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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação Nº 10/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2024

SEI Nº  24.0.000005625-8

PREÂMBULO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 10/2024 - PJPI/TJPI/SLC/AGIN

Numeração Comprasnet: 90010/2024

Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP)

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor do GRUPO.

Sessão Pública: Dia 10/04/2024,  às 09:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br

Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 19/2024 e seus Anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) 

Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí, CEP 64.075-065.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Agente de Contratação: CLESIO RODRIGUES DE SOUSA​  Portaria (Presidência) Nº 83/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de janeiro de 2023.

Equipe de Apoio: Charles Antonio Gomes Evaristo

Telefone/Fax: (86) 3218-0881

E-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

OBSERVAÇÃO:

Na hipótese de o interessado em participar da licitação tiver dificuldades de localizar o procedimento no Sistema Comprasnet, poderá seguir o procedimento abaixo, indicado pela equipe de atendimento  SIASG:

Passo a passo:  PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL > Serviços do fornecedor > Dispensa/Licitação Eletrônica (Novo) > Todas as Compras > Preencher: Modalidade, Unidade Compradora (926454 – no caso do TJPI) e Número da Compra > Clicar no botão PESQUISAR > Clicar no botão com três traços (Acompanhar COMPRA) > Clicar em Termo de aceitação. Declaro que cumpro e estou ciente de todas as declarações contidas no termo de aceitação > Clicar no botão Confirmar > Em ITENS clicar na seta ao final para que sejam exibidas mais informações e preencher os campos abertos para ao final clicar no botão SALVAR.

SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, este último Decreto no que couber, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame;

1.2. Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual;

1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

1.4. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 3 de outubro de 2022 que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

1.5. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

1.6. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573) e Manual de Compras e Contratações do TJ-PI;

1.7. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

SEÇÃO II – DO OBJETO

2.1. Formação de Registro de Preços para eventual contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 19/2024 e seus Anexos.

2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido durante a vigência da Ata de Registro de Preços será solicitado pelo setor demandante, de acordo com as necessidades, e o saldo da Ata será controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos.

2.2.1. A licitação será realizada em grupo único, formados por 02 (dois) itens, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

GRUPO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN. CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). GARANTIA DE CICLO MÍNIMO DE 400 KM POR TRECHO, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA: 700 KM/HORA, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, COM DISPONIBILIDADE DO PILOTO.

MODELO DA AERONAVE:

3174

Horas/Voo

153

2

PERNOITE DA AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE PERMANÊNCIA, ATENDIMENTO DE SUPORTE EM HANGARES FORA DA BASE OPERACIONAL (TERESINA), SUPORTE DE TRIPULAÇÃO EM AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, FONTE EXTERNA GPU, SERVIÇO DE LIMPEZA QTU E DESPESA DE PERNOITE DA TRIPULAÇÃO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA.

3174

Serviço/por ocorrência

50

2.3. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida nos itens 5 a 14 do Termo de Referência.

2.4. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, será solicitado pelo setor demandante e controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos, que se resguarda no direito de recusar a prestação de serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.

2.5. A Prestação de serviços de contratação de táxi-aéreo de aeronaves, visa necessidade evidente de se proporcionar mais agilidade e segurança presidencial para as atividades urgentes e inadiável junto às comarcas do interior ou outro município do território nacional.

2.6. Opta-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços com fulcro do Sistema de Registro de Preços, nos termo do Decreto Nº 11.462/2023, considerando-se:

2.6.1. quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou em regime de tarefa e;

2.6.2. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

2.6. O critério de julgamento das propostas é o MENOR PREÇO GLOBAL, lembrando que o preço unitário de cada item não poderá se superior ao orçado pela Administração.

2.7. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 

2.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

2.9. Caso seja comprovado que o serviço foi realizado mediante fraude, em prejuízo da Administração Pública, com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, o TJ/PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime  e  estando  o  autor  sujeito  às  penas  legais, conforme estabelece o Art. 337-L do Código Penal.

2.10. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.

 

SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.

3.4. Para microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), aplicam-se a Lei Complementar n° 123/2006 e o Decreto n° 8.538/2015, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no item 10.4 deste Edital, caso venha a formular lance vencedor.

3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.

3.6. Para fins desta licitação, considera-se microempresa e empresa de pequeno porte, o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.

3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.

3.8. Considerando o objeto contratual e o eventual prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, não haverá cota exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza o Art. 49, III, da Lei 123/2006 e justificado no Termo de Referência.

3.9. Será admitida a participação de consórcios, atendidas às condições previstas no art. 15 da Lei 14.133/2021, além daquelas estabelecidas neste Edital.

3.9.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação.

3.9.2. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital.

3.9.3. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato.

3.9.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira.

3.9.5. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso II do art. 15 da Lei 14.133/2021.

3.9.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo.

3.9.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação pelo TJPI, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.

3.9.8 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.

3.9.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas.

3.9.10. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do item 3.9.

3.10. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

3.10.1. Ao longo da execução da Ata/Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato.

3.11. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado e/ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive.

3.12. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;

c) Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente.

c.1) Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.

d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

e) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

f) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, § 8º, da lei nº 9.605 de 1998;

g) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada, desde que a sanção tenha sido aplicada no âmbito do Estado do Piauí;

h) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção;

i) Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador.

j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

l) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

m) agente público do órgão ou entidade licitante;

n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

o) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.13. O impedimento de que tratam as letras g), h), i) do subitem 3.13. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

3.14. A vedação de que trata a letra m) do subitem 3.13. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br , observado o seguinte:

a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 

b) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.6. A licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.

4.7. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.8. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 

 

SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

5.1. Na  presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 

5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

5.3.1. manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

5.3.2. a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;

5.3.3. atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório;

5.3.4. inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

5.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

5.3.6. manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

5.3.7. cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

5.3.8. observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante;

5.3.9. cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.

5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 

5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

5.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 

5.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 

5.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

5.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com os Anexos I e II do Edital, e conforme as especificações detalhadas do objeto, de acordo com o Termo de Referência deste Edital.

6.2. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor unitário de cada item, conforme unidades de medidas prescritas, bem como  marca e modelo das aeronaves a serem empregadas na prestação do serviço,  já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

6.2.2. Não haverá a possibilidade de previsão de preços diferentes referentes à um mesmo item.

6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.8. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema ComprasNet e as descritas neste Edital, prevalecerão estas.

6.9. Os valores de propostas e lances deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais, sob pena de desclassificação.

6.10. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.

6.10.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação devidamente corrigidas, negociadas ou ratificadas, neste último caso quando a proposta inicial for a vencedora, na fase de aceitabilidade do certame na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.10.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA,  CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br.

7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas apresentadas.

7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de registro.

7.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante justificativa a ser registrada eletronicamente no sistema;

7.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.

7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

7.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção VIII deste Edital.

7.9.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;

7.9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o item 01 e de 10,00 (dez reais) para o item 02  deste edital.

7.9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 

7.9.5. A disputa deverá ocorrer  por item individualizado e a classificação final observará o valor do item ou grupo, conforme o caso.

