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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Minuta de Estudos Preliminares da STIC Nº 11/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 11/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000126674-8

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO DATA CENTER (SALA COFRE) DO TJPI, ABRANGENDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA DE TODOS OS SEUS SUBSISTEMAS E ESPAÇOS CONJUGADOS, ALÉM DO MONITORAMENTO ONLINE, REMOTO E/OU PRESENCIAL, EM REGIME DE 24 X 7, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

PROCESSO SEI Nº 23.0.000126674-8

SETOR REQUISITANTE:  Secretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação - STIC

ÁREA REQUISITANTE:

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000126674-8

RESPONSÁVEL

SETOR REQUISITANTE: STIC

CLAYTON FARIAS DE ATAÍDE

Secretario de Tecnologia, Informação e Comunicação

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

Na metodologia de trabalho foram utilizadas técnicas de observação, revisão analítica, análise de dados, questionamentos, entre outras técnicas e, como fonte de consulta, a legislação e os regulamentos, a doutrina, a jurisprudência, as normas técnicas e as experiências anteriores, a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário, Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, Riscos e controles nas aquisições (RCA) do TCU, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Portal de Compras do Governo Federal, Guia de boas práticas em contratação de soluções de TI - Riscos e controles para o planejamento da contratação - v 1.0, Aquisições públicas (TCU), Lei de TICs, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 98, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, legislações de TIC, Leis de TIC e demais legislações do Portal de Compras do Governo Federal.

 

1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO  -  (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 01 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO

1.1.1. Para sustentar o investimento feito em um Data Center, manter intacta sua resiliência original e garantir a continuidade das operações, é essencial que este seja bem mantido e gerenciado, pois só assim serão mantidas as condições ideais de utilização do Data center durante seu ciclo de vida útil.

1.1.2. De fato, um data center está exposto aos mais diversos riscos, que vão desde riscos de infraestrutura (energia, climatização, conectividade) até os de ordem física (fogo, impacto, vazamentos, explosão, etc..).

1.1.3. Estes riscos constituem-se em ameaça iminente de dano aos dados processuais, arquivos de trabalho e outras informações uma vez que são decorrentes de eventual falta de manutenção na infraestrutura de abrigo do parque de servidores e equipamentos do TJPI. Esta situação descrita conforma-se inexoravelmente, por si só, como justificativa natural à presente contratação.

1.1.4. De outra parte, tem-se a questão da solução à luz das opções técnicas e econômicas existentes, a qual se justifica por ser solução absolutamente compatível com as principais normatividades técnicas existentes internacionalmente quanto à tecnologia, como também porque, atualmente, é a solução já utilizada pelo TJPI.

1.1.5. Almeja-se, portanto, manter ativos os recursos tecnológicos do Data center necessários para garantir o funcionamento e evolução das soluções de TIC existentes, permitindo o uso dos recursos computacionais necessários em alta disponibilidade, garantindo a segurança do uso das aplicações de TI que servem ao TJPI, mantendo a segurança dos dados armazenados nos servidores deste Tribunal, de forma a reduzir o risco de perda de informações, assim como incrementar o desempenho das soluções tecnológicas implantadas nesta Corte permitindo uma maior celeridade nas atividades administrativas e jurídicas.

 

1.2.  DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA -  (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 02 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

1.2.1. Requisitos do Demandante

1.2.1.1 Requisitos Funcionais / Requisitos de Negócio

1.2.1.2. O programa de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva nos sistemas de infraestrutura de um data center tem como principal objetivo manter a estrutura e segurança física dos ativos disponíveis no data center do TJPI, de modo a garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das operações, dados, serviços e informações geridas pela instituição, além de atingir melhoria na capacidade do órgão em responder de forma rápida e adequada a incidentes de segurança que possam vir a ocorrer.

I - Necessidade 1: Alta disponibilidade dos recursos de TIC do TJPI, provendo, ininterruptamente, serviços de TIC;

II - Necessidade 2: Garantir os serviços hospedados no data center em elevados padrões de desempenho, qualidade e confiabilidade;

III - Necessidade 3: Sustentabilidade dos serviços que envolvem a área de TIC;

IV - Necessidade 4: Minimizar ocasionais indisponibilidades dos recursos de TIC;

V - Necessidade 5: Aumentar a vida útil do parque de TIC do data center;

VI - Necessidade 6: Manter ativos os recursos do data center do TJPI;

1.2.1.3. Necessidade do Demandante

1.2.1.3.1. A continuidade da prestação de serviços à sociedade pelo TJPI depende diretamente da existência e da disponibilidade das informações que são armazenadas e processadas no Data Center. A preocupação com a segurança física de TI não está restrita às organizações privadas, expostas aos impactos de acidentes e sinistros que causam prejuízos nas receitas e descontinuidade dos negócios. Neste mesmo contexto estão inseridas as organizações governamentais de todo o mundo, que também devem preservar os serviços informatizados que são prestados à sociedade.

 1.2.1.3.2. Em sintonia com esta realidade, é imprescindível tomar medidas, nas quais estejam dispostos os objetivos e pressupostos que contemplem a adoção de medidas preventivas de segurança, em conformidade com as demandas deste projeto. Deve-se acrescentar como agravante que, em caso de dano físico, a indisponibilidade das aplicações de TI ou a perda dos dados, além dos prejuízos econômicos decorrentes, haveria um impacto muito negativo à imagem institucional e corporativa.

