PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE - FERMOJUPI Avenida Padre Humberto Pietro Grande, 3509 - Bairro São Raimundo - - CEP 64075-065 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Pesquisa de Preços Nº 311/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI
Vistos, etc.
Trata-se de Pesquisa de Preços realizada com o intuito de subsidiar o processo de contratação de instituição financeira para operacionalização e gerenciamento de depósitos judiciais, com a finalidade de possibilitar a favorável negociação do TJ/PI junto a CEF, bem como para instruir os autos processuais, caso haja formalização, em conformidade com ditames da Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Nesse sentido, fundamenta o expediente a Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, editada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, em que se regulamenta os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços nos processos administrativos análogos ao presente, no âmbito federal, e que, em aplicação hermenêutica sistemática e teleológica, constitui-se em boa prática administrativa; estabelecendo como obrigatórios os seguintes componentes:
"Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.
Critérios"
Assim, a Seção de compras, por meio do servidores abaixo assinados (inciso I, Art. 3º), se alinham à supracitada norma diante da necessidade de se consultar o maior número de fontes possíveis, possibilitando à pesquisa de preços refletir o comportamento do mercado, e ao órgão – Tribunal de Justiça de Estado do Piauí - a celebração de contratos de maneira otimizada, cujos preços ajustem-se aos praticados pelo cenário econômico atual.
E ainda, ressalta-se que a mencionada Instrução Normativa estabelece determinada ordem de preferência, relativa às bases de dados que devem hierarquicamente serem consultadas quando da realização da Pesquisa de Preços:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. (grifou-se).
De maneira a apresentar a série de preços coletados (inciso III, Art. 3º), e para a obtenção da média dos valores coletados, permitindo assim sua comparação, consubstanciam-se os referidos dados no seguinte MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS:
Taxa SELIC |
COTAÇÃO 01 |
COTAÇÃO 02 |
COTAÇÃO 03 |
COTAÇÃO 04 |
COTAÇÃO 05 |
COTAÇÃO 06 |
MÉDIA |
TJPB (4728613) |
TJRN (4728616) |
TJSE (4458963) |
TJAP (4728619) |
TJPI (4728642) |
PROPOSTA CEF (4728653) |
% |
|
2,00% |
0,0240% |
0,0160% |
0,100% |
0,0160% |
0,019% |
0,019% |
0,035% |
2,25% |
0,0270% |
0,0190% |
0,100% |
0,0190% |
0,022% |
0,022% |
0,037% |
2,50% |
0,0300% |
0,0220% |
0,100% |
0,0220% |
0,025% |
0,025% |
0,040% |
2,75% |
0,0330% |
0,0240% |
0,100% |
0,0240% |
0,029% |
0,029% |
0,042% |
3,00% |
0,0360% |
0,0270% |
0,100% |
0,0270% |
0,032% |
0,032% |
0,044% |
3,25% |
0,0390% |
0,0300% |
0,100% |
0,0300% |
0,035% |
0,035% |
0,047% |
3,50% |
0,0420% |
0,0320% |
0,100% |
0,0320% |
0,038% |
0,038% |
0,049% |
3,75% |
0,0450% |
0,0350% |
0,100% |
0,0360% |
0,041% |
0,041% |
0,051% |
4,00% |
0,0480% |
0,0380% |
0,100% |
0,0380% |
0,044% |
0,044% |
0,054% |
