PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 8/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 08/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVES TIPO JATO, BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO CHEFE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
PROCESSO SEI:24.0.000005625-8
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Setor: |
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUSEG |
Data: |
15/02/2024 |
Nome do Projeto: |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVES TIPO JATO, BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO |
||
Responsável pela Demanda: |
JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCO Superintendência de Segurança do TJPI - SUSEG |
Matrícula: |
7266707 |
E-mail do Responsável: |
joaocarloscastelobranco@tjpi.jus.br |
Telefone: |
((86) 99432-6230 |
1.1. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCO |
Matrícula: |
7266707 |
Telefone: |
joaocarloscastelobranco@tjpi.jus.br |
E-mail: |
(86) 3230-7872 |
1.2. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
MARTIM DAVI DE ARAÚJO SOARES |
Matrícula: |
26812 |
Telefone: |
martimdavi@tjpi.jus.br |
E-mail: |
(86) 3230-7872 |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
OZIEL INÁCIO DE OLIVEIRA |
Matrícula: |
29985 |
Telefone: |
(86) 9 88277133 |
E-mail: |
inaciolive@bol.com.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto para atender as necessidades de transporte do Chefe do Poder Judiciário Estadual.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí possui inúmeras atribuições legais.
3.2. Considerando que a necessidade de contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de piloto decorre inicialmente, deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí não possuir aeronaves em seu acervo patrimonial.
3.3. Considerando ainda que a celeridade da trafegabilidade do chefe do Poder Judiciário é indispensável para o atendimento eficaz das demandas tanto do interior quanto da capital do Estado e no território nacional.
3.4. Considerando a exigência de um modelo de contratação do tipo condicional, por ser um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de piloto para contratação futura, com vistas à seleção de preços para o seu respectivo registro, com amparo legal na Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
3.5. Considerando que o atendimento de demandas específicas em locais distantes com rapidez e eficiência é vital para a consecução do cumprimento da missão organizacional da instituição.
3.6. Em um primeiro momento, é de bom grado ressaltar que, a contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de pilotos, alinha-se ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional e ao Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI. O objetivo é promover serviços de qualidade e efetividade, fundamentados nos princípios da Administração Pública e alinhados com as diretrizes estratégicas e objetivos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para cumprir sua missão institucional.
3.7. Nesta senda, considerando a necessidade de dotar o Poder Judiciário Piauiense de instrumentos estratégicos a serem utilizados no processo de gestão com o intuito de aperfeiçoamento da Administração Pública, a fim de atingir os objetivos institucionais baseados na qualidade do gasto público, é imperiosa a contratação de empresa especializada nos serviços táxi-aéreo com disponibilidade de piloto.
3.7.1. O Estado do Piauí possui dimensões continentais e o Chefe do Poder Judiciário, em face da capilaridade das Unidades Judiciárias, precisa se deslocar com celeridade para locais distantes mais de 900 km (novecentos quilômetros), a exemplo das Comarcas de Gilbués e de Corrente, razão pela qual o transporte aéreo apresenta-se como efetivo e necessário, vez que, além dessas atribuições institucionais, o Presidente do TJ-PI tem um rol de atribuições administrativas robusto e, portanto, não lhe permite ficar 02 (dois) ou 03 (três) dias em deslocamentos para as cidades do interior.
3.7.2. A presente demanda tem ainda a necessidade de atender as viagens no território nacional e para o interior do estado, cujos horários dos voos comerciais, sua disponibilidade e capacidade de transporte não se mostra apta ao pronto atendimento da necessidade do Presidente do TJPI, sem comprometer sua agenda pública de vital importância a salvaguarda da magistratura piauiense, quando por exemplo, for necessária sua presença em outras localidade do país sem antecedência prévia e nas demandas inadiáveis no TJPI que obriguem seu retorno imediato a sede do Tribunal.
3.7.3. É importante frisar, que nestes casos necessariamente a autoridade não poderá valer-se de aviões bimotor para atendimento a tais situações (lentidão para ir e voltar), devendo ser uma aeronave que leve o mesmo tempo de duração do voo de uma aeronave de empresa de aviação regular.
3.7.4. O transporte aéreo, em hipótese alguma, configura-se como luxo, pelo contrário, diante da situação que exige um gestor dinâmico e com celeridade no processo decisório, utilizar de um transporte célere e, ao mesmo tempo, econômico, considerando todas as varáveis controláveis e incontroláveis, é, de fato, denotar zelo no trato da coisa e, de igual modo, prezar pela qualidade dos dispêndios das verbas destinadas à manutenção e apoio deste Poder Judiciário.
