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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 18/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 18/2024

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI), PARA UTILIZAÇÃO PELA BRIGADA DE INCÊNDIO DO TJPI

PROCESSO SEI N° 24.0.000013705-3

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DO TJPI - SUSEG

Data:

09/02/2024

Nome do Projeto:

Aquisição de equipamentos de proteção individuais (EPI), para utilização pela brigada de incêndio do TJPI

Responsável pela Demanda:

João Carlos Miranda Castelo Branco

Superintendente de segurança TJPI - SUSEG

Matrícula:

7266707

E-mail do Responsável:

joaocarloscastelobranco@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 994326230

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

João Carlos Miranda Castelo Branco

Matrícula

7266707

Telefone:

(86) 994326230

E-mail:

joaocarloscastelobranco@tjpi.jus.br

 

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Oziel Inácio de Oliveira

Matrícula

29985

Telefone:

(86) 9954-01097

E-mail:

ozielinacio100@hotmail.com

 

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

 

Nome:

Martin Davi de Araújo Soares 

Matrícula:

 26812

Telefone:

 (86) 98859-9963

E-mail:

martimdavi@gmail.com

 

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO

2.1. Aquisição de equipamentos de proteção individuais (EPI), para utilização pela brigada de incêndio do TJPI, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. Inicialmente, que há uma evidente necessidade de apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.

3.2. Manifesta-se de extrema importância a instalação da brigada de incêndio e aquisição dos equipamentos (EPI) necessários para seu funcionamento nas unidades do judiciário estadual, isto em virtude da atual carência estrutural do Corpo de Bombeiros do Piauí que dificulta o atendimento eficaz das ocorrências de incêndio, sendo necessário, assim, uma equipe com os equipamentos solicitados garantindo um combate imediato a ocorrência até a chegada da mencionada corporação para o combate definitivo, preservando do patrimônio deste TJPI.

3.3. Além do que, com a aquisição dos equipamentos de EPI, a brigada de incêndio poderá exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da área sob jurisdição da capital do estado.

3.4. Por oportuno não podemos deixar de entender que é obrigação do TJPI fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento conforme NR6.

3.5. Isto posto, o objeto demandado é de necessidade básica e inadiável, logo, é imprescindível que o TJ/PI realize a licitação de forma célere, com o fim de entregar os equipamentos de proteção individual (EPI) para um bom funcionamento da brigada de incêndio do TJPI, motivo suficiente para determinar a abertura imediata de procedimento licitatório destinado à aquisição de EPI para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, inclusive das suas unidades judiciais localizadas na Capital.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

4.1.1. Proteção do patrimônio e pessoal contra possíveis danos causados por incêndios nas edificações ou áreas localizadas no TJPI e na comarca de Teresina-PI;

4.1.2. Fornecer a brigada de incêndio os materiais necessários (EPI) para sua segurança pessoal, afim de que possa realizar sua missão sem por sua vida em risco, diminuindo os acidentes em serviço.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. O método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 68/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (4699995), conforme segue o quadro abaixo:

 

Quantidades a serem adquiridas de EPI

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

614950

Bota de combate a incêndio estrutural, tamanho sob medida

PAR

16

02

292383

Capacete de proteção de combate a incêndio

UNIDADE

16

03

446099

Luva de combate a incêndio

PAR

16

04

601259

Casaco e calça de combate a incêndio estrutural, tamanho sob medida

CONJUNTO

16

 

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho 14438 (5153229), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000104991-7, indicada abaixo:

Aquisição de material de consumo

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

759 - Recursos Vinculados a Fundos​

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Plano Orçamentário

6083 - Gestão do Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados do Estado do Piauí

02.061.0115.6083

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

Objetivo

Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho.

 

Indicador

 IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrantes da Área Técnica e Requisitante:

João Carlos Miranda Castelo Branco

Matrícula:

7266707

E-mail dos Integrantes da Área Técnica e Requisitante:

 joaocarloscastelobranco@tjpi.jus.br

Telefones:

  (86) 994326230

Integrante da Área Administrativa:

Charles Antônio Gomes Evaristo

Matrícula:

30815

E-mail do Integrante Administrativo:

charles.evaristo@tjpi.jus.br

Telefone:

 (86) 981326826

 

 

9. DATA PROVÁVEL  DA ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO

9.1. A entrega do material se dará 30 (trinta) dias corridos após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias corridos, a critério da Administração desde que, justificadamente motivado pelo Contratado.

9.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/02/2024, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 20/02/2024, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5142339 e o código CRC 9B0FD1E8.




24.0.000013705-3 5142339v7