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Estudos Preliminares Nº 34/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
ESTUDOS PRELIMINARES Nº 34/2024
AQUISIÇÃO DE LONA IMPERMEÁVEL
PROC. SEI Nº 24.0.000021611-5
SETOR REQUISITANTE: Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT
ÁREA REQUISITANTE
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES |
|
PROCESSO: 24.0.000021611-5 |
RESPONSÁVEL |
Setor Requisitante: DEPMATPAT |
IGOR MENDES CARVALHO |
INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1 A necessidade da Administração é a aquisição de Lona Impermeável que objetiva, primordialmente, preservar a integridade física dos materiais e equipamentos alocados no Almoxarifado do DEPMATPAT e no Galpão do Arquivo Judicial do 2° Grau.
1.2 JUSTIFICATIVA
1.2.1. A presente contratação se justifica em decorrência dos pontos de vazamentos existentes na cobertura do Almoxarifado do DEPMATPAT e do Galpão do Arquivo Judicial do 2° Grau, que acarretam na degradação dos materiais e equipamentos alocados nas referidas Unidades Administrativas.
1.2.2. A presente contração motiva-se também devido ao diferencial do referido modelo de lona, que é ideal para momentos de fortes chuvas, frente aos quais as instalações citadas no item 3.1 não estão estão preparadas para manter a integridade física dos materiais e equipamentos.
1.2.3. Por todo o exposto, entende-se que a contratação em epígrafe, atende ao interesse público, como também aos servidores que trabalham e precisam acessar o almoxarifado e o Galpão do Arquivo Judicial do 2° Grau.
1.2.4. O presente estudo abrange a aquisição de Lona Impermeável, para garantir preservar a integridade física dos materiais e equipamentos alocados no Almoxarifado deste DEPMATPAT e no Galpão do Arquivo Judicial do 2° Grau.
2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.
2.2. Vale salientar que, em que até o momento o Plano Anual de Contratações para 2024, ainda não foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no entanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 906/2024 - PRESIDÊNCIA (5088829), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000133789-0, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição do produto em comento para atender às demandas deste Poder Judiciário.
2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 27/2024 (5199982), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da contratação dos bens em comento, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.
2.4. Este procedimento encontra-se alinhado, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, que visa Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.
2.5. Dessa maneira, fica evidente que há um alinhamento estratégico e uma consonância de objetivos e de metas e que, portanto, validam a presente contratação.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos necessários para a presente contratação que a Lona Impermeável deverá apresentar as seguintes características:.
3.1.1. Material: polietileno de alta densidade e polietileno de baixa densidade laminado;
3.1.2. Largura: 4 m;
3.1.3. Comprimento: 4 m;
3.1.4. Espessura mínima: 300 micras;
3.1.5. Térmica: sim;
3.1.6. Proteção UV: sim;
3.1.7. Uso: multiuso;
3.1.8. Com ilhós para amarração a cada metro;
3.1.9. Com bordas costuradas;
3.1.10. Imune à ação de bactérias e fungos que provocam mofo; e
3.1.11. Cor: azul/amarelo/vermelho/verde.
3.2. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
3.2.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.
3.2.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.
3.2.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).
3.2.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
4.1. O quantitativo estimado é de 20 (vinte) unidades do item 01, conforme estimado no Formulário de Levantamento da Demanda Nº 96/2023, que se refere à quantidade de pontos de vazamentos contabilizados na cobertura do Almoxarifado deste DEPMATPAT e do Galpão do Arquivo Judicial do 2° Grau.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES
5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da aquisição de Lona Impermeável.
5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF/PI Objeto: Aquisição de Lona Plástica no Território Serra da Capivara. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 007/2021 (menor preço por item) FINALIZADO |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Objeto: Aquisição de Sementes e Mudas e Insumos de Produção agrícola Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 19/2023 FINALIZADO |
5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, e na busca de cotações públicas feita na Pesquisa de Preços Nº 51/2024 (SEI nº 5200022), verifica-se que há a existência de outras contratações públicas já finalizadas do mesmo objeto ou de objeto semelhante. Contudo, quando realizada a busca junto ao sistema, observa-se que, embora existam contratações pretéritas do objeto em comento, não é possível a obtenção dos valores para fins de comparabilidade na presente pesquisa de preços, tendo em vista que a IN nº 65/2021 dispõe, em seu Art. 5º, II, que somente contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços poderão ser utilizadas para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
5.4. Noutro giro, quando o valor da contratação permanece abaixo de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.871/2023, que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.