1.2.1.3.3. A sala-cofre é uma sala totalmente estanque, testada e certificada conforme a norma ABNT NBR 15.247, que protege contra: fogo, calor, umidade, gases corrosivos, fumaça, água, roubo, arrombamento, acesso indevido, sabotagem, impacto, pó, explosão, magnetismo e armas de fogo. Esta sala possui uma infraestrutura associada, para atendê-la, que garante o fornecimento de energia ininterrupto, climatização de precisão, automatização no combate a incêndio e supervisão destes componentes. Portanto, é necessário garantir que este ambiente seja mantido por empresa especializada, que atenda a requisitos técnicos de referência, com instalação, pessoal, procedimentos, produtos e ferramental controlado, atendendo a normas técnicas continuamente.

1.2.1.4. Requisitos Não Funcionais

I - Requisitos de capacitação:

Não é necessária para o objeto da presente aquisição, por tratar-se de prestação de serviços especializados, a serem executados totalmente pela contratada.

II - Requisitos legais:

Esta aquisição busca atender as necessidades do TJPI, obedecendo às seguintes legislações:

Legislação Federal/Nacional:

a) Lei nº 14.133/2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

b) Lei Complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

c) Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

d)  Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário,

e) Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

f) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021,

g) Riscos e controles nas aquisições (RCA) do TCU, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,

h) Portal de Compras do Governo Federal, Guia de boas práticas em contratação de soluções de TI - Riscos e controles para o planejamento da contratação - v 1.0,

i) Aquisições públicas (TCU), Lei de TICs,

j) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 98, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, legislações de TIC, Leis de TIC e demais legislações do Portal de Compras do Governo Federal

Legislação do Estado do Piauí:

a) Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

Legislação do Poder Judiciário:

a) Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE - Regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e  Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

b) Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

c) Resolução Nº 468/2022 / Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;

III - Requisitos de manutenção

a) A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Resolução Nº 468/2022 e Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021;

b) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante;

c) A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos fiscais do Contrato a partir do registros de ocorrências registradas pelo mesmo ou por usuários do sistema contratado;

d) A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato a partir do registros de ocorrências registradas pelo mesmo ou por usuários do sistema contratado.

e)  A contratada deverá disponibilizar canais de comunicação para registro e gestão dos chamados técnicos: uma central de atendimento e suporte para ligações gratuitas, atendimento via web e via e-mail.

IV - Requisitos de garantia

a) A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento ao ambiente, resolvendo tempestivamente toda e qualquer ocorrência que possa comprometer a estabilidade e segurança da solução, inclusive com a troca, a seu próprio custo, dos componentes necessários às manutenções preventiva, corretiva e evolutiva.

b) A CONTRATADA prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO com validade durante a execução do CONTRATO.

c) A emissão do aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, sem ônus adicional, durante a garantia dos serviços. Surgindo deficiências durante a execução dos serviços, o CONTRATANTE exigirá por escrito a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a recompor o nível de serviço condizente com as exigências desta contratação, mesmo que isso dependa de reciclar e/ou substituir os seus profissionais, podendo os pagamentos serem suspensos até que as dificuldades sejam completamente sanadas.

d) A empresa contratada deverá prestar garantia dos serviços realizados nas manutenções descritas pelo período mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento definitivo do serviço.

e) No caso de peças ou componentes substituídos, o período de garantia deverá ser de 90 (noventa) dias corridos ou o período indicado pelo fabricante dos mesmos (o que for maior), contados da instalação dos equipamentos.

f) Caso sejam detectados problemas na realização dos serviços ou peças fornecidas, a empresa contratada deverá providenciar a correção necessária no prazo máximo de cinco (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação pelo TJPI.

g)  A garantia do contrato será a prevista em lei, no caso 5% para as hipóteses de inexecução contratual e responsabilidade civil pela má prestação de serviço, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

V- Requisitos temporais:

a)  O local de prestação dos serviços será nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, atualmente localizado na Praça Des. Edgar Nogueira S/N Centro Cívico, bairro Cabral, Teresina-PI.

b)  Para efeitos deste Termo de Referência, usaremos o termo data center para designar toda a área que serve ao núcleo de processamento de dados do TJPI, incluindo a célula estanque, o NOC (núcleo de operações), a sala de UPS, o grupo gerador bem como todo o instrumental elétrico e de dados convergentes ao espaço designado data center.

c) O escopo consiste na prestação de serviços técnicos especializados para supervisão e desenvolvimento de planos de manutenção, atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do data center do TJPI.

d)  Os serviços de suporte técnico com manutenção preventiva programada e evolutiva deverão ser agendados com a equipe técnica do TJPI e, de preferência, realizados durante o horário de expediente. Eventualmente, no caso dos serviços a serem executados implicarem em riscos ao funcionamento normal do Data center, os serviços deverão ser realizados em horário alternativo, incluindo finais de semana e feriados.

e)  As datas das manutenções programadas poderão sofrer alterações, condicionadas a prévio acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, respeitando, entretanto, a periodicidade prevista no Acordo de Nível de Serviço.

f) Os atendimentos de manutenção corretiva deverá ser prestado em regime de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana), on site, devendo a CONTRATADA disponibilizar uma lista de telefones de emergência para chamados e acionamento da equipe de manutenção corretiva.

g) O atendimento inicial para abertura de chamados de manutenção corretiva deverá ser imediato, através de telefone ou por meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).

h)  A critério do TJPI, os prazos para encerramento dos chamados poderão ser suspensos quando coincidirem com horário fora do horário de expediente ou quando não houver técnico disponível para acompanhar a equipe da empresa contratada;

i)  Ao término de cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir um relatório impresso ou em meio eletrônico indicando todas as intervenções realizadas, a falha apresentada, a correção aplicada e as orientações a serem seguidas. Este relatório deverá conter o tipo e a descrição do atendimento, o número de registro do chamado, o número de série e o tipo/modelo do equipamento em manutenção, a data e hora do início do atendimento e da solução do incidente, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do contratante para os serviços prestados.

j)  Mensalmente, a CONTRATADA deverá emitir relatório consolidado elencando todas as ocorrências, incidentes e intervenções registradas ao longo do mês anterior.

l)  Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

 

VI - Requisitos de Implantação

a) Não há necessidade de provisionamento de infraestrutura tecnológica para sua implantação no ambiente do CONTRATANTE.

b) O TJPI deverá prover os meios de comunicação interna, acesso e suporte necessário às equipes técnicas da CONTRATADA com vistas à viabilização da prestação dos serviços contratados..

