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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 30/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

  TERMO DE REFERÊNCIA Nº 30/2024

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI), PARA UTILIZAÇÃO PELA BRIGADA DE INCÊNDIO DO TJPI

PROC. SEI Nº  24.0.000013705-3

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.4. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com o Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

1.5. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.6. A licitante deverá se credenciar no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.

 

2. OBJETO:

2.1. O objeto deste Termo de Referência é  a aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI) de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos das especificações e das quantidades definidas na tabela abaixo e nas imagens referenciais presentes no Anexo II deste TR:

Estimativa das quantidades a serem adquiridas de EPI

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

614950

Bota de combate a incêndio estrutural, tamanho sob medida, conforme descrito no anexo II

PAR

16

02

292383

Capacete de proteção de combate a incêndio, conforme descrito no anexo II

UNIDADE

16

03

446099

Luva de combate a incêndio, conforme descrito no anexo II

PAR

16

04

601259

Casaco e calça de combate a incêndio estrutural (Conjunto), tamanho sob medida, conforme descrito no anexo II

CONJUNTO

16

2.2. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do Pregão Eletrônico prevalecerão às primeiras.

2.3. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item.

2.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Estadual 21.872/2023.

2.5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

2.5. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos itens de proteção individuais (EPI), para utilização pela brigada de incêndio do TJPI que deverão obedecer às especificações e quantitativos que consta no Formulário de Levantamento da Demanda Nº 68/2023 (4699995) , formalizado nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000104991-7, ratificados no Documento de Oficialização da Demanda 18/2024 (5142339).

2.5.1. Acerca das botas de combate a incêndio item 01, vale ressaltar que o uso de calçado de proteção adequado torna-se obrigatório para prover a segurança do bombeiro militar. Desta feita busca-se adquirir material no padrão utilizado nos países desenvolvidos, no qual não só o couro, devidamente tratado, que é uma das principais matérias-primas, mas também as tecnologias de forrações, membranas e solado, propiciando dessa forma, além da necessária proteção, conforto, higiene e resistência.

2.5.2. Quando se trata do EPI capacete de proteção contra incêndio - item 02, deve-se ter em conta, é um equipamento que responde pela proteção contra chama da cabeça do bombeiro, responsável pela proteção térmica, mecânica e antichama. O referido capacete deverá ter certificação que atendam as Normas (Americana ou Europeia) garantindo uma maior segurança do bombeiro militar, por atestar que o produto possui uma resistência mínima, que em conjunto com os outros itens do EPI, vai permitir que as ações de combate a incêndio sejam aplicadas sem prejuízo de ergonomia e mobilidade articular.

2.5.3. No que tange as luvas - item 03, as mesmas devem permitir a respiração da pele, garantindo a dissipação do calor e evitando o acúmulo de líquidos. Além disso, é importante que a luva tenha uma boa resistência mecânica, contra rasgamentos e perfurações, já que, em ambientes com fumaça, muitas vezes, a única forma de orientar-se é pelo tato. Contudo, é importante que o equipamento seja ergonômico e preserve a destreza das mãos, de forma que o bombeiro consiga realizar tarefas complexas, como nós, amarrações e o manuseio de outros equipamentos.

2.5.4. Por fim, no que diz respeito ao conjunto de casaco e calça - item 04, a mesma deve atender no mínimo três necessidades básicas: proteção antichama, proteção térmica e barreira de umidade. Além dessas necessidades a roupa deve agregar ainda: proteção mecânica, visibilidade (faixas reflexivas), barreiras químicas, entre outros atributos destinados a conferir ao conjunto de proteção de combate a incêndio capacidades além das comumente destinadas a operações de bombeiro militar em geral. A roupa de proteção para combate a incêndio também deve conferir certo nível de proteção contra produtos perigosos, haja vista as equipes de primeira resposta a acidentes com produtos perigosos serem as unidades de bombeiro não especializadas. Outro ponto importante a ser levado quando da aquisição do item, é que devem garantir ainda a proteção de membros inferiores e superiores, tronco, quadril e pescoço permitindo a mobilidade articular, de modo a preservar a ergonomia física do usuário que por vezes necessita assumir posições de silhueta reduzida.

 

2.6. DAS EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar 123/2006)

2.6.1. Não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006; e do Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, tendo em vista a participação de poucas empresas interessadas nas licitações, tendo como consequência  vários fracassos. Como exemplo, podemos citar: a) Pregão nº 17/2023, Processo SEI nº 23.0.000018345-8 ( Material de expediente -DEPMATPAT); b) Pregão nº 26/2023, Processo SEI nº 23.0.000014902-0 (Material Gráfico - SEGRAJUS); c) Pregão nº 34/2023, Processo SEI nº 23.0.000020624-5 ( Kit portão deslizante- motores); e d) Pregão nº 46/2023, Processo SEI nº 23.0.000066063-9 (catracas e portas giratórias), dentre outros.  Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor das cotas e exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores, o que já aconteceu.

2.6.2. Em síntese, realizar o presente certame prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno porte poderá representar prejuízos incalculáveis com a repetição de um outro certame para itens que seriam fracassados.

 

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. O produto a ser adquirido possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Por isso, trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

 

4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

4.1. O custo estimado total da contratação é R$ 125.697,60 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos),  conforme Pesquisa de Preços Nº 36/2024 (SEI nº 5142346) e Pesquisa de Preços - Cálculos (SEI nº 5142345)

 

5. JUSTIFICATIVA:

5.1. Inicialmente, faz-se importante destacar que a atual gestão tem envidado esforços visando dar maior apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí de modo a proporcionar um maior alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.

5.2. Trata-se de contratação DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI), PARA UTILIZAÇÃO PELA BRIGADA DE INCÊNDIO DO TJPI em razão da extrema importância da instalação da brigada de incêndio e aquisição dos equipamentos (EPI) necessários para seu funcionamento nas unidades do judiciário estadual, isto em virtude da atual carência estrutural do Corpo de Bombeiros do Piauí que dificulta o atendimento eficaz das ocorrências de incêndio, sendo necessário, assim, uma equipe com os equipamentos solicitados garantindo um combate imediato a ocorrência até a chegada da mencionada corporação para o combate definitivo, preservando o patrimônio deste TJPI.

5.3. Além do que, com a aquisição dos equipamentos de EPI, a brigada de incêndio poderá exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da área sob jurisdição da capital do estado.

5.4. Por oportuno não podemos deixar de entender que é obrigação do TJPI fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento conforme NR6.

5.5. Isto posto, o objeto demandado é de necessidade básica e inadiável, logo, é imprescindível que o TJ/PI realize a licitação de forma célere, com o fim de entregar os equipamentos de proteção individual (EPI) para um bom funcionamento da brigada de incêndio do TJPI, motivo suficiente para determinar a abertura imediata de procedimento licitatório destinado à aquisição de EPI para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, inclusive das suas unidades judiciais localizadas na Capital.

5.6. Vale salientar que, em que até o momento o Plano Anual de Contratações para 2024, ainda não foi  aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, no entanto a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 18627/2023 - PRESIDENCIA (5009589), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000104991-7, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição dos produtos em comento para atender às demandas deste Poder Judiciário.

5.6.1. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 18/2024 (5142339), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição de equipamentos de proteção individuais (EPI), para utilização pela brigada de incêndio do TJPI, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificada.

5.7. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item  IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que visa formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão, e no item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que visa conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho.

5.7.1. Dessa maneira, fica evidente que há um alinhamento estratégico e uma consonância de objetivos e de metas e que, portanto, validam a presente contratação.

5.8. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental devendo deverá utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos.

5.9. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

5.10.  Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

5.11. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

5.12. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

5.13. Por fim, a fundamentação para contratação do bem encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 19/2024 (5142341).

 

6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

6.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivosa partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento.

6.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

6.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato / a assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

6.1.3. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

623. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Superintendência de Segurança do TJPI - SUSEG, situada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24  (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: joaocarloscastelobranco@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 994326230.

6.3.1.  Após a entrega do produto, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, em até 05 (cinco) dias úteis, para fins de controle patrimonial.

