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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE - FERMOJUPI 

Avenida Padre Humberto Pietro Grande, 3509 - Bairro São Raimundo -  - CEP 64075-065

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 311/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI

Vistos, etc.

 

Trata-se de Pesquisa de Preços realizada com o intuito de subsidiar o processo de contratação de instituição financeira para operacionalização e gerenciamento de depósitos judiciais, com a finalidade de possibilitar a favorável negociação do TJ/PI junto a CEF, bem como para instruir os autos processuais, caso haja formalização, em conformidade com ditames da Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Nesse sentido, fundamenta o expediente a Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, editada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, em que se regulamenta os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços nos processos administrativos análogos ao presente, no âmbito federal, e que, em aplicação hermenêutica sistemática e teleológica, constitui-se em boa prática administrativa; estabelecendo como obrigatórios os seguintes componentes:

"Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.
Critérios"

Assim, a Seção de compras, por meio do servidores abaixo assinados (inciso I, Art. 3º), se alinham à supracitada norma diante da necessidade de se consultar o maior número de fontes possíveis, possibilitando à pesquisa de preços refletir o comportamento do mercado, e ao órgão – Tribunal de Justiça de Estado do Piauí - a celebração de contratos de maneira otimizada, cujos preços ajustem-se aos praticados pelo cenário econômico atual.

E ainda, ressalta-se que a mencionada Instrução Normativa estabelece determinada ordem de preferência, relativa às bases de dados que devem hierarquicamente serem consultadas quando da realização da Pesquisa de Preços:

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. (grifou-se).

 

De maneira a apresentar a série de preços coletados (inciso III, Art. 3º), e para a obtenção da média dos valores coletados, permitindo assim sua comparação, consubstanciam-se os referidos dados no seguinte MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS:

Taxa SELIC

COTAÇÃO 01

COTAÇÃO 02

COTAÇÃO 03

COTAÇÃO 04

COTAÇÃO 05

COTAÇÃO 06

MÉDIA

TJPB (4728613)

TJRN (4728616)

TJSE (4458963)

TJAP (4728619)

TJPI (4728642)

PROPOSTA CEF (4728653)

