Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 45/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 45/2024

CONTRATAÇÃO DE CURSOS SOBRE CERIMONIAL 

PROCESSO SEI Nº 24.0.000036511-0

 

 

SETOR REQUISITANTE: NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EJUD - NCCEJUD

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 24.0.000036511-0

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: NCCEJUD

GEOVANA ROCHA CALDAS LIMA

 

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia e em conformidade com o Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A necessidade da contratação decorre da efetivação da participação de 01 (um) servidor (a) da Escola Judiciária deste Tribunal nos Cursos Mestre de Cerimônias: A arte de falar em Público, nos dias 22 a 23 de abril de 2024, e Cerimonial e Protocolos nos Órgãos Governamentais, nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2024, ministrados por Gilda Fleury, de maneira presencial em São Paulo, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024.

1.2. Os treinamentos e desenvolvimentos institucionais servem de mola mestra para a melhoria do desempenho individual e organizacional, razão pela qual a política de capacitação deve ser um objetivo constante das Organizações Públicas que prezam pela efetividade dos resultados almejados.

1.3. Portanto, no caso do Poder Judiciário, que tem como missão a promoção da paz social, é essencial que se tenham contratos bem geridos para possibilitar toda a estrutura de serviços e de bens para se obter a melhor prestação jurisdicional possível.

 

1.4. JUSTIFICATIVA

1.4.1 Inicialmente, é oportuno mencionar que assim como a sociedade está em constante modificação, o mesmo ocorre com o Estado e subsequentemente com a gestão pública. Transformações importantes se instalaram nesse meio desde meados do início do século XX, notadamente no que se refere ao papel desempenhado pelas esferas do governo, quem sejam: a União, os Estados-membros e os Municípios.

1.4.2 Por intermédio da Constituição da República Federativa de 1988, a União cede espaço para que os Estados e Municípios ganhem mais autonomia e independência. Para tanto, precisam de mão de obra qualificada e, cada vez mais, a Sociedade Civil Politicamente Organizada demanda servidores preparados para darem respostas céleres, mas com nível de excelência que se exige, compatíveis com o zelo no trato da coisa pública.

1.4.3. A Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí, dispõe de uma unidade de cerimonial que desempenha atividades de suma importância para a elaboração e organização de todos os eventos institucionais e pedagógicos, vez que trata-se de área que exige um alto nível de profissionalismo. O (a) servidor (a) deste setor é responsável por coordenar eventos solenes, como cerimônias de posse, reuniões importantes, organização de palestras, sessões plenárias, eventos diplomáticos, ornamentação do ambiente e outros. Diante disso, uma capacitação adequada ajuda a garantir que esses eventos ocorram de maneira suave, respeitosa e satisfatória.

1.4.4. Além disso, esses eventos frequentemente envolvem protocolos e etiquetas específicas que precisam ser seguidos, uma vez que a capacitação ensina o (a) servidor (a) a lidar com questões como ordem de precedência, cumprimentos, comportamento adequado e outros detalhes que são essenciais para o sucesso dessas cerimônias.

1.4.5. Também, é importante mencionar a necessidade de uma Coordenação Logística, pois organizar solenidades envolve uma gerência complexa, desde a reserva de locais até a coordenação de convidados e participantes. A capacitação ajudará o (a) servidor (a) a desenvolver habilidades de planejamento e coordenação necessárias para garantir que tudo ocorra conforme o planejado.

1.4.6. O (a) servidor (a) do cerimonial frequentemente precisa se comunicar com uma variedade de partes interessadas, incluindo autoridades, convidados de honra e outros participantes, destarte a capacitação ora pleiteada inclui treinamento em comunicação eficaz, incluindo habilidades de fala pública, diplomacia além de estudos de casos e exercícios práticos.

1.4.7. Noutro giro, também cumpre destacar que em eventos cerimoniais, podem surgir imprevistos e problemas inesperados, com isso a capacitação prepara o (a) servidor (a) para lidar com essas situações de forma eficaz e rápida, minimizando o impacto negativo que possa ocorrer.

1.4.8. Diante disso, é perceptível que a atividade do (a) servidor (a) do Cerimonial carecem de capacitação, conhecimentos técnicos e práticos. Destarte, faz-se necessário a contratação em tela, tendo em vista a necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

 

(...)

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

(...)

1.4.9. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II:

(...)

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

(...)