7.10. Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas na seção VIII DO EDITAL

7.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;

 

SEÇÃO VIII – DOS MODOS DE DISPUTA 

8.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.

8.1.1.  A etapa ABERTA de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, com fechamento ALEATÓRIO, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.1.2.  Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e FECHADO em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.1.2.1. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

8.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

8.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES

9.1.  Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio  utilizado para divulgação.

 

SEÇÃO X – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  E DA NEGOCIAÇÃO

10.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

10.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,  prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.

10.6. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

10.7. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

10.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

10.9. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

10.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.11. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

10.11.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

10.11.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

10.11.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

10.11.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

10.11.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

10.11.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

10.11.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

10.11.2.2. Empresas brasileiras;

10.11.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.11.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

10.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;

10.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

10.14. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

10.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.14.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório

10.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e na seção III deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

11.1.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

11.1.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

11.1.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

11.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.

11.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo de 02 (duas) horas, encaminhar, via sistema eletrônico (ComprasNet), como anexo, os seguintes documentos:

a) Proposta de preços ajustada ao menor lance ou ao valor negociado, elaborada de acordo com o disposto nesta Seção, na Seção V, com a Estimativa de Preços e especificações constantes no Termo de Referência; e

b) Documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação das exigências mínimas de qualidade do objeto proposto pelo licitante.

11.4. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

11.5. Caso o pregoeiro suspenda a sessão na fluência do prazo de envio da documentação, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja reiniciada.

11.6. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:

a) identificação social, número do CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) indicação do responsável pela assinatura da Ata, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente;

c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

d) indicação única de preço (R$) com exibição do valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo;

e) descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, com indicação de quantidade, unidade de medida, marca, modelo e demais características do produto ofertado, em especial características adicionais acerca de prazo de garantia oferecido pela montadora, quantidade de revisões gratuitas, se houver.

11.6.1. A marca e modelo a ser considerada será aquela ofertada na proposta ajustada definitiva, ou em caso de amostra, aquela que foi efetivamente apresentada, devendo a mesma ser consignada na proposta, e vinculará o objeto a ser registrado/fornecido. 

11.7. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, deverá conter, preferencialmente, índice, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 

11.8. No caso de a proposta de preços da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar valor global aceitável, e os preços unitários que a compõe necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TJPI, o pregoeiro poderá fixar prazo, nunca inferior a sessenta minutos, para que o licitante interessado promova os ajustes necessários e o envio da proposta ajustada. 

11.8.1. Tão logo a proposta ajustada seja enviada pelo licitante e recebida no sistema eletrônico, o pregoeiro poderá dar prosseguimento ao certame.

11.8.2. Na proposta ajustada, o licitante poderá esclarecer ou complementar a instrução do processo, mas não poderá incluir documentos novos que deveriam ter constado na proposta original. Exclusivamente para fins de instrução da proposta ajustada, não serão considerados novos os documentos e/ou informações que possam ser obtidos mediante consulta gratuita, aberta a qualquer interessado, a bancos de dados de órgãos e/ou entidades públicas, privadas e/ou de caráter público, que estejam disponíveis na rede mundial de computadores.

11.8.3. Quando do envio da proposta ajustada, a licitante interessada poderá evidenciar informações que eventualmente tenham constado de forma implícita na proposta originária, desde que não se configure como documentos que deveriam constar na proposta inicial.

11.9. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Os termos da proposta, se vantajosos ao Tribunal de Justiça do Piauí, vinculam a licitante e serão integralmente exigíveis.

11.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:

11.10.1. Contiver vícios insanáveis, conforme a análise  do pregoeiro, podendo haver a deliberação do Gabinete da SLC e a consulta prévia ao setor jurídico deste Tribunal.

11.10.1.1. Vícios insanáveis para fins deste procedimento licitatório, são aqueles que não permitem o reaproveitamento ou complementação do ato ou documento mediante diligência suplementar, ou que seja contrário às previsões editalicias.

11.10.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

11.10.3.  Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

11.10.4.  Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.

11.10.4.1. A demonstração de exequibilidade para fins deste procedimento licitatório, far-se-á mediante apresentação de planilhas e/ou documentos idôneos que comprovem os custos para o fornecimento do material ou prestação do serviço, conforme o caso.

11.10.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 

11.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

11.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior  só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

11.11.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

11.11.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

11.12. Erros sanáveis no preenchimento da planilha ou proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha ou proposta, conforme o caso, poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo concedido pela administração, desde que não haja majoração do preço. 

11.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

11.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, por exemplo, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 

11.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

11.14. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviá-la, ou ainda, não atender aos requisitos técnicos mínimos, o pregoeiro examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Edital.

11.15. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação do licitante.

 

SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO

12.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos discriminados nos itens subsequentes:

12.2. Da Habilitação Jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

12.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes  [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda  [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

12.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

12.3.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

12.4. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

d) O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

12.4.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 6% do valor total estimado do(s) item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

12.4.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

12.4.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).

12.4.4. O pregoeiro poderá solicitar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, a ser apresentada pelo fornecedor, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos neste edital.

12.5. Qualificação Técnica 

12.5.1. Atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis em características com objeto da licitação, com prazo não inferior a 03 (três) anos de serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal.

12.5.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a) Ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha prestado serviços com o objeto descrito no subitem 2.1 deste edital.

b) Os atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à prestação de serviço atendendo ao quantitativo mínimo de 25 % (vinte e cinco  por cento) das quantidades apresentadas no Termo de Referência.

12.5.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 

12.5.1.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

12.5.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

12.5.2. Registro ou inscrição na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, ou CERTIFICADO DE OPERADOR AÉREO - COA, emitido pela ANAC em plena validade, na modalidade Táxi aéreo ;

12.5.3. Registro Aeronáutico Brasileiro, de Serviço fornecida pela Agência Nacional de Aviação Civíl (ANAC), na modalidade Táxi aéreo;

12.5.4. Certificado de aéreo de navegabilidade na categoria "TPX" (TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS) válido

12.5.5. Certificado de Inspeção Anual de Manutenção - FIAM/DIAM;

12.5.6 Certificado de Matrícula, expedida pela ANAC.

12.5.7. A Licença de Estação: Documento técnico obrigatório que dispõe sobre a regularidade do equipamento de telecomunicação a bordo de aeronaves e que deve estar dentro dos padrões, normas e procedimentos estabelecidos pela ANATEL.

12.5.8. Declaração formal de que possui a aeronave com as especificações mínimas definidas neste termo, todo o aparato técnico e profissional em seu quadro de tripulação regularmente licenciados, no termos do Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil- RBAC e Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA, com habilitação compatível com o tipo da aeronave ofertada.

12.5.9. Relação explícita, bem como, declaração formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, inclusive declarando que dispõe ou disporá para a execução do contrato de profissional habilitado ou que detenha experiência no ramo de transporte aéreo e que detenha conhecimentos da técnica e das normas nacionais e internacionais aplicáveis a esta modalidade de serviço.