6.4. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

6.5. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/ Ordem de Fornecimento.

6.6. Nos termos do artigo 140  da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

6.6.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

6.6.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

6.6.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,  por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.7. O quantitativo a ser eventualmente adquirido pela  Superintendência de Segurança do TJPI - SUSEG, se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

6.8. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

6.8.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

6.8.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

6.9. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá o procedimento administrativo legal que o caso requer;

6.10. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

6.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6.12. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

7. DA AMOSTRA:

7.1. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço o CATÁLOGO TÉCNICO dos materiais ou documentação similar que comprove o atendimento dos requisitos técnicos, a ser enviado via sistema COMPRASNET, bem como poderá solicitar  amostra do produto ofertado, que deverá ser encaminhada ao Superintendência de Segurança do TJPI - SUSEG, situada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: joaocarloscastelobranco@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 994326230.

7.1.1. O encaminhamento da amostra de que trata o item 13.1 deverá ocorrer  no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação feita pelo pregoeiro, cabendo ao licitante apresentar ao pregoeiro, via email ao endereço agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, documentação comprobatória do encaminhamento tempestivo da amostra, preferencialmente informando o código de rastreio, previsão de entrega e meio pelo qual poderá ser consultado o andamento da entrega.

7.1.2. O prazo para efetiva entrega e recebimento da amostra no destino será de 15(quinze) dias úteis contados do encaminhamento, podendo ser prorrogado mediante solicitação via email ao endereço agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, devidamente justificada pelo licitante, a ser apreciada pelo Pregoeiro.

7.2. Após o recebimento da amostra, o pregoeiro informará previamente via chat dia, horário e local  previstos para análise do produto, ficando os licitantes convocados para comparecimento e acompanhamento do ato.

7.2.1. A análise da amostra ocorrerá independentemente do comparecimento de licitantes para o acompanhamento do ato.

7.2.2. Eventuais expensas decorrentes das providências necessárias ao acompanhamento do ato de análise da amostra correrão exclusivamente por conta do licitante eventualmente interessado.

7.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, modelo, certificações, nº de referência.

7.4. O produto apresentado como amostra poderá ser aberto, e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos às licitantes no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.

7.5. Será rejeitada a amostra que:

7.5.1. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma;

7.5.2. Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;

7.5.3. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

7.6. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

7.7. Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

7.8. A licitante que não apresentar a amostra no prazo estabelecido pelo Pregoeiro será desclassificada.

7.9. A amostra aceita ou recusada ficará disponível na Superintendência de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí  - SUSEG, para recolhimento por parte da licitante pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será doada ou descartada.

7.10. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição do item fornecido caso sejam constatados irregularidades, defeitos ou problemas durante a utilização no período da validade.

 

 

8. VALIDADE DA PROPOSTA:

8.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17, a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

9.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

9.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento/ ata de registro de preços e retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos

9.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega deles, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

9.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

9.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

9.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

9.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;

9.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

9.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

9.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.

9.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

9.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

9.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

9.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

9.19.  Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

9.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei N° 14.133, de 2021.

9.23. Considerando a Resolução nº 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e a implementação pelo CONTRATANTE da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, a CONTRATADA obriga-se a fornecer aos seus colaboradores a estrutura de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e contra toda forma de discriminação, através do planejamento e execução de ações preventivas, que devem ser divulgadas e adotadas como práticas permanentes, capacitando os colaboradores em como proceder no caso de suspeita de assédio; fornecer canal de recebimento de denúncias a serem apuradas e solucionadas, sempre que possível, por via conciliatória que resulte no ajuste de condutas, além de garantir a punição dos responsáveis, conforme cada caso.

9.23.1. As práticas estabelecidas no item 9.23 podem ser executadas mediante parceria entre o Contratante e a Contratada, cuja avença deve ser levada a termo através do competente instrumento, o que constitui uma faculdade do Contratante."

9.24. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

10.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

10.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

10.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

10.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

10.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

10.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

10.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado ou material fornecido fora das especificações constantes no Termo de Referência;

 

10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

10.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

10.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

10.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

10.12. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

10.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

10.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

10.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.15. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, zelando pelo seu fiel cumprimento;

10.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

11.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

11.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

11.4. Para fins de cumprimento do disposto no item 11.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

11.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

11.6. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

11.6.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

11.7. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

11.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

11.8. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

11.9. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, desde que a nova conta informada seja de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

11.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

11.11. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

11.12. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

11.14. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

11.15. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

11.16. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

11.17. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.18. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

11.19. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

11.19.1. A eventual perda das condições de que trata o item 11.19 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

11.19.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

11.19.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

11.19.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.20. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 11.6.

11.20.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

11.21. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

11.22. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

12.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art. 136).

12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado;

12.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

12.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

12.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

12.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

12.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

12.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.3. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

12.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o contrato esteja dentro do prazo de vigência e não tenha sido extinto nos termos do item 21.2.

12.5. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

13. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

13.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista, o valor estimado da contratação ser de pouca monta e a sua entrega imediata.

 

14.  DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

14.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

14.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

14.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

14.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

14.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

14.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

14.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

14.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

14.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

14.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

14.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

14.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

14.14. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

14.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

14.16. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

14.17. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES

16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

16.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

16.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

16.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

16.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITALÍCIAS E SANÇÕES

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

17.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

17.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

17.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

17.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

17.1.5. Fraudar a licitação

17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

17.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

17.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

17.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

17.2.1. Advertência;

17.2.2. Multa;

17.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

17.3.2. As peculiaridades do caso concreto

17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

17.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho Nº 14438/2024 (Doc. SEI 5142347), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000104991-7, indicada abaixo:

Aquisição de material de consumo (ITENS 02-03-04-05)

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

759 - Recursos Vinculados a Fundos​

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Plano Orçamentário

Valor reservado:

6083 - Gestão do Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados do Estado do Piauí

02.061.0115.6083

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 125.697,60 (2024NR00200)

 

19. DA ADJUDICAÇÃO

19.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

20. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

20.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

20.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

20.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

20.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

20.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

20.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

20.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

20.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

20.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

20.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

20.4.3. Indenizações e multas.

20.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

20.6. A extinção do contrato poderá ser:

20.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

20.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

20.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

20.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

20.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

20.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

20.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

20.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

20.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

20.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

20.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 20.9.1. e 20.9.2. ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

20.11. Na hipótese do subitem 20.9.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

21.1. O prazo de vigência dos instrumentos contratuais será de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da lei 14.133/21, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça.

21.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

21.2. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 

22.  DA SUBCONTRATAÇÃO

22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

23. DA GARANTIA DO OBJETO

23.1. O prazo de garantia dos objetos 1, 2, 3 e 4 será de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante. 

23.1.1. Os referidos itens devem apresentar prazo de validade de, no mínimo, 5 (cinco) anos, período em que os produtos podem ser usados com segurança, sendo mantidas suas características materiais e operacionais.

23.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

23.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.

23.3.1. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

23.4. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

24. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

24.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Exigências de habilitação 

24.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

24.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

24.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

24.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

24.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

24.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

24.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

24.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

24.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

24.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

24.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

24.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

24.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

24.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

24.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

24.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

24.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

24.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

Qualificação Econômico-Financeira 

24.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

24.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

24.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

24.25. O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

24.25.1 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Crrente (LC), será exigido para fins de habilitação 6% do valor estimado do lote(s)/item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

24.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

24.27. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

24.28. O agente de contratação poderá solicitar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, a ser apresentada pelo fornecedor, que ateste o atendimento dos índices econômicos aqui previstos.

Qualificação Técnica

24.29. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

24.30. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a) Ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido bens pertinentes com o objeto descrito no Termo de Referência.

b) Os atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos produtos ofertados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente ao fornecimento do quantitativo mínimo de 25 % (vinte e cinco cento) das quantidades apresentadas no Termo de Referência.

24.31. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 

24.32. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

24.33. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

25. FORMA DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO 

25.1. Principais Papéis 

A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

 

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área Técnica

1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos.

2 - Avaliar e manter a solução em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço.