5.5. Dessa forma, em análise às contratações de objeto semelhante realizadas em Órgãos da Administração pública local, observa-se que é possível efetuar a presente contratação por meio de Pregão e, caso o valor da contratação permaneça abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicável, conforme conveniência e oportunidade da Autoridade Competente.
6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços 51/2024 (SEI nº 5200022):
6.2. Devidamente relacionadas as cotações, obtiveram-se os seguintes valores referenciais:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|---|
ITEM 1 |
Lona Impermeável, material: polietileno de alta densidade e polietileno de baixa densidade laminado, largura: 4 m, comprimento: 4 m, espessura mínima: 300 micras, térmica: sim, proteção UV: sim, uso: multiuso, com ilhós para amarração a cada metro, com bordas costuradas, imune à ação de bactérias e fungos que provocam mofo, cor: azul/amarelo/vermelho/verde. |
Unidade |
20.0 |
R$ 541,15 |
R$ 10.823,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
R$ 10.823,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
---|---|---|---|
ITEM 1 |
Lona Impermeável, material: polietileno de alta densidade e polietileno de baixa densidade laminado, largura: 4 m, comprimento: 4 m, espessura mínima: 300 micras, térmica: sim, proteção UV: sim, uso: multiuso, com ilhós para amarração a cada metro, com bordas costuradas, imune à ação de bactérias e fungos que provocam mofo, cor: azul/amarelo/vermelho/verde. |
Unidade |
20.0 |
7.2. Para a contratação dos referidos serviços, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.
7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.
7.4. Em face do valor referencial obtido na Pesquisa de Preços Nº 396/2023 (5020888), verificou-se a possibilidade de aquisição dos itens por meio de Dispensa de Licitação, considerando o valor para contratação de outros serviços e compras, Art. 75, inciso II, da Lei 14.133.
7.5. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)
7.6. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.
“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)
7.7. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)
7.8. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.
7.9. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços 51/2024 (SEI nº 5200022), verificou-se que o valor referencial total obtido encontra-se abaixo do patamar definido no II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, qual seja de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), podendo ser adotada a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. No presente caso, não foi adotada a regra do parcelamento prevista no art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de apenas um item e não ser viável parcelar a demanda, será considerando portanto o menor preço por item.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1. Pretende-se, com a contratação:
9.1.1 Suprir às demandas da Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, para preservar a integridade física dos materiais e equipamentos alocados no Almoxarifado do DEPMATPAT e no Galpão do Arquivo Judicial do 2° Grau.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO
10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito do Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não se verificou a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas à contratação deste serviço, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
12.1. Preferência por produtos de baixo impacto ambiental;
12.1.1. Preferência por produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei n° 12.305/2010);
12.1.2. Aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);
12.1.3. Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;
12.1.4. Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);
12.1.5. Estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei n° 12.349/2010;
12.1.6. Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei n° 4.150/1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados; e
12.1.7. Conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei n° 9.933/1999).
13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:
MAPA DE RISCOS |
|||||||
FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor |
|||||||
RISCO Weaknesses (fraquezas) |
Probabilidade |
Impacto |
Ação Preventiva |
Responsável
|
Ação de Contingência |
Responsável |
|
01 |
Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação. |
Baixa |
Alto |
A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.
|
SOF |
Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento. |
Autoridade Superior. |
02 |
Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes. |
Média |
Médio |
Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos |
Autoridade Superior. |
Reexame de documentos durante o planejamento da contratação |
Equipe de planejamento da contratação |
03 |
Contratação com preço acima da média do mercado |
Baixa |
Médio |
Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim. |
Seção de compras - SECCOM |
Não adjudicação do certame. |
Agente de Contratação. |
MAPA DE RISCOS |
|||||||
FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato |
|||||||
RISCO Weaknesses (fraquezas) |
Probabilidade |
Impacto |
Ação Preventiva |
Responsável
|
Ação de Contingência |
Responsável |
|
01 |
Interrupção da prestação do serviço por parte da empresa contratada. |
Baixa |
Alto |
Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento. |
Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC |
Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado. |
Fiscal técnico. Autoridade Superior. |
02 |
Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação. |
Média |
Médio |
Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores. |
Superintendência de Licitações e Contratos |
Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente. |
Fiscal técnico. Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos) Superintendência de Licitações e Contratos. |
03 |
Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência. |
Baixa |
Alto |
Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores. |
Fiscal administrativa (verificação) |
Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis. |
Fiscal técnico. Autoridade Superior. |
13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Igor Mendes Carvalho, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, em 13/03/2024, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5199983 e o código CRC BB346D94. |
24.0.000021611-5 | 5199983v11 |