Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 12/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 12/2024

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVES TIPO JATO, BITURBINADO,  ASA FIXA,  TURBOFAN COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO CHEFE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

PROC. SEI Nº 24.0.000005625-8

 

 

SETOR REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUSEG

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 24.0.000005625-8

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: SUSEG

JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCO

Superintendência de Segurança do TJPI - SUSEG

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 A necessidade da Administração é  a contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto para atender as necessidades de transporte do  Chefe do Poder Judiciário Estadual, alinhado ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional e Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, visando à promoção de serviços com qualidade e efetividade baseada nos princípios da Administração Pública e alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional.

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1. Considerando que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí possui inúmeras atribuições legais.

1.2.2. Considerando que a necessidade de contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de piloto decorre inicialmente, deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí não possuir aeronaves em seu acervo patrimonial.

1.2.3.  Considerando ainda que a celeridade da trafegabilidade do chefe do Poder Judiciário é indispensável para o atendimento eficaz das demandas tanto do interior quanto da capital do Estado e no território nacional.

1.2.4. Considerando a exigência de um modelo de contratação do tipo condicional, por ser um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de piloto para contratação futura, com vistas à seleção de preços para o seu respectivo registro, com amparo legal na Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

1.2.5. Considerando que o atendimento de demandas específicas em locais distantes com rapidez e eficiência é vital para a consecução do cumprimento da missão organizacional da instituição.

1.2.6. Em um primeiro momento, é de bom grado ressaltar que, a contratação de serviço de táxi-aéreo com disponibilidade de pilotos disponíveis, alinha-se ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional e ao Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI. O objetivo é promover serviços de qualidade e efetividade, fundamentados nos princípios da Administração Pública e alinhados com as diretrizes estratégicas e objetivos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para cumprir sua missão institucional.

1.2.7. Nesta senda, considerando a necessidade de dotar o Poder Judiciário Piauiense de instrumentos estratégicos a serem utilizados no processo de gestão com o intuito de aperfeiçoamento da Administração Pública, a fim de atingir os objetivos institucionais baseados na qualidade do gasto público, é imperiosa a contratação de empresa especializada nos serviços táxi-aéreo com disponibilidade de piloto.

1.2.8. O Estado do Piauí possui dimensões continentais e o Chefe do Poder Judiciário, em face da capilaridade das Unidades Judiciárias, precisa se deslocar com celeridade para locais distantes mais de 900 (novecentos quilômetros, a exemplo das Comarcas de Gilbués e de Corrente, razão pela qual o transporte aéreo apresenta-se como efetivo e necessário, vez que, além dessas atribuições institucionais, o Presidente do TJ-PI tem um rol de atribuições administrativas robusto e, portanto, não lhe permite ficar 02 (dois) ou 03 (três) dias em deslocamentos para as cidades do interior.

1.2.9. A presente demanda tem ainda a necessidade de atender as viagens no território nacional e para o interior do estado, cujos horários dos voos comerciais, sua disponibilidade e  capacidade de transporte não se mostra apta ao pronto atendimento da necessidade do  Presidente do TJPI, sem comprometer sua agenda pública de vital importância a salvaguarda da magistratura piauiense, quando por exemplo, for necessária sua presença em outras localidade do país sem antecedência prévia e nas demandas inadiáveis no TJPI que obriguem seu retorno imediato a sede do Tribunal.

1.2.10. É importante frisar, que nestes casos necessariamente a autoridade não poderá valer-se de  aviões bimotor para atendimento a tais situações (lentidão para ir e voltar), devendo ser uma aeronave que leve o mesmo tempo de duração do voo de uma aeronave de empresa de aviação regular.

1.2.11. O transporte aéreo, em hipótese alguma, configura-se como luxo, pelo contrário, diante da situação que exige um gestor dinâmico e com celeridade no processo decisório, utilizar de um transporte célere e, ao mesmo tempo, econômico, considerando todas as varáveis controláveis e incontroláveis, é, de fato, denotar zelo no trato da coisa e, de igual modo, prezar pela qualidade dos dispêndios das verbas destinadas à manutenção e apoio deste Poder Judiciário.

