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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Carta-Contrato Nº 3/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

CARTA-CONTRATO Nº 3/2024 - PJPI

Processo SEI nº 24.0.000005238-4

Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 5/2024

 

CONTRATANTE

Razão Social:

ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040106

CNPJ:

21.732.903/0001-37

Endereço:

Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Fátima, Teresina - PI, 64049-514

Representante Legal:

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

 

CONTRATADA

Razão Social:

THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA

CNPJ:

36.756.920/0001-81

Endereço:

Rua Veador Porto, 540, Porto Alegre - RS, CEP: 90.610-200

Representante Legal:

Thompson Cardoso

Contato:

(51) 9 9830-3507

 

1. DO OBJETO E VALOR

1.1. Contratação da Empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81, referente à realização do curso "Técnicas de Entrevista, Interrogatório e Detecção de Mentiras - Módulo aplicado à Mediação Judicial", com carga-horária de 24 h/a. O Plano de Trabalho anexado (5082057) prevê a prestação dos serviços contratados para o período de 13 a 15 de março de 2024. a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024.

1.1.1. Período: 13, 14 e 15 de março de 2024;

1.1.2. Carga horária total: 24 horas/aula;

1.1.3. Modalidade: Presencial;

1.1.4. Local: Sede da EJUD, localizada no endereço Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Fátima, Teresina - PI, 64049-514;

1.2. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 35.680,00 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais), referente ao 2º Grau de Jurisdição.

1.3. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre a prestação do serviço, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos para atender às despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do Despacho 9314 (5111602), conforme disposto na tabela a seguir:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04106 - ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

Valor:

6079 - Seleção, Treinamento, Capacitação, Formação, Aperfeiçoamento e Especialização

02.061. 0115. 6079

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 35.680,00 (2024NR00010)

 

3. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto deste contrato será recebido:

3.1.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da conclusão da prestação do serviço pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, referente ao cumprimento das exigências de caráter técnico;

3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

3.1.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

3.1.3. O serviço prestado em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais;

3.1.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE;

3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;

3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e Arts. 25 e 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal do instrumento contratual ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da ordem de serviço;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

4.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta on linenos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

4.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 10.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

4.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Nu Pagamentos (260), Agência: 001, Conta: 65015720-9;

4.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

4.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida ao CONTRATADO, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima;

4.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

4.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

4.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

4.10.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE;

4.10.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

4.10.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

4.10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

4.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações da CONTRATANTE estão previstas no item 10, do Termo de Referência Nº 15/2024 (Doc SEI nº 5218049);

5.2. As obrigações da CONTRATADA estão previstas no item 9, do Termo de Referência Nº 15/2024 (Doc SEI nº 5218049).

 

6. DA GARANTIA

6.1. A CONTRATADA estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. As sanções referentes à execução da presente Carta estão previstas no item 13, do Termo de Referência Nº 15/2024 (Doc SEI nº 5218049).

 

8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

8.1. Esta carta-contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021.

8.1.2. Esta carta-contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Esta carta-contrato fundamenta-se na Lei 14.133/2021 e Lei nº 8078/1990;

9.2. Integram este instrumento: o Termo de Referência nº 15/2024 (Doc SEI nº 5218049), a Proposta da CONTRATADA (Doc SEI nº 5082057) e a Decisão de Autorização da Contratação (Doc SEI nº 5214685);

9.3. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI;

9.4. O extrato deste instrumento contratual será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e seu inteiro teor mantido à disposição na transparência do TJPI e no Portal Nacional de Compras Públicas, conforme ditames da Lei 14.133/2021;

9.5. Não poderão participar desta contratação:

9.5.1. Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador;

9.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, desde que o Estado do Piauí tenha aplicado a sanção;

9.5.3. Empresas declaradas inidôneas, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção.

9.6 No ato da assinatura da presente carta-contrato, a CONTRATADA declara que:

9.6.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

9.6.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

9.6.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

 

10. DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas desta carta-contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Thompson Cardoso, Usuário Externo, em 01/03/2024, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Desembargador, em 01/03/2024, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5218073 e o código CRC 018E7E53.




24.0.000005238-4 5218073v4