Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EJUD - NCCEJUD 

Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Bairro Jóquei Club - Prédio da EJUD - CEP 64048-301

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 11/2024 - PJPI/EJUD-PI/NCCEJUD

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 11/2024 - PJPI/EJUD-PI/NCCEJUD

OBJETO: Curso "técnicas de entrevista, interrogatório e detecção de mentiras - módulo aplicado à mediação judicial"

Processo SEI n. 24.0.000005238-4

 

Unidade Demandante

Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI

Responsável pela Demanda

Lázaro Domingos dos Santos
Matrícula 31843

E-mail: ejud@tjpi.jus.br

Telefone: (86) 3215-7301

 

1. INTRODUÇÃO

1.1. Os presentes estudos preliminares têm por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda que tem como finalidade a contratação de empresa especializada na realização de curso de aperfeiçoamento com o tema "técnicas de entrevista, interrogatório e detecção de mentiras - módulo aplicado à mediação judicial", em formato Presencial, para mediadores judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI.

1.2. O Estudo Preliminar encontra embasamento no Provimento Nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (3949042) e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. Em análise às demandas de capacitação no âmbito do Poder Judiciário estadual, verificou-se a atual necessidade de formatação de curso com a abordagem do tema "técnicas de entrevista, interrogatório e detecção de mentiras - módulo aplicado à mediação judicial", voltado aos mediadores judiciais do TJPI. A capacitação busca aperfeiçoar a formação continuada para o referido público, com conteúdo personalizado e métodos práticos que contribuam para o desenvolvimento profissional, aumento das taxas de sucesso e redução do tempo necessário para resolução consensual de conflitos em âmbito judicial, a fim de aprimorar a prestação jurisdicional e melhorar os resultados dos serviços prestados com foco na qualidade da administração pública, atendendo às necessidades dos jurisdicionados e atingir os objetivos organizacionais.

2.2. Afigura-se possível o atendimento à aludida demanda mediante a oferta de treinamento que propicie aos mediadores judiciais o conhecimento de técnicas específicas de entrevista, interrogatório e detecção de mentiras em ambiente judicial, visando capacitá-los com as habilidades necessárias ao exercício de suas atividades laborais com qualidade e eficiência, para promoção da justiça com equidade, eficácia e efetividade.

2.3. Baseado na aplicação de novas estratégias para o alcance dos objetivos institucionais, na necessidade de pleno atendimento das demandas da sociedade de forma satisfatória e ainda na promoção de uma justiça com qualidade e efetividade, é indispensável ofertar ao público interno do Poder Judiciário do Piauí as possibilidades para o adequado desenvolvimento de suas capacidades e competências profissionais, subsidiando o acesso aos conhecimentos necessários à realização de suas atividades laborais com perfeição, zelo, competência e comprometimento.

2.4. Nesse sentido, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação aos mediadores judiciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, visando promover a gestão por competência orientada para o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e habilidades necessárias ao desempenho das funções destes auxiliares da Justiça com comprometimento e competência.

2.5. Ademais, a contratação pretendida alinha-se à necessidade de contínua formação, atualização e aperfeiçoamento do público interno do TJPI, através da implementação de ações de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual, revelando-se necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, conforme delineado no Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento do Poder Judiciário do Piauí, vide artigos 17 e 18 da aludida RESOLUÇÃO Nº 247/2021:

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 17. O Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento deverá servir de referência às ações de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, são consideradas ações de educação corporativa: os cursos presenciais e à distância, os grupos formais de estudo, os treinamentos em serviço, estágios supervisionados, seminários, congressos, simpósios e correlatos, desde que contribuam para o desenvolvimento do servidor e do magistrado e estejam alinhados com as necessidades institucionais dos órgãos que compõem a Justiça Estadual do Piauí.

 

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

[..]

 

 

3. CONTRATAÇÕES ANTERIORES

3.1. Em prospecção das contratações com objeto semelhante realizadas no âmbito deste Tribunal, verificou-se a existência de ações formativas nas áreas de análise comportamental e outras correlatas. Vide Processos SEI:

 

4. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO

4.1. A solução proposta alinha-se ao planejamento estratégico vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos delineados nos itens III - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; VIII - Aperfeiçoamento da administração do sistema de justiça; IX - Aprimoramento da gestão administrativa e da governança judiciária; e X - Otimização da gestão de pessoas. Esses pontos englobam a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

4.2. Ademais, a contratação de empresa especializada na realização de curso com o tema "técnicas de entrevista, interrogatório e detecção de mentiras - módulo aplicado à mediação judicial", busca demonstrar o cuidado da administração em aplicar aos serviços públicos as melhores práticas de gestão e governança baseado na capacitação e valorização de pessoal, com fundamento na gestão por competência a fim de atender às necessidades aperfeiçoamento profissional dos mediadores judiciais do Judiciário piauiense, buscando promover a melhoria da prestação jurisdicional.