3.7.5. Torna-se necessário enfatizar que a utilização de táxi-aéreo com disponibilidade de piloto para a presidência do TJPI será utilizada apenas em situações de viagens de longa distância, quando houver imprescindível necessidade de chegar rapidamente ao seu destino, haja vista que Jatos turbofan tendem a ter maior alcance e autonomia, o que permite realizar voos diretos, reduzindo a necessidade de escalas.
3.8. Dito isso, além da necessidade de melhoria em eficiência, as particularidades e a extensa faixa territorial do Brasil e do estado do Piauí, bem como a demora no deslocamento rodoviário e em aviões bimotores, tudo isso alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico vigente para o alcance de sua missão institucional e pleno atendimento das necessidades do cidadão-cliente, em conformidade com o novo Modelo Gerencialista de Administração Pública, que preza pelo zelo no trato da coisa pública, com base no "accountability", na transparência, na lisura, no planejamento estratégico, na equidade e na promoção da paz social.
3.9. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação:
4.1.1. A redução do tempo de deslocamento proporcionará uma maior eficiência operacional, permitindo que o Chefe do Poder Judiciário Estadual otimize seu tempo e atenda a um maior número de demandas no interior do estado e no Território Nacional.
4.1.2. A melhoria na segurança presidencial não apenas resguarda o Chefe do Poder Judiciário, mas também contribui para a preservação da imagem institucional, transmitindo confiança e estabilidade à população.
4.1.3. A interiorização dos bens e serviços, especialmente nas comarcas mais distantes, resultará em um aprimoramento na prestação jurisdicional. A presença efetiva dos tomadores de decisão possibilitará uma compreensão mais profunda das necessidades locais, permitindo ajustes e melhorias nos serviços oferecidos.
4.1.4. A contratação de serviços de táxi aéreo, embora um investimento inicial, pode resultar em economia a longo prazo, evitando custos associados a deslocamentos terrestres demorados e, potencialmente, reduzindo despesas com manutenção e logística.
4.1.5. Estes resultados visam não apenas atender às demandas imediatas do Tribunal de Justiça do Piauí, mas também contribuir para a eficácia geral das operações, o fortalecimento das relações institucionais e a otimização dos recursos públicos.
4.1.6. Por fim, por tratar-se de uma contratação a ser feita sob demanda, a Alta Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá identificar em quais casos a utilização da presente contratação será mais benéfica para a administração pública, levando sempre em consideração a economicidade e o mais eficiente aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1 O método utilizado para a definição do quantitativo levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda 97/2023 (4916422), na Manifestação Nº 113700/2023 (4954216) e, ainda, na Errata 35 (5166375), formalizadas nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000134986-4, disposta no quadro a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
1 |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN. CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, CAPACIDADE MÍNIMA DE PAX - 5, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). GARANTIA DE CICLO MÍNIMO DE 400 KM POR TRECHO, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA: 700 KM/HORA, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, COM DISPONIBILIDADE DO PILOTO. MODELOS DE REFERÊNCIA: Hawker 400A e Cessna Citation Jet. |
Horas/voo |
153 |
2 |
PERNOITE DA AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, CAPACIDADE MÍNIMA DE PAX - 5, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE PERMANÊNCIA, ATENDIMENTO DE SUPORTE EM HANGARES FORA DA BASE OPERACIONAL (TERESINA), SUPORTE DE TRIPULAÇÃO EM AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, FONTE EXTERNA GPU, SERVIÇO DE LIMPEZA QTU E DESPESA DE PERNOITE DA TRIPULAÇÃO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. |
Serviço/Ocorrência |
50 |
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Rubrica orçamentária conforme Despacho 15185 (5158912), indicada abaixo:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: |
04101 - Tribunal de Justiça 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 760 - recursos de emolumentos, taxas e custas |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: |
6083 - Gestão do Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados do Estado do Piauí 02.061. 0115. 6083 000163 - 2º Grau de Jurisdição |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
|
Indicador |
II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE |
Objetivo |
Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Demandante: |
Matrícula: |
||
João Carlos Miranda Castelo Branco |
7266707 |
||
Integrante Demandante Suplente: |
Matrícula: |
||
Charles Antonio Gomes Evaristo |
30815 |
9. DATA PROVÁVEL DA ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO
9.1. Os serviços deverão ter execução em dias e horários determinados pelas autorizações de voo, devendo ser obedecido o disposto na legislação trabalhista, inclusive a emanada do Ministério do Trabalho e a relativa à Medicina e Segurança do Trabalho, e quanto à jornada de trabalho individual dos pilotos as disposições da Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984 (Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências) e suas alterações ou legislação equivalente aplicável e em vigência.
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/02/2024, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 20/02/2024, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5087540 e o código CRC 24D849B3. |
24.0.000005625-8 | 5087540v36 |