12.6. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

12.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

12.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

12.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

12.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

12.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

12.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

12.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

12.7. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

12.7.1 O pregoeiro verificará a documentação necessária à habilitação discriminada nos itens anteriores, por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 

12.7.1.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, em prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro; 

12.7.1.1.1. O prazo previsto no item 12.7.1.1 poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

12.7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º);

12.7.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

12.7.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação, em especial, quando o pregoeiro não logre êxito em conseguir algumas das documentações que originariamente deveriam constar do referido cadastro. 

12.7.4. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor;

12.7.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

12.7.6. Os documentos para habilitação exigidos nesta seção deverão ser encaminhados em relação ao estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto.

15.7.7. A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

12.7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

12.7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

12.7.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

12.7.9.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

12.7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

12.7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 

12.7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

12.7.11 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a definição de um licitante apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

12.7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

12.7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

 

SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS

13.1.  A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

13.3.  Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

13.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

13.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.

13.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

13.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

13.8.  O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

13.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,  de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

SEÇÃO XV – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

15.1. A critério do Pregoeiro, a licitante vencedora poderá ser convocada a encaminhar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, à Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP 64.075-065, os originais e/ou cópias autenticadas dos documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, de acordo com a Seção XIV (Da Aceitabilidade da Proposta) e Seção XV (Da Habilitação), ressalvadas as declarações firmadas em campo próprio no sistema eletrônico.

 

SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

SEÇÃO XVII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

17.1. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes cujas propostas não tenham sido recusadas serão convocados para manifestarem interesse em participar do cadastro de reserva, devendo reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

17.1.2. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas.

17.2. Será concedido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para os trâmites necessários.

17.3. Caso os licitantes não se manifestem nesse período ocorrerá a preclusão do seu direito.

17.4. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

17.5. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

17.6. Serão aplicadas sanções previstas no artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 aos licitantes integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

 

SEÇÃO XVIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1. Após a homologação do certame,  o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para  efetivar o cadastro no sistema SEI através do link (http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 para fins de possibilitar a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos.

18.2. O Adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

18.2.1. Os prazos previstos acima poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e se devidamente justificados e aceito pela Administração.

18.3. Desobedecido o prazo estabelecido nesta seção, é facultado ao Pregoeiro(a), convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento a licitante vencedora, em igual prazo.

18.4. O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do contrato com a licitante vencedora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

18.5. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

18.6. Nas situações previstas no item anterior o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

18.7. Caso a Beneficiária do Registro não concorde com a contratação pelo preço de mercado, quando este se apresentar abaixo do preço registrado, a preferência de contratação se estenderá, pela ordem de classificação, às demais empresas classificadas na licitação, devidamente consignadas na Ata de Registro de Preços.

18.8. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
b) decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

18.9. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

18.10. O beneficiário do registro fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do Contrato.

18.11. Qualquer entendimento relevante entre o Órgão Realizador da Licitação e a Beneficiária do Registro de Preços será formalizado por escrito e também integrará a respectiva Ata de Registro de Preços.

18.12. A gestão e controle do Sistema de Registro de Preços, caberá à Superintendência de Licitações e Contratos- SLC/TJPI, na forma do disposto no art. 4º, parágrafo único e seus incisos, da Portaria nº 168/11, de 25.01.11, deste Tribunal.

18.13. As situações de cancelamento e os prazos de vigências estão descritos nas minutas da Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo.

18.14. Na vigência da Ata de Registro de Preços o TJ/PI não se obriga a firmar contratações para fornecimento de produtos nela contidos, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada

18.15. Em havendo Contrato Administrativo, sua execução, sua alteração e extinção, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/2021, combinado com inciso III do Artigo 92 do mesmo diploma legal.

18.16. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.

18.17. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.

 

SEÇÃO XIX – DAS SANÇÕES

19.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

19.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

19.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

19.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

19.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

19.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

19.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

19.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

19.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

19.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

19.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

19.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

19.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

19.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

19.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 19.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo único do TR;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo único do TR.

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 24.1.2 a 24.1.7 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 24.1.8 a 24.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

19.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

19.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

19.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

19.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

19.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

19.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

19.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

19.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

19.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

19.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

19.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

19.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

19.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

19.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

19.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

19.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

19.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

19.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE

20.1. Constituem obrigações do Contratado e do Contratante, além das vistas neste Edital, as constantes do Termo de Referência e Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXI – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

21.1. Os prazos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no  Termo de Referência e Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO

22.1. As Condições de pagamento estão previstas na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

23.1. As despesas com as eventuais aquisições do objeto do presente Pregão correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760 - recursos de emolumentos, taxas e custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

6083 - Gestão do Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados do Estado do Piauí

02.061. 0115. 6083

000163 - 2º Grau de Jurisdição

23.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
 

SEÇÃO XXIV  – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO  

24.1. Qualquer interessado, antes de decidir participar do Pregão, deverá providenciar exaustivo estudo do inteiro teor do Edital e apresentar ao Agente de Contratação as dúvidas e impugnações (inclusive as correlatas a eventuais irrazoabilidades, desproporcionalidades e/ou omissões) que entender existentes neste instrumento.

24.2. Ao participar desta licitação, a licitante estará se declarando ciente de que as condições editalícias, descrições de produtos, condições de fornecimento e outras fórmulas destinam-se a garantir, nos termos da Lei, transparência, objetividade, certeza jurídica e isonomia de tratamento a todos os participantes bem como à obtenção de eficácia e celeridade para o processo seletivo do menor preço e da melhor proposta.

24.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura, exclusivamente por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

24.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

24.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

24.5. As impugnações aos Termos do Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devem ser protocoladas até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br.

24.6. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

24.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no portal da transparência do Tribunal de Justiça do Piauí.

24.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

24.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

24.10. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

24.11. Em caso de realização de modificações no edital, estas deverão ser divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

 

SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

25.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

25.3. Os instrumentos contratuais obrigam as partes e seus eventuais sucessores.

25.4. A Administração, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

25.5. É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações, no prazo estipulado, contado da convocação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

25.6. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

25.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília- DF.

25.8.  A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços. 

25.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

25.10. A Administração não se obriga a adquirir do licitante vencedor os itens relacionados, nem nas quantidades indicadas no Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica, para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83. da Lei nº 14.133/202.

25.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Órgão Realizador, sem prejuízo do disposto n a alínea a) inciso I do art. 55 da Lei 14.133/2021.

25.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

25.13. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar o objeto, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

25.14. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

25.15. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

25.16. Todas as informações referentes a esta licitação, como Edital, impugnações e pedidos de esclarecimento, bem como suas respostas, encontram-se disponíveis no site do TJPI através do link  http://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes, podendo, ainda, ser retirado na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP: 64.075-066, no horário de funcionamento (08:00h às 17:00h – Horário local).