4.3. Vale salientar que o Plano Anual de Contratações para 2024 ainda não foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí. Entretanto, a autoridade máxima da Escola Judiciária do Piauí, o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, nos termos do Formulário de Levantamento de Demanda Nº 7/2024 - PJPI/EJUD-PI/NCCEJUD (5080952) e Documento de Oficialização da Demanda Nº 7/2024 - PJPI/EJUD-PI/NCCEJUD (5084109), nos autos do Processo SEI 24.0.000005238-4DEFERIU o pleito para prosseguimento da contratação do curso "técnicas de entrevista, interrogatório e detecção de mentiras - módulo aplicado à mediação judicial", conforme Plano de Trabalho (5082057).

4.4. Nesse sentido, é imperioso frisar que a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratação do treinamento em questão, a ser oferecido aos mediadores judiciais deste TJPI, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, revela-se necessária a contratação de empresa especializada na realização de curso com o seguinte tema: "técnicas de entrevista, interrogatório e detecção de mentiras - módulo aplicado à mediação judicial", voltado aos mediadores judiciais do TJPI, com carga horária de 24 h/a (vinte e quatro horas/aula). A solução pretendida engloba a prestação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, caracterizando-se a possibilidade da inexigibilidade de procedimento licitatório, conforme previsão do art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

5.2. A solução pretendida deverá ser entregue mediante realização de treinamento desenvolvido no formato Presencial, totalizando 24 (vinte e quatro) horas-aula. As atividades deverão ser ministradas na sede da EJUD/TJPI, localizada no endereço Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Fátima, Teresina - PI, 64049-514.

5.3. Em consulta às alternativas de mercado que poderiam atender à demanda versada nestes autos, verificou-se a adequação da proposta apresentada pela empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81, referente à realização do curso "Técnicas de Entrevista, Interrogatório e Detecção de Mentiras - Módulo aplicado à Mediação Judicial", com carga-horária de 24 h/a. O Plano de Trabalho anexado (5082057) prevê a prestação dos serviços contratados para o período de 13 a 15 de março de 2024.

5.4. O treinamento em questão é ministrado sob a responsabilidade do professor Thompson Cardoso (5082057).

5.4.1. Currículo Thompson Cardoso:

Professor cadastrado na ENFAM, Professor do Curso de Pós-graduação em Tribunal do Júri do CEI, Professor do curso de Pós-graduação em Investigação Criminal para o Ministério Público pela Universidade de Pernambuco, Professor de Inteligência Policial da Academia Superior de Polícia Civil do RS, professor convidado da Escola Superior de Polícia de Goiás e da Secretaria de Segurança Pública do RS, professor da Escola Superior do Ministério Público do Centro de Estudos Aperfeiçoamento e Formação do MP em diversos Estados, professor nas Escolas Judiciária do PI e RR, na Escola de Administração Fazendária da Receita Federal-RS, na Universidade Banco do Brasil MAPFRE-SP, na Universidade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – RS, na Escola Itaú-Unibanco de Negócios-SP, na Controladoria Geral da União – DF, na Escola da Defensoria Pública do Estado de RO, e no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Estado do RJ, no tema específico de Técnicas de Entrevista, Interrogatório e Detecção de Mentiras.

5.5. Dessarte, a capacitação pretendida amolda-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

5.6. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados sob a égide Lei nº 8.666/93):

[...]

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

[...]

 

5.6.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado.

5.6.2. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

5.6.3. Nada obstante, a doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica na presente hipótese).

5.6.4. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

5.7. A teor do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização e equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

5.7.1. A empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81 possui excelência em sua área de atuação, sendo a sua equipe docente formada por profissionais de notório conhecimento e com experiência comprovada inclusive pela formatação de cursos e treinamentos já realizados e direcionados a membros do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Nesse sentido, a notória especialização do docente responsável pelo treinamento qualifica suas soluções como singulares e justifica sua escolha para executar os serviços desejados.

5.7.2.

5.8. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

5.8.1 Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental.

5.8.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

5.8.3. Visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

 

6. ESTIMATIVAS DE CUSTOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A estimativa de custos para contratação da empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81, está orçada no valor de R$ 35.680,00 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais), nos termos da Proposta de Trabalho apresentada (5082057).