3 - Monitorar a execução do contrato.

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área Técnica

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário.

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo com os níveis de serviço (ANS) acordados;

5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

25.1.1. Dinâmica da Execução 

25.1.1.1. No ato da entrega, deverão ser fornecidos tutoriais técnicos em texto ou vídeos do usuário contendo instruções para operação (quando aplicáveis), todos atualizados, em meio eletrônico, em idioma português.

25.1.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os canais de comunicação para contato;

25.1.1.3. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

25.1.1.4. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;

25.1.1.5. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

25.1.3. Monitoramento da Execução 

25.1.3.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

25.1.3.2. Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato.

25.1.3.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

25.1.3.4.  A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

 

26. DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

26.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

26.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

26.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

26.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

26.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. O objeto deverá entregue acondicionado adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte. Na embalagem deve constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;

27.2. Todas as comunicações referentes à execução do contrato ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

27.3. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

27.4. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

27.5. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

27.6. No ato da assinatura do contrato a Contratada declarará que:

a) Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ N° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ N° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

b) Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.

c) Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

27.7. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade  e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

 

João Carlos Miranda Castelo Branco

Superintendente de segurança TJPI - SUSEG

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

(INFRAÇÕES, GRAUS, MULTAS )

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

 

ANEXO II

(ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS)

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS DE EPI

 

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

614950

ITEM 01 - BOTA DE COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL

1. ESPECIFICAÇÕES​:​ Bota de proteção em couro para uso em atividades de combate a incêndio e salvamento, exercidas pelos Corpos de Bombeiros Militares.

1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS: 

1.1.1. A bota deverá ser confeccionada na gáspea, cano e reforço traseiro em couro de grão integral liso, na cor preta, espessura de 2,5 a 2,7 mm, hidrofóbico, certificado pela Norma EN ISO 5.403-1, costurada com fio de aramida com espessura mínima de 30/3, hidrorrepelente.

1.1.2. Membrana respirável com permeabilidade à água de 3,5 mg/cm², certificado pela Norma EN 18.268 e EN ISO 20345:2015.

1.1.3. Acolchoamento em espuma reticulada com 3 e 7mm de espessura e uma densidade de 95 kg/m³, com tolerância de ± 5 kg/m³.

1.1.4. Forro do cano em tecido de malha em poliéster, permeável ao ar com gramatura 190 g/m², com tolerância de ± 20 g/m², e espessura: 1.9 a 2.1mm.

1.1.5. Sola em borracha, não marcante, antiestática, resistente a hidrocarbonetos (óleos e combustíveis) certificado pela Norma EN ISO 20.345, dureza Shore A: (65 ± 3)°, palmilha antiperfuração, fixada à sola no interior da sola deverá ser preenchida com espuma de poliuretano como isolamento térmico e amortecimento de impactos, a construção da sola deverá cumprir os requisitos da Norma EN 15.090/2012.

1.1.6. O peso individual da bota não poderá exceder 1.300 gramas (permitindo-se variação de +5% para mais, referente ao tamanho 40 BR).

1.1.7. As botas deverão ser Certificadas pela Norma Europeia EN 15.090/2012; deverão cumprir a Classificação I, Tipo F2A, com o nível HI3 e performance de isolamento do complexo da sola ao calor e com os requisitos adicionais CI e SRC, devendo permitir a dorsiflexão quando na posição de 4 apoios, ajoelhado, na realização de atividade de combate a incêndio. Ademais, quando nesta posição, deverá permitir o apoio completo do 1º terço distal do solado do calçado.

1.1.8. A designação EN 15.090/2012 HI3 CI SRC - Typ F2A; deverá estar marcado em forma indelével na parte exterior do cano da bota.

1.1.9. As botas devem ser produzidas do tamanho 33 ao 49 nos tamanhos brasileiros. Estando em tamanhos estrangeiros, deverá ser usada tabela de conversão compatíveis com a tabela da numeração brasileira, conforme Tabela abaixo, com tamanho convertido gravado de forma indelével no calçado.

1.1.10. A bota deverá ser do tipo galocha, com alças laterais para auxiliar no calçamento.

1.1.11. Cada bota deverá apresentar uma marcação térmica legível, durável e resistente contendo informação específica tal como: número de série, tamanho e local de produção. O número de série deverá ser único para cada par de botas. Adicionalmente, este número deverá ser colocado de forma visível na parte exterior da sua embalagem.

1.2. CANO:

1.2.1. Deverá ter no mínimo 28cm contados da base da palmilha na região do calcanhar até a borda do cano; deverá ser do tipo galocha. A gáspea deverá ser costurada ao reforço traseiro e ao cano por costuras triplas; acima do reforço traseiro deverá possuir uma área de flexão, para garantir um ângulo maior de movimentos durante a caminhada e conforto ao conduzir veículos; acima da área de flexão deverá ser fixada uma tira dupla do mesmo material externo da bota, formando uma pega para auxiliar no calçar da bota; no topo do cano, a bota deverá possuir um sistema de circulação de ar que permita, portanto, a circulação de ar e expulsão do vapor de água e suor ao andar; deverá possuir membrana respirável em politetrafluoretileno (PTFE), com costuras seladas que deverão ter resistência de pressão de água de 1 bar com duração de 5 minutos, certificado pela Norma EN 20.811; A membrana deverá ser montada na estrutura da sola abaixo da palmilha de montagem, a membrana não deverá ser de construção tipo meia. 

1.2.2. Na parte interna do cano, deverá possuir tira resistente a abrasão, com largura de no mínimo 28mm, da base da palmilha até pelo menos 20mm da borda do cano fixada no forro, com a finalidade de proteção do forro no ato de calçar e descalçar a bota; na parte interna do calcanhar entre o contraforte e a tira de resistência a abrasão, deverá possuir espuma reticulada com, no mínimo, 6mm de espessura, acompanhando anatomicamente o calcanhar.

1.3. BIQUEIRA:

1.3.1. Deverá possuir biqueira de proteção contra quedas de materiais pesados, em aço ou composite, com proteção em borracha para evitar danos à membrana respirável; a bota deverá possuir uma cobertura externa, em borracha da biqueira. Esta cobertura deverá estar fixada a gáspea com uma costura. Esta costura deve ser rebaixada à superfície da cobertura para evitar que a fricção a destrua; a bota deverá ter propriedades antiestáticas; palmilhas anatômicas, laváveis e removíveis.

1.4. SOLA:

1.4.1. Deverá ser em borracha, não marcante, colado ou injetado diretamente no cabedal em peça única e seu contorno deverá envolver as partes superiores da bota, unindo-se a elas, embaixo e nos lados de forma perfeitamente selada; esta junção não deverá ter emendas; Com propriedades antiestática, sendo por fita de fios de poliéster com 40 % de fibras metálicas com largura máxima de 10 mm; resistente a hidrocarbonetos (óleo e combustíveis) de acordo com a Norma EN ISO 20.345; deverá possuir palmilha antiperfuração, fixada na sola, certificado pela Norma EN ISO 20.345 e DIN EN 18.568.

1.4.2. A sola deverá ser antiderrapante em todos os sentidos, a construção deverá cumprir os requisitos da Norma EN 15.090/2012 (ou atualização posterior), com os seguintes parâmetros, profundidade dos sulcos da frente da sola. Os sulcos deverão ser auto limpante, ou seja, deverão ter ângulo arredondado e distância entre si que facilitem a expulsão de lamas; o perfil da sola deverá ser não deslizante; deverá ter palmilha antiperfuração fixada à sola; deverá ter palmilha removível, lavável e anatômica, em material respirável e acolchoado, deverá suportar pelo menos 100 mil ciclos de fricção certificado pela Norma EN ISO 20.344:2015; a sola em seu interior deverá ter sistema de absorção de impacto e isolamento térmico através de injeção de espuma de poliuretano ou similar com as mesmas características físicas.

1.5. CERTIFICAÇÃO EXIGIDA:

1.5.1. A bota de proteção em couro para uso em atividades de combate a incêndio e salvamento deverá ser certificada pelas seguintes Normas:

I - Norma EN ISO 5.403-1;

II - Norma EN 18.268 e EN ISO 20345:2015;

III - Norma EN ISO 20.345;

IV - Norma Europeia EN 15.090/2012.

