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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 40/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 40/2024

CONTRATAÇÃO DE CURSOS SOBRE CERIMONIAL 

PROCESSO SEI Nº 24.0.000036511-0

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

 

Setor:

NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EJUD (NCCEJUD)

Data:

03/04/2024

Nome do Projeto:

Viabilizar a participação de 01 (um) servidor (a) da EJUD-PI nos cursos Cursos Mestre de Cerimônias: A arte de falar em público e Cerimonial e Protocolo nos Órgãos Governamentais.

Responsável pela Demanda:

Geovana Rocha Caldas Lima

Matrícula:

31514

E-mail do Responsável:

geovana.rocha@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 98104-5857

 

 

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Telefone:

(86) 3215-7301

E-mail:

ejud@tjpi.jus.br

 

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

 

Futuramente será indicado pela autoridade competente.

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

 

Futuramente será indicado pela autoridade competente.

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. A necessidade da contratação decorre da efetivação da participação de 01 (um) servidor (a) da Escola Judiciária deste Tribunal nos Cursos Mestre de Cerimônias: A arte de falar em Público, nos dias 22 a 23 de abril de 2024, e Cerimonial e Protocolos nos Órgãos Governamentais, nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2024, ministrados por Gilda Fleury, de maneira presencial em São Paulo, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024.

2.2. Os treinamentos e desenvolvimentos institucionais servem de mola mestra para a melhoria do desempenho individual e organizacional, razão pela qual a política de capacitação deve ser um objetivo constante das Organizações Públicas que prezam pela efetividade dos resultados almejados.

2.3. Portanto, no caso do Poder Judiciário, que tem como missão a promoção da paz social, é essencial que se tenham contratos bem geridos para possibilitar toda a estrutura de serviços e de bens para se obter a melhor prestação jurisdicional possível.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1 Inicialmente, é oportuno mencionar que assim como a sociedade está em constante modificação, o mesmo ocorre com o Estado e subsequentemente com a gestão pública. Transformações importantes se instalaram nesse meio desde meados do início do século XX, notadamente no que se refere ao papel desempenhado pelas esferas do governo, quem sejam: a União, os Estados-membros e os Municípios.

3.2 Por intermédio da Constituição da República Federativa de 1988, a União cede espaço para que os Estados e Municípios ganhem mais autonomia e independência. Para tanto, precisam de mão de obra qualificada e, cada vez mais, a Sociedade Civil Politicamente Organizada demanda servidores preparados para darem respostas céleres, mas com nível de excelência que se exige, compatíveis com o zelo no trato da coisa pública.

3.3. O Tribunal de Justiça do Piauí, dispõe de uma unidade de cerimonial que desempenha atividades de suma importância para a elaboração e organização de todos os eventos institucionais, sendo uma área portanto que exige um alto nível de profissionalismo. Os servidores deste setor são responsáveis por coordenar eventos solenes, como cerimônias de posse, reuniões importantes, organização de palestras, sessões plenárias, eventos diplomáticos, ornamentação do ambiente e outros. Diante disso, uma capacitação adequada ajuda a garantir que esses eventos ocorram de maneira suave, respeitosa e satisfatória.

3.4. Além disso, esses eventos frequentemente envolvem protocolos e etiquetas específicas que precisam ser seguidos, uma vez que a capacitação ensina os servidores a lidar com questões como ordem de precedência, cumprimentos, comportamento adequado e outros detalhes que são essenciais para o sucesso dessas cerimônias.

3.5. Também, é importante mencionar a necessidade de uma Coordenação Logística, pois organizar solenidades envolve uma gerência complexa, desde a reserva de locais até a coordenação de convidados e participantes. A capacitação ajuda os servidores a desenvolver habilidades de planejamento e coordenação necessárias para garantir que tudo ocorra conforme o planejado.

3.6. Os servidores do cerimonial frequentemente precisam se comunicar com uma variedade de partes interessadas, incluindo autoridades, convidados de honra e outros participantes, destarte a capacitação ora pleiteada inclui treinamento em comunicação eficaz, incluindo habilidades de fala pública, diplomacia além de estudos de casos e exercícios práticos.

3.7. Noutro giro, também cumpre destacar que em eventos cerimoniais, podem surgir imprevistos e problemas inesperados, com isso a capacitação prepara os servidores para lidar com essas situações de forma eficaz e rápida, minimizando o impacto negativo que possa ocorrer.

3.8. Diante disso, é perceptível que a atividade dos servidores do Cerimonial carecem de capacitação, conhecimentos técnicos e práticos. Destarte, faz-se necessário a contratação em tela, tendo em vista a necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

(...)

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

(...)

3.9. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II:

(...)

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

(...)

3.10. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

4.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse da Escola Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

4.1.2. Desenvolver conhecimentos, habilidades, segurança operacional e experiências de servidor (a);

4.1.3. Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de servidor (a) da Escola Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Piauí que atua diretamente na área-meio, qual seja, comunicação e cerimonial;

4.1.4. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua; e

4.1.5. Garantir que a servidor (a) do Escola Judiciária do Poder Judiciário tenham as habilidades e o conhecimento necessários para organizar e executar suas atividades de maneira profissional e eficaz.

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. 2 (duas) inscrições e a efetiva participação de 01 (um) servidor (a) desta Escola Judiciária do Tribunal de Justiça, em cumprimento à determinação superior exarada na Autorização 457 (5265501),  nos autos do Processo Originário SEI Nº 24.0.000002038-5 e ratificada no Documento de Oficialização da Demanda 40/2024 (5321765).

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Conforme Despacho 35187 (5319432), formalizado nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000002038-5, a seguir detalhado:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04106 - ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

Valor:

6079 - Seleção, Treinamento, Capacitação, Formação, Aperfeiçoamento e Especialização

02.061. 0115. 6079

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 4.200,00 (2024NR00087)

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

Objetivo

Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante

GEOVANA ROCHA CALDAS LIMA

Matrícula

31514

E-mail

geovana.rocha@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 98104-5857

 

9. INDICAÇÃO  PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. A presente contratação será regida, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. DATA PROVÁVEL  DA ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO

10.1. O fornecimento do serviço se dará nos dias 22 e 23, e 24, 25 e 26 de abril de 2024, e se dará após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI.

10.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.

 

11. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EJUD-PI

Germana Leal de Sousa

Superintendente Administrativa da EJUD

 

AUTORIDADE MÁXIMA DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Diretor Geral da EJUD-PI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 08/04/2024, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Gabriel Furtado Baptista, Diretor Geral da EJUD, em 08/04/2024, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5321765 e o código CRC EEE4B2FF.




24.0.000036511-0 5321765v18