%

2,00%

0,0240%

0,0160%

0,100%

0,0160%

0,019%

0,019%

0,035%

2,25%

0,0270%

0,0190%

0,100%

0,0190%

0,022%

0,022%

0,037%

2,50%

0,0300%

0,0220%

0,100%

0,0220%

0,025%

0,025%

0,040%

2,75%

0,0330%

0,0240%

0,100%

0,0240%

0,029%

0,029%

0,042%

3,00%

0,0360%

0,0270%

0,100%

0,0270%

0,032%

0,032%

0,044%

3,25%

0,0390%

0,0300%

0,100%

0,0300%

0,035%

0,035%

0,047%

3,50%

0,0420%

0,0320%

0,100%

0,0320%

0,038%

0,038%

0,049%

3,75%

0,0450%

0,0350%

0,100%

0,0360%

0,041%

0,041%

0,051%

4,00%

0,0480%

0,0380%

0,100%

0,0380%

0,044%

0,044%

0,054%

4,25%

0,0510%

0,0410%

0,100%

0,0410%

0,047%

0,047%

0,056%

4,50%

0,0540%

0,0430%

0,100%

0,0440%

0,050%

0,050%

0,058%

4,75%

0,0560%

0,0460%

0,100%

0,0460%

0,053%

0,053%

0,060%

5,00%

0,0590%

0,0480%

0,100%

0,0490%

0,056%

0,056%

0,062%

5,25%

0,0620%

0,0510%

0,100%

0,0520%

0,059%

0,059%

0,065%

5,50%

0,0650%

0,0540%

0,100%

0,0540%

0,062%

0,062%

0,067%

5,75%

0,0630%

0,0560%

0,100%

0,0570%

0,065%

0,065%

0,068%

6,00%

0,0700%

0,0590%

0,100%

0,0590%

0,068%

0,068%

0,071%

6,25%

0,0730%

0,0610%

0,100%

0,0620%

0,071%

0,071%

0,073%

6,50%

0,0760%

0,0640%

0,100%

0,0650%

0,074%

0,074%

0,076%

6,75%

0,0780%

0,0680%

0,100%

0,0370%

0,077%

0,077%

0,072%

7,00%

0,0810%

0,0690%

0,100%

0,0700%

0,080%

0,080%

0,080%

7,25%

0,0840%

0,0710%

0,100%

0,0720%

0,083%

0,083%

0,082%

7,50%

0,0870%

0,0740%

0,100%

0,0750%

0,086%

0,086%

0,084%

7,75%

0,0890%

0,0760%

0,100%

0,0770%

0,089%

0,089%

0,086%

8,00%

0,0920%

0,0790%

0,100%

0,0800%

0,092%

0,092%

0,089%

8,25%

0,0930%

0,0810%

0,100%

0,0820%

0,094%

0,094%

0,090%

8,50%

0,0940%

0,0840%

0,100%

0,0850%

0,097%

0,097%

0,092%

8,75%

0,0950%

0,0860%

0,100%

0,0870%

0,100%

0,100%

0,094%

9,00%

0,1090%

0,0890%

0,100%

0,0890%

0,103%

0,103%

0,098%

9,25%

0,1240%

0,0910%

0,100%

0,0920%

0,106%

0,106%

0,103%

9,50%

0,1250%

0,0930%

0,100%

0,0940%

0,109%

0,109%

0,104%

9,75%

0,1260%

0,0960%

0,100%

0,0970%

0,111%

0,111%

0,106%

10,00%

0,1270%

0,0980%

0,100%

0,0990%

0,114%

0,114%

0,108%

10,25%

0,1280%

0,1000%

0,105%

0,1010%

0,117%

0,117%

0,110%

10,50%

0,1290%

0,1030%

0,105%

0,1040%

0,119%

0,119%

0,112%

10,75%

0,1300%

0,1050%

0,105%

0,1060%

0,122%

0,122%

0,114%

11,00%

0,1310%

0,1070%

0,105%

0,1080%

0,125%

0,125%

0,115%

11,25%

0,1320%

0,1100%

0,110%

0,1110%

0,127%

0,127%

0,118%

11,50%

0,1330%

0,1120%

0,110%

0,1130%

0,130%

0,130%

0,120%

11,75%

0,1340%

0,1140%

0,110%

0,1150%

0,133%

0,133%

0,121%

12,00%

0,1350%

0,1160%

0,110%

0,1170%

0,135%

0,135%

0,123%

12,25%

0,1360%

0,1190%

0,115%

0,1200%

0,138%

0,138%

0,126%

12,50%

0,1370%

0,1210%

0,115%

0,1220%

0,140%

0,140%

0,127%

12,75%

0,1380%

0,1230%

0,115%

0,1240%

0,143%

0,143%

0,129%

13,00%

0,1390%

0,1250%

0,115%

0,1260%

0,146%

0,146%

0,130%

13,25%

0,1400%

0,1270%

0,120%

0,1290%

0,148%

0,148%

0,133%

13,50%

0,1410%

0,1300%

0,120%

0,1310%

0,151%

0,151%

0,135%

13,75%

0,1420%

0,1320%

0,120%

0,1330%

0,153%

0,153%

0,136%

14,00%

0,1430%

0,1340%

0,120%

0,1350%

0,156%

0,156%

0,138%

14,25%

0,1440%

0,1360%

-

0,1370%

0,158%

0,158%

0,144%

14,50%

0,1450%

0,1380%

-

0,1400%

0,161%

0,161%

0,146%

14,75%

0,1460%

0,1400%

-

0,1420%

0,163%

0,163%

0,148%

15,00%

0,1470%

0,1420%

-

0,1440%

0,166%

0,166%

0,150%

15,25%

0,1480%

0,1440%

-

0,1460%

0,168%

0,168%

0,152%

15,50%

0,1490%

0,1470%

-

0,1480%

0,171%

0,171%

0,154%

15,75%

0,1500%

0,1490%

-

0,1500%

0,173%

0,173%

0,156%

16,00%

0,1510%

0,1510%

-

0,1520%

0,175%

0,175%

0,157%

16,25%

0,1520%

0,1530%

-

0,1540%

0,178%

0,178%

0,159%

16,50%

0,1530%

0,1550%

-

0,1560%

0,180%

0,180%

0,161%

16,75%

0,1540%

0,1570%

-

0,1580%

0,183%

0,183%

0,163%

17,00%

0,1550%

0,1590%

-

0,1600%

0,185%

0,185%

0,165%

17,25%

0,1560%

-

-

0,1620%

-

-

0,159%

17,50%

0,1570%

-

-

0,1644%

-

-

0,161%

17,75%

0,1580%

-

-

0,1660%

-

-

0,162%

18,00%

0,1590%

-

-

0,1680%

-

-

0,164%

 

COTAÇÃO 01 (4728613) - Contrato n° 58/2019, entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com vigência até 16/10/2024.

 

COTAÇÃO 02 (4728616) - Contrato n° 045/2022 entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, com vigência até 24/06/2027.

 

COTAÇÃO 03 (4728619) - Contrato n° 17/2023, entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, com vigência até 24/05/2028.

 

COTAÇÃO 04 (4728636) - Contrato n° 15/2023 entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ, com vigência até 23/05/2028.

 

COTAÇÃO 05 (4728642) - Contrato n° 173/2022 entre BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91 e  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, com vigência até 10/11/2027.

 

COTAÇÃO 06 (4728653) - Proposta de Preços da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o n. 00.360.305/4030-63 ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, manutenção dos saldos atuais na caixa, sem ingresso de novos depósitos (com fechamento dos canais). 

 

Destaca-se que a estimativa de preços apresentada utilizou como parâmetro o percentual de remuneração praticado em outros tribunais de justiça, evidenciando as contratações que indicam remuneração gradual consoante alterações na taxa SELIC. Por esse motivo, considerando o histórico das contratações desse objeto no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e as constantes mudanças na taxa SELIC que provoca a mudança no cenário econômico inicialmente contratado, entende-se que a forma adequada para a contratação pretendida envolve o percentual gradual de remuneração. 

Além disso, esse modo de remuneração garante maior abrangência à contratação e evita constantes renegociações a cada aditivo, além de prevenir a perda da cobertura contratual por ausência de acordo entre as partes.

Destarte, com a presente Pesquisa de Preços, se apresenta as taxas médias do objeto a ser contratado se utilizando o critério de comparação por MÉDIA​.

Isto posto, subscrevemo-nos.


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Documento assinado eletronicamente por Cassio Henrique Pimentel Sousa, Servidor TJPI, em 02/10/2023, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/10/2023, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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