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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Decisão Nº 5020/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Cuidam os autos de processo administrativo devidamente autuado e protocolado no Sistema Eletrônico de Informação SEI,  sob o nº 23.0.000126674-8, em que verifica-se o atendimento das exigências do art. 18, da Lei nº 14.133/2021, iniciado por meio do Termo de Abertura Nº 4248/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a a prestação de serviços técnicos especializados contínuos para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Datacenter do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, além do monitoramento online, remoto e/ou presencial, em regime de 24 x 7, a serem executados de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Anexo I do  Termo de Referência.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 84/2024 (SEI nº 5299915) e do Parecer SJP 605/2024 (SEI nº 5316001), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, a exemplo da Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 5365053) e da Informação 28389/2024 (SEI nº 5366033).

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 25204/2024 (SEI nº 5289471) e do Parecer SJP 605/2024 (SEI nº 5316001), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência da STIC 13/2024 (SEI nº 4850642) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 5365053), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a proposta mais vantajosa para o Tribunal de Justiça do Piauí.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí no exercício da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Desembargador, em 11/04/2024, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000126674-8 5366118v2