PAR

16

02

292383

ITEM 02 - CAPACETE DE PROTEÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO

1. ESPECIFICAÇÕES: Capacetes destinados às atividades de combate a incêndio estrutural executadas pelos Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil e nos treinamentos relativos à preparação para estas atividades.

1.1. Esta especificação fixa as condições mínimas exigíveis para o fornecimento de capacete de proteção para combate a incêndio estrutural, a ser utilizado pelos integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.

1.2. Esta especificação detalha critérios de confecção e de materiais para proporcionar proteção à cabeça, parte inferior do rosto e posterior do pescoço contra efeitos ambientais adversos, durante o combate a incêndio estrutural, bem como em outras operações de emergência, quando exista uma ameaça de incêndio ou onde certos riscos físicos são prováveis de acontecer, tal como durante operações de salvamento não relacionadas a incêndio.

1.3. O capacete a seguir deverá possibilitar grande proteção para a cabeça contra calor, chamas, frio, eletricidade, água, impactos, mesmo que por objetos pesados e pontiagudos sendo descrito nesta especificação, o Tipo B, área de proteção 3b, com resistência mínima ao calor irradiante de 14 kW/m2, com todos os parâmetros de desempenho comprovados, certificado EN 443/2008 - (Capacetes para Combate a Incêndios em Edifícios e outras Estruturas).

1.4. As viseiras empregadas deverão ser adequadas às Normas Europeias EN 166:2001, 170:2002 e 171:2002 ou EN 14458:2004, em conformidade com as exigências a seguir expostas.

2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

2.1. O conhecimento dos documentos mencionados abaixo são indispensáveis para a adequada compreensão desta Especificação Técnica, que serão, na medida do necessário, devidamente referenciados:

a) EN 443/2008 - Capacetes para Combate a Incêndios em Edifícios e outras Estruturas;

b) EN 960/2006 - Headforms para uso em testes de capacetes de proteção;

c) EN 14.458/2004 - Equipamento Pessoal para os Olhos – Protetores faciais e visores para uso com bombeiros e capacetes industriais de alto desempenho usados pelos bombeiros, serviços de ambulância e de emergência.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES:

3.1. Aba: cume que se projeta para fora, a partir da forma básica do casco, formando a borda inferior do casco e que inclui suas estruturas e raios associados.

3.2. Acessórios: dispositivos adicionais aprovados pelo fabricante, que podem ser conectados ao capacete, podendo ser removidos pelo usuário e que não proporcionam nenhuma função protetiva.

3.3. Área de proteção: área específica em um headform para a qual a proteção a ser fornecida pelo capacete é indicada. A norma europeia contempla cinco áreas, conforme figuras abaixo:

3.3.1.  Área 1a: área situada acima do plano ‘AA’;

3.3.2 Área 1b: área situada entre o plano ‘AA’ e os pontos CDEF;

3.3.3.  Área 2: área mínima definida para a proteção dos olhos (guarda olho) definida pela EN 18.458/2004;

3.3.4 Área 3a: área de proteção do pescoço a partir da borda inferior do casco até a parte inferior do pescoço (parte posterior e laterais do pescoço no plano transversal vertical);

3.3.5.  Área 3b: pelo menos a área CDHG.

 

3.4. Capacete Tipo B: capacete que protege, pelo menos, as áreas 1a e 1b.rotege, pelo menos, as áreas 1a e 1b.

3.5. Casco do capacete: componente estrutural que fornece ao capacete sua forma geral.

3.6. Cobertura para as orelhas: parte do casco do capacete que protege, pelo menos, as orelhas do usuário.

3.7. Crista: parte sobressalente do casco que passa ao longo do plano sagital médio.

3.8. Eixo vertical do capacete: eixo que corresponde à linha vertical central do headform quando o capacete é ajustado corretamente nela, de acordo com instruções de uso do fabricante.

3.9. Emblema: material conectado ao capacete para fins de identificação institucional e padronização, fornecido pele SUSEG de acordo com o modelo do corpo de bombeiros do Piauí.

3.10. EN: Norma Europeia (European Norm).

3.11. EPR: Equipamento de Proteção Respiratória.

3.12. Headformforma (manequim) que substitui a cabeça; usada para testar certas características do capacete.

3.13. Protetor de nuca: sistema anexo ao casco que protege o pescoço do usuário (área 3a), contra líquidos e materiais quentes, calor radiante e chamas.

3.14. Protetor de olhos: viseira que protege, no mínimo, a parte do rosto definida pela área 2.

3.15. Protetor facial: viseira que protege, no mínimo, à parte do rosto definida pela área 3b.

3.16. Sistema de absorção de energia: sistema de suspensão que serve para minimizar a transferência de energia do impacto suportada pelo casco ao usuário do capacete.

3.17. Sistema de retenção: peças responsáveis para fixar adequadamente o capacete na cabeça, incluindo os itens que proporcionam melhoria de ajuste e conforto.

3.19. Tirante jugular de fixação: parte de um sistema de retenção, que inclui uma tira, com ou sem queixeira, que passa sob o queixo do usuário e que o ajuda a assegurar-se de que o capacete seja mantido corretamente em seu lugar.

4. CASCO EXTERNO:

4.1. O casco deverá ser projetado em material termoplástico para altas temperaturas sendo auto extinguível, não podendo ser constituído integralmente de fibras naturais ou sintéticas aglomeradas por meio de resinas, prejudiciais à dissipação da energia de impactos e que transfere o excesso de energia para a cabeça e a coluna cervical do usuário. Também não pode ser condutor de eletricidade, e deve ter alta resistência a agentes químicos, à abrasão e impactos mecânicos.

4.2 A superfície do casco não deverá possuir saliência externa que dificulte o escoamento de um objeto proveniente de queda por sua superfície e que aumente assim a concentração de energia nesse ponto.

4.3. O casco deverá oferecer resistência química, isolamento térmico, ótimo absorção a impactos e possuir desenhos ergonômico que não atrapalhe os movimentos da cabeça do usuário, permitindo total compatibilidade com a peça facial do EPR de qualquer fabricante (equipamento total compatibilidade com peça facial do EPR - equipamento de proteção respiratória/máscara autônoma - de qualquer fabricante).

4.4. Sua estrutura externa deverá possuir uma crista longitudinal (quebra telha) na parte superior do casco para proteger o usuário contra impactos ou queda de materiais.

4.5. O casco deverá permitir o uso de dispositivo de fixação externa que sejam compatíveis com peças faciais de EPR de qualquer fabricante. Os pontos de fixação deverão ser localizados em ambas as laterais.

4.6. O casco deverá atender aos requisitos da norma EN 443:2008, tipo B (casco de cobertura total).

4.7. Deverá possuir um adaptador para lanternas fixado ao casco, disposto na lateral direita.

4.8. Deverão ser apresentados documentos que comprovem que o casco atende aos requisitos da norma EN 443:2008, tipo B.

5. CASCO INTERNO:

5.1. Internamente deverá existir uma espuma rígida de poliuretano combinada ou não com outros materiais de igual resque cobrirá a parte superior, frontal, posterior e laterais parciais do crânio, com o objetivo de proteger a cabeça do usuário contra impactos e contra o aquecimento decorrente da exposição a altas temperaturas. 

5.2. O capacete deverá conter reforço internamente em para-aramida em toda a parte superior do crânio.

5.3. A disposição desta espuma no interior do casco deverá permitir a sua ventilação para que não ocorra o excesso de suor.

5.4. Internamente o casco deverá dispor de um espaço em ambas as laterais para a acomodação de fones de ouvidos e microfones, compatíveis com os rádios padronizados e utilizados pela corporação.

5.5. O casco deverá dispor inteiramente de uma proteção para os ossos temporais (têmporas), em ambas as laterais internas, que deverão ser revestidas em tecido antichama para evitar o contato do casco com os ossos temporais do usuário.

