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Decisão Nº 4161/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento administrativo do Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT que, em síntese, solicita aquisição de Lona Impermeável para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de preservar a integridade física dos materiais e equipamentos alocados no Almoxarifado deste Departamento e no Galpão do Arquivo Judicial do 2° Grau, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SJP 464/2024 (SEI nº 5299733), não foram necessárias diligências para saneamento da instrução processual em tela, o que torna a contratação plenamente instruída e apta à decisão de mérito da Alta Gestão do Tribunal de Justiça.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 23657/2024 (SEI nº 5277180) e do Parecer SJP 464/2024 (SEI nº 5299733), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 28/2024 (SEI nº 5200059) e do Aviso Dispensa Licitação 5/2024 (SEI nº 5272675), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a proposta mais vantajosa para o Tribunal de Justiça do Piauí.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 01/04/2024, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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24.0.000021611-5 | 5307171v2 |