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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 263/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 263/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE DATA CENTER DO TJPI

PROCESSO SEI Nº 23.0.000126674-8

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA  DEMANDANTE
Setor Secretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação - STIC
Nome do Projeto

Contratação de serviços técnicos especializados para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJPI (26m2) abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados.

Data: 04/03/2024
Responsável pela Demanda Clayton Farias de Ataíde Matrícula:

31477

E-mail do Responsável: clayton.farias@tjpi.jus.br Telefone: (86)98109-9099

 

1.1. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Clayton Farias de Ataíde

Matrícula

31477

Telefone:

(86) 3221-8284

E-mail:

clayton.farias@tjpi.jus.br

 

1.2. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO ( e INTEGRANTE DEMANDANTE)

Nome:

Ernani Moura Lima

Matrícula:

30267

Telefone:

(86) 98115-8595

E-mail:

ernani.lima@tjpi.jus.br

 

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Levi de Sousa Soares Ciríaco

Matrícula:

3654

Telefone:

(86)99832-1515

E-mail:

levi.soares@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. Para sustentar o investimento feito em um Data Center, manter intacta sua resiliência original e garantir a continuidade das operações, é essencial que este seja bem mantido e gerenciado, pois só assim serão mantidas as condições ideais de utilização do Data center durante seu ciclo de vida útil.

2.2. De fato, um Data center está exposto aos mais diversos riscos, que vão desde riscos de infraestrutura (energia, climatização, conectividade) até os de ordem física (fogo, impacto, vazamentos, explosão, etc..). Estes riscos constituem-se em ameaça iminente de dano aos dados processuais, arquivos de trabalho e outras informações uma vez que são decorrentes de eventual falta de manutenção na infraestrutura de abrigo do parque de servidores e equipamentos do TJPI. Esta situação descrita conforma-se inexoravelmente, por si só, como justificativa natural à presente contratação.

2.3. De outra parte, tem-se a questão da solução à luz das opções técnicas e econômicas existentes, a qual se justifica por ser solução absolutamente compatível com as principais normatividades técnicas existentes internacionalmente quanto à tecnologia, como também porque, atualmente, é a solução já utilizada pelo TJPI.

2.4. Busca-se, portanto, manter ativos os recursos tecnológicos do Data center necessários para garantir o funcionamento e evolução das soluções de TIC existentes, permitindo o uso dos recursos computacionais necessários em alta disponibilidade, garantindo a segurança do uso das aplicações de TI que servem ao TJPI, mantendo a segurança dos dados armazenados nos servidores deste Tribunal, de forma a reduzir o risco de perda de informações, assim como incrementar o desempenho das soluções tecnológicas implantadas nesta Corte permitindo uma maior celeridade nas atividades administrativas e jurídicas.

 

3. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. O TJPI possui um centro de processamento de dados de alta disponibilidade e segurança, atualmente conhecido como sala cofre, que possui finalidade adstrita a proteger e manter funcionais os equipamentos de informática que compõem o núcleo do seu parque tecnológico e os dados nele inseridos. Este ambiente é composto de diversos subsistemas e componentes.

3.2. Uma vez que nesse ambiente seguro estão instalados todos os principais equipamentos de informática e dados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sua manutenção é imprescindível para a continuidade dos serviços providos por este TJ, tanto internos quanto externos.

3.3. O programa de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva nos sistemas de infraestrutura de uma sala cofre tem como principal objetivo garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações. Este programa inclui desde a limpeza de leitos aramados e dutos de ar, eventuais reparos e trocas de porta e painéis para garantia de estanqueidade do produto, vistorias e reparos de equipamentos e componentes elétricos, até a atualização do software de monitoramento remoto do ambiente.

3.4. O objeto que ora se pretende licitar, vai de encontro ao macrodesafio previsto no planejamento e gestão estratégica deste TJ/PI, qual seja, melhoria da infraestrutura e governança de TIC, o qual se refere ao uso racional dos instrumentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado às políticas de TIC definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. E ainda, visa garantir confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da justiça, por meio do incremento e modernização dos mecanismos tecnológicos, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos, assim como a otimização de recursos humanos, orçamentários e tecnológicos. 