1.2.12. Torna-se necessário enfatizar que a utilização de serviço de táxi-aéreo tipo de jato, pela presidência do TJPI, somente será utilizada  em situações de viagens de longa distância, quando houve imprescindível necessidade de chegar rapidamente ao seu destino, haja vista que  Jatos turbofans tendem a ter maior alcance e autonomia, o que permite realizar voos diretos, reduzindo a necessidade de escalas.

1.2.13. Dito isso, além da necessidade de melhoria em eficiência, as particularidades e a extensa faixa territorial do Brasil e do estado do Piauí, bem como a demora no deslocamento rodoviário e em aviões bimotores, tudo isso alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico vigente para o alcance de sua missão institucional e pleno atendimento das necessidades do cidadão-cliente, em conformidade com o novo Modelo Gerencialista de Administração Pública, que preza pelo zelo no trato da coisa pública, com base no "accountability", na transparência, na lisura, no planejamento estratégico, na equidade e na promoção da paz social.

1.2.14.  Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe. 

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que até o momento o Plano Anual de Contratações para 2024, ainda não foi  aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, no entanto a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 1315/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA(5116515), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000134986-4 , que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto para atender as necessidades de transporte do  Chefe do Poder Judiciário Estadual.

2.3. A despeito disso,  em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2024, cabe trazer à baila  o previsto no Art. 7º caput e §1 do Provimento Nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE(3949042), in verbis:

"Art. 7º Após a confirmação da existência de recursos orçamentários disponíveis, e caso a demanda esteja prevista no Plano Anual de Contratações - PAC, os autos deverão ser remetidos à Secretaria Geral  - SECGER para ciência e deliberação.

§ 1º Caso a demanda não esteja prevista no Plano Anual de Contratações - PAC, a autoridade máxima competente, com base em seu juízo de conveniência e oportunidade, verificará a viabilidade da contratação em comento, balizando-se pelos princípios do interesse público e da continuidade do serviço, de modo a subsidiar a deflagração de um procedimento licitatório inicialmente não previsto no planejamento estratégico vigente, ratificando-a no DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD).

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 8/2024 (5087540), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato,  com disponibilidade do piloto para atender as necessidades de transporte do Chefe do Poder Judiciário Estadual, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que busca entregar à sociedade um Tribunal transparente, acessível e efetivo, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.6. A partir da presente contratação, objetiva-se ampliar o relacionamento deste Tribunal com a sociedade, tendo em vista o esforço desta instituição em se aproximar cada vez mais do jurisdicionado, garantindo, assim, maior transparência e fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Quanto a natureza da contratação, os serviços a serem contratados são caracterizados como comuns, uma vez que padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. (Art. 6º, XIII, Lei 14.133/21)

3.2. Sugere-se que a contratação seja realizada por intermédio de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, por se tratar de contratação de serviços de natureza comum, e ser um compromisso para futura contratação conforme demanda.

3.3. Ademais, conforme os termos constantes no art. 33, será considerado o critério de julgamento MENOR PREÇO, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência.

3.4. Considerando que o objeto a ser contratado consiste em serviço de natureza continuada, o contrato terá o  prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do art. 107 da lei 14.133/21.

3.5. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.5.1. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.5.2. Considerando o que dispõe o artigo 7º, XI, da Lei nº. 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperioso que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Assim, a Contratada deverá buscar que sua rede credenciada adote, cada vez mais, a prática de sustentabilidade ambiental.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. Para a modelagem da presente contratação, após pesquisas de contratações similares de outros órgãos, com o mesmo objeto, verificou-se que a unidade de medida usual para contratações do serviço de táxi-aéreo de aeronaves se dá hora de voo, sendo que para chegar no quantitativo de horas necessárias, faz-se necessário saber do quantitativo total estimado de quilômetros a serem percorridos, e de igual modo, faz-se necessário estabelecer o tipo de aeronave que estará vinculada a prestação do serviço, com fins de obter a sua velocidade de cruzeiro.

4.1.1. Deste modo, para os dados referentes ao quantitativo total de quilômetros percorridos foi levado em consideração os seguintes aspectos: Local de destino, distância de ida e volta para esse destino e a quantidade de viagens estimadas para àquela localidade. 

4.1.1.1. Na Manifestação Nº 113700/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG(4954216), constante dos autos do Processo SEI 23.0.000134986-4 (Processo originário), consta tabela na qual aferiu-se o quantitativo total estimado de 106.916 (cento e seis mil novecentos e dezesseis reais) quilômetros/ano, com base em estimativa de viagens a serem realizadas para as localidades ali especificadas.