VII - Requisitos de segurança

a) A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

b) Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

c) São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

VIII - Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais

a) Não se aplica.

IX - Requisitos de Arquitetura Tecnológica

b) A Sala Cofre do TJPI é ambiente certificado pela norma ABNT NBR 15.247, possuindo desde sua construção todas as características de uma sala cofre, devendo, portanto, ser mantida pelo futuro prestador de serviços de manutenção do ambiente a certificação técnica de conformidade.

X. Requisitos de formação e experiência profissional da equipe que irá projetar

a) A implantação deve ser realizada por profissionais especializados da contratada, que possuam certificação na solução adquirida ou pelo próprio fabricante, que lhes confiram as competências necessárias para a realização dos respectivos serviços.

1.3. SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO DE TIC

1.3.1. Levantamento de Mercado:

1.3.1.1. Para o atendimento da demanda em estudo foram identificadas três alternativas, abaixo segue análise qualitativa e técnica de cada solução identificada:

1.3.1.1.1.  Alternativa A – Manutenção de Sala Cofre por empresa Certificada

1.3.1.1.1.1. A presente alternativa trata-se da contratação de empresa especializada, certificada pela norma ABNT NBR 15.247, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para a Sala Cofre do TJPI.

1.3.1.1.1.2. A manutenção da certificação do referido ambiente, obtida desde a sua construção, representa uma prova de que o produto fabricado e instalado tem as mesmas características e qualidades daquele testado em laboratório, dentro de padrões e exigências internacionais, e que funcionará perfeitamente em caso de sinistro, como incêndio, alagamento ou outro tipo de ocorrência para a qual tenha sido testada. É a certeza que cumprirá com sua função de proteção do hardware e dos dados em caso fortuito ou em momento crítico, ou seja, do ponto de vista técnico, é um importante fator que garante conformidade, qualidade e segurança aos produtos, processos e serviços, o que reduzir os riscos e possibilidades de perdas ao negócio, além de trazer melhorias a gestão do processo como um todo.

1.3.1.1.1.3.  Em resumo, a contratação de empresa certificada pela ABNT visa garantir que o serviço de manutenção da Sala Cofre será realizado por pessoa jurídica especializada e que atende a requisitos técnicos de referência, com instalação, pessoal, procedimentos, produtos e ferramental controlado, atendendo a normas técnicas continuamente.

1.3.1.1.1.4.  A presente alternativa possui, dentre outras, as seguintes vantagens e desvantagens:

1.3.1.1.1.4.1.  Vantagens:

a) Execução de serviços por empresa certificada por norma técnica que assegura o atendimento aos padrões técnicos de conformidade, qualidade e segurança dos produtos e serviços prestados;

b) Manutenção da certificação da Sala Cofre obtida desde a sua construção, no qual é mantido em operação o Data Center do órgão;

c) Mitigação de eventuais riscos associados a perda da segurança física e a proteção de dados organizacionais armazenados na Sala Cofre, em caso fortuito ou em momento crítico;

d) Promoção de maior eficiência e eficácia aos níveis de proteção dos ativos de TIC contra calor, umidade, impactos ou outros agentes que ameaçam a segurança das informações;

e) Maior preocupação da empresa prestadora de serviços no atendimento aos níveis de serviços exigidos pelo TJPI;

f) Aderência aos padrões específicos de segurança e requisitos técnicos definidos para o ambiente Sala Cofre.

1.3.1.1.1.4.1.2. Desvantagens:

a) Possibilidade de ocorrer dependência técnica de um determinado grupo de empresas certificadas;

b) Possibilidade de ocorrer reduzida competitividade licitatória e, com isso, trazer impactos aos custos da contratação.

1.3.1.1.1.4.1.3. Para esta alternativa, mesmo considerando as desvantagens supracitadas, do ponto de vista técnico entende-se viável a proposta, visto que a manutenção da conformidade aos padrões técnicos de qualidade dos serviços a serem prestados asseguram a adequada segurança e integridade das instalações do Data Center do TJPI, preservando as características físicas do ambiente Sala Cofre e, por conseguinte, a manutenção da certificação ABNT obtida desde a sua construção conforme item 6 do Procedimento de Certificação:

“6 Manutenção da certificação: A ABNT deve conduzir as atividades de manutenção mantendo o controle sobre todas as placas de identificação da Marca de Segurança ABNT apostas nas salas-cofre certificadas, de forma a evidenciar que as referidas salas-cofre estão cobertas por programa de manutenção realizada pelo próprio fornecedor ou por empresa outorgada por este e devidamente credenciada pela ABNT.

1.3.1.1.1.5. Diante do exposto, conclui-se que a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva para a Sala Cofre do TJPI, por empresa certificada, se configura tecnicamente viável.

 

1.3.1.1.2. Alternativa B – Manutenção de Sala Cofre por empresa não certificada

1.3.1.1.2.1. A presente alternativa trata-se da contratação de empresa especializada, não certificada pela ABNT NBR 15.247, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para a Sala Cofre do TJPI.

1.3.1.1.2.2. Vimos na alternativa anterior que a manutenção da certificação está associada a continuidade da garantia de conformidade técnica na execução dos serviços, experimentado pelo TJPI desde o seu primeiro contrato de serviços. Por outro lado, a contratação de empresa não certificada está associada a assunção de riscos técnicos de difícil mensuração, visto que impactos na Sala Cofre podem representar desde a indisponibilidade de serviços públicos prestados pelo TJPI até a perda de dados e de grandes investimentos realizados pelo órgão em seu Data Center.