25.17. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 

25.18. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

SEÇÃO XXVI – DO FORO

26.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

SEÇÃO XXVII– DOS ANEXOS

27.1. São partes integrantes deste Edital:

27.1.1. Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;

27.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

27.1.3. Anexo III– Minuta da Ata de Registro de Preços;

27.1.4. Anexo IV – Minuta do Contrato; e

27.1.5. Anexo V – Minuta da Ordem de Fornecimento.

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

 

Termo de Referência Nº 19/2024 (5299249)

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

A/C: Agente de Contratação - TJPI

Ref: (Pregão Eletrônico nº --/2024)

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto, para atender as necessidades de transporte do  Chefe do Poder Judiciário Estadual, conforme a seguir:

GRUPO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE 

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN. CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). GARANTIA DE CICLO MÍNIMO DE 400 KM POR TRECHO, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA: 700 KM/HORA, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, COM DISPONIBILIDADE DO PILOTO.

MODELO DA AERONAVE:

Horas/Voo

153

   

2

PERNOITE DA AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE PERMANÊNCIA, ATENDIMENTO DE SUPORTE EM HANGARES FORA DA BASE OPERACIONAL (TERESINA), SUPORTE DE TRIPULAÇÃO EM AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, FONTE EXTERNA GPU, SERVIÇO DE LIMPEZA QTU E DESPESA DE PERNOITE DA TRIPULAÇÃO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA.

Serviço/por ocorrência

50

   

Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.

Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas no Contrato.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos-nos a assinar a ATA e/ou Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

 

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................

Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DA ATA E CONTRATO ADMINISTRATIVO

Representante Legal..........................................................................................................................

Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................

RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................

 

Local, ___ de_____________ de 2024.

 

___________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2024-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2024

PROCESSO SEI Nº 24.0.000005625-8  

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, Bairro: São Raimundo, CEP: 64.075-066 - TERESINA/PI,  neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 69/2023, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa _________________, inscrita no CNPJ nº ____________, Inscrição Estadual nº __________________, estabelecida na ________ CEP – CIDADE/ESTADO, Telefone para contato: __________, site/e-mail: ______________, neste ato representada  pelo Sr.(a)____________________________________________, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 14.133/2021 e do Decreto nº  11462/2023, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

 

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto para atender as necessidades de transporte do  Chefe do Poder Judiciário Estadual, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 19/2024 e seus Anexos.

GRUPO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN. CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). GARANTIA DE CICLO MÍNIMO DE 400 KM POR TRECHO, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA: 700 KM/HORA, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, COM DISPONIBILIDADE DO PILOTO.

MODELO DA AERONAVE:

Horas/Voo

153

 

2

PERNOITE DA AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE PERMANÊNCIA, ATENDIMENTO DE SUPORTE EM HANGARES FORA DA BASE OPERACIONAL (TERESINA), SUPORTE DE TRIPULAÇÃO EM AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, FONTE EXTERNA GPU, SERVIÇO DE LIMPEZA QTU E DESPESA DE PERNOITE DA TRIPULAÇÃO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA.

Serviço/por ocorrência

50

 

 

 

2. DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIApodendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, desde que devidamente motivada.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e do Termo de Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de ________________________ e vinculado ao CNPJ. _________________, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: xxx - xxxxx, Agência: xxxxxx, Conta: xxxxxxx-x.

 

3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

4.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

 

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário da Justiça TJ/PI, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

6. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.2. Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3. Resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado,  será liberada do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, para tanto deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

6.5.1. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.5. o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.5.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,  sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

6.6. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. No caso do subitem 6.7.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.10. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:

6.10.1. Por razão de interesse público; ou

6.10.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

7. DA PUBLICIDADE

7.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

8.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

8.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SLC/TJPI.

8.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina, PI, ___ de ________________ de 2024.

 

ADMINISTRAÇÃO

FORNECEDOR REGISTRADO

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO Nº ___/2024 - PJPI

PREGÃO ELETRONICO Nº   XXX/2024

Processo SEI nº 24.0.000005625-8

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA ______________, PARA  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVES TIPO JATO, BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO CHEFE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830,  neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa _____________CNPJ___________, sediada ____________, telefone ________, e-mail ________, neste ato representada Sr(a). ______________, RG nº _________, CPF nº ___________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº _____, (Processo SEI nº 24.0.000005625-8), que será regido pela Lei nº 14.133/21 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB no que couber, e mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto a contratação de serviço de táxi-aéreo em aeronaves tipo jato, biturbinado, asa fixa, turbofan com disponibilidade de piloto, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 19/2024 e seus Anexos, e conforme condições e quantidades abaixo descritas:

ARP Nº 

Item

Especificação do objeto

Quantidade de Aeronaves

Unidade

Velocidade Mínima de Cruzeiro

Quilometragem Total Estimada a ser Percorrida

Valor Unitário (R$)

Quantidade 

(Estimada)

Grau de Jurisdição

Valor Total(R$)

(Estimado)

1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI-AÉREO EM AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN. CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). GARANTIA DE CICLO MÍNIMO DE 400 KM POR TRECHO, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA: 700 KM/HORA, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, COM DISPONIBILIDADE DO PILOTO.

MODELO DA AERONAVE:

 

Horas/Voo

 

 

 

 

2º Grau

 

Valor Total Estimado

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE ESTIMADA 

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ESTIMADO

2

PERNOITE DA AERONAVE JATO BITURBINADO, ASA FIXA, TURBOFAN CABINE PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) TRIPULANTES (PILOTO COMANDANTE E COPILOTO), COM AR CONDICIONADO, QTU (BANHEIRO). POTÊNCIA MÍNIMA POR MOTOR DE 1.900 LBS, AUTONOMIA DE 3:00 HORAS DE VOO MAIS RESERVAS, MFD, TCAS, RVSM, BASE OPERACIONAL EM TERESINA (KM CONTADA A PARTIR), AERONAVE DE PROPRIEDADE DO OPERADOR (TÁXI AÉREO). TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE PERMANÊNCIA, ATENDIMENTO DE SUPORTE EM HANGARES FORA DA BASE OPERACIONAL (TERESINA), SUPORTE DE TRIPULAÇÃO EM AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, FONTE EXTERNA GPU, SERVIÇO DE LIMPEZA QTU E DESPESA DE PERNOITE DA TRIPULAÇÃO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA.

Serviço/por ocorrência

 

 

 

Valor Total

 

Valor Total da contratação (Aeronave + pernoite)

 

 

PLANO DE VOO

ITEM

TRECHO

ORIGEM

DESTINOS

DATA DA VIAGEM DE IDA 

HORÁRIO

DATA DA VIAGEM DE VOLTA

HORÁRIO

QUILOMETRAGEM ESTIMADA A SER PERCORRIDA

QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS DE VOO

VALOR UNITÁRIO DA HORA

VALOR TOTAL ESTIMADO

AERONAVE JATO BITURBINADO

IDA E VOLTA

TERESINA

 

 

 

 

 

 

 

 

 


1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

1.2.1. Edital da Licitação Nº 10/2024 (SEI 5299310) e seus anexos;

1.2.2. Termo de Referência Nº 19/2024 (SEI 5299310)

1.2.2. Proposta de Preços da CONTRATADA (SEI xxx);

1.2.3. Ata de Registro de Preços nº __/2024.

1.2.4. Termo de Liberação Administrativa Interna nº ____/2024.

1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de de R$ ____ (_______), sendo R$ _______ (__________) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760 - recursos de emolumentos, taxas e custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

6083 - Gestão do Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados do Estado do Piauí

02.061. 0115. 6083

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS DOS SERVIÇOS

4.1. A descrição completa para execução dos serviços estão contidas nos itens 5 a 14 do Termo de Referência.

4.2. Além do disposto no subitem 4.1, observar-se-á, quanto a entrega:

4.2.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações e prazos estabelecidos neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes.