6. CARNEIRA:

6.1. Internamente o casco deverá dispor de uma suspensão com ajuste traseiro e dianteiro independentes, assegurando uma melhor distribuição de peso do capacete e reduzindo a fadiga no pescoço do usuário. Esta suspensão deverá ser fixada a estrutura do capacete por meio de 04 (quatro) pontos e possuir carneira revestida em tecido antichama para melhor se acomodar ao redor do perímetro cefálico.

6.2. A catraca de ajuste deverá estar localizada na parte traseira do capacete, fixada na suspensão de forma acessível, permitindo ao usuário que a gire sem restrições, promovendo um ajuste fácil e rápido mesmo com luvas.

6.3. A jugular deverá ser fixada em 03 (três) pontos distintos: 02 (dois) pontos laterais junto às têmporas e 01 (um) ponto posterior, todos fixados na estrutura interna do capacete. Deverá ser ajustável e possuir fecho com fivela de engate rápido que permita uma rápida abertura e fechamento, se necessário.

6.4. Visando facilitar a identificação e otimizar tempos de montagem e manutenção, as partes ajustáveis poderão se apresentar em cores diferenciadas das demais.

6.5. O casco deverá conter espaços demarcados para inserção de fitas refletivas na parte traseira.

6.6. Sistema de Retenção (tirante jugular de fixação e travamento):

6.7. Deverá atender aos itens 4.5. e 4.6. da EN 443/2008, construído em material ignífugo e de alta resistência mecânica de tração, com largura não inferior a 15 mm.

6.8. Deverá possuir tirante jugular ajustável (com ou sem queixeira), dotado de sistema para fixação rápida (click release), sendo que o excedente do tirante deverá ser fixado por meio de fita prendedora de ganchos e argolas ou por outro meio que não deixe sobra após os ajustes do usuário.

7. PROTETOR DE PESCOÇO:

7.1. Original do fabricante do capacete, para proteção da área “3a”.

7.2. Em tecido duplo de mescla de aramida com fibras antiestáticas.

7.3. Fixado por meio de fita prendedora de ganchos e argolas, botões de pressão ou pinos de travamento, de remoção possível e que não permita desprendimento involuntário.

8. VISEIRAS (INTERNA E EXTERNA):

8.1. Viseira Interna: dispositivo basculante em policarbonato de alta resistência para proteção ocular (área 2), transparente e que permita visão panorâmica.

8.1.1 Deverá atender aos requisitos genéricos das normas EN 166:2001, 170:2002 e 171:2002 e/ou 14458:2004.

8.1.2. Viseira Interna:

8.1.2.1. A lente interna deverá ser cristalina, incolor, produzida em policarbonato, com espessura mínima de 1,0 milímetro e qualidade óptica que evite distorções.

8.1.2.2. Deverá possuir tratamento antirrisco.

8.1.2.3. Deverá possuir o formato de óculos, permitindo a acomodação do nariz e ajustando-se ao contorno do rosto oferecendo proteção contra partículas volantes.

8.1.2.4. Deverá possuir em ambas extremidades pontos de apoio integrados à lente que permitam que ela seja abaixada ou levantada manualmente ou pelo sistema de alavanca externa.

8.1.2.5. Deverá permitir o uso simultâneo com a viseira externa.

8.1.2.6. Deverá dispor de ajuste que permita ao usuário à utilização conjunta com óculos graduado.

8.1.2.6. A lente quando não utilizada, deverá permitir a sua acomodação no interior do capacete em sua área superior frontal.

8.1.2.7. A lente interna deverá atender aos requisitos da norma EN 14458:2004, gravados em caracteres indeléveis.

8.1.2.8. Deverão  ser apresentados documentos que comprovem que a lente externa atende aos requisitos da norma EN 14458:2004.

8.1.3. A viseira externa:

8.1.3.1.  A lente externa deverá ser produzida em policarbonato com revestimento metalizado dourado composto de múltiplas camadas aplicadas na lente para altas temperaturas.

8.1.3.2. Deverá ser resistente a respingos de líquidos, ser antiembaçante e possuir tratamento antirriscos.

8.1.3.3. Quando em uso sem peça facial o visor abaixado deverá cobrir totalmente a face do usuário, incluindo a região abaixo do queixo minimizando a exposição da referida parte durante as operações de combate a incêndio. O comprimento mínimo da lente externa deverá ser de, no mínimo, 18 centímetros contados a partir da borda externa do casco, em sua área frontal central.

8.1.3.4. Quando em uso com peça facial do EPR o capacete deverá permitir que o visor seja abaixado, protegendo assim o campo de visão do usuário.

8.1.3.5. Deverá possuir um sistema de trava superior e inferior para evitar a abertura ou fechamento acidentais.

8.1.3.6. Deverá possuir qualidade óptica que evite distorções.

8.1.3.7. A lente externa deverá atender aos requisitos da norma EN 14458:2004.

8.1.3.8. Deverão ser apresentados documentos que comprovem que a lente externa atende aos requisitos da norma EN 14458:2004.

9. CARACTERÍSTICAS GERAIS:

9.1. O peso máximo do capacete sem acessórios não deverá ser superior a 1.650 (mil e seiscentos e cinquenta) gramas com uma tolerância de + 10 gramas.

9.2. Resistência ao calor irradiante de no mínimo 14 kW/m².

9.3. Deverá ser compatível com uso simultâneo de máscara autônoma de proteção respiratória e possuir campo de visão, conforme item 4.18. da EN 443/2008.

9.4. Cores: preto, branco, amarelo e vermelho, de acordo com a solicitação da SUSEG.

9.5. Certificação exigida:

9.5.1. Todo o capacete deverá atender o exigido de acordo com os parâmetros de padrão de desempenho certificados em conformidade, com as seguintes normas:

9.5.1.1. Norma EN 443/2008 - Capacetes para Combate a Incêndios em Edifícios e outras Estruturas;

9.5.1.2 Norma EN 166/2001 - Proteção Individual para os Olhos – Especificações;

9.5.1.3. Norma EN 170/2002 - Proteção Individual para os Olhos – Filtros para Ultravioleta;

9.5.1.4. Norma EN 171/2002 - Proteção Individual para os Olhos – Filtros para Infravermelho e Norma - EN 18.458/2004 - Equipamento Pessoal para os Olhos – Protetores faciais e visores para uso com bombeiros e capacetes industriais de alto desempenho usados pelos bombeiros, serviços de ambulância e de emergência (que consolida dispositivos das Normas EN 166/2001 e EN 170/2002 e EN 171/2002).

 

UNIDADE

16

03

446099

ITEM - 03 - LUVA DE COMBATE A INCÊNDIO 

1. ESPECIFICAÇÕES:​ Luvas destinadas às atividades de combate a incêndio executadas pelos Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil e nos treinamentos relativos à preparação para estas atividades.

1.1. Deverá se prestar ao combate a incêndio estrutural e florestal, em trabalhos de rescaldo, uso de ferramentas e equipamentos utilizados nestes cenários de ocorrências, bem como oferecer alto grau de proteção para as mãos dos militares contra superfícies quentes, abrasivas, cortantes e perfurantes; As luvas não devem conter partes de couro de má qualidade; O couro deve estar isento de defeitos ou fibras soltas que possam reduzir gradualmente sua resistência. Não deve ser preparado de forma a ocultar imperfeições ou ser tratado com produtos químicos à base de ferro, e deve possuir grau de flexibilidade e resistência exigidas para as finalidades a que se destinam; A especificação exigida para o acabamento de couro deve ser obtida de um curtume idôneo; As luvas não devem rachar quando dobradas com a flor do lado externo e terão que possuir boa resistência à abrasão, a cortes e ao calor; A luva de proteção deve ser projetada e fabricada de modo que, nas condições previsíveis de uso a que se destina, o usuário possa realizar a atividade de maneira normal, enquanto desfruta de apropriado nível de proteção; O uso da luva não deve forçar o usuário a fazer esforços adicionais para segurar o objeto que ele manipula, a fim de evitar o surgimento de dor, desconforto e até mesmo problemas musculoesqueléticos; A luva deverá ter acabamento de costuras de forma que não existam protuberâncias que lesionem as mãos.