4,25% |
0,0510% |
0,0410% |
0,100% |
0,0410% |
0,047% |
0,047% |
0,056% |
4,50% |
0,0540% |
0,0430% |
0,100% |
0,0440% |
0,050% |
0,050% |
0,058% |
4,75% |
0,0560% |
0,0460% |
0,100% |
0,0460% |
0,053% |
0,053% |
0,060% |
5,00% |
0,0590% |
0,0480% |
0,100% |
0,0490% |
0,056% |
0,056% |
0,062% |
5,25% |
0,0620% |
0,0510% |
0,100% |
0,0520% |
0,059% |
0,059% |
0,065% |
5,50% |
0,0650% |
0,0540% |
0,100% |
0,0540% |
0,062% |
0,062% |
0,067% |
5,75% |
0,0630% |
0,0560% |
0,100% |
0,0570% |
0,065% |
0,065% |
0,068% |
6,00% |
0,0700% |
0,0590% |
0,100% |
0,0590% |
0,068% |
0,068% |
0,071% |
6,25% |
0,0730% |
0,0610% |
0,100% |
0,0620% |
0,071% |
0,071% |
0,073% |
6,50% |
0,0760% |
0,0640% |
0,100% |
0,0650% |
0,074% |
0,074% |
0,076% |
6,75% |
0,0780% |
0,0680% |
0,100% |
0,0370% |
0,077% |
0,077% |
0,072% |
7,00% |
0,0810% |
0,0690% |
0,100% |
0,0700% |
0,080% |
0,080% |
0,080% |
7,25% |
0,0840% |
0,0710% |
0,100% |
0,0720% |
0,083% |
0,083% |
0,082% |
7,50% |
0,0870% |
0,0740% |
0,100% |
0,0750% |
0,086% |
0,086% |
0,084% |
7,75% |
0,0890% |
0,0760% |
0,100% |
0,0770% |
0,089% |
0,089% |
0,086% |
8,00% |
0,0920% |
0,0790% |
0,100% |
0,0800% |
0,092% |
0,092% |
0,089% |
8,25% |
0,0930% |
0,0810% |
0,100% |
0,0820% |
0,094% |
0,094% |
0,090% |
8,50% |
0,0940% |
0,0840% |
0,100% |
0,0850% |
0,097% |
0,097% |
0,092% |
8,75% |
0,0950% |
0,0860% |
0,100% |
0,0870% |
0,100% |
0,100% |
0,094% |
9,00% |
0,1090% |
0,0890% |
0,100% |
0,0890% |
0,103% |
0,103% |
0,098% |
9,25% |
0,1240% |
0,0910% |
0,100% |
0,0920% |
0,106% |
0,106% |
0,103% |
9,50% |
0,1250% |
0,0930% |
0,100% |
0,0940% |
0,109% |
0,109% |
0,104% |
9,75% |
0,1260% |
0,0960% |
0,100% |
0,0970% |
0,111% |
0,111% |
0,106% |
10,00% |
0,1270% |
0,0980% |
0,100% |
0,0990% |
0,114% |
0,114% |
0,108% |
10,25% |
0,1280% |
0,1000% |
0,105% |
0,1010% |
0,117% |
0,117% |
0,110% |
10,50% |
0,1290% |
0,1030% |
0,105% |
0,1040% |
0,119% |
0,119% |
0,112% |
10,75% |
0,1300% |
0,1050% |
0,105% |
0,1060% |
0,122% |
0,122% |
0,114% |
11,00% |
0,1310% |
0,1070% |
0,105% |
0,1080% |
0,125% |
0,125% |
0,115% |
11,25% |
0,1320% |
0,1100% |
0,110% |
0,1110% |
0,127% |
0,127% |
0,118% |
11,50% |
0,1330% |
0,1120% |
0,110% |
0,1130% |
0,130% |
0,130% |
0,120% |
11,75% |
0,1340% |
0,1140% |
0,110% |
0,1150% |
0,133% |
0,133% |
0,121% |
12,00% |
0,1350% |
0,1160% |
0,110% |
0,1170% |
0,135% |
0,135% |
0,123% |
12,25% |
0,1360% |
0,1190% |
0,115% |
0,1200% |
0,138% |
0,138% |
0,126% |
12,50% |
0,1370% |
0,1210% |
0,115% |
0,1220% |
0,140% |
0,140% |
0,127% |
12,75% |
0,1380% |
0,1230% |
0,115% |
0,1240% |
0,143% |
0,143% |
0,129% |
13,00% |
0,1390% |
0,1250% |
0,115% |
0,1260% |
0,146% |
0,146% |
0,130% |
13,25% |
0,1400% |
0,1270% |
0,120% |
0,1290% |
0,148% |
0,148% |
0,133% |
13,50% |
0,1410% |
0,1300% |
0,120% |
0,1310% |
0,151% |
0,151% |
0,135% |
13,75% |
0,1420% |
0,1320% |
0,120% |
0,1330% |
0,153% |
0,153% |
0,136% |
14,00% |
0,1430% |
0,1340% |
0,120% |
0,1350% |
0,156% |
0,156% |
0,138% |
14,25% |
0,1440% |
0,1360% |
- |
0,1370% |
0,158% |
0,158% |
0,144% |
14,50% |
0,1450% |
0,1380% |
- |
0,1400% |
0,161% |
0,161% |