3.5. Diante do exposto, conclui-se que o objeto demandado é de necessidade inadiável, logo é imprescindível que o TJ/PI realize a licitação de forma célere, com o fito de evitar prejuízos ao sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do Data center do TJPI,   motivo suficiente para determinar a abertura imediata de procedimento licitatório destinado à contratação de serviços tecnicos especializados para manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJPI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC, Quadros elétricos, Sala UPS e grupo gerador.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

4.1 Com a contratação em epígrafe são esperados os seguintes resultados:

4.2. Em resumo, a contratação da solução pretendida trará benefícios significativos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, melhorando a eficiência operacional, a satisfação dos usuários e sustentabilidade dos ativos, além de permitir uma expansão adequada para atender às demandas futuras da instituição.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. Trata-se de serviços de TIC de natureza continuada conforme descrição a seguir:

SERVIÇO

UNIDADE

QUANTIDADE

Prestação de serviços técnicos especializados para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, pelo período de 12 meses e  executados de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência.

MÊS

12

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A Dotação orçamentária informada no Despacho Nº 7427/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (5095676) conforme segue:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

 

6076 - JUSTIÇA DIGITAL

02.061. 0115. 6076

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. A presente demanda está alinhada ao  ENTIC-JUD 2021-2026.

 

ALINHAMENTO - ENTIC-JUD

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Iniciativas

PROCESSOS INTERNOS

Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

Renovar Serviço de Manutenção de Sala Cofre

 

 ALINHAMENTO - PDTI TJPI 2023-2024 (SEI 4425560)

PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE TIC 2023-2024

Natureza da despesa

DESCRIÇÃO

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

manutenção da Sala Cofre

 

7.2. Demonstrativo da previsão da contratação no plano de contratações anual

7.2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

7.2.2. Vale salientar que, em que até o momento o Plano Anual de Contratações para 2024, ainda não foi  aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, no entanto a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 1095/2024  - PRESIDENCIA (5100571), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000126952-6, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação de serviços técnicos especializados para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, pelo período de 12 meses, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

7.2.3. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item  IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que visa formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão e XII -  FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS que visa também, Programas, projetos, ações e práticas que visem ao fortalecimento das estratégias digitais do Poder Judiciário e à melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais.

7.2.4. Dessa maneira, fica evidente que há um alinhamento estratégico e uma consonância de objetivos e de metas e que, portanto, validam a presente contratação.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Neste documento constam as indicações de integrante demandante (item 1.2) e do integrante técnico, informações a serem complementadas com a designação do integrante Administrativo pela Autoridade superior.

8.1.1. IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO 

Nome: 

Charles Antônio Gomes Evaristo

Matrícula:

30815

Cargo:

Auxiliar Administrativo

Lotação:

 Superintendência de Licitações e Contratos

E-mail:

charles.evaristo@tjpi.jus.br

Telefone:

86 9 92068335

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na Resolução CNJ n° 468, de 15 de Julho de 2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. 

 

Assinatura Via Sistema SEI  

 

8.1.2.  IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO

Nome:

Gildean Alves dos Santos

Matrícula:

28050

Cargo:

Analista de Sistemas

Lotação:

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

E-mail:

gildean.alves@tjpi.jus.br

Telefone:

(86)32307869

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na Resolução CNJ n° 468, de 15 de Julho de 2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. 

 

Assinado Eletronicamente via sistema SEI

 

11. DA PRESTAÇÃO DO  DO SERVIÇO

11.1. O local de prestação dos serviços será nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, atualmente localizado na Praça Des. Edgar Nogueira S/N Centro Cívico, bairro Cabral, Teresina-PI.

11.2. Os serviços de suporte técnico com manutenção preventiva programada e evolutiva deverão ser agendados com a equipe técnica do TJPI e, de preferência, realizados durante o horário de expediente. Eventualmente, no caso dos serviços a serem executados implicarem em riscos ao funcionamento normal do Data center, os serviços deverão ser realizados em horário alternativo, incluindo finais de semana e feriados.

11.3.  As datas das manutenções programadas poderão sofrer alterações, condicionadas a prévio acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, respeitando, entretanto, a periodicidade prevista no Acordo de Nível de Serviço.

11.4. Os atendimentos de manutenção corretiva deverá ser prestado em regime de 24 X 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana), on site, devendo a CONTRATADA disponibilizar uma lista de telefones de emergência para chamados e acionamento da equipe de manutenção corretiva.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

 

Autoridade competente da área de Tecnologia

Dr. Clayton Farias de Ataíde

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade competente da área Administrativa

Dr. Henrique Luiz Da Silva Neto

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gildean Alves dos Santos, Analista de Sistemas / Desenvolvimento, em 13/03/2024, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clayton Farias de Ataide, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, em 13/03/2024, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 01/04/2024, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 25/04/2024, às 07:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4850639 e o código CRC 9FE91792.




23.0.000126674-8 4850639v35