4.2.2. A atestação de conformidade da prestação do serviço a ser executado, caberá a servidor designado para esse fim, entregando atesto de recebimento do serviço como provisório e posterior recebimento definitivo do serviço.

4.2.3. O servidor designado pela contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.

4.2.4. As aeronaves utilizadas na prestação dos serviços devem estar equipadas com instrumentos para voo e registro, devendo atender a todas as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

4.2.5. As aeronaves devem possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro total.

4.2.6. O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial e sua atuação deve estar estritamente de acordo com a legislação aplicável.

4.2.7. A aeronave deverá ser mantida dentro dos padrões de manutenção exigidos pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Manual do Fabricante, estando sempre em perfeitas e adequadas condições de voo, devendo a contratada fornecer os combustíveis e lubrificantes, bem como realizar todas as Inspeções, revisões necessárias à operação e à manutenção da mesma.

4.2.8. Constitui obrigação da Contratada realizar todas manutenções previstas no Manual do Fabricante desde a 0 (zero) hora de voo da aeronave até a atualidade.

4.2.9. Cumpre a contratada observar todos os procedimentos de voo, obedecendo rigorosamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986), as recomendações de segurança da Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso.

4.2.10. Caso a execução do serviço fornecido não corresponda ao exigido no Edital e seus anexos, a contratada será chamada para, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após o horário estipulado para o serviço, fazer a devida regularização do serviço.

4.2.11. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (duas) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

4.3. Além do disposto no subitem 4.1., observar-se-á, quanto ao recebimento:

4.3.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.

4.3.2. RECEBIMENTO DEFIINITIVO, será expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

5.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Comprovante das horas e fração de horas  efetivamente voadas, por meio de apresentação de documentos hábeis e idôneos, devidamente assinados e/ou cerificados, tais como (cópia diário de bordo, relatório assinado pelo fiscal do contrato contendo fotos e registros do horímetro, boletim de medição devidamente assinado, relatório automático gerado pelo horímetro devidamente certificado,  etc.)

c)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

d) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

e) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

f) Cópia da Nota de Empenho;

g) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

h) Prova de regularidade do FGTS;

i) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

k) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

5.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

5.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf.

5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

5.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado: no Banco: ___________, Agência: __________, Conta Corrente: ___________.

5.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

5.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

5.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

5.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

5.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

5.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

5.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

5.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

5.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

5.16. Em hipótese alguma será efetuado pagamento:

5.16.1. No caso de prestação dos serviços a ser realizada em descompasso com as regras de aviação vigentes.

5.16.2. Por horas de espera durante a realização dos voos.

5.16.3. Poderá o fornecedor dos serviços, com ônus próprio, oferecer aeronave de qualidade superior aos critérios mínimos para atender a demanda.

5.16.4. Não será pago pela Contratante nenhum valor adicional às despesas com diárias de pilotos, pernoite, permanência e hora de espera.

5.16.4.1. Os serviços de pernoite para o objeto em questão contemplam, exemplificativamente, os seguintes elementos: tarifas aeroportuárias de permanência, atendimento de suporte em hangares fora da base operacional (Teresina), suporte de tripulação em auxílio à navegação, fonte externa GPU, serviço de limpeza Q.TU e despesa de pernoite da tripulação.

5.17. Das medidas de faturamento:

5.17.1. O número de horas/ e fração de horas efetivamente voadas será a base para a efetivação do pagamento por trecho à Contratada

5.17.2. No prazo de 01 (um) dia útil após a realização do voo, a Contratada apresentará ao Contratante o resumo de voo em formulário próprio, bem como cópia do livro de bordo com a identificação de todos passageiros transportados e do(s) trecho(s) voados, incluindo, o translado anterior ao contratado, para conferência e posterior autorização para a emissão da respectiva fatura, que será então encaminhada para pagamento.

5.17.2.1. No prazo citado no subitem 22.17.2 ainda serão apresentados ao Contratante os seguintes documentos:

a) Ficha com o percurso, horário programado e local de decolagem;

b) Certificado de aeronavegabilidade e de matrícula da aeronave;

c) Relatórios das revisões com o detalhamento da natureza dos trabalhos executados após a última grande revisão, e todos os demais dados necessários ao controle dos componentes da aeronave.

5.17.3. Durante a prestação dos serviços, ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas será reiniciada após o recebimento formal da mesma aeronave, ou de outra com as mesmas especificações contidas no Termo de Referência, ou especificações superiores, no local onde foi interrompida a operação/missão, ou em local definido pela Contratante.

5.17.4. A contagem das horas será realizada com base nos diários de bordo de cada aeronave, bem como nos relatórios de voo que deverão ser elaborados após cada missão e apresentados ao Contratante até o primeiro dia útil do mês seguinte.

5.17.5. O Contratante deve realizar a conferência do relatório de voo de cada aeronave até o primeiro dia útil do mês subsequente ao dos voos realizados, para a realização do pagamento da fatura.

5.17.6. O boletim de medição ou relatório de voo será elaborado após cada viagem, sendo aferida a quantidade de horas voadas.

5.17.7. As faturas acompanhadas dos respectivos Boletins de Medição devem ser emitidas para a Contratante e dirigidas à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUSEG, que após análise, encaminhará para SGC (Superintendência de Gestão de Contratos) e SOF (Secretaria de Orçamentos e Finanças) para fins de processamento e pagamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O Contrato Administrativo objeto deste Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do art. 107 da lei 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

7.3.1. O fiscal do Contrato quando do início da contratação deverá solicitar da empresa a comprovações do atendimento de todas as obrigações acessórias da empresa para a execução do contrato previstas no Termo de Referência;

7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

7.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

7.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

7.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

7.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

7.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

7.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

7.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

7.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

7.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

7.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

7.15. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

7.16. No processamento do pagamento, a SGC, através da Seção de Contratos, rejeitará as autorizações de voo que, previamente autorizadas pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUSEG, não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-as para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique danos ao erário.

7.17. Nenhuma autorização de voo será considerada regular sem que haja autorização expressa e prévia do Secretário Geral (Gestor do Contrato) ou do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo VEDADO o atendimento de voos por solicitação direta de outras autoridades ou dos demais servidores.

7.18. Ao gestor do contrato se resguarda o direito de a qualquer momento verificar as condições de uso e manutenção dos equipamentos, inclusive contratando técnico ou empresa especializada caso necessário.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

8.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado ou material fornecido fora das especificações constantes no Termo de Referência;

8.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

8.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

8.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

8.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.15. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

8.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Serviço, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

9.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento/ ata de registro de preços e retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.

9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o serviço com avarias ou defeitos.