1.3.1.1.2.3. Neste sentido, a presente alternativa possui, dentre outras, as seguintes vantagens e desvantagens:

1.3.1.1.2.3.1. Vantagens:

a) Possibilidade de se ter maior competitividade licitatória e, com isso, mitigar riscos de dependência do TJPI pelo prestador de serviços;

b) Possibilidade de se atingir custos mais baixos pela prestação de serviços, considerando que, a princípio, existiria maior competição entre empresas.

1.3.1.1.2.3.2. Desvantagens:

a)Perda da certificação ABNT existente da Sala Cofre do TJPI e, consequentemente, da garantia de controle de conformidade técnica, qualidade e segurança dos processos e serviços associados;

b) Possibilidade de execução de serviços de manutenção fora dos padrões e requisitos definidos pelas normas técnicas da ABNT para ambientes Sala Cofre;

c) Risco de descontinuidade de serviços públicos e perda da segurança física e de dados organizacionais;

d) Possibilidade da ocorrência de intervenções indevidas e inadequadas na Sala Cofre;

e) Possibilidade de incapacidade técnica dos profissionais, produtos e ferramental necessário a prestação dos serviços de manutenção;

f.)Possibilidade de substituição de peças/componentes e materiais na Sala Cofre não certificados, o que pode acarretar riscos aos serviços e ativos de TIC, em caso fortuito ou em momento crítico.

1.3.1.1.2.3.2.1. A alternativa em tela é considerada tecnicamente inviável, pois as desvantagens citadas acima superam em muito as presumidas vantagens elencadas, que talvez sequer se concretizariam, pois a ausência da certificação ABNT da Sala Cofre do TJPI pode acarretar riscos incalculáveis ao Data Center do órgão. A prestação de serviços sem a devida preocupação no atendimento a regulamentação técnica específica tal como da ABNT pode acarretar inúmeros problemas ao TJPI e a própria sociedade, que vai desde a sua imagem institucional até a indisponibilidade de serviços públicos.

1.3.1.1.2.3.2.2. Ademais, há que se considerar que a certificação ABNT está disponível para qualquer empresa que demonstre ao órgão certificador que seus produtos e serviços são prestados em conformidade à norma técnica regulamentadora.

1.3.1.1.2.4. Diante do exposto, conclui-se que a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para a Sala Cofre do TJPI, por empresa não certificada, se configura tecnicamente inviável.

 

1.3.1.1.3. Alternativa C – Não contratar manutenção de Sala Cofre com a migração dos ativos de TIC

1.3.1.1.3.1. A presente alternativa corresponde a descontinuar os serviços de manutenção preventiva e corretiva para a Sala Cofre do TJPI, migrando todos os ativos do Data Center do órgão para outro ambiente.

1.3.1.1.3.2.Verifica-se tratar-se de uma alternativa tecnicamente inviável, visto que, a construção da Sala Cofre e as tecnologias agregadas ao longo do tempo custaram para o TJPI um investimento de altíssimo valor. Desta forma, de imediato, a eventual migração dos ativos hoje hospedados no Data Center representaria grande perda de investimento realizado. Outro ponto a se destacar é a logística, tempo, força de trabalho, projetos e ações necessárias a alocação de toda a solução de TIC em outro local. Conforme dito, no Data Center do TJPI são mantidos em operação os principais ativos de TIC do órgão, como servidores de rede, switchs, storage, firewall, etc., necessários a disponibilidade e segurança de todos os serviços, sistemas e recursos providos por meio de TIC pela STIC do TJPI. São inúmeros recursos que trabalham em conjunto 24 horas por dia, sem interrupção, tornando tecnicamente infactível, visivelmente oneroso e desvantajosa financeiramente a execução desta alternativa.

1.3.1.1.3.3. Mesmo considerando a possibilidade de utilização de nuvem pública como alternativa de migração, se torna tecnicamente inviável uma expectativa de sucesso a curto e médio prazo pela proposta, tanto qualitativo quanto quantitativamente falando, considerando a grande estrutura de TIC disponível no TJPI e os investimentos já realizados pelo órgão. Apesar do TJPI possuir contrato de serviços gerenciados de computação em nuvem pública, conforme exposto abaixo, a migração de todos os recursos da Sala Cofre não se configura uma alternativa viável:

a) Não há tempo hábil para migração tendo em vista o término próximo do atual contrato de manutenção;

b) O Contrato de serviços gerenciados de nuvem pública do TJPI não foi planejado para o volume de workloads presentes na Sala Cofre;

c) Custos e esforço operacional envolvido para realizar a migração. Outra possibilidade admitindo-se a proposta seria provisionar os ativos de TIC do TJPI em um Data Center de terceiros. Entretanto, tal alternativa também não se demonstra viável tecnicamente, haja vista a complexidade e esforço operacional para movimentação de todos os equipamentos para a nova infraestrutura, além da necessidade de se contratar links de comunicação extras para acesso à nova infraestrutura física de serviços, e ainda de rever a política de  segurança e controle de acesso.

1.3.1.1.3.4. Diante do exposto, conclui-se que a presente alternativa se configura tecnicamente inviável.

 

1.3.2 Potenciais fornecedores de TIC

- ACECO TI LTDA;

- GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA (GREEN4T).

- ZEITTEC DATA CENTER SOLUTIONS

- G L S ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

- RIEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

- VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA

- MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A

1.4. Contratações Públicas Similares 

1.4.1 Para a estimativa dos preços referenciais da contratação, foi utilizada como parâmetros as disposições contidas na Instrução Normativa SG/SEDGGD/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que estabelece diretrizes para a realização de contratações públicas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.4.2. De acordo com a Instrução normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a pesquisa de preços:

"Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. (grifo nosso)

1.4.3. Uma das principais preocupações da normativa é assegurar a eficiência e efetividade dos processos licitatórios, visando ao melhor aproveitamento dos recursos públicos.

