Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 31/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

 

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 31/2024

PROCESSO SEI Nº 23.0.000126674-8

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO DATA CENTER (SALA COFRE) DO TJPI,  ABRANGENDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA DE TODOS OS SEUS SUBSISTEMAS E ESPAÇOS CONJUGADOS, ALÉM DO MONITORAMENTO ONLINE, REMOTO E/OU PRESENCIAL, EM REGIME DE 24 X 7

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional:

I - Lei nº 14.133/2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

II -  Lei Complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

III-  Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

IV - Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário,

V - Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

VI -  INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021,

VII - Riscos e controles nas aquisições (RCA) do TCU, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,

VIII -  Portal de Compras do Governo Federal, Guia de boas práticas em contratação de soluções de TI - Riscos e controles para o planejamento da contratação - v 1.0,

IX - Aquisições públicas (TCU), Lei de TICs,

X - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 98, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, legislações de TIC, Leis de TIC e demais legislações do Portal de Compras do Governo Federal

1.2. Legislação do Estado do Piauí:

I - Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

1.3. Legislação do Poder Judiciário:

I - Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

II - Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

III - Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE - Regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e  Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

IV - Resolução Nº 468/2022 / Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;

 

2. OBJETO - (ITEM 5.4 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 01 e 02 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

2.1. Definição:

2.1.1. Contratação de empresa especializada para a a prestação de serviços técnicos especializados contínuos para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, além do monitoramento online, remoto e/ou presencial, em regime de 24 x 7, a serem executados de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Anexo I do  Termo de Referência.

ITEM  CATSERV

DESCRIÇÃO 

UNIDADE

QUANTIDADE

01

20710

Prestação de serviços técnicos especializados para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, pelo período de 12 meses e executados de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência.

MÊS

12

2.1.2. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência (Lei complementar nº 123/06 e Lei nº 8.248/91)

2.1.2.1. Esta contratação, trata de serviços técnicos especializados para supervisão, manutenção e suporte técnico aos sistemas e subsistemas do Data center do TJ/PI (26m2), bem como das áreas externas, piso elevado, NOC incluindo o sistema KVM e de supervisão, Quadros elétricos, Sistema de Climatização, Sistema de detecção e combate a incêndio, Sistema CFTV, Sala UPS e grupo gerador, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas e espaços conjugados, incluindo demais especificações e características consignados neste Termo de Referência.

2.1.2.2. A referida solução a ser adquirida é necessária para manter e sustentar todos os serviços, aplicações, sistemas administrativos e judiciais, equipamentos servidores, switches de conectividade, switches centrais de grande porte, equipamentos de segurança, firewalls centrais de grande porte, equipamentos de backup, equipamentos de armazenamentos de dados, servidores de bancos de dados, racks de telecomunicações próprias desta Corte.

2.1.2.3. Definida acima, a importância da solução a ser adquirida, vemos também, a importância e quão crítica é a perfeita execução do objeto deste termo de referência.

2.1.2.4. Por se tratar de um objeto de complexa execução e de tamanha importância e criticidade para o judiciário piauiense, a exclusiva participação de micro e pequenas empresas contém risco de prejuízo à satisfatória execução do conjunto ou complexo do objeto, podendo comprometer todo o judiciário do estado do Piauí, pois as pequenas e microempresas não contam, em equivalência às empresas de grande e médio porte, com estruturas e capacidade técnica para atender a determinadas demandas.

2.1.2.5. Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n. 8.538, de 2015).

2.1.2.6. In casu, a licitação que se pretende deverá ocorrer pelo menor preço individual, todo o lote se trata de equipamentos/serviços em sua totalidade, não havendo, desta forma, como fazê-lo divisível sem afrontar a natureza do objeto.

2.1.2.7. Para tanto, o art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015 excepciona algumas hipóteses, quais sejam:

2.1.2.8. I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

2.1.2.9. II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (…)

2.1.2.10. IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.

2.1.2.11. Considera-se “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único).

2.1.2.12. Diante do explanado, conclui-se que não há óbice quanto à aplicação da Lei Complementar 123/2006. Entretanto não é possível a divisão ou fragmentação dos itens dos lotes em partes e nem aplicação do benefício da exclusividade para que ocorra a participação para ME/EPP, ante da impossibilidade da divisão técnica dos itens.

