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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 25/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

PESQUISA DE PREÇOS Nº 25/2024

PROCESSO SEI Nº 23.0.000145908-2

 

 

INTRODUÇÃO 

 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

Cuida-se de expediente administrativo promovido pela Superintendência de Segurança - SUSEG deste Tribunal pelo que solicita a aquisição de equipamentos de proteção individuais (EPI), bem como equipar uma viatura de combate rápido a incêndio, na forma requerida no Memorando 3718 (SEI nº 4686074).

Em atenção ao Formulário de Levantamento de Demanda 68 (4699995) e ao Documento de Oficialização da Demanda 285 (5009434), esta Coordenação de Compras e Serviços - COORDCOMPRAS procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa n° 65/2021/SEGES/ME, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial no Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Pesquisa de Preços Cálculos (4779596), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas privadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA COORDCOMPRAS, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1.Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO PODERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados poderão ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial

 

1.2. DAS COTAÇÕES PRIVADAS (conforme Art. 5º, IV, da IN nº 65/2021)

1.2.1. Conforme o Manual de Orientação, há DUAS ANÁLISES a serem feitas para preços cotados com fornecedores do ramo privado, identificadas abaixo:

1.2.1.2. 1ª ANÁLISE - PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS: sempre que o valor for superior a 25% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como excessivamente elevado, e portanto, excluí-lo da 2ª Análise.

1.2.1.3. 2ª ANÁLISE - PREÇOS INEXEQUÍVEIS: sempre que o valor for inferior a 75% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como inexequível, e portanto, excluí-lo do cálculo final.

 

1.3. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.3.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas diversas cotações públicas, com as devidas comprovações, conforme Cotação Obtida (4779593).

 

COTAÇÃO

ITEM

PÚBLICAS

Cotação 1

ITEM 1

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - PREGÃO: 93/2023 ATA Nº 129/2021 - A

ITEM 2

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - ATA Nº 63/2022 UASG:200331

ITEM 3

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - ATA Nº 66/2022 UASG:200331

ITEM 4

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CE ATA Nº: 15284/2023

ITEM 5

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - ATA Nº 63/2022 UASG:200331

Cotação 2

ITEM 2, 3 e  5

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CE ATA Nº: 15284/2023

ITEM 4

MINISTÉRIO DA DEFESA | Comando da Aeronáutica - NºPregão:892022 UASG:120630

Cotação 3

ITEM 2

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | Secretaria Executiva - NºPregão:112023 UASG:158131

ITEM 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARA - NºPregão:442023 UASG:980389

ITEM 4

MINISTÉRIO DA DEFESA | Comando do Exército - NºPregão:132022 UASG:160327

ITEM 5

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - NºPregão:007/2022 UASG:200331

Cotação 4

ITEM 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - NºPregão:232023 UASG:170394

ITEM 3

PREFEITURA MUNICIPAL E ITABIRITO - NºPregão:502023 UASG:984637

ITEM 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - NºPregão:232022 UASG:926748

 

Cotação 5

ITEM 2

MINISTÉRIO DA DEFESA | COMANDO DA MARINHA - NºPregão:262022 UASG:791181

ITEM 3

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | Secretaria Executiva - NºPregão:112023 UASG:158131

 

 

1.3.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto, foram utilizadas cotações privadas, conforme Cotação Obtida (4779593).

 

Cotação

ITEM 

Nome da Empresa

CNPJ/CPF

Email

Telefone

COTAÇÃO 6

ITEM 1

911 EMERGÊNCIA COMÉRCIO, REP. E M. EQUIP. DE SEGURANÇA LTDA

07.918.422/0001-90

contato@911emergencia.com.br

(47) 3380-8962

COTAÇÃO 7

ITEM 1

SERTAOLINK PCS E SERV MECANICOS LTDA

12.995.388/0001-97

vendas02@slequipamentos.com.br

(16) 3946-3080

COTAÇÃO 8

ITEM 1 a 5

AGEZ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS E EPIS LTDA

40.375.454/0001-05

agez_comercial@outlook.com / agezcomercialsp@gmail.co

(11) 91711-4237

 

1.4. DOS CÁLCULOS

1.4.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta COORDCOMPRAS realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.4.2. A COORDCOMPRAS executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.2.1.

1.4.3. Após isso, os preços remanescentes passam pela 2ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS da equação, conforme item 1.2.1.

1.4.4. Retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

1.4.5. Por fim, nos casos em que, após as análises mencionadas anteriormente, restarem menos de três preços válidos para a determinação do valor estimado do item, aplica-se a MEDIANA sobre os preços inicialmente obtidos, tendo em vista que a exclusão de preços devido a excessiva onerosidade e/ou inexequibilidade resultaria no esvaziamento da cesta de preços, prejudicando, assim, o processo de obtenção de preços referenciais, conforme estabelecido pelo Manual de Compras e Contratações do TJPI.

 

1.5. DAS ANÁLISES

1.5.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, foram encontrados preços considerados EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (125%), conforme descrito no documento Pesquisa de Preços Cálculos (4779596).

1.5.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, NÃO foram encontrados preços MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços.

 

1.6. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.6.1. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.6.2. No caso em tela, nos casos em que o coeficiente de variação dos itens analisados foi inferior a 25%,, utilizou-se como critério a MÉDIA  para os itens 2, 3 e 5 e quando superiores a 25%, aplicou-se a MEDIANA para os itens 1 e 4, obtendo-se como VALOR TOTAL ESTIMADO para contratação de R$ 165.455,36 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme Pesquisa de Preços Cálculos (4779596).

 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em questão.

 

Isto posto, remete-se o presente procedimento à SLC para análise e deliberação.

 

Respeitosamente, 

 

 

ITALO SOUSA SILVA

Coordenador de Compras e Serviços do TJPI

 

MARCELO MONTEIRO DA COSTA

Servidor TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Italo Sousa Silva, Coordenador de Compras e Serviços, em 26/02/2024, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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