4.2. No tocante ao tipo de aeronave, foi definido do tipo Aeronave jato biturbinado, asa fixa, turbofan, cabine pressurizada, com capacidade mínima para 07 (sete) passageiros, 02 (dois) tripulantes (piloto comandante e copiloto), com ar condicionado, QTU (banheiro). Potência mínima por motor de 1900 lbs, autonomia de 3:00 horas de voo mais reservas, MFD, TCAS, RVSM, base operacional em Teresina (km contada a partir), aeronave de propriedade do operador (táxi aéreo). Garantia de ciclo mínimo de 400 Km por trecho , velocidade de cruzeiro mínima: 700 Km/hora, com sistema navegação por satélite, com disponibilidade do piloto.

4.1.3. Com os dados obtidos, consegue-se definir a quantidade de horas de voô a serem consideradas utilizando-se da seguinte fórmula:

4.2. De igual modo, outra variável considerada foi que existirá situações em que o deslocamento do Chefe deste Poder Judiciário Piauiense dentro do Estado ou no território nacional, exigirá o pernoite na localidade de destino, hipótese em que também se fará necessário o pernoite da aeronave em um local apropriado.

4.2.1. Verifica-se inclusive que a estadia das aeronaves tem um custo embutido considerável cobrado pelos proprietários dos Hangares, deste modo foi necessário a previsão de um item que contemple também os custos a serem enfrentados quando necessário o pernoite da aeronave no local de destino.

4.2.2. Para fins de definição do quantitativo de pernoites, entendeu-se como pertinente estimar o quantitativo em 50 pernoites, a serem custeadas apenas quando de fato houver a efetiva utilização do serviço, tendo em vista as ocorrências de pernoites do processo 23.0.000023092-8(contratação de serviço de locação de aeronave com disponibilidade de piloto).

4.3. Com base nos dados constantes dos autos, foi possível delimitar os quantitativos da presente contratação conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN. CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). GARANTIA DE CICLO MÍNIMO DE 400 KM POR TRECHO, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA: 700 KM/HORA, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, COM DISPONIBILIDADE DO PILOTO. MODELOS DE REFERÊNCIA: Hawker 400A e Cessna Citation Jet.

3174

Horas/Voo

153

2

PERNOITE DA AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, , BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE PERMANÊNCIA, ATENDIMENTO DE SUPORTE EM HANGARES FORA DA BASE OPERACIONAL (TERESINA), SUPORTE DE TRIPULAÇÃO EM AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, FONTE EXTERNA GPU, SERVIÇO DE LIMPEZA QTU E DESPESA DE PERNOITE DA TRIPULAÇÃO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA.

3174

Serviço/por ocorrência

50

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Como é de conhecimento público, o Poder Judiciário Nacional está sofrendo profundas transformações para adequar e manter o alto nível de qualidade na prestação dos seus serviços ao jurisdicionados. Neste sentido, e considerando a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, implementada pela Resolução nº 325/2020, o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí contempla entre os seus objetivos estratégicos, destacando-se, nesse caso, a Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional e o Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade.

5.2. Dentro deste contexto, a fim de implantar tais mudanças no Poder Judiciário do Piauí, torna-se importante a melhor utilização do tempo para fins de consecução do objetivo organizacional macro. Levando-se em consideração a alta quantidade de comarcas no interior do Estado do Piauí e a grande dificuldade de locomoção, em tempo hábil, por vezes dificulta a aproximação in loco da Alta Gestão com as comarcas do interior, a fim de manter parcerias, ouvir anseios das macrorregiões e visualizar mudanças e melhorias para as comarcas como um todo.

5.3. Inobstante, cita-se ainda que a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de táxi aéreo proporcionará mais agilidade e segurança presidencial para as atividades junto às comarcas do interior e atividades em nível Nacional, sem prejudicar o bom andamento da gestão executada na capital, haja vista a melhoria na trafegabilidade com a contratação.