2. DA CONSTRUÇÃO DA LUVA:

2.1 Luva de proteção modelo tipo Gunn; 05 (cinco) dedos; confeccionada em multipeças, unidas por meio de costuras, simples e/ou dupla; com cor predominante preta; deverá ser confeccionada no dorso, na palma e dedos indicador, médio, anelar, polegar e mínimo em couro com curtimento mineral (inorgânico); Na parte do dorso da luva deverá possuir dispositivo anti-retração em caso de flash over. A extensão da luva, da ponta do dedo médio ao limite do punho, deverá ter medidas entre 305mm e 325mm no tamanho 08 (oito), e entre 310mm e 335mm no tamanho 09 (nove). Deverá possuir reforços flexíveis, em couro, na face dorsal da região da articulação dos ossos sesamóides, para proteção térmica, proteção contra impactos e para atenuar o efeito de retração do couro; na parte interna deverá possuir na mesma região reforço em manta de fibra para aramida (será admitida variação de 10% para + ou para - nas medidas estipuladas neste item).

2.2. Deverá possuir reforço na altura dos ossos do carpo, fixado com costura simples; deverá possuir punho em malha para aramida, anti-chama; na face palmar da luva deverá possuir reforço (protetor de artéria), com base do punho medindo 80,00mm (será admitida variação de 10% para + ou para - nas medidas estipuladas neste item), e na parte superior medindo 40,00mm (será admitida variação de 10% para + ou para - nas medidas estipuladas neste item), fixado no punho com costuras duplas, com 4 pontos por cm linear; na parte superior do punho deverá possuir uma meia argola, confeccionada em couro confortável duplo, com 60,00mm (será admitida variação de 10% para + ou para - nas medidas estipuladas neste item), medida da altura interna e largura interna 25,00mm (será admitida variação de 10% para + ou para - nas medidas estipuladas neste item); na base do punho deverá ser fixada, na parte interna, uma tira de elastômero do mesmo lado do polegar, com comprimento de 180,00mm (será admitida variação de 10% para + ou para - nas medidas estipuladas neste item), na parte oposta a fixação deverá formar uma argola com 80,00mm (será admitida variação de 10% para+ ou para - nas medidas estipuladas neste item), para servir de fixação extra para o usuário em situações extremas.

2.3. No dorso da luva, deverá possuir uma tira de elastômero, fixada internamente com distância de 40,00 mm (será admitido variação de 10% para + ou para - nas medidas estipuladas neste item) da base do punho, afim de proporcionar ajuste na altura dos ossos do carpo; deverá possuir na altura dos ossos do metacarpo uma prega, sendo que deverá ser costurado internamente couro confortável, de forma que ao dobrar a luva nas mãos, haja expansão do dorso, auxiliando a ergonomia da luva, esse gomo deverá ser fixado por costuras duplas em toda volta, conforme figura ilustrativa 4:

2.4. O forro interno, deverá ser confeccionado em camadas, sendo que a primeira, que tem contato com o couro, deverá ser uma membrana microporosa, respirável, impermeável e ignífuga, formando a barreira de vapor, deverá ser cerficada e atender os padrões da EN 659 (Luvas de proteção para bombeiros), deverá possuir resistência à penetração de líquidos inclusive à base de petróleo e produtos químicos tais como ácidos e álcalis, a membrana deverá formar uma luva integral internamente, e deverá ser soldada nas extremidades por sistema que não perca as propriedades da membrana, quanto a proteção.

2.5. A luva deverá combinar destreza e proteção,  devendo comprovar os seguintes requisitos:

a) Requisitos térmicos: comportamento na chama nível 4 (EN 407:2004) ou superior, calor convectivo nível 3 (EN 407:2004) ou superior;

b) Requisitos mecânicos: resistência a abrasão nível 3 (EN 388:2016) ou superior, resistência ao corte por lamina nível 5 (EN 388:2016) - caso tenha  tido o rompimento da lâmina durante o teste, o mesmo será aceito como válido; resistência ao rasgo nível 3 (EN 388:2016) ou superior, resistência a perfuração nível 3 (EN 388:2016) ou superior;

c) Requisitos de destreza: sensibilidade tátil nível 4 (EN 420:2003) ou superior.

2.6. A luva deverá possuir etiqueta fixada no seu interior com o tamanho, nome do fabricante, pictogramas com referência a norma que a luva está certificada bem como os pictogramas conforme as exigências do item 12.5 deste termo, conforme figura ilustrativa 5:

2.7. A luva deverá possuir em sua grade os tamanhos 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13; a medida deverá ser feita seguindo o padrão internacional de medidas para luvas.

2.8. Grade de referência de tamanho das luvas:

 

PAR

16

04

601259

ITEM - 04 - CASACO E CALÇA DE COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL (CONJUNTO)

1. ESPECIFICAÇÕES: Conjunto de proteção individual para combate a incêndio estrutural  composto por casaco (japona)  e calça, com camada externa, confeccionado de acordo com os itens 6.2, 6.3, 6.10, 6.11 e 6.12 da EN 469:2005 + A1 2006, sendo classificado como de nível 2 na referida norma, nos termos da tabela abaixo e demais especificações a seguir: 

MATERIAL

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

Conjunto de proteção para combate a incêndio urbano, composto por casaco (japona) e calça,  devendo ser na cor PRETO (BLACK),  deve ainda ser impermeável contra água e óleo de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005.

Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural confeccionado em multi-camada, dotada de alça de salvamento na cintura escapular; Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório removível e protegido na região trapezoidal transversal, dotada de joelheiras internas;  Verificação ergonômica do conjunto de proteção, anexo D da EN 469:2005 + A1 2006. Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. Tamanhos conforme tabelas à seguir relacionadas. Certificação exigida: todo o conjunto de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005 + A1 2006 nível 2 e EN 1149-5:2008.

2. DOS REQUISITOS GERAIS

2.1. Os  níveis mínimos de desempenho requeridos nesta especificação técnica  devem ser alcançados pela utilização de um conjunto de vestuário de proteção multi-camada, que poderá conter combinações de materiais ou conjunto de componentes, em conformidade com a norma EN 469:2005 + A1 2006.

2.2. O conjunto de proteção deverá apresentar prazo de validade de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

2.3. O conjunto de proteção deve seguir os seguintes parâmetros técnicos de proteção e de constituição das fibras do tecido:

2.3.1. Para o casaco de proteção:

a) índice de transmissão do calor, Heat Transfer Index (HTI), maior ou igual a 18 segundos para o HTI24  e não inferior a 5,5 segundos para o HTI , ambos de acordo com a EN 367, podendo haver uma 24-12 variação de até 5% para menos em qualquer dos parâmetros referidos; 

b) índice de transferência de calor por radiação, Radiation Heat Transfer Index (RHTI), maior ou igual a 19 segundos para o RHTI  e não inferior a 6 segundos para o RHTI , ambos de acordo com a EN 24 24-12 367, podendo haver uma variação de até 5% para menos, em qualquer dos parâmetros referidos; 

c) conjunto dos tecidos constituintes com peso inferior a 600 g/m²;

d) Resistência ao Vapor de Água (RVA) menor ou igual a 30 m²Pa/W.

2.3.2 Para a calça de proteção:

a) índice de transmissão do calor, Heat Transfer Index (HTI), deve ser maior ou igual a 18 segundos para o HTI  e não inferior a 5,5 segundos para o HTI , ambos de acordo com a EN 367, podendo 24 24-12 haver uma variação de até 5% para menos, em qualquer dos parâmetros referidos; 

b) índice de transferência de calor por radiação, Radiation Heat Transfer Index (RHTI), deve ser maior ou igual a 19 segundos para o RHTI  e não inferior a 6 segundos para o RHTI , ambos de acordo 24 24-12 com a EN 367, podendo haver uma variação de até 5% para menos,  em qualquer dos parâmetros referidos; 

c) conjunto dos tecidos constituintes com peso inferior a 600 g/m²;

d) Resistência ao Vapor de Água (RVA) menor ou igual a 30 m²Pa/W.