1.4.10 Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que até o momento o Plano Anual de Contratações para 2024, ainda não foi  aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Piauí. No entanto, a autoridade máxima em exercício da Escola Judiciária do Piauí, o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, nos termos da Autorização 457 (5265501), exarada nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000002038-5, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, DEFERIU o pleito para prosseguimento da contratação de 2 (duas) inscrições em favor de 01 (um) servidor (a), sendo, 1 (uma) inscrição para o curso Mestre de Cerimônias: A arte de falar em público e 1 (uma) inscrição para o curso Cerimonial e Protocolo nos Órgãos Governamentais, totalizando 2 (duas) inscrições.

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 40/2024 (5321765), o Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA ratificou a necessidade de contratação da capacitação em comento, a ser oferecida a servidor (a) desta EJUD-PI, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. A presente contratação encontra-se alinhada, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que busca a implementação de políticas, políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.5. Dessa maneira, fica evidente que há um alinhamento estratégico e uma consonância de objetivos e de metas e que, portanto, validam a presente contratação.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Primeiramente, é de bom alvitre frisar que, para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda mediante a contratação de empresa especializada na oferta de curso/evento voltado para o treinamento, capacitação, formação, aperfeiçoamento e especialização de servidor (a) em exercício no âmbito desta Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme manifestação constante no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 42/2024 - PJPI/EJUD-PI/NCCEJUD (5264383), em cumprimento à determinação superior exarada na Manifestação 2952 (5069327),  nos autos do Processo Originário SEI Nº 24.0.000002038-5.

3.2. Revela-se necessária a capacitação de 01 (um)​ servidor (a) a ser inscrito nos cursos indicados no tópico 3.5.5.2., com discussões, atualizações e debates, abordando os aspectos conceituais com objetivo apresentar os principais conceitos e critérios para o cerimonial e protocolo de diversos tipos de eventos; treinamento, em relação aos conceitos sobre Mestre de cerimônias, características gerais e comportamento. No mesmo sentido, informará sobre a linguagem que deve ser usada nestes momentos, bem como lidar com situações atípicas que podem surgir, aplicando também exercícios práticos para que o conhecimento adquirido teoricamente seja praticado e dessa forma exista uma maior desenvoltura quando se trata de eventos a serem organizados por esta Escola Judiciária; e capacitação e treinamento acerca dos assuntos referentes a os protocolos, atualmente vigentes, em relação a Diplomação, Posses e Transmissões de cargo.

3.3. Em consulta realizada às alternativas de mercado que visam ao atendimento da referida necessidade, verificou-se que será realizado o "CURSO MESTRE DE CERIMÔNIAS: A ARTE DE FALAR EM PÚBLICO", a realizar-se em 22 e 23 de abril de 2024, e ainda o "CURSO EVENTOS, CERIMONIAL E PROTOCOLO NOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS"nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2024, ocorrerão na modalidade presencial, a ser fornecido pela empresa GF CERIMONIAL & EVENTOS LTDA - CNPJ: 49.803.352/0001-74, que tem como objetivo principal Capacitar e Treinar, em aspectos teóricos e práticos, para o (a) servidor (a) envolvidos para atuarem de acordo com as necessidades de comunicação atual e assim como cumprir com as normas de Cerimonial e suas atualizações, conforme Proposta em anexo (5327437).

3.4. O evento em tela está em total consonância com as competências específicas do (a) servidor (a) que atua no âmbito da unidade de comunicação da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça, oportunizando a ampliação e a atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, potencializando o aprimoramento de suas capacidades e o desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecas às atividades exercidas.

3.5. Notória especialização da empresa: 

3.5.1. A GF CERIMONIAL & EVENTOS LTDA apresenta-se com grande abrangência em relação aos órgãos em que ofereceu cursos, tento sua sede em Piracicaba - SP,  ofereceu cursos em diversas cidades do estado de São Paulo, assim como, para demais Estados. Oferecendo grande habilidade e competência quando se trata do oferecimento de cursos especializados em Cerimonial e Eventos. 

3.5.2. Para promoção do curso sobre a Cerimonial, a GF CERIMONIAL & EVENTOS LTDA, buscou divulgar por meio das redes sociais da palestrante (link), assim como apresentou a proposta dos cursos e como podem contribuir para o desenvolvimento das habilidades de servidor (a) desta Escola Judiciária do Tribunal de Justiça em relação a cerimonial, eventos e comunicação.