5.4. Ressalta-se que apesar de haver o transporte através de rodovias, a contratação de empresa de táxi aéreo pode trazer inúmeros benefícios, levando em consideração a particularidade do órgão:

5.4.1. Em algumas situações específicas, o taxi aéreo é a opção mais rápida e eficiente para o deslocamento da Alta Gestão, principalmente para comarcas mais distantes da capital;

5.4.2. Em casos de emergências ou situações urgentes, o táxi aéreo é a opção mais adequada para garantir a chegada rápida ao local necessário;

5.4.3. Em relação a segurança, o táxi aéreo pode ser uma opção mais segura em comparação com outras formas de transporte, especialmente para distâncias mais longes da capital, onde há constatação de grandes problemas nas rodovias.

5.2. Em busca vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares de outro órgãos públicos:

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - UASG 925998

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de fretamento de aeronaves executivas tipo jato, para viagens em todo território nacional e internacional, em dias úteis e não úteis, com tripulação e serviço de comissária.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12294/2023

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE - UASG 926841

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de aeronave tipo jato, turbofan, pressurizada, potência mínima de 2800 lbs por motor, capacidade mínima de 09 (nove) pax + 02 (dois) tripulantes, [...] para o transporte de passageiros, pelo critério de quilômetros voados, sob demanda, para suprir as necessidades deste poder legislativo, em conformidade com o termo de referência e demais exigências do edital.

PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2023

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os preços estimados da contratação em tela seguiu os princípios da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, bem como do Manual de Pesquisa de Preços do STJ.

6.2. Neste sentido, foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a fornecedores particulares, bem como cotações públicas para objetos similares, buscando traçar uma estimativa média para a presente contratação.

6.3. Por fim, obteve-se os seguintes preços referencias para o objeto, conforme discriminado abaixo:

Descrição do Item

Quantidade

Unidade de medida

Valor unitário

Valor total

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN. CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). GARANTIA DE CICLO MÍNIMO DE 400 KM POR TRECHO, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA: 700 KM/HORA, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, COM DISPONIBILIDADE DO PILOTO. MODELOS DE REFERÊNCIA: Hawker 400A e Cessna Citation Jet.

153

Horas/Voo

R$ 33.333,33

R$ 5.099.999,49

PERNOITE DA AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE PERMANÊNCIA, ATENDIMENTO DE SUPORTE EM HANGARES FORA DA BASE OPERACIONAL (TERESINA), SUPORTE DE TRIPULAÇÃO EM AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, FONTE EXTERNA GPU, SERVIÇO DE LIMPEZA QTU E DESPESA DE PERNOITE DA TRIPULAÇÃO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA.

50

Serviço/por ocorrência

R$ 6.000,00

R$ 300.000,00

TOTAL GERAL

R$ 5.399.999,49 (cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos)

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A presente contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto para atender as necessidades de transporte do  Chefe do Poder Judiciário Estadual está alinhado ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional e Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, visando à promoção de serviços com qualidade e efetividade baseada nos princípios da Administração Pública e em conformidade com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional, busca como solução as seguintes entregas pela empresa contratada:

7.2. O serviço deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes neste instrumento, mediante execução direta, sob o regime de empreitada por preço unitário.

7.3. Será prestado o serviço de transporte aéreo, com disponibilização de aeronave com especificações, no mínimo, indicadas abaixo:

7.3.1. Aeronave jato biturbinado, asa fixa, turbofan. cabine pressurizada, com capacidade mínima para 07 (sete) passageiros, 02 (dois) tripulantes (piloto comandante e copiloto), com ar condicionado, qtu (banheiro). potência mínima por motor de 1.900 lbs, autonomia de 3:00 horas de voo mais reservas, MFD, TCAS, RVSM, base operacional em teresina (km contada a partir), aeronave de propriedade do operador (táxi aéreo). garantia de ciclo mínimo de 400 km por trecho, velocidade de cruzeiro mínima: 700 km/hora, com sistema navegação por satélite, com disponibilidade do piloto.

7.4. Além disso, será pago ao contratado o serviço de pernoite, por demanda, conforme especificado abaixo:

7.4.1. Pernoite da aeronave jato biturbinado, asa fixa, turbofan cabine pressurizada, com capacidade mínima para 07 (sete) passageiros, 02 (dois) tripulantes (piloto comandante e copiloto), com ar condicionado, qtu (banheiro). potência mínima por motor de 1.900 lbs, autonomia de 3:00 horas de voo mais reservas, MFD, TCAS, RVSM, base operacional em teresina (km contada a partir), aeronave de propriedade do operador (táxi aéreo). tarifas aeroportuárias de permanência, atendimento de suporte em hangares fora da base operacional (teresina), suporte de tripulação em auxílio à navegação, fonte externa gpu, serviço de limpeza qtu e despesa de pernoite da tripulação a cargo da empresa contratada.