6.1.1. O valor da pretensa contratação, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, será suportado integralmente pelo 2º grau de jurisdição.

6.2. Contratações similares

6.2.1. Após análise dos documentos apresentados pela proponente, conforme consta nos autos, observou-se que a empresa possui experiência na área de execução do objeto demandado e demonstra possuir capacidade técnica, conforme depreende-se dos Atestados de Capacidade Técnica (5086786) juntados aos autos. A pretensa contratação possui fundamento no art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021 (inexigibilidade de contratação).

6.2.2. Não obstante, para fins de comprovação da compatibilidade dos valores propostos com os praticados no mercado, visando justificar os critérios impostos pelo inciso VII, art. 72 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 23, § 4º, foram juntadas notas fiscais de contratações semelhantes de objetos de mesma natureza firmadas pela contratada (SEI Id. 5086789):

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

[...] 

VII - justificativa de preço;

 

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

[...]

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

6.2.3. Desta feita, para efeito de comparação entre as contratações realizadas apresenta-se a tabela abaixo com alguns dos serviços já realizados pela pretensa contratada, que apresentam similaridade com o objeto demandado.

ÓRGÃO/ENTE POLÍTICO

REFERÊNCIA

OBJETO

CARGA HORÁRIA

VALOR

330303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP

2023NE00012

(5086789)

Contratação do curso Técnicas de Entrevista, Interrogatório e Detecção de Mentiras, modalidade presencial, com duração e 24h, dividido em 3 dias, no período de 15 a 17/05/2023, a fim de capacitação dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amapá

24 h/a

R$ 35.680,00

090100 - PGE

2023NE00214

(5086789)

Custeio do curso de Técnica de Entrevistas, Interrogatório e Detecção de Mentiras (in company)

24 h/a

R$ 35.680,00

250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)

2023NE00231

(5086789)

Curso Técnicas de Entrevistas, Interrogatórios e Detecção de Mentiras (modalidade presencial) com carga horaria de 24 horas, para membros do MPPI, inexigibilidade nº 01/2023, com embasamento legal no art. 25, II, c/c art. 13, vi, caput da LEI Nº 8.666/93

24 h/a

R$ 35.680,00

6.2.4. A proponente comprova a prestação de serviços técnicos especializados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, ao custo unitário de R$ 35.680,00 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais), com carga-horária equivalente a 24 h/a. Nesse sentido, verifica-se o devido cumprimento dos requisitos previstos no art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Assim, em primeira análise, vê-se que o treinamento pretendido possui custos e carga-horária equivalentes aos já praticados em contratações públicas semelhantes, nos termos e modo previstos na legislação pertinente, afigurando-se as suas condições compatíveis com as praticadas no mercado.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. A solução pretendida consiste na contratação da empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81, para realização do curso "Técnicas de Entrevista, Interrogatório e Detecção de Mentiras - Módulo aplicado à Mediação Judicial", com carga-horária de 24 h/a, para 40 (quarenta) participantes. O Plano de Trabalho (5082057) prevê a prestação dos serviços contratados para o período de 13 a 15 de março de 2024.

7.2. Conteúdo mínimo do curso:

7.2.1. O curso deverá abordar o seguinte conteúdo programático:

Módulo I: Técnicas de Entrevistas e Detecção de Mentiras – Análise do Discurso e dos elementos não verbais

1. Abordagem dos mitos e verdades na leitura de sinais corporais para não contaminação da mediação;
2. A necessária diferenciação técnica entre Entrevista e Interrogatório em uma mediação;
3. Apresentação das Técnicas e Táticas que devem ser utilizadas em cada momento da mediação;
4. Abordagens das habilidades importantes a um mediador para eficácia na resolução do conflito; 

5. Identificação de reais indicadores de veracidade ou não veracidade;
6. Os cuidados para a não contaminação da mediação (proposituras subliminares indevidas);
7. Tratamento de informações irrelevantes;
8. Análise de sinais corporais contextualizados;
9. Microexpressões: reações incondicionadas do SNC que constituem elemento fundamental para o
sucesso da condução da mediação;
10. Emoções, um universo de recursos para uma mediação eficaz;
11. Fisiognomia: a baseline, a pré-disposição e real intenção das partes perante as proposituras adversas;
12. Fixação do conteúdo com exercícios práticos e vivenciais.