3.5.3. A capacitação abordará questões sobre como deve ser realizada a comunicação em eventos e cerimonias, onde se faz necessária uma maior atenção a normas vigentes sobre o tema e seu realização de acordo com necessidades que possam vir a surgir sem prévio aviso. Também, com atividades práticas sobre o tema que auxiliam na compreensão do assunto e que guia para o desenvolvimento das habilidades adquiridas após a abordagem teórica.

3.5.4. É possível inferir que a capacitação em foco é essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

3.5.5. Equipe técnica vinculada: 

3.5.5.1. Palestrantes: (5069941)

Formada em Comunicação Social com habilitação em Relações públicas, Mestra em  Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP) e com diversos MBA's em Relações Públicas e Comunicação por universidades internacionais e atualmente membro honorário da ACONBRAS - Associação dos Cônsules no Brasil, a profissional apresenta competência e habilidade sobre o assunto a ser ministrado nos cursos em contratação. Já atuou como coordenadora de  Comunicação Social do Governo do Estado de São Paulo, assim como atuou na coordenação do Centro Interamericano de Estúdios Superiores de Relaciones Públicas y Opinión Públic - CIESURP. Possui um troféu com seu nome e já recebeu diversos prêmios, assim como, é autora de diversos livros sobre Cerimonial e Eventos.

 

3.5.5.2. Conteúdo Programático:

- Curso "A Arte de Falar em Público - Mestre de Cerimônia - Modernize a sua apresentação", tem como conteúdo programático a capacitação e treinamento, em relação aos conceitos sobre Mestre de cerimônias, características gerais e comportamento. No mesmo sentido, informará sobre a linguagem que deve ser usada nestes momentos, bem como lidar com situações atípicas que podem surgir, aplicando também exercícios práticos para que o conhecimento adquirido teoricamente seja praticado e dessa forma exista uma maior desenvoltura quando se trata de eventos a serem organizados por esta Escola Judiciária

Será fornecido certificado de participação, apostila virtual.
PROGRAMA
• Introdução: história do aparecimento do Mestre de Cerimônias.
• Quem pode ser Mestre de Cerimônias (MC): verdadeiros e falsos conceitos.
• Características do MC:
- determinação
- voz
- postura corporal
- aparência pessoal
- conhecimento
- naturalidade e habilidade
- Inspiração e criatividade
- memória e síntese
- vocabulário.
• Uma linguagem para cada tipo de evento - presencial, híbrido ou virtual
• Modernize sua apresentação, mesmo seguindo as regras - inteligência artificial.
• Roteiro e "script"
• Fazendo seu pronunciamento:
- como conquistar a platéia
- o que não deve ser cometido
- pronunciamento:
- como ler e improvisar
- decorado.

• Questões do dia-a-dia
- uso do microfone - tipos
- como dar um aviso
- como reagir ao riso e a vaia
• Situações constrangedoras: gafes, quedas, trocas de nomes, participante inconveniente.
• Exercício prático.

 

- Curso "Eventos, Cerimonial & Protocolo nos Órgãos Governamentais - Diplomação, Posse e Transmissão de Cargo. Ênfase na inteligência artificial", tem como conteúdo programático a capacitação e treinamento acerca dos assuntos referentes a os protocolos, atualmente vigentes, em relação a Diplomação, Posses e Transmissões de cargo. Apresentará conteúdo sobre a linguagem tanto escrita tanto oral quanto escrita em eventos deste porte, assim como as regras e vestimentas adequadas às situações. 

Programa
- Conceitos básicos sobre cerimonial e protocolo.
- Precedência no Brasil
- com autoridades dos Três Poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Geral da União e empresas
governamentais.
- Instância federal, estadual e municipal.
- Lugares: montagem de mesas, palcos e dispositivos.
- Pronunciamentos.
- Formas de Tratamento no Brasil: manual de redação da Presidência da República e debate sobre o Decreto do
Presidente Bolsonaro.
- Linguagem escrita, oral, gestual e não-verbal.
- Convites - tipos e regras.
- Cartão de visitas.
- Tipos de trajes.
- Lidando com imprevistos: Ausência, Representação, Atrasos, Gafes e Cancelamento do evento.
- Bandeiras: Nacional, Estrangeiras e a polêmica da Bandeira do Mercosul.
- Hino Nacional e estrangeiros.
- A tecnologia no cerimonial - Metaverso e Inteligência Artificial.
- Solenidades específicas: diplomação, posse e transmissão de cargo.
- Debate final.