7.5.  DOS REQUISITOS TÉCNICOS:

7.5.1. A empresa contratada deverá possuir as seguintes exigências mínimas para prestação dos serviços, conforme legislação vigente:

7.5.1.2. Registro ou inscrição na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, ou CERTIFICADO DE OPERADOR AÉREO - COA, emitido pela ANAC em plena validade, na modalidade Táxi aéreo;

7.5.1.3. Registro Aeronáutico Brasileiro, de Serviço fornecida pela Agência Nacional de Aviação Civíl (ANAC), na modalidade Táxi aéreo;

7.5.1.4. Certificado de aéreo de navegabilidade na categoria "TPX" (TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS) válido;

7.5.1.5. Certificado de Inspeção Anual de Manutenção - FIAM/DIAM;

7.5.1.6. Certificado de Matrícula, expedida pela ANAC.

7.5.1.7. A Licença de Estação: Documento técnico obrigatório que dispõe sobre a regularidade do equipamento de telecomunicação a bordo de aeronaves e que deve estar dentro dos padrões, normas e procedimentos estabelecidos pela ANATEL.

7.5.1.8. Cobertura securitária exigida pela ANAC (Apólice de seguro da aeronave, com previsão de cobertura para os ocupantes, em caso de sinistro);

7.5.1.9. Comprovação de vínculo empregatício de seus tripulantes; e

7.5.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços com as característica compatíveis com o objeto desta contratação.

7.5.3.  Considerando que o objeto a ser contratado consiste em serviço de natureza continuada, o contrato terá o  prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do art. 107 da lei 14.133/21.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.1.2. No presente caso, mostra-se apropriada a reunião dos dois itens em um grupo único, tendo em vista que existe completa interrelação de um item e outro, de modo que o parcelamento poderia resultar em entraves de ordem técnica e possíveis impasses quando da contratação, podendo ser que um item não esteja disponível quando da contratação do outro.

8.1.3. Ademais, ter um mesmo fornecedor para os mesmos itens, mitiga os riscos de incompatibilidades e também propicia que o adjudicatário do item 01 possa granjear melhores condições para fornecimento do item 02, junto a seus fornecedores. Pensar de modo diverso, equivale a dizer que a disputa para o item 01 para proprietários de aeronaves e o item 02 para proprietários de hangares, trazendo para o procedimento um alto risco de incompatibilidade no momento da contratação e, até mesmo, de fracasso do presente certame.

8.2. Nesse sentido, mostra-se viável o agrupamento dos itens em um grupo único, sem comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Com a implementação dos produtos oriundos do objeto deste estudo preliminar, considerando o processo de execução do Planejamento Estratégico para 2021-2026 (CICLO 2021-2026), espera-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí exerça com excelência a sua Missão, garantindo aos jurisdicionados cidadania plena, de forma ágil, transparente, efetivo e acessível.

9.2. Ao final de ciclo, ou seja, em 2026, atinja a sua Visão de Futuro que é “garantir justiça a todos de forma rápida, eficiente e sustentável”. Para tanto, possui 14 objetivos estratégicos, entre os quais estão: Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e Proteção de Dados e Transformação Digital que estão diretamente relacionados ao objeto deste estudo preliminar. Neste sentido, todos os indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos serão acompanhados pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança mediante a realização das Reuniões de Análise e/ou avaliação da Estratégia.

9.3. Como é de conhecimento público, o Poder Judiciário Nacional está sofrendo profundas transformações para adequar e manter o alto nível de qualidade na prestação dos seus serviços ao jurisdicionados. Neste sentido, e considerando a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, implementada pela Resolução nº 325/2020, o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí contempla entre os seus objetivos estratégicos, destacando-se, nesse caso, a Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional e o Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade.