0,146% |
14,75% |
0,1460% |
0,1400% |
- |
0,1420% |
0,163% |
0,163% |
0,148% |
15,00% |
0,1470% |
0,1420% |
- |
0,1440% |
0,166% |
0,166% |
0,150% |
15,25% |
0,1480% |
0,1440% |
- |
0,1460% |
0,168% |
0,168% |
0,152% |
15,50% |
0,1490% |
0,1470% |
- |
0,1480% |
0,171% |
0,171% |
0,154% |
15,75% |
0,1500% |
0,1490% |
- |
0,1500% |
0,173% |
0,173% |
0,156% |
16,00% |
0,1510% |
0,1510% |
- |
0,1520% |
0,175% |
0,175% |
0,157% |
16,25% |
0,1520% |
0,1530% |
- |
0,1540% |
0,178% |
0,178% |
0,159% |
16,50% |
0,1530% |
0,1550% |
- |
0,1560% |
0,180% |
0,180% |
0,161% |
16,75% |
0,1540% |
0,1570% |
- |
0,1580% |
0,183% |
0,183% |
0,163% |
17,00% |
0,1550% |
0,1590% |
- |
0,1600% |
0,185% |
0,185% |
0,165% |
17,25% |
0,1560% |
- |
- |
0,1620% |
- |
- |
0,159% |
17,50% |
0,1570% |
- |
- |
0,1644% |
- |
- |
0,161% |
17,75% |
0,1580% |
- |
- |
0,1660% |
- |
- |
0,162% |
18,00% |
0,1590% |
- |
- |
0,1680% |
- |
- |
0,164% |
• COTAÇÃO 01 (4728613) - Contrato n° 58/2019, entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com vigência até 16/10/2024.
• COTAÇÃO 02 (4728616) - Contrato n° 045/2022 entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, com vigência até 24/06/2027.
• COTAÇÃO 03 (4728619) - Contrato n° 17/2023, entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, com vigência até 24/05/2028.
• COTAÇÃO 04 (4728636) - Contrato n° 15/2023 entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ, com vigência até 23/05/2028.
• COTAÇÃO 05 (4728642) - Contrato n° 173/2022 entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, com vigência até 10/11/2027.
• COTAÇÃO 06 (4728653) - Proposta de Preços da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.360.305/4030-63 ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, manutenção dos saldos atuais na caixa, sem ingresso de novos depósitos (com fechamento dos canais).
Destaca-se que a estimativa de preços apresentada utilizou como parâmetro o percentual de remuneração praticado em outros tribunais de justiça, evidenciando as contratações que indicam remuneração gradual consoante alterações na taxa SELIC. Por esse motivo, considerando o histórico das contratações desse objeto no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e as constantes mudanças na taxa SELIC que provoca a mudança no cenário econômico inicialmente contratado, entende-se que a forma adequada para a contratação pretendida envolve o percentual gradual de remuneração.
Além disso, esse modo de remuneração garante maior abrangência à contratação e evita constantes renegociações a cada aditivo, além de prevenir a perda da cobertura contratual por ausência de acordo entre as partes.
Destarte, com a presente Pesquisa de Preços, se apresenta as taxas médias do objeto a ser contratado se utilizando o critério de comparação por MÉDIA.
Isto posto, subscrevemo-nos.
Documento assinado eletronicamente por Cassio Henrique Pimentel Sousa, Servidor TJPI, em 02/10/2023, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/10/2023, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4728663 e o código CRC EE34504C. |
23.0.000108970-6 | 4728663v9 |