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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 8/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 08/2024

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVES TIPO JATO, BITURBINADO,  ASA FIXA,  TURBOFAN COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO CHEFE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

PROCESSO SEI:24.0.000005625-8

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO

 

Setor:

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUSEG

Data:

15/02/2024

Nome do Projeto:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVES TIPO JATO, BITURBINADO,  ASA FIXA,  TURBOFAN COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO

Responsável pela Demanda:

JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCO

Superintendência de Segurança do TJPI - SUSEG

Matrícula:

7266707

E-mail do Responsável:

joaocarloscastelobranco@​tjpi.jus.br

Telefone:

((86) 99432-6230

1.1. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCO

Matrícula:

7266707

Telefone:

joaocarloscastelobranco@tjpi.jus.br

E-mail:

(86) 3230-7872

 

1.2. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

MARTIM DAVI DE ARAÚJO SOARES

Matrícula:

 26812

Telefone:

martimdavi@tjpi.jus.br

E-mail:

(86) 3230-7872

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

OZIEL INÁCIO DE OLIVEIRA

Matrícula:

 29985

Telefone:

(86) 9 88277133

E-mail:

inaciolive@bol.com.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. O objeto desta solução é a contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto para atender as necessidades de transporte do  Chefe do Poder Judiciário Estadual.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. Considerando que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí possui inúmeras atribuições legais.

3.2. Considerando que a necessidade de contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de piloto decorre inicialmente, deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí não possuir aeronaves em seu acervo patrimonial.

3.3. Considerando ainda que a celeridade da trafegabilidade do chefe do Poder Judiciário é indispensável para o atendimento eficaz das demandas tanto do interior quanto da capital do Estado e no território nacional.

3.4. Considerando a exigência de um modelo de contratação do tipo condicional, por ser um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de piloto para contratação futura, com vistas à seleção de preços para o seu respectivo registro, com amparo legal na Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

3.5. Considerando que o atendimento de demandas específicas em locais distantes com rapidez e eficiência é vital para a consecução do cumprimento da missão organizacional da instituição.

3.6. Em um primeiro momento, é de bom grado ressaltar que, a contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de pilotos, alinha-se ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional e ao Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI. O objetivo é promover serviços de qualidade e efetividade, fundamentados nos princípios da Administração Pública e alinhados com as diretrizes estratégicas e objetivos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para cumprir sua missão institucional.

3.7. Nesta senda, considerando a necessidade de dotar o Poder Judiciário Piauiense de instrumentos estratégicos a serem utilizados no processo de gestão com o intuito de aperfeiçoamento da Administração Pública, a fim de atingir os objetivos institucionais baseados na qualidade do gasto público, é imperiosa a contratação de empresa especializada nos serviços táxi-aéreo com disponibilidade de piloto.

3.7.1. O Estado do Piauí possui dimensões continentais e o Chefe do Poder Judiciário, em face da capilaridade das Unidades Judiciárias, precisa se deslocar com celeridade para locais distantes mais de 900 km (novecentos quilômetros), a exemplo das Comarcas de Gilbués e de Corrente, razão pela qual o transporte aéreo apresenta-se como efetivo e necessário, vez que, além dessas atribuições institucionais, o Presidente do TJ-PI tem um rol de atribuições administrativas robusto e, portanto, não lhe permite ficar 02 (dois) ou 03 (três) dias em deslocamentos para as cidades do interior.

3.7.2. A presente demanda tem ainda a necessidade de atender as viagens no território nacional e para o interior do estado, cujos horários dos voos comerciais, sua disponibilidade e  capacidade de transporte não se mostra apta ao pronto atendimento da necessidade do  Presidente do TJPI, sem comprometer sua agenda pública de vital importância a salvaguarda da magistratura piauiense, quando por exemplo, for necessária sua presença em outras localidade do país sem antecedência prévia e nas demandas inadiáveis no TJPI que obriguem seu retorno imediato a sede do Tribunal.

3.7.3. É importante frisar, que nestes casos necessariamente a autoridade não poderá valer-se de  aviões bimotor para atendimento a tais situações (lentidão para ir e voltar), devendo ser uma aeronave que leve o mesmo tempo de duração do voo de uma aeronave de empresa de aviação regular.

3.7.4. O transporte aéreo, em hipótese alguma, configura-se como luxo, pelo contrário, diante da situação que exige um gestor dinâmico e com celeridade no processo decisório, utilizar de um transporte célere e, ao mesmo tempo, econômico, considerando todas as varáveis controláveis e incontroláveis, é, de fato, denotar zelo no trato da coisa e, de igual modo, prezar pela qualidade dos dispêndios das verbas destinadas à manutenção e apoio deste Poder Judiciário.