1.4.4. A ferramenta Painel de Preços permite a pesquisa de preços praticados pelo mercado em relação a determinado produto ou serviço. No entanto, nem sempre essa ferramenta oferece dados confiáveis e atualizados para a tomada de decisão em uma licitação, pois há uma ineficiência dos filtros que o Painel de Preços que, por muitas vezes, são limitados e insuficientes para considerar todas as variáveis envolvidas na aquisição ou contratação de um produto ou serviço. Por exemplo, um filtro baseado somente em faixas de valores pode não considerar as especificidades técnicas de um produto ou a complexidade de um serviço, o que pode levar a uma escolha inadequada e a um prejuízo em potencial  para a administração pública.

1.4.5. Por se tratar de um projeto de natureza personalizada ou especializada da solução desejada exigiu uma abordagem mais ampla, buscando fornecedores especializados que possam atender às demandas específicas da instituição. Dessa forma, a pesquisa com fornecedores permitiu uma avaliação mais abrangente do mercado, identificando opções que sejam mais adequadas em termos de preço, qualidade e capacidade de atendimento às necessidades do Tribunal de Justiça.

1.4.6. Assim, foi encontrada estimativa de custos total da contratação em anexo, utilizando pesquisa pública e direta com fornecedores por se tratar de uma alternativa mais segura e eficiente para a tomada de decisão para o objeto desta licitação.

 

1.4.7. Foram efetuadas pesquisas de contratos da administração pública onde, as mais similares encontram-se discriminadas abaixo: 

 

Órgão

Descrição do Serviço

SEI

Companhia Espírito-Santense de Saneamento​ - CESAN

Contratação de empresa prestadora de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, monitoramento de alarmes e suporte técnico 24x7x365, para equipamentos e instalações pertencentes aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do data center da CESAN, preservando as certificações da norma ABNT NBR 15.247

4959987

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP MT

Contratação de empresa para a prestação de serviços técnico e especializado, contínuo e sem dedicação exclusiva de mão de obra, voltados para preservação da alta disponibilidade dos serviços da solução Sala Cofre e dos ambientes do CICCR, prevendo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças , acessórios e materiais necessários para a manutenção das estruturas físicas, equipamentos e itens dos ambientes.

4960015

Ministério Público do Rio de Janeiro - MPRJ

Prestação de serviço de suporte técnico, manutenção preventiva programada e manutenção corretiva ao ambiente de segurança de alta disponibilidade ao MPRJ, denominado “Sala Cofre”, com fornecimento integral de peças e substituição do banco de baterias.

4960032

Secretaria de Estado de Governo do Maranhão - SEGOV-MA

Contratação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e monitoramento on-line de todos os elementos que compõem a infraestrutura de segurança física que atende o ambiente da SALA COFRE da SEATI/SEGOV, preservando as características de desempenho atuais do fabricante e a certificação ABNT 15.247, a fim de garantir a infraestrutura de alta disponibilidade.

4960103

Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI

Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e consumíveis, nos equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data center do Tribunal Contas do Estado do Piauí, composto pelo ambiente Sala-Cofre, certificada conforme norma ABNTNBR 15.247.

4960477

Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região - TRT17

Prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e prevenção, com disponibilidade 24x7x365 para a sala-cofre do Data Center do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

4960121

Cotação Green4T SOLUÇÕES TI S.A

Prestação de serviços de manutenção do data center (sala cofre) do TJPI, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, além do monitoramento online, remoto e/ou presencial, em regime de 24 x 7.

4960488

 

1.5. ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO  - (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 08 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

1.5.1. A solução escolhida é a contratação para a a prestação de serviços técnicos especializados para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, a serem executados de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da Administração.

1.5.2 O TJPI possui um centro de processamento de dados de alta disponibilidade e segurança, atualmente conhecido como sala cofre, que possui finalidade adstrita a proteger e manter funcionais os equipamentos de informática que compõem o núcleo do seu parque tecnológico e os dados nele inseridos. Este ambiente é composto de diversos subsistemas e componentes, entre eles:

a)  Painéis e teto desmontáveis e resistentes ao fogo e penetração de gases corrosivos;

b)  Piso técnico elevado;

c)  Sistema de combate a incêndio controlado por painel específico;

d)  Sistema de climatização de precisão;

e)  Quadros elétricos e sala UPS contendo 2 nobreaks Symmetra APC de 32 KVa cada;

f)  Controles de acesso via biometria digital.

1.5.3. Uma vez que nesse ambiente seguro estão instalados todos os principais equipamentos de informática e dados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sua manutenção é imprescindível para a continuidade dos serviços providos por este TJ, tanto internos quanto externos.

1.5.4. O programa de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva nos sistemas de infraestrutura de um data center tem como principal objetivo garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações. Este programa inclui desde a limpeza de leitos aramados e dutos de ar, eventuais reparos e trocas de porta e painéis para garantia de estanqueidade do produto, vistorias e reparos de equipamentos e componentes elétricos, até a atualização do software de monitoramento remoto do ambiente.

 

1.5.5.   Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada 

1.5.5.1. O objeto pretendido corresponde à integralidade da demanda de manutenção de data center do TJPI;

 

1.5.6. Descrição da Solução 

1.5.7. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção do Data center (sala cofre) do TJPI, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os seus subsistemas e espaços conjugados, além do monitoramento online, remoto e ou presencial, em regime de 24 x 7, de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da Administração, conforme art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021.