9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

9.6. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais este Tribunal poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;

9.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

9.8. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.9. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

9.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato;

9.11. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

9.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

9.13. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato.

9.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

9.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

6.17. O CONTRATADO é obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

9.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

9.17. São expressamente vedadas à CONTRATADA:

9.17.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento do serviço.

9.17.2. Sob qualquer hipótese, transportar servidor ou qualquer outra autoridade sem a expressa autorização da Secretaria Geral ou da própria pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como em condições adversas das contratuais, sob pena de glosa do pagamento relativa à execução de serviços irregular.

9.18. Antes da utilização da aeronave a Contratada deverá proceder a vistoria técnica no equipamento, de forma a constatar sua adequação ao uso de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, assim como na legislação aplicada aos serviços de transporte aéreo.

9.19. A Contratada se obriga a fornecer, antes do início da operação e quando for solicitado, os relatórios das últimas revisões a que a aeronave tiver sido submetida, bem como informar a natureza dos trabalhos executados pelo avião após a última grande revisão e todos os demais dados necessários ao controle de componentes da aeronave por parte da Fiscalização da Contratante;

9.20. Os custos de operação da aeronave, tais como Piloto, Mecânico, combustível, seguros, taxas aeroportuárias, despesas decorrentes dos deslocamentos, tais como diárias e estadas da equipe e demais despesas que possam incidir na prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada, em conformidade com o estabelecido neste termo.

9.21. A Contratada se obriga a arcar com todas as despesas resultantes de tripulação, comissária, taxas aeroportuárias ou qualquer outro tipo de taxa, realizadas em locais homologados (aeroportos, hangares, públicos ou privados), durante as operações de pousos e decolagens da aeronave, programando-se antecipadamente diante das Autorizações de Voo emitidas;

9.22. A manutenção preventiva e corretiva da aeronave correrá por conta da Contratada, devendo a execução desses serviços atender aos requisitos de operação e manutenção estabelecida pela legislação aeronáutica em vigor.

9.23. O percurso do translado a ser considerado, para efeito de faturamento, se refere ao percurso de ida e volta;

9.24. A contratada deverá indicar um telefone que possa ser acionado 24 horas, todos os dias da semana, para solução de eventuais problemas relativos ao contrato, indicando o preposto para acionamento e representação perante a Administração;

9.25. Os meios de transportes devem possuir obrigatoriamente seguro contra riscos e acidentes;

9.26. A empresa deverá zelar pela limpeza interna e externa do meio de transporte;

9.27. A empresa deverá assegurar socorro imediato, ou substituição do meio de transporte em caso de acidente ou defeito que impeça o cumprimento da atividade programada.

9.28. A Contratada deve atender à solicitação para realizar os voos, com saída e chegada no aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portela, ou em outra pista localizada no município de Teresina, Estado do Piauí;

9.29. A Contratada deverá registrar a confirmação do voo por escrito ou por e-mail oficialmente repassado pela Administração, até 01 (uma) hora após o recebimento da ordem de serviço, indicando o prefixo da aeronave, o percurso, o horário programado e o local de decolagem;

9.30. Os funcionários da Contratada, disponibilizados para atendimento do Contrato, deverão obrigatoriamente possuir a certificação de capacitação para execução dos serviços nos termos da legislação vigente, especialmente o piloto de aeronave, o que será amplamente fiscalizado pela Administração, que poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios durante a execução do contrato;

9.31. Sob a inteira responsabilidade da Contratada, a tripulação deverá se apresentar para atendimento do Contrato com vestimentas e postura adequados aos serviços, não sendo tolerados: tratamento descortês ou deselegante, intromissão nos assuntos internos, indiscrição mediante o repasse de informações sigilosas que porventura tenham sido ouvidos durante o voo, etc., sujeitando-se os mesmos, garantida a prévia defesa e o contraditório, às sanções administrativas e criminais equivalentes;

9.32. A Contratada deverá atender, pontualmente, aos horários e prazos de voo, de acordo com a ordem de serviço emitida, obedecidas as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as limitações das aeronaves;

9.33. Se, durante o cumprimento de uma programação, a aeronave ficar indisponível, serão consideradas, para efeito de remuneração, apenas às horas-voo correspondentes às etapas totalmente cumpridas da programação. Caso a aeronave não cumpra qualquer etapa da programação, não será computada para pagamento;

9.34. A contratada deve atender às solicitações de comissária realizadas pela contratante, nos termos em que forem antecipadamente informadas;

9.35. A Contratada se obriga a permitir à Contratante submeter a aeronave alocada ao presente Contrato a inspeções periódicas realizadas por empresa de Auditoria Técnica em Segurança de Voo e Assessoria Aeronáutica, conforme o caso e necessidade identificada.

9.36. Pela necessidade de segurança institucional, torna-se extremamente necessário que a empresa contratada comprove se enquadrar na Portaria Operacional (Decisão) da ANAC e possua Certificado de Empresa de Transporte Aéreo – (CHETA), e que as aeronaves estejam com toda documentação e registros atuais junto a ANAC e INFRAERO, além do recolhimento de taxas em dias, o que será amplamente fiscalizado pela Administração.

9.37. Em conformidade com a seção 135.97 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado deve fornecer aeronaves e instalações para que cada um de seus pilotos mantenha e demonstre suas habilidades na condução de todas as operações a que é autorizado.

9.38. Em conformidade com a seção 135.97 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado deve fornecer recursos para a familiarização com novas áreas, rotas e aeródromos para que cada um de seus pilotos mantenha e demonstre suas habilidades na condução de todas as operações a que é autorizado. Os procedimentos para familiarização devem constar no manual geral da empresa requerido pela seção 135.21 deste Regulamento.

9.39. Em conformidade com a seção 135.99 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado não pode operar uma aeronave com tripulação de voo menor que a especificada para a aeronave nas limitações operacionais do manual de voo da aeronave, ou requerida por este Regulamento para o tipo de operação a ser conduzida.

9.40. Em conformidade com a seção 135.99 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado não pode operar uma aeronave com configuração para passageiros de 10 assentos ou mais, excluído qualquer assento de piloto, sem um piloto segundo em comando.

9.41. Em conformidade com a seção 135.100 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado não pode determinar, e qualquer tripulante de voo não pode executar, qualquer serviço durante fases críticas do voo, exceto aqueles serviços requeridos para a operação segura da aeronave. Tarefas como chamadas rádio para a empresa solicitando suprimento de "galley" ou confirmando conexões de passageiros, mensagens aos passageiros promovendo a empresa ou chamando a atenção para pontos de interesse do terreno, e preenchimento do livro de bordo ou relatório de voo não são requeridas para a operação segura da aeronave.

9.42. Em conformidade com a seção 135.101 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado somente pode operar uma aeronave transportando passageiros em voo IFR se houver um piloto segundo em comando na aeronave, com qualificação IFR válida, exceto como previsto na seção 135.105 deste Regulamento.