3.7.5. Torna-se necessário enfatizar que a utilização de táxi-aéreo com disponibilidade de piloto para a presidência do TJPI será utilizada apenas em situações de viagens de longa distância, quando houver imprescindível necessidade de chegar rapidamente ao seu destino, haja vista que  Jatos turbofan tendem a ter maior alcance e autonomia, o que permite realizar voos diretos, reduzindo a necessidade de escalas.

3.8. Dito isso, além da necessidade de melhoria em eficiência, as particularidades e a extensa faixa territorial do Brasil e do estado do Piauí, bem como a demora no deslocamento rodoviário e em aviões bimotores, tudo isso alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico vigente para o alcance de sua missão institucional e pleno atendimento das necessidades do cidadão-cliente, em conformidade com o novo Modelo Gerencialista de Administração Pública, que preza pelo zelo no trato da coisa pública, com base no "accountability", na transparência, na lisura, no planejamento estratégico, na equidade e na promoção da paz social.

3.9.  Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe. 

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

4.1.1. A redução do tempo de deslocamento proporcionará uma maior eficiência operacional, permitindo que o Chefe do Poder Judiciário Estadual otimize seu tempo e atenda a um maior número de demandas no interior do estado e  no Território Nacional.

4.1.2. A melhoria na segurança presidencial não apenas resguarda o Chefe do Poder Judiciário, mas também contribui para a preservação da imagem institucional, transmitindo confiança e estabilidade à população.

4.1.3. A interiorização dos bens e serviços, especialmente nas comarcas mais distantes, resultará em um aprimoramento na prestação jurisdicional. A presença efetiva dos tomadores de decisão possibilitará uma compreensão mais profunda das necessidades locais, permitindo ajustes e melhorias nos serviços oferecidos.

4.1.4. A contratação de serviços de táxi aéreo, embora um investimento inicial, pode resultar em economia a longo prazo, evitando custos associados a deslocamentos terrestres demorados e, potencialmente, reduzindo despesas com manutenção e logística.

4.1.5. Estes resultados visam não apenas atender às demandas imediatas do Tribunal de Justiça do Piauí, mas também contribuir para a eficácia geral das operações, o fortalecimento das relações institucionais e a otimização dos recursos públicos.

4.1.6. Por fim, por tratar-se de uma contratação a ser feita sob demanda, a Alta Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá identificar em quais casos a utilização da presente contratação será mais benéfica para a administração pública, levando sempre em consideração a economicidade e o mais eficiente aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1  O método utilizado para a definição do quantitativo levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda 97/2023 (4916422), na Manifestação Nº 113700/2023 (4954216) e, ainda, na Errata 35 (5166375), formalizadas nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000134986-4, disposta no quadro a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN. CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, CAPACIDADE MÍNIMA DE PAX - 5, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). GARANTIA DE CICLO MÍNIMO DE 400 KM POR TRECHO, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA: 700 KM/HORA, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, COM DISPONIBILIDADE DO PILOTO. MODELOS DE REFERÊNCIA: Hawker 400A e Cessna Citation Jet.

Horas/voo

153

2

PERNOITE DA AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, CAPACIDADE MÍNIMA DE PAX - 5, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE PERMANÊNCIA, ATENDIMENTO DE SUPORTE EM HANGARES FORA DA BASE OPERACIONAL (TERESINA), SUPORTE DE TRIPULAÇÃO EM AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, FONTE EXTERNA GPU, SERVIÇO DE LIMPEZA QTU E DESPESA DE PERNOITE DA TRIPULAÇÃO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA.

Serviço/Ocorrência

50

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Rubrica orçamentária conforme Despacho 15185 (5158912), indicada abaixo:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760 - recursos de emolumentos, taxas e custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

6083 - Gestão do Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados do Estado do Piauí

02.061. 0115. 6083

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Objetivo

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil;

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante  Demandante:

Matrícula:

João Carlos Miranda Castelo Branco

7266707

Integrante Demandante Suplente:

Matrícula:

Charles Antonio Gomes Evaristo

30815

 

 

9. DATA PROVÁVEL  DA ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO

9.1. Os serviços deverão ter execução em dias e horários determinados pelas autorizações de voo, devendo ser obedecido o disposto na legislação trabalhista, inclusive a emanada do Ministério do Trabalho e a relativa à Medicina e Segurança do Trabalho, e quanto à jornada de trabalho individual dos pilotos as disposições da Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984 (Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências) e suas alterações ou legislação equivalente aplicável e em vigência.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/02/2024, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 20/02/2024, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5087540 e o código CRC 24D849B3.




24.0.000005625-8 5087540v36