 

1.5.8. Alinhamento da Solução 

1.5.8.1. A presente aquisição está alinhado com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD (Resolução Nº 370 de 28 de janeiro de 2021 - CNJ), atendendo, assim, o inciso II , § 7º do art. 12 da Resolução CNJ n° 182/2013.

1.5.8.2. Esta demanda encontra-se alinhada com o custeio de TIC do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC.

 

Macrodesafio

Objetivo Estratégico

Projeto

MO12 - Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados.

OE6 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

Contratação de Serviço de Manutenção de Sala Cofre

1.5.8.3. Demonstrativo da previsão da contratação no plano de contratações anual

1.5.8.3.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

1.5.8.3.2. Vale salientar que, em que até o momento o Plano Anual de Contratações para 2024, ainda não foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, no entanto a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 1095/2024  - PRESIDENCIA (5100571), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000126952-6, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação de serviços técnicos especializados para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, pelo período de 12 meses, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

1.5.8.3.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 263/2023 (4850639), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da contratação de serviços técnicos especializados para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, pelo período de 12 meses, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

1.5.8.3.4. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item  IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que visa formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão e XII -  FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS que visa também, Programas, projetos, ações e práticas que visem ao fortalecimento das estratégias digitais do Poder Judiciário e à melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais.

1.5.8.3.5. Dessa maneira, fica evidente que há um alinhamento estratégico e uma consonância de objetivos e de metas e que, portanto, validam a presente contratação.

1.5.9.  Benefícios Esperados  

1.5.9.1. Alta disponibilidade dos recursos de TIC do TJPI, provendo, ininterruptamente, serviços de TIC;

1.5.9.2. Garantir os serviços hospedados no Data center em elevados padrões de desempenho, qualidade e confiabilidade;

1.5.9.3. Sustentabilidade dos serviços que envolvem a área de TIC;

1.5.9.4. Minimizar ocasionais indisponibilidades dos recursos de TIC;

1.5.9.6. Aumentar a vida útil do parque de TIC do Data center;

1.5.9.7. Manter ativos os recursos do Data center do TJPI;

1.5.9.8. Manter protegido e íntegro a Sala Cofre do TJPI, ambiente interno de TIC de alta disponibilidade do Judiciário;

1.5.9.9. Manter protegidos os ativos, sistemas, dados e serviços de TIC em operação no interior da Sala Cofre do TJPI;

1.5.9.10. Manter conformidade, qualidade e segurança aos padrões técnicos e condições específicas de operação da Sala Cofre do TJPI;

1.5.9.11. Manter disponível e contínua infraestrutura técnica de serviços de TIC necessárias ao atendimento das demandas oriundas das áreas de negócio do Tribunal de Justiça;

1.5.9.12. Manter grandes investimentos realizados em TIC pelo TJPI ao longo do tempo;

1.5.9.13. Mitigar riscos de indisponibilidade de soluções e serviços de TIC do TJPI.

 

1.6. ORÇAMENTO ESTIMADO -  (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 07 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

1.6.1. O Orçamento total da contratação foi estimado baseando-se na Pesquisa de Preços Nº 48/2024 (SEI Nº 5196191) e Cálculos de Pesquisa de Preços Nº 25/2024 (SEI nº 5196189).

1.6.2. O orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/202, combinado com o § 1º do art. 91 do Decreto Estadual 21.872/2023.

1.6.3. Justifica-se o sigilo suso mencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

1.6.4. Dessa maneira, percebe-se que o preço sigiloso, com base na publicidade diferida, promove o surgimento de preços mais justos e consoantes com o custo de produção, sem se afastar da margem de lucro necessária para a manutenção da preservação das empresas e consequente geração de empregos

 

1.7 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES -  (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 02 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

1.11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

1.8. OUTRAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS -  (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 03 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

Não foi encontrado disponibilidade de outras Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação similares  em outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

 

1.8.1. Portal do Software Público Brasileiro 

1.8.1.1 Pela natureza do objeto, não se tratando de solução de software especificamente, não há solução que possa atender aos requisitos do objeto deste Estudo no Portal de Software Público Brasileiro.

 

1.8.2. Alternativa no Mercado de TIC 

1.8.2.1 Não se aplica.

 

1.8.3. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI 

 1.8.3.1 Aplicável somente para o caso de TIC que requeira observância às regulamentações estabelecidas no MNI, dessa forma não se aplica ao presente Estudo.

 

1.8.4.  Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil 

1.8.4.1 Aplicável somente para o caso de TJPI que requeira o uso de certificado digital e observância às regulamentações estabelecidas na ICP-Brasil, dessa forma não se aplica ao presente Estudo.

 

1.8.5. Modelo de Requisitos Moreq-Jus

1.8.5.1 Aplicável somente para o caso de soluções que requeiram observância às regulamentações estabelecidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário, dessa forma não se aplica ao presente Estudo.

 

1.9. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE -  (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 06 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

1.9.1. Infraestrutura Tecnológica 

1.9.1.1. Considerando a solução escolhida, não há necessidade de provisionamento de infraestrutura tecnológica para sua implantação no ambiente do CONTRATANTE. Por outro lado, o TJPI deverá prover todos os meios de comunicação interna, acesso e suporte necessário às equipes técnicas da CONTRATADA com vistas à viabilização da prestação dos serviços contratados.

1.9.2. Infraestrutura Elétrica 

1.9.2. 1. A rede elétrica do órgão será capaz de suportar a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, não sendo necessário ampliá-la, considerando que o projeto de construção da nova sede do judiciário possui a implantação da estrutura elétrica e, na atual sede e Fórum da capital, ocorrerá substituição dos equipamentos obsoletos, porém na mesma estrutura lógica implantada.