 

3.5.5.3. Formatação do Curso: 

3.5.5.3.1.  A capacitação possui previsão para ocorrer da seguinte forma: "CURSO MESTRE DE CERIMÔNIAS: A ARTE DE FALAR EM PÚBLICO", com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, a realizar-se em 22 e 23 de abril de 2024, e ainda o "CURSO EVENTOS, CERIMONIAL E PROTOCOLO NOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS"com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas, nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2024, sendo 2 (dois) dias de capacitação para o curso referente ao Mestre de Cerimônia e 3 (três) dias de capacitação para o curso referente a Protocolo de Órgãos Públicos.

 

3.6. Desta feita, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

3.7. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93): 

..........

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

..........

3.7.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado.

3.7.2. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

3.7.3. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso).

3.7.4. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, materializando a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que a escolha envolve certo grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

3.8.  CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

3.8.1. Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental, visto que essa preocupação tem lastro constitucional e, dessa maneira, deve ser uma meta almejada constantemente.

3.8.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente, visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, da eficácia e da eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores.

3.8.3. Dessa forma, a empresa contratada, dentro da sua área de atuação, deverá viabilizar a implementação de políticas, métodos e práticas adotadas na gestão de comportamentos internos do Órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação com a sociedade civil politicamente organizada.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. 2 (duas) inscrições e a efetiva participação de 01 (um) servidor (a) desta Escola Judiciária do Tribunal de Justiça, em cumprimento à determinação superior exarada na Autorização 457 (5265501),  nos autos do Processo Originário SEI Nº 24.0.000002038-5 e ratificada no Documento de Oficialização da Demanda 40/2024 (5321765).

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Os custos estimados para a referida contratação serão obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), como consta no Anexo (5069940).

5.2. Desta maneira, tais comprovações estão dispostas no Quadro Comparativo de Valores 14 (5327460).

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação será no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)​, equivalente a soma de ​2 (duas) inscrições em favor de 01 (um) servidor (a), conforme Proposta Curso (5327437). Diante disso, o preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante cópias de Notas Fiscais emitidas em favor do pretenso contratado (Documentação - NF e NE (5327441), demonstrando que os valores correspondem aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas às apresentações, conforme detalhamento contido no Quadro Comparativo de Valores 14 (5327460).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução pretendida consiste na contratação da empresa especializada: GF CERIMONIAL & EVENTOS LTDA - CNPJ: 49.803.352/0001-74​, com sede jurídica no endereço Rua Ipiranga, 1034 - Centro - Piracicaba - SP. Fone: (11) 99993-9157, para realização de ​2 (duas) inscrições em favor de 01 (um) servidor (a) para o curso "A ARTE DE FALAR EM PÚBLICO - MESTRE DE CERIMÔNIA - MODERNIZE A SUA APRESENTAÇÃO" e curso "EVENTOS, CERIMONIAL & PROTOCOLO NOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - DIPLOMAÇÃO, POSSE E TRANSMISSÃO DE CARGO. ÊNFASE NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL" , na modalidade presencial nos dias 22 e 23, 24 a 26 de abril de 2024, a ser realizado no Novotel Morumbi - Rua Ministro Nelson Hungria, 577 - Vila Tramontano - São Paulo - SP. 

7.2. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e contratação de serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e a lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. Dessa forma, no presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

9.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse da Escola Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

9.1.2. Desenvolver conhecimentos, habilidades, segurança operacional e experiências de servidor (a);

9.1.3. Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de servidor (a) da Escola Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Piauí que atua diretamente na área-meio, qual seja, comunicação e cerimonial;

9.1.4. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua; e

9.1.5. Garantir que a servidor (a) do Escola Judiciária do Poder Judiciário tenham as habilidades e o conhecimento necessários para organizar e executar suas atividades de maneira profissional e eficaz.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe de pessoal capacitado para atuar na fiscalização e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, no âmbito da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não se verificou a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas ao instrumento contratual afeto a este serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais diretos, não obstante a empresa a ser contratada ter o dever legal de aplicar técnicas e metodologias sustentáveis naquilo que couber.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar quadro comparativo de preços obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com conteúdo divergente do previsto, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas da Escola Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

Germana Leal de Sousa

Superintendente Administrativa da EJUD


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Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 08/04/2024, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por João Gabriel Furtado Baptista, Diretor Geral da EJUD, em 08/04/2024, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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24.0.000036511-0 5322319v34