9.43. Em conformidade com a seção 135.103 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), exceto se houver um tripulante de voo na cabine de comando da aeronave, a Contratada não pode manter passageiros a bordo, durante permanências no solo, com a aeronave em uma das condições abaixo: sendo reabastecida com fluidos inflamáveis; com um ou mais motores em funcionamento; ou com qualquer equipamento de combustão em funcionamento (APU, turbina de refrigeração, aquecedor a combustão, etc.).

9.44. Em conformidade com a seção 135.103 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado não pode manter passageiros a bordo, durante permanências no solo, se houver ocorrência simultânea das condições (a)(l) e (a)(2) desta seção.

9.45. Em conformidade com a seção 135.105 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado pode solicitar uma emenda às suas especificações operativas, para obter uma autorização para o uso de um sistema de piloto automático em lugar de um piloto segundo em comando.

9.46. Em conformidade com a seção 135.109 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado deve designar: um piloto em comando para cada voo e um piloto segundo em comando para cada voo em que sejam requeridos 2 pilotos, sendo que o piloto em comando designado pelo detentor de certificado para um voo deve permanecer como piloto em comando durante todo o tempo desse voo.

9.47. Em conformidade com a seção 135.111 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), somente é permitido operar uma aeronave em operações Categoria 11 se houver a bordo um piloto segundo em comando devidamente qualificado na operação e na aeronave.

9.48. Em conformidade com a seção 135.131 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), é vedado simular procedimentos anormais ou de emergência ou simular condições meteorológicas por instrumentos (IMC) por meios artificiais em uma operação de transporte aéreo público.

9.49. Em conformidade com a seção 135.143 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), somente é permitido operar uma aeronave segundo este Regulamento se a aeronave e seus equipamentos atenderem às regras dos RBAC e/ou RBHA aplicáveis.

9.50. Em conformidade com a seção 135.143 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), exceto como previsto na seção 135.179, somente é permitido operar uma aeronave segundo este Regulamento se os instrumentos e equipamentos requeridos tiverem sido aprovados e estiverem em condições operáveis.

9.51. Em conformidade com a seção 135.143 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), exceto se de outra forma especificado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, as aeronaves que operam sob este Regulamento devem possuir equipamento transponder instalado que atenda aos requisitos de desempenho e de condições ambientais da OTP (TSO)-C74c (Mode A/C), ou de suas revisões posteriores, ou da OTP (TS0)-C112 (ModeS).

9.52. Em conformidade com a seção 135.177 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), somente é permitido operar uma aeronave transportando passageiros se essa aeronave possuir a bordo um conjunto de primeiros socorros para tratamento de ferimentos que possam ocorrer a bordo ou em acidentes menores. O conjunto deve ser apropriadamente embalado e posicionado de modo a ser prontamente visível e acessível pelos ocupantes da aeronave, devendo conter os itens especificados no parágrafo 135.177{b)(l) deste Regulamento. O requerido no parágrafo 135.177(b){l)(xviii) deste Regulamento é opcional para aeronaves com capacidade para 19 assentos ou menos.

9.53. Em conformidade com a seção 135.229 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado somente pode usar um aeródromo se ele for registrado ou homologado e adequado à operação proposta, considerando itens como: dimensões, resistência, superfície, obstruções, iluminação, horário de funcionamento, auxílios à aproximação e meios de controle de tráfego aéreo.

9.54. Em conformidade com a seção 135.341 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado, para o qual é requerido um programa de treinamento pelo parágrafo (a) desta seção, deve prover materiais de estudo, apropriados e atualizados, para utilização de cada piloto e cada comissário.

9.55. Em conformidade com a seção 135.341 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado deve fornecer cópias dos programas de treinamento de pilotos e de comissários, assim como de suas modificações e acréscimos, à ANAC. Se o detentor de certificado usar instalações de treinamento de outras pessoas, uma cópia dos programas de treinamento, ou partes apropriadas dos mesmos, utilizadas nestas instalações, deve também ser fornecida. Publicações da ANAC utilizadas nos currículos podem ser apenas referenciadas na cópia do programa de treinamento a ser fornecida à ANAC, não havendo necessidade de anexar cópias dessas publicações.

9.56. Em conformidade com a seção 135.343 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado somente pode utilizar uma pessoa e uma pessoa somente pode trabalhar como tripulante em operação segundo este Regulamento se esse tripulante tiver completado, dentro dos 12 meses calendáricos que precedem essa operação, as apropriadas fases do programa de treinamento inicial ou periódico estabelecido para o tipo de função que a pessoa vai executar.

9.57. Em conformidade com a seção 135.413 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), o detentor de certificado é primariamente responsável pela aeronavegabilidade de suas aeronaves, incluindo células, motores, hélices, rotores, equipamentos e partes, deve manter suas aeronaves de acordo com este Regulamento e deve reparar os defeitos ocorridos entre as manutenções requeridas pelo RBAC n^ 43.

9.58. As Aeronaves deverão ter disponível uma tripulação comercial segundo as qualificações mínimas exigidas no item 13 supra do Termo de Referência, além de um mecânico por aeronave, manutenção, combustível, responsabilidade civil e RETA e todas as obrigações legais necessárias para operação, tudo por conta da contratada.

9.59. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, por exemplo: custos com o fretamento tais como: Piloto, Copiloto, Mecânico, combustível, manutenção, hangaragem, taxas aeroportuários, despesas decorrentes dos deslocamentos, tais como: diárias e estadas da equipe e demais despesas, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social. Impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.

9.60. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.

9.61. Prover a infraestrutura necessária ao cumprimento das missões com aeronave. Incluindo, mas não se limitando, ao suprimento de combustível necessário ao abastecimento durante as missões.

9.62. Efetuar movimentação e/ou voos da aeronave somente com tripulação designada pela área competente da Contratada.

9.63. Manter os controles técnicos da aeronave atualizados e apresenta-los sempre que solicitados pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUSEG.

9.64. Enviar à área competente da Contratante, quando solicitado, o mapa informativo de componentes da aeronave célula e motor (diagonal de manutenção).

9.65. Apresentar a área competente da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUSEG, na data de assinatura do contrato, o sempre que for necessária a substituição da aeronave: o prefixo do mesmo, cópia de seu certificado de aeronavegabilidade, certificado de matrícula, seguro obrigatório, mapa informativo dos componentes da célula e do motor, mapa informativo de controle de diretrizes de aeronavegabilidade, ficha anual de manutenção (se aplicável) e demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave.

9.66. Realizar a reciclagem teórica dos pilotos em comando nas técnicas aplicáveis ao tipo de operação, bem como efetuar o treinamento teórico inicial às técnicas operacionais, a critério da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUSEG.

9.67. Disponibilizar aos pilotos sob a sua responsabilidade e devidamente designados, no mínimo 02 (dois) uniformes completos dentro dos critérios exigidos pela Contratante.

9.68. Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, a Contratada deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico-hospitalar (pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial e fisioterápico) transporte, de funerais e demais despesas relacionadas diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros.

9.69. Providenciar junto as Autoridades aeronáuticas brasileiras a mudança de Operador da Aeronave.

9.70. Em caso de indisponibilidade da(s) aeronave(s), por qualquer motivo, inclusive de força maior, deverá a Contratada providenciar a imediata substituição daquela(s) por outra(s) idêntica(s) ou por aeronave(s) de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para a Contratante.