1.9.3. Logística de Implantação 

1.9.3.1. Publicação do contrato.

1.9.3.2. Reunião de alinhamento do contrato: 15 (quinze) dias úteis.

1.9.3.3. Entrega  do cronograma de manutenções periódicas: 5 (cinco) dias úteis contados da reunião de alinhamento.

1.9.3.4. Realização das manutenções periódicas programadas: Durante toda a vigência contratual.

1.9.3.5. Entrega dos relatórios de manutenção mensais para atestação: 24h após a conclusão das atividades.

1.9.3.6. Atestação para fins de pagamento mensal: 5 dias úteis após o recebimento do pedido pelo fiscal.

1.9.4. Espaço Físico 

1.9.4.1. As instalações atuais comportam a solução a ser contratada, não sendo necessário ampliar o espaço físico.

1.9.5. Mobiliário 

1.9.5.1. O mobiliário existente é adequado para instalação dos respectivos equipamentos, não havendo o que considerar neste ponto.

1.9.6. Impacto Ambiental 

1.9.6.1. A presente contratação não gera impacto ambiental, por não haver necessidade de adequação da estrutura física da instituição para a contratação do serviço.

1.10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

1.10.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que os serviços realizados pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

1.10.2. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

 

2. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO - (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 10 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

2.1. Recursos Materiais e Humanos 

2.1.1. O contrato terá uma equipe própria de fiscalização, designada pelo contratante, analisando e informando à Coordenação de Gestão de Contratos sobre possíveis irregularidades de acordo com especificações do Termo de Referência.

2.1.2. Recursos Humanos:

Id

Função

Formação

Atribuições / Responsabilidades

1

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar os chamados ou ordens de serviços;

2 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

3 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

2

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

3

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

4

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Monitorar a execução do contrato. 

3 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

5

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

6

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Infraestrutura

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar durante a fase de elaboração do projeto de contratação, as questões técnicas da solução, caso necessário.

7

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil de acordo com o disposto no Termo de Referência e no Contrato;

5 - Atualizar ou orientar a Contratante quanto a atualizações da solução, sempre que necessário;

6 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

 

2.1.3. A sustentação da solução não requer a disponibilização, por parte do órgão, de materiais e recursos humanos além dos já existentes no TJPI.

2.2. Continuidade do fornecimento da Solução de TIC em eventual interrupção contratual 

2.2.1. A contratação prevê na execução do serviço, o acompanhamento por equipe de fiscalização do contrato, que informará as possíveis irregularidades à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios para aplicação das sanções ou penalidades decorrentes.

2.2.2. Em caso de impossibilidade de execução do serviço, a contratante poderá utilizar o Painel de Preços do Governo Federal, que embora seja uma solução pública gratuita, contém limitações que reduzem a produtividade dos processos de contratações e aquisições.

2.2.3. No caso de impossibilidade de cumprimento total do contrato por parte da contratada, a administração do TJPI reserva-se a exercer o seu direito conforme as leis pertinentes a contratações públicas e normas de proteção e defesa do consumidor.

2.3. Segurança da Informação e Controle de Acesso

2.3.1. Durante a prestação do objeto, a Contratada deverá observar as Políticas de Controle de Acesso definidas pelo Tribunal.

2.3.2. A contratada deverá firmar Termo de Compromisso com a Segurança da Informação conforme minuta a ser disponibilizada pela STIC por solicitação da futura contratada.

2.4. Transferência de Conhecimento 

I - Prejudicada, pela natureza dos itens adquiridos.

2.5. Direitos de Propriedade Intelectual 

I - Os conhecimentos técnicos repassados para a equipe técnica do TJPI serão utilizados em casos de interrupção, transição e encerramento contratual, de modo a minimizar impactos e permitir que as necessidades do Tribunal não sejam prejudicadas;

II - A CONTRATADA cederá ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do artigo 93 da Lei nº 14.133/21, concomitante com o art. 4º da Lei nº 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência do cumprimento deste contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação didática, em papel ou mídia eletrônica.

 

3. ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Natureza do objeto

3.1.1.A atual contratação trata-se, essencialmente, de um serviço de natureza continuada, uma vez que sem a devida manutenção os equipamentos que compõem o ambiente seguro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderão deixar de funcionar corretamente, causando a indisponibilidade de serviços de TI;

3.1.2. Por outro lado, os serviços ora definidos possuem características comuns e usuais no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e qualidade foram definidos neste documento.

3.2. Parcelamento do objeto

Por se tratar de uma única solução composta por diversos subsistemas, cada um contendo diversos equipamentos, a manutenção da solução como um todo, sem parcelamento, é fundamental para a garantia da qualidade do serviço, uma vez que a falha de um deles pode comprometer todo o ambiente;

3.3. Adjudicação do objeto

3.3.1. A adjudicação do objeto desta contratação a empresas distintas, além de aumentar seu custo administrativo, abre margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado, alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra;

3.3.2. De modo a impedir que esse cenário torne-se realidade, comprometendo a disponibilidade de todos os serviços de TI deste TJPI, é fundamental que o objeto desta contratação seja adjudicado a uma única licitante.

3.4. Modalidade e tipo de licitação

3.4.1. De acordo com diretrizes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a certificação da sala-cofre conforme a norma NBR 15.247 e a utilização da correspondente marca de segurança dependem da estrita continuidade do programa de manutenção preventiva e corretiva efetuada pelo fabricante ou credenciado, conforme transcrição da norma a seguir:


“Qualquer alteração em suas características originais por uso indevido ou desgaste natural, ou a falta de manutenção preventiva e corretiva, efetuada pelo fabricante ou seu credenciado invalida esta marca de segurança.

3.4.2. Como resultado das pesquisas realizadas, foi feito um questionamento diretamente à própria ABNT, que respondeu afirmando que no presente momento apenas a empresa GREEN4T SOLUÇÕES TI SA possui a certificação ABNT, com base nos critérios estabelecidos no Procedimento Específico - PE-047 e norma ABNT NBR 15247, para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em salas cofre modelo Lampertz/Rittal Classe S60D - Tipo B.

