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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Despacho Nº 41063/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

Vistos, etc.

 

Trata-se de processo instaurado pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DO TJPI - SUSEG, por meio do Documento de Oficialização da Demanda Nº 18/2024 (5142339) que, em resumo, solicita a deflagração de procedimento para a Aquisição de equipamentos de proteção individuais (EPI), para utilização pela brigada de incêndio do TJPI.

Em breve síntese dos fatos, após a publicação do Edital de Licitação Nº 12/2024 (5332967), verificou-se a necessidade de alteração do cadastro realizado no sistema Compras.gov, tendo em vista que não ocorreu o afastamento da exclusividade de participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme dispõe o item 2.6 do Termo de Referência.

O artigo 83 da LEI 6.782/2016 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Piauí, assim dispõe:

(...)

Art. 83. A Administração pode anular os atos e contratos administrativos eivados de ilegalidade ou abuso de poder, bem como revogá-los, desde que respeitados os direitos de terceiros.

(...) Destaque nosso.

Nesse sentido, é de bom grado salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da SÚMULA 473 - STF, decidiu que os atos administrativos inconvenientes e inoportunos poderão ser revogados, ressalvada, em todas as situações, a análise jurisdicional, vejamos:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Grifos nosso)

Com base no entendimento sumulado pela Egrégia Suprema Corte Federal, e em observância aos princípios do interesse público, da isonomia e da autotutela, DETERMINO a republicação do Edital de Licitação, com as devidas alterações no cadastro do Compras.gov. Ressalta-se que a deflagração da fase externa já foi autorizada por meio da Decisão Nº 3674/2024 (5269991).

À AGIN e AGEX para providências de estilo.

 

Atenciosamente,

 

 

SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA

Superintendente de Licitações e Contratos do TJ-PI


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Santiago da Silva, Superintendente de Licitações e Contratos, em 11/04/2024, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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