9.4. Por fim, por tratar-se de uma contratação sob demanda, a Alta Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá identificar em quais casos a utilização da presente contratação será mais benéfica para a administração pública, levando sempre em consideração a economicidade e o mais eficiente aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

9.5. A presente contratação tem também o condão de promoção da Governança Judiciária e Administrativa, por meio da promoção de eventos e solenidades com a comunidade local, e a interiorização dos bens e serviços, sobretudo nas comarcas mais distantes e que, portanto, demandam mais estrutura e suporte organizacional, seja com a disponibilização de meios, seja com a presença efetiva dos tomadores de decisão, a fim de se verificar as reais demandas dos jurisdicionados, magistrados, servidores e demais operadores do direito.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já detém outros contratos de objetos em andamento com objetos similares, em que pese a experiência advinda das referidas contratações, esta equipe de contratação julga pertinente que concomitante à presente contratação, a Administração possa propiciar um treinamento especifico para fiscais do presente objeto, de modo a permitir mais eficiência e eficácia na gestão contratual.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, verificou-se as seguintes contratações correlatas ao referido serviço:

 

Processo SEI 23.0.000023092-8 

 

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AERONAVES COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 30/2023 e seus Anexos.

GRUPO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Aeronave bimotora turbo hélice com fabricação continuada ou similar pressurizada com QTU,  Velocidade Mínima de Cruzeiro: 350 km/h. Potência mínima de 550 SHP, capacidade mínima de 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros, homologada na categoria TPX e inclusa nas especificações operativas (EO) da mesma. Certificado de Aeronavegabilidade comprovando a propriedade da Aeronave. Navegação via satélite, homologada para voo em regras de voos por instrumentos (VFR/IFR). Custo de piloto, combustível, manutenção, hangaragem, taxas aeroportuárias e todos os custos incidentes a cargo da empresa Contratada. Quilometragem mínima por trecho: 200km

Aeronaves:

FABRICANTE: BEECH AIRCRAFT, MODELO:  C90A, MATRÍCULA :PT-OIZ 

FABRICANTE: BEECH AIRCRAFT, MODELO:  C90A, MATRÍCULA :PT-WQW

Horas/Voo

261

R$ 13.823,00

R$ 3. 607.803,00

2

Pernoite da Aeronave bimotora turbo hélice com fabricação continuada ou similar pressurizada com QTU. Potência mínima de 550 SHP, capacidade mínima  de 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros. Tarifas aeroportuárias de permanência, atendimento de suporte em hangares fora da base operacional (Teresina), suporte de tripulação em auxílio À navegação, fonte externa GPU, serviço de limpeza QTU e despesa de pernoite da tripulação a cargo da empresa Contratada.

Serviço/por ocorrência

24

4.700,00

R$ 112.800,00

 

Processo SEI  23.0.000065242-3

 

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 86/2023 e seus Anexos.

 

GRUPO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUANTIDADE (TJPI)

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

1

Emissão de passagens aéreas nacionais

1.000

R$ 0,01

2

Emissão de passagens aéreas internacionais

100

R$ 0,01

3

Alteração e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais

1.100

R$ 0,01

4

Repasse de voos nacionais 

1.000

R$ 1.927,93

5

Repasse de voos internacionais 

100

R$ 6.090,62

6

Repasse de seguro assistência em viagem

100

R$ 280,36

 

11.2. Conforme se observa, existem 02 contratações com objetos correlatos, de modo que demonstra a excepcionalidade da contratação deste autos ao modo em que esta deverá ser utilizada apenas quando da impossibilidade de uso das outras contratações ora referenciadas e/ou quando situações urgentes e inadiáveis, devidamente comprovadas assim justificarem, devendo tais informações e documentos constarem do bojo dos processos de solicitação de contratação.

11.3. Assim sendo, fica evidente que a utilização desta contratação deverá ser residual, pontual e em caráter excepcional.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

 

IMPACTO

MEDIDA MITIGARORA

Operações de aeronaves emitem dióxido de carbono (CO2) e outros poluentes atmosféricos.

A contratada deve priorizar Compensação de emissões através da participação em programas de carbono neutro ou investimentos em projetos de energia renovável.

Uso de grandes quantidades de combustíveis fósseis.

A Contratada deve adotar tecnologias mais eficientes em termos de combustível, como a utilização de aeronaves mais modernas e com menor consumo.

Aeronaves podem causar poluição sonora nas áreas circunvizinhas.