 

3.4.2.1.  Dessa forma, considerando que as cotações públicas apresentadas (496001549600324960121 e 4960477 ) são oriundas de Pregões Eletrônicos fica caracterizada a competição, o que motiva a realização de PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL pelo TJPI.

 

3.5. Classificação e indicação orçamentária

3.5.1. O Orçamento total da contratação foi estimado baseando-se na Pesquisa de Preços Nº 48/2024 (SEI Nº 5196191) e Cálculos de Pesquisa de Preços Nº 25/2024 (SEI nº 5196189).

3.5.2. O orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/202, combinado com o § 1º do art. 91 do Decreto Estadual 21.872/2023.

3.5.3. Justifica-se o sigilo suso mencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

3.5.4. . Dessa maneira, percebe-se que o preço sigiloso, com base na publicidade diferida, promove o surgimento de preços mais justos e consoantes com o custo de produção, sem se afastar da margem de lucro necessária para a manutenção da preservação das empresas e consequente geração de empregos

3.6. Vigência da garantia e da prestação dos serviços

3.6.1.  O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado por prazo de até 10 (dez) anos,  na forma dos artigos 106  da Lei n° 14.133/2021.

3.6.2. Os contratos de serviços  contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma dos artigos 107  da Lei n° 14.133/2021.

3.6.3. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que a justificativa constante do subitem 1.2.1.3.1. deste  Estudo Técnico Preliminar, como também pela sua essencialidade, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do  inciso XV do art. 6 da Lei nº 14.133/2021 combinado com o artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

3.7. Equipe de Apoio à Contratação 

Função

Nome

Matrícula

Telefone

E-mail

Integrante Requisitante

Ernani Moura Lima

30267

86 3230-7869

ernani.lima@tjpi.jus.br

Integrante Requisitante Suplente

Fabiano Galeno da Costa Pereira

3786

86 3230-7869

fabiano.galeno@tjpi.jus.br

Integrante Técnico

Gildean Alves dos Santos

28050

86 3230-7869

gildean.alves@tjpi.jus.br

Integrante Técnico Suplente

Natércio de Carvalho Nogueira

3066

86 3230-7869

natercio@tjpi.jus.br

Integrante Administrativo

Charles Antônio Gomes Evaristo

30815

86 9 9206 8335

charles.evaristo@tjpi.jus.br

Integrante Administrativo Suplente

Fábio Rogério Nóbrega Ribeiro

30641

86 3230-7869

fabionobregaribeiro@tjpi.jus.br

 

3.8. Equipe de gestão da contratação

Gestor do Contrato 

Clayton Farias de Ataíde

E-mail

clayton@tjpi.jus.br

Fiscal Demandante

Ernani Moura Lima

E-mail

ernani.lima@tjpi.jus.br

Fiscal Técnico

Marcelo de Oliveira Farias

E-mail

mofar@tjpi.jus.br

Fiscal Administrativo

Fábio Rogério Nóbrega Ribeiro

E-mail

fabionobregaribeiro@tjpi.jus.br

 

4. CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A Dotação orçamentária informada no Despacho Nº 7427/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (5095676) conforme segue:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

 

6076 - JUSTIÇA DIGITAL

02.061. 0115. 6076

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

 

 

5.  ANÁLISE DE RISCOS

5.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder aos riscos inerentes à contratação a ser realizada, conforme demonstrado abaixo:

5.1.1. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS (AMEAÇAS)

RISCO 1 – RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Priorização deste projeto em detrimento de outras iniciativas

Equipe de Planejamento da Contratação

Reduzir escopo da demanda

Integrante requisitante

RISCO 2 – FALHAS NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EM RELAÇÃO À CAPACIDADE E ALINHAMENTO ÀS DEMANDAS DO ÓRGÃO

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Baixo

Alto

Especificar com minúcia suficiente os requisitos da prestação do serviço

Equipe de Planejamento da Contratação

Rever o projeto atual e prospectar alteração de requisitos para adequação à proposta de prestação de serviço

Integrante requisitante

RISCO 3 – NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS, ESCOPO E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO ACORDADOS

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Monitorar e notificar preventivamente a contratada para que cumpra os prazos

Fiscal técnico

Propor a aplicação de sanções previstas em contrato

Fiscal demandante

RISCO 4 – FALTA DE PAGAMENTO PELA CONTRATADA DOS TRIBUTOS E IMPOSTOS DEFINIDOS

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Manter atualizados os artefatos do planejamento da contratação.

Acompanhar a execução do contrato e cobrar mensalmente comprovação da regularidade.

Fiscal Administrativo

Propor a aplicação de sanções previstas em contrato.

Fiscal Administrativo

 

5.2. Registra-se que a Equipe de Planejamento da Contratação, além de identificar os riscos e estabelecer o respectivo nível, apresentou as causas, consequências, tratamento, ações de prevenção e, quando necessário, ações de contingências. Também definiu o ator responsável pelas ações de prevenção e de contingências.

 

6. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (ITEM 5.2 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 09 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

6.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada neste ETP, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade técnica, a ser confrontada com a deliberação administrativa pelo eventual prosseguimento da contratação pela  Administração deste TJPI.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Clayton Farias de Ataíde

Integrante Demandante

 

Gildean Alves dos Santos

Integrante Técnico

 

Charles Antônio Gomes Evaristo

Integrante Administrativo

 

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Documento assinado eletronicamente por Gildean Alves dos Santos, Analista de Sistemas / Desenvolvimento, em 13/03/2024, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4850640 e o código CRC 4E1121B2.




23.0.000126674-8 4850640v192