 

Módulo II: Neurociência - Memória, percepções personalíssimas, heurísticas e vieses e a busca comum às partes por justiça

Memória

1. Processos de formação

2. Evocação, reconsolidacão e extinção, e seus reflexos na mediação

3. Tipos de memória e suas interfaces com a mediação

4. Emoção e Memória permeando a mediação

Sensações e Percepções das partes
1. A descrição personalíssima e diferenciada, de cada parte, de um mesmo fato
2. A influência do estado mental da parte em suas percepções e memórias
3. Quando casos semelhantes passam a ser percebidos como iguais pelo mediador, comprometendo a necessária especificidade daquele caso em si.

Heurísticas do mediador e dos mediados
1. Conceito, gênese e funções do cérebro com as heurísticas
2. Armadilhas mentais geradas pelas heurísticas e seus reflexos na mediação
3. A sinaptogênese parametrada pela Neurociência: heurísticas balizadas cientificamente
4. O poder e os riscos implícitos à primeira impressão
5. Tomamos decisões racionais!?
6. Mediações únicas x processamentos Rápido e Devagar
7. A importância fundamental das baselines
8. A Neurociência balizando a Intuição e o Instinto nas Mediações
9. Nudge – mudando a arquitetura da escolha
10. Falácias e seus reflexos na Mediação

11. Ruídos na apreciação do objeto da mediação

12. Heurísticas Fundamentais a ajustar

Vieses do mediador e das partes facilitando ou dificultando o sucesso da mediação
1. Conceito e gênese
2. Vieses mais comuns a combater

3. Nossos Pensamentos – percepções personalíssimas do mundo ajustadas às nossas experiências
4. Afinal, há livre arbítrio nas tomadas de decisões dos mediados!?

A busca de todos pela justiça e o efeito disto em nossas decisões – Ultimatum Game
6. O Intérprete Cerebral
7. Diversos exercícios práticos e vivenciais

 

Módulo III: Especificidades abordadas - As dificuldades a transpor, respectivos objetivos e as estratégias com maior probabilidade de sucesso para atingir estes objetivos em cada especificidade abordada

1. Conflitos familiares: divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento de paternidade;
2. Disputas Cíveis: conflitos contratuais, disputas por propriedades, problemas de vizinhança, entre outras;
3. Questões de Sucessões: conflitos relacionados a heranças, testamentos, e divisão de bens entre herdeiros;
4. Disputas trabalhistas: conflitos mais complexos, que não se enquadrem clara ou diretamente na legislação trabalhista;
5. Disputas Comerciais e Empresariais: disputas contratuais entre empresas, questões societárias e conflitos relacionados às práticas comerciais;
6. Questões de Consumo: conflitos entre consumidores, fornecedores ou prestadores de serviço;
7. Questões Administrativas: questões envolvendo o poder público, como licitações, contratos administrativos ou de direito público;
8. Questões ambientais: conflitos de interesse no uso da terra, entre desenvolvimento e sustentabilidade;
9. Questões Bancárias: dívidas e fraudes em consignados;
10.Questões com Planos de Saúde: falta de cumprimento contratual e solicitações de tratamento não atendidas;
11. Análise e brainstorming de casos reais.

 

7.3. Formatação do evento

7.3.1. Treinamento ofertado em formato presencial, na sede da EJUD, localizada no endereço Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Fátima, Teresina - PI, 64049-514, para 40 (quarenta) mediadores judiciais do TJPI, no período de 13 a 15 de março de 2024.

7.3.2. A carga horária total do curso é de 24 h/a.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. Na presente situação, não será adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

9.1. Dentre os resultados estratégicos almejados pelo Poder Judiciário do Piauí, podem-se elencar os seguintes:

 

10. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS:

10.1. Visando a eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito da Escola Judiciária do Piauí, procedeu-se à realização de estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Baixa

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de Licitações e Contratos.

10.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não se verificou a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Após apreciação e aprovação dos estudos ora apresentados, sugere-se que a Direção da EJUD/TJPI proceda à indicação dos possíveis fiscais da contratação a ser formalizada, permitindo assim um acompanhamento e aprimoramento contínuo no processo de contratação. Bem assim, sugere-se que, após a formalização da equipe fiscalizatória, essa participe de uma capacitação e treinamento visando uma maior eficiência e operacionalização contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração, a qual será inserida nos autos, oportunamente, após deliberação superior da EJUD/PI.

 

Respeitosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lázaro Domingos dos Santos, Servidora TJPI, em 23/01/2024, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5085617 e o código CRC 4E13AF63.




24.0.000005238-4 5085617v4