Adoção de rotas e procedimentos que minimizem o impacto sonoro, além do uso de aeronaves mais silenciosas e horários de operação mais restritos.

Descarte inadequado de resíduos gerados durante as operações.

A contratada deverá implementar de práticas de gestão de resíduos, reciclagem e redução do uso de materiais não biodegradáveis.

Falta de conscientização ambiental entre operadores e passageiros.

A contratada deverá implementar programas de treinamento para tripulações, promovendo práticas sustentáveis e conscientização ambiental entre os usuários.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Inicialmente, procedeu-se ao estudo de gerenciamento de riscos com base na metodologia prevista na Análise SWOT que é uma ferramenta que divide a análise de ambiente em quatro elementos, sendo dois pertencentes ao ambiente interno: FORÇAS E FRAQUEZAS (strenghts e weaknesses) e dois focados no ambiente externo: OPORTUNIDADES E AMEAÇAS (opportunities e threats). Este tipo de análise possui, entre seus objetivos:

13.1.1. Efetuar uma síntese das análises internas e externas; identificar elementos chave para a gestão da organização;

13.1.2. Preparar opções estratégicas;

13.1.3. Realizar o diagnóstico da organização;

13.1.4. Fortalecer os pontos positivos, indicando quais pontos devem melhorar;

13.1.5. Mitigar riscos favorecendo a gestão econômica, eficiente e eficaz das atividades;

13.2. Ressalta-se que para análise dos riscos, utilizam-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) e abaixo demonstra-se os eventuais fatores críticos de sucesso, fruto da análise realizada por esta Coordenação de Compras e Serviços do TJPI:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCOS

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

O setor financeiro foi consultado previamente e, inclusive, consta a Fonte de Recursos no Documento de Oficialização da Demanda Nº 58/2023 (4054871). Além disso, o Termo de Referência somente será aprovado após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

Acionar a Coordenação Financeira do TJPI para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Secretaria Geral

Falta de aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pela contratação.

Baixa

Alto

Executar o planejamento de contratação com equipe qualificada e levando em consideração as nuances e peculiaridades do objeto em tela.

Em caso de eventuais inconsistências constantes no Termo de Referência e demais anexos, seguir integralmente as orientações do setores técnicos e jurídicos.

Superintendência de Licitações e Contratos

Definição de requisitos da contratação insuficientes ou indevidos.

Baixa

Alto

Foi realizado amplo levantamento de mercado, buscando contratações públicas similares em busca das possíveis soluções

Possível atendimento a impugnações ao Edital e/ou Declaração de nulidade do procedimento.

Equipe de Planejamento da Contratação

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixo

Médio

Realizar pesquisa prévia dos contratos realizados pelo fornecedor com objeto similar ao pretendido

Não contratação do fornecedor

Superintendência de Licitações e Contratos

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCOS

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

Responsável pela gestão e fiscalização do contrato não detém as competências necessárias à execução da atividade.

Média

Alto

Realizar treinamento aos fiscais do contrato, conforme sugerido no item 10 do ETP. Dirimir eventuais dúvidas acerca da execução contratual.

Realizar estudo aprofundado acerca do Contrato celebrado. Verificar os documentos necessários ao ateste da prestação do serviço.

Fiscal do Contrato e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

Responsabilização da administração quanto a encargos fiscais e previdenciários.

Média

Alto

Providenciar a qualificação dos fiscais designados e, ao mesmo tempo, reiterar as práticas de governança e de controle junto à Coordenação Financeira deste TJ/PI.

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

Aumento de impostos e consequente majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no contrato a ser assinado à luz da Lei 14.133/2021.

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente no âmbito do TJPI e demais setores envolvidos.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

Não cumprimento das obrigações contratuais pelo fornecedor

Média

Alto

Disponibilização da minuta contratual ao fornecedor com antecedência

Aplicação de penalidades administrativas

Superintendência de Gestão de Contratos e Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual

Não cumprimento das obrigações contratuais pela Administração

Baixa

Alto

Previsão no ETP das providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato

Apuração de responsabilidade

Fiscal do Contrato e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

13.3. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

 

JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCO

Superintendência de Segurança do TJPI - SUSEG


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Miranda Castelo Branco, Servidor TJPI, em 19/02/2024, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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