9.71. Fornecer pessoal qualificado para atuar na operação da(s) aeronave(s), devidamente licenciados e com Certificado de Habilitação e Capacidade Física expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

9.72. Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como qualquer outra legislação ou regulamentação aplicáveis.

9.73. Manter livro de bordo da(s) aeronave(s) atualizado com a discriminação dos quilômetros e horas voados, e apresentar, sempre que solicitado por representante da Contratante ou pessoa devidamente credenciada por esta.

9.74. Manter durante a vigência do contrato, apólice de seguro para os tripulantes e passageiros da(s) aeronave(s), bem como seguro contra risco a terceiros.

9.75. Dispor, durante a vigência do contrato, de estrutura técnico-operacional no Estado do Piauí, preferencialmente na Capital ou na Região Metropolitana, para atendimento da Contratante. Caso a Contratada não disponha de tal estrutura, deverá disponibilizar a mesma dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Contrato.

9.75.1. Entende-se por estrutura técnico-operacional, suporte ao cliente, desde o atendimento pessoal, escritório, sala vip e hangar para a guarda da(s) aeronave(s).

9.76. Estar sempre disponível (24 horas por dia, sete dias por semana) para a execução dos serviços durante a vigência do contrato.

9.77. Fornecer, antes do início da operação e quando for solicitado, os relatórios das últimas revisões a que a aeronave tiver sido submetida, bem como informar a natureza dos trabalhos executados pelo avião após a última grande revisão, e todos os demais dados necessários ao controle de componentes da aeronave por parte da fiscalização da Contratante.

9.78. Prestar os serviços de Táxi-aéreo de acordo com as normas instituídas pelo Código Brasileiro da Aeronáutica e as recomendações da Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso.

9.79. Entregar ao Gestor do Contrato/Fiscal a documentação de regularidade das aeronaves de acordo com as exigências da ANAC para a operacionalização do voo;

9.80. Colocar as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, homologadas e licenciadas pelos órgãos aeronáuticos competentes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção das mesmas;

9.81. Equipar as aeronaves com instrumentos para os voos de acordo com as exigências estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC.

9.82. Atender a todos os prazos e condições estabelecidos para a prestação dos serviços sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação e no contrato.

9.83. Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas na sua proposta, no contrato e nas normas legais aplicadas, obedecendo ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.

9.84. Comunicar, por escrito, à contratante, qualquer irregularidade de caráter urgente, por exemplo, qualquer discrepância ocorrida nas aeronaves que venha ou não afetar a segurança de voo e prestar os esclarecimentos que julgar necessários.

9.85. Atender ao prazo de substituição das aeronaves estabelecido pelo contratante sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas na lei e no ato convocatório.

9.86. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução, segurança e qualidade dos serviços.

9.87. Confirmar por escrito, e-mail, fax ou outro meio legal, até uma hora após o recebimento da solicitação de voo, o prefixo da aeronave, o percurso, o horário programado e o local de decolagem.

9.88. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação, assim como comunicar quaisquer alterações havidas em seu contrato social.

16.89. Apresentar após a formalização contratual comprovante de cobertura securitária exigida pela ANAC (Apólice de seguro da aeronave, com previsão de cobertura para os ocupantes, em caso de sinistro);

16.90. Apresentar após a formalização contratual relação e comprovação de vínculo empregatício de seus tripulantes;

16.91. As comprovações de que tratam os itens 16.89 e 16.90 deverão ser feitos quando do primeira contratação, devendo ser reapresentadas em caso de alterações das informações delas constantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

10.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

10.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

10.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado;

10.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

10.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

10.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

10.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.3. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

10.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.5. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1. Advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

11.2.2. Multa:

11.2.2.1. Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

11.2.2.2. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

11.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Instrumento Contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º);

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º);

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º);

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.6.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

11.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);

11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022;

11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;

11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);

11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;

11.13. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

11.14. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo único do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

12.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.6. A extinção do contrato poderá ser:

12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

12.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

12.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

12.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

12.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

12.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

12.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 12.9.1. e 12.9.2. ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

12.11. Na hipótese do subitem 12.9.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:

13.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

13.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 13.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

13.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

13.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 13.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

13.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

14.1. Este Contrato fundamenta-se:

14.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

14.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:

14.2.1. Edital de Licitação Nº 10/2024;

14.2.2. Termo de Referência Nº 19/2024

14.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA;

14.2.3. ARP Nª __/2024/TJ/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

17.1. O Contratado deverá prestar  garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor de  5% (cinco por cento) do valor total do contrato:

17.1.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia. 

17.1.1.1 Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.

17.1.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

17.1.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o inciso I do art. 137 da Lei 14.133/21.

17.1.2. O contratante deverá apresentar a garantia no prazo de 1(um) mês, contado da data da homologação da licitação, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade de seguro-garantia.

17.1.3.  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

17.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 

17.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

17.4. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

17.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

17.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

17.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

17.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

17.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

17.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 21.6., observada a legislação que rege a matéria .

17.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 

17.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

17.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

17.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

17.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

17.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

17.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

17.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

17.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

17.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

17.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no contrato.

17.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE

18.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS

20.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

21.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

21.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

21.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

21.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

21.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento;

22.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

22.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

22.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado;

22.4.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam;

22.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

22.6. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

22.7. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

22.7.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

22.8. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada declara que:

22.8.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

22.8.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

22.8.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

22.9. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina (PI), _____ de ________ de 2024.

 

________________________________________

CONTRATANTE

 

________________________________________

CONTRATADO

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

ANEXO V

MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº __________

 

OBJETO

                                                

SEI

 

DEMANDANTE

 

DOC./DATA/DEMANDA

 

CONTRATADA

 

CNPJ

 

ENDEREÇO

 

CONTATO/E-MAIL

 

DADOS BANCÁRIOS

 

DATA/AUTORIZAÇÃO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

DOCS./INTEGRANTES

 

ENTREGA DO OBJETO

 

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

 

HABILITAÇÃO

                                                                                                                                      

CONDIÇÕES/PAGAMENTO

 

N° DO EMPENHO/DATA

 

PRAZO ASSINATURA/DEVOLUÇÃO

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

DO FORO

 

 

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:

ARP Nº ___/____ – ITEM ___ DO P. E. Nº ___/____

Item

Síntese do objeto

Valor Unitário

Qtd. Contratada

Grau de Jurisdição

Valor Requerido

 

 

 

 

 

 

Valor Total contratado:

 

 

 

Teresina (PI), ___ de ________ de 2024.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente TJPI

 

 

Conheço e concordo com o teor da OF:

Teresina/PI, em _____/____/____.

 

________________________________

Representante Legal da CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dyego José Sampaio da Silva, Agente de Contratação, em 22/03/2024, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Santiago da Silva, Superintendente de Licitações e Contratos, em 22/03/2024, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5299310 e o código CRC A64BB40B.




24.0.000005625-8 5299310v3