2.4. Para os conjuntos de proteção para combate a incêndio estrutural especificados no objeto deste Termo, no tocante aos materiais utilizados, será cobrado o seguinte:

a) impermeabilidade contra água e óleo, conforme itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005; 

b) camada externa na cor PRETO (BLACK), com disposição da trama em rip stop;

c) camada externa, no mínimo, segundo o que preceituam os itens 6.4, 6.6 e 6.7 da EN 469:2005 + A1 2006;

d) membrana de isolamento térmico confeccionada com tecnologia de espaçamento, formando colchão de ar entre a membrana de isolamento térmico e a camada externa.

e) forro confeccionado em tecido antichama inerente.

2.5. No tocante à visibilidade, o conjunto de proteção deve obedecer o seguinte:

a) índice mínimo de visibilidade conforme EN 471;

b) faixas refletivas intercaladas nas cores amarela-prata-amarela, com no mínimo 50 mm de largura, devendo ser respiráveis e, ainda, serem costuradas com dupla costura para maior durabilidade;

c) o casaco de proteção deve ter no mínimo uma faixa ao redor do tórax, uma ao redor da cintura pélvica, uma ao redor do braço e uma ao redor do antebraço, devendo as do antebraço estarem alinhadas d) com as faixas que circundam a pelve, e as do braço estarem alinhadas com as que circundam o tórax;

e) a calça deve possuir no mínimo uma faixa ao redor da perna, abaixo da articulação do joelho e acima da do tornozelo;

f) o conjunto deve atender ao que preceitua o anexo B da EN 469:2005 + A1 2006, itens B.1, B.2, B.3, B. 3.1 e B.3.2.

2.6. No tocante à variação dimensional, o conjunto deve atender ao que preceitua o item 6.9 da EN 469:2005 + A1 2006.

2.7. A contratada deve garantir que as barreiras de umidade e a selagem sejam respiráveis

2.8. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS​ 

2.8.1. Requisitos específicos do casaco de proteção para combate a incêndio estrutural:

a) possuir, no mínimo, três camadas, e ser dotado de alça de salvamento na cintura escapular; 

b) obedecer ao desenho esquemático da figura 6, ou similar; Os desenhos possuem a função de permitir uma visualização mais adequada do que se pretende, contudo nem sempre refletem 100% das exigências descritas neste TR, assim sendo, caso haja divergências entre o exigido na escrita e nos desenhos esquemáticos, sempre prevalecerá a escrita. 

c) possuir dois bolsos dispostos anteriormente na altura da cintura pélvica;

d) possuir dois bolsos, embutidos ou não, um de cada lado, em sua parte frontal; 

e) possuir bolsos com medida mínima de 200 mm x 180 mm, medidos internamente. Deverá possuir abertura de no mínimo 190 mm por 10 mm, travetados nas extremidades. Deverá possuir tampa em tecido duplo do mesmo material da camada externa, fixada na junção da parte inferior do  casaco, medindo no mínimo, 80 mm x 210 mm, travetada nas extremidades. Deverá possuir dispositivo para pendurar luvas, internamente ao bolso, ou na parte frontal do blusão. O fechamento deverá ser através de duas fitas horizontais, fixadas nas bordas da tampa e bolso, sendo o lado macho com ganchos e o lado fêmea com argolas, medindo 25 mm x 200 mm, sendo o lado fêmea fixado na tampa e o macho na primeira camada. Deverá possuir ainda, no mínimo, um bolso disposto na região do tórax, localizado em linha, no centro da linha média entre as axilas, para acomodação de rádio portátil, do lado esquerdo a uma distancia de 170 mm da base da gola, medindo no mínimo 180 mm x 90 mm x 50 mm, devendo ser do tipo envelope, sanfonado com tampa em tecido duplo do mesmo material da camada externa medindo, no mínimo, 110 mm x 60 mm, fixada na parte interna ou externa do bolso por costura reta. Na parte interna da tampa deverá possuir fita lado macho e ganchos ou sistema de ganchos e argolas, medindo no mínimo 50 mm x 40 mm, e na vista do bolso deverá ser fixada uma fita fêmea com argolas, ou sistema de ganchos e argolas, medindo no mínimo 50 mm x 40 mm. Na parte inferior o bolso deverá ter fundo confeccionado com fita dupla do mesmo material da camada externa deixando aberturas laterais para expulsão de líquido.

f) possuir suporte para lanterna na primeira camada, do mesmo material do casaco, medindo, no mínimo, 70 mm por 80 mm, travetado em quatro pontos afim de fixar do lado direito uma fita dupla do mesmo material da primeira camada, medindo, no mínimo, 40 mm por 20 mm, com uma argola não metálica, ou sistema de ganchos e argolas, afim de servir de apoio para ajuste;

g) possuir aba em material de grande resistência e de aderência elevada em todos os bolsos, ou em tecido da camada externa, de modo a facilitar sua abertura, mesmo quando o utilizador estiver calçado de luvas de combate a incêndio;

h) possuir fechamento e abertura da capa ao longo da linha média no tronco, chegando ao pescoço, dentro do plano sagital que passa anteroposteriormente ao longo do esqueleto axial com sistema de abertura por zíper e velcro. O zíper deverá ser coberto por duas tiras, na parte frontal, de 8 cm de largura que se estenderão ao longo do fechamento do casaco, ou por uma única aba de tempestade, desde que faça a mesma função do sistema anterior. As partes internas das duas tiras de cobertura do fecho frontal de aplicação do zíper do casaco devem ser fabricadas como barreira de absorção de laminado respirável ou em sistema equivalente e que cumpra a mesma função, sendo aprovado segundo a Norma EN 469 nível 2. Ambos os lados do zíper têm de ser reforçados na parte inferior para que não sejam arrancados involuntariamente. No fecho de velcro da parte frontal, sob todo o zíper de fechamento do casaco, deve ter largura entre 2 e 3 cm. Deverá possuir gola alta de fechamento e abertura em velcro que permita a proteção de toda a circunferência do pescoço, compreendendo a base da nuca, acima da região da vértebra C1, e a ponta do queixo, devendo se encaixar ergonomicamente, sem deixar sobras, respeitando o contorno do queixo. Deverá possuir cotoveleira acolchoada, reforçada e confeccionada em espuma de silicone, antichama, impermeável, de 10 mm de espessura, ou em material de grande resistência mecânica, antichama, impermeável, e aderência elevada, com no mínimo 10 mm de espessura, respeitando a ergonomia do braço na região do cotovelo, não devendo “agarrar” ou “puxar” os tecidos adjacentes. As faixas refletivas deverão estar dispostas, no mínimo, como nas figuras 6 e 7, devendo possuir ainda faixa refletiva na parte posterior do casaco, na altura da nuca, sendo esta última, posicionada na horizontal ou na vertical, e nas cores refletivas amarela, prata e amarela com no mínimo 50 mm de largura, devendo ser respiráveis para permitir a transpiração. A extremidade da capa deverá possuir punho em tecido antichama, vazado na região do dedo polegar, reforçado, e com orifício único para os outros quatro dedos restantes. A região dos cotovelos e ombros da capa deverá permitir a mobilidade articular, sendo mais largas que o previsto para roupas de mesma configuração nessa região, de modo a impedir o “agarre” e a diminuição da mobilidade articular quando da realização de flexão completa da articulação do cotovelo nas tarefas de bombeiro. Na altura do peito deverá ser fixada fita medindo, no mínimo, 80 mm por 15 mm. Ainda na altura do peito, deverá ser fixada fita fêmea com argolas, medindo 25 mm x 140 mm, para fixação de identificação nominal em um dos lados e função no lado oposto.

i) possuir, na região posterior (Figura 7) superior das costas, sobre os ombros,  sistema que impeça a aproximação das camadas de proteção quando da utilização de equipamento autônomo de proteção respiratória (EAPR) por meio de espuma confeccionada em silicone, antichama, impermeável, de 10 mm de espessura, ou em material de grande resistência mecânica, antichama, impermeável, e aderência elevada, com no mínimo 10 mm de espessura. Deverá ainda possuir alça de resgate de, no mínimo, 3 cm de largura confeccionada 100% em para-aramida ou em material com característica comprovadamente equivalente, disposta na cintura escapular, escondida e sinalizada por fita refletiva amarela na altura do músculo trapézio, em sua porção superior. A alça de resgate deverá ter tempo de incandescência e propagação igual a zero, mesmo após 05 lavagens, não podendo formar furos ou derreter, de acordo com a EN ISO 15025, devendo ainda ter resistência mínima de 3000 N. Deve possuir ainda na porção posterior, na região glútea, prolongamento destinado a impedir a exposição do dorso do usuário ao ambiente, podendo ser utilizado para identificação com faixas refletivas do nome do usuário. Deverá o casaco de proteção para combate a incêndio estrutural ter proteção reforçada na região dos ombros, em sua camada externa. Nas costas deverá ser impresso em faixa refletiva prata com no mínimo 480 Cd/(lx.m²), estampada a quente com letras cheias, maiúsculas, com dizeres “BOMBEIROS”, medindo 8 cm de altura e no mínimo 1,2 cm de espessura, conforme figura 7.  

