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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Decisão Nº 3933/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Cuidam os autos de processo instaurado pela Superintendência de Segurança​ - SUSEG, por meio do Documento de Oficialização da Demanda nº 8/2024 (SEI nº 5087540) que, em resumo, solicita a deflagração de procedimento para contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto para atender as necessidades de transporte do  Chefe do Poder Judiciário Estadual, conforme especificado pela Secretaria Geral deste Tribunal no Formulário de Levantamento de Demanda nº 97/2023 (SEI nº 4916422).

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 68/2024 (SEI nº 5237819) e do Parecer SJP 435/2024 (SEI nº 5283849), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, a exemplo da Manifestação 20030/2024 (SEI nº 5238715), Informação 22033/2024 (SEI nº 5289371) e Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 5289415).

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 17991/2024 (SEI nº 5217616) e do Parecer SJP 435/2024 (SEI nº 5283849), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 11/2024 (SEI nº 5096651) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 5289415), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a proposta mais vantajosa para o Tribunal de Justiça do Piauí.

 

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí no exercício da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente, em 21/03/2024, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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