2.8.2. Requisitos específicos da calça de proteção para combate a incêndio estrutural:

a) possuir, no mínimo, três camadas;

b) possuir suspensório removível, disposto ao longo dos ombros na região posterior, descendo pelos planos sagitais latero-laterais por sobre os mamilos. A parte posterior do suspensório poderá ser em formato "H" ou "Y". O suspensório deverá unir suas duas extremidades na região posterior, revestido por meta-aramida ou pelo mesmo tecido da camada externa, preferencialmente  na cor preta. O suspensório deverá ser removível de modo a permitir a lavagem do equipamento e deverá possuir ajuste na parte frontal, bipartida do mesmo no plano transversal entre o peito e o abdômen do usuário. Na cintura pélvica, região posterior, deverá possuir aparato elevado, compreendendo as cristas ilíacas e acima destas, de modo a propiciar a saída alta da ligação do suspensório a calça de proteção e impedir o desconforto quando do uso de EAPR. Não deve possuir nenhum sistema constritor nessa região de modo a propiciar conforto ao usuário e permitir a circulação sanguínea periférica livre. Na região pubiana deverá possuir sistema de abertura e fechamento por meio de zíper e velcro, ou por meio de fitas de ganchos e argolas. A calça deve possuir dois bolsos, latero-lateralmente à coxa, ao longo do músculo vasto lateral, sanfonados, um de cada lado, fixados entre a articulação do quadril e do joelho, tendo sua base localizada no terço inferior acima da articulação do joelho, posicionados de maneira que o centro do bolso fique na costura lateral da perna da calça (figura 8). Sendo o bolso do lado esquerdo com medida mínima de 210 mm x 170 mm e expansor de no mínimo 50 mm, deverão ser travetados em três pontos, fazendo com que o expansor retorne à posição de descanso quando o bolso é esvaziado. Deverá possuir tampa em tecido duplo do mesmo material da primeira camada, fixada na parte superior do bolso medindo, no mínimo, 180 mm x 60 mm. Fechamento por meio de quatro fitas horizontais, fixadas nas bordas da tampa e bolso, sendo o lado macho com ganchos e o lado fêmea com argolas, medindo 20 mm x 40 mm, sendo que o lado fêmea deverá ser fixado na tampa e o macho no bolso. Do lado de cada bolso poderá possuir dispositivo de transporte de luvas com conector de abertura do gatilho de 10 mm, corpo com 80 mm, eixo longitudinal 25 mm, e eixo transversal 15 mm. A calça deve possuir na região dos joelhos proteção confeccionada em tecido 100% para-aramida ou equivalente, revestido  com silicone impermeável. A  estrutura de tecido e proteções existentes na região dos joelhos não deve “agarrar” ou “puxar” tecidos adjacentes de modo a não diminuir a camada de ar formada quando da flexão do quadril e dos joelhos simultaneamente, (Figura 8). Deve ainda possuir joelheira interna confeccionada em espuma de silicone, antichama, impermeável, de 10 mm de espessura, ou em material de grande resistência mecânica, antichama impermeável, e aderência elevada, com no mínimo 10 mm de espessura, dividida de modo a propiciar a flexão e extensão livre da articulação do joelho. Deve possuir faixas refletivas posicionadas ao redor da perna, com no mínimo 50 mm de espessura, obedecendo ainda o índice mínimo de visibilidade da EN 471.

c) Deverá possuir sistema ou design que impeça o esmagamento da extremidade da calça. A região do joelho deve possuir folga que permita o perfeito ajuste ergonômico. As faixas refletivas deverão estar dispostas, no mínimo, como nas figuras 8 e 9, nas cores refletivas: amarela-prata -amarela. A região do quadril e dos joelhos deverá permitir a mobilidade articular, sendo mais larga que o previsto para roupas de mesma configuração, ou seja, calças sociais comuns, entre outros, de modo a impedir o “agarre” e a diminuição da mobilidade articular quando da realização das tarefas de bombeiro. Deverá ter braguilha de fechamento com duas fitas, sendo o lado macho com ganchos e lado fêmea  com argolas medindo, no mínimo, 160 mm x 40 mm e, 30 mm x 25 mm, respectivamente. No dorso deve possuir sistema de prender o suspensório que não propicie incômodo quando da utilização de EAPR, de modo a não deixar sobressaltos e pontos de pressão ao longo do esqueleto axial. Deverá possuir proteção ao redor da barra da calça por todo o perímetro com tecido diferente da camada externa, de elevada resistência mecânica. Internamente deve possuir revestimento em Poliuretano com MetaAramida  ou material de características equivalentes,  internamente na barra da calça até acima da articulação tibial talâmica, para prevenir de molhar.

2.9. DA VERIFICAÇÃO ERGONÔMICA DO CONJUNTO DE PROTEÇÃO

2.9.1. O conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural deve atender às normas previstas no anexo D da EN 469: 2005, e ainda o seguinte:

a) não possuir superfícies afiadas, duras ou  rugosas que causem danos ou restrinjam o movimento do utilizador do equipamento;

b) mpossibilitar que seja vestido com facilidade, sem a necessidade de auxílio de terceiros;

c) não restringir o fluxo sanguíneo;

d) permitir a perspiração da pele;

e) fechos de zíper e fechos de ganchos e argolas devem ser facilmente acessíveis e visíveis, não necessitando de ajuda de terceiros para sua abertura ou fechamento rápidos.

2.10. DA PROTEÇÃO ELÉTRICA

2.10.1. O conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural deverá ser certificado pela norma EN 1149-5:2008. 

 

2.11. DOS TAMANHOS

2.11.1. As medidas deverão levar em consideração 03 tamanhos e 05 estaturas de possíveis usuários.

a) Casacos (as medidas nos quadros abaixo estão em centímetros e será admitida tolerância de ± 5%).

b) Calças (as medidas nos quadros abaixo estão em centímetros e será admitida tolerância de ± 5%)

 

2.12. DA IDENTIFICAÇÃO

2.12.1. Por ocasião da entrega, cada peça deverá trazer, internamente, etiqueta indelével nos locais convencionais, nos termos da norma EN ISO 3758, com as seguintes informações:

a) nome do fabricante ou importador, marca ou razão social, e CNPJ;

b) identificação da composição do tecido;

c) identificação do tamanho;

d) data de fabricação (mês e ano) e lote;

e) instruções de lavagem e conservação da vestimenta;

f) indicação das Normas a que a roupa ou o tecido atendem.

2.12.2. No tocante à embalagem, deve ser observado o seguinte:

a) os conjuntos de proteção deverão ser acondicionados individualmente em saco plástico lacrado por costura térmica, ou similar, com indicação do tamanho do manequim e o nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação;

b) na embalagem plástica deverá constar ainda as instruções necessárias para uso, conservação, higienização e armazenamento;

c) os conjuntos embalados nos termos das alíneas anteriores deverão ser entregues em caixas de papelão, onde deverá constar o nome do fabricante, marca ou razão social, número (tamanho do manequim) e quantidade.

 

 

UNIDADE

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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Miranda Castelo Branco, Servidor TJPI, em 15/04/2024, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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