2.1.2.13. A licitação será do tipo menor preço.

2.1.2.14. O objeto desta contratação será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por Preço Global.

 

 

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - (ITEM 5.4 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 03 e 04 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

3.1. MOTIVAÇÃO - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra A) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

3.1.1. O data center do TJPI concentra toda a infraestrutura de computação que os sistemas de TI exigem, como servidores, unidades de armazenamento de dados, cópias de segurança (backups) e equipamentos de rede e segurança.

3.1.2. A continuidade da prestação de serviços à sociedade pelo TJPI depende diretamente da existência e da disponibilidade das informações, que são armazenadas e processadas no Data Center. A preocupação com a segurança física de TI não está restrita às organizações privadas, expostas aos impactos de acidentes e sinistros que causam prejuízos nas receitas e descontinuidade dos negócios. Neste mesmo contexto estão inseridas as organizações governamentais de todo o mundo, que também devem preservar os serviços informatizados que são prestados à sociedade.

3.1.3. Em sintonia com esta realidade, é imprescindível tomar medidas, nas quais estejam dispostos os objetivos e pressupostos que contemplem a adoção de medidas preventivas de segurança, em conformidade com as demandas deste projeto. Deve-se acrescentar como agravante que, em caso de dano físico, a indisponibilidade das aplicações de TI ou a perda dos dados, além dos prejuízos econômicos decorrentes, haveria um impacto muito negativo à imagem institucional e corporativa.

3.1.4. A sala-cofre é uma sala totalmente estanque, testada e certificada conforme a norma ABNT NBR 15.247, que protege contra: fogo, calor, umidade, gases corrosivos, fumaça, água, roubo, arrombamento, acesso indevido, sabotagem, impacto, pó, explosão, magnetismo e armas de fogo. Esta sala possui uma infraestrutura associada, para atendê-la, que garante o fornecimento de energia ininterrupto, climatização de precisão, automatização no combate a incêndio e supervisão destes componentes. Portanto, é necessário garantir que este ambiente seja mantido por empresa especializada, que atenda a requisitos técnicos de referência, com instalação, pessoal, procedimentos, produtos e ferramental controlado, atendendo a normas técnicas continuamente.

3.1.5. Destaca-se ainda que a necessidade da contratação dos serviços de manutenção do Data Center deve-se ao iminente vencimento do Contrato que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção da Sala-Cofre do TJPI.

 

3.2. OBJETIVOS  - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra B) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

3.2.1. Manter a estrutura e segurança física dos ativos disponíveis no Data Center do TJPI, de modo a garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das operações, dados, serviços e informações geridas pela instituição, além de atingir melhoria na capacidade do órgão em responder de forma rápida e adequada a incidentes de segurança que possam vir a ocorrer.

 

3.3. BENEFÍCIOS - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra C) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

3.3.1. Alta disponibilidade dos recursos de TIC do TJPI, provendo, ininterruptamente, serviços de TIC;

3.3.2. Garantir os serviços hospedados no Data center em elevados padrões de desempenho, qualidade e confiabilidade;

3.3.3. Sustentabilidade dos serviços que envolvem a área de TIC;

3.3.4. Minimizar ocasionais indisponibilidades dos recursos de TIC;

3.3.6. Aumentar a vida útil do parque de TIC do Data center;

3.3.7. Manter ativos os recursos do Data center do TJPI;

3.3.8. Manter protegido e íntegro a Sala Cofre do TJPI, ambiente interno de TIC de alta disponibilidade do Judiciário;

3.3.9. Manter protegidos os ativos, sistemas, dados e serviços de TIC em operação no interior da Sala Cofre do TJPI;

3.3.10. Manter conformidade, qualidade e segurança aos padrões técnicos e condições específicas de operação da Sala Cofre do TJPI;

3.3.11. Manter disponível e contínua infraestrutura técnica de serviços de TIC necessárias ao atendimento das demandas oriundas das áreas de negócio do Tribunal de Justiça;

3.3.12. Manter grandes investimentos realizados em TIC pelo TJPI ao longo do tempo;

3.3.13. Mitigar riscos de indisponibilidade de soluções e serviços de TIC do TJPI.

 

3.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra D) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

3.4.1. A presente aquisição está alinhado com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD (Resolução Nº 370 de 28 de janeiro de 2021 - CNJ), atendendo, assim, o inciso II , § 7º do art. 12 da Resolução CNJ n° 182/2013.

3.4.2. Esta demanda encontra-se alinhada com o custeio de TIC do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC.

 

Macrodesafio

Objetivo Estratégico

Projeto

MO12 - Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados.

OE6 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

Contratação de Serviço de Manutenção de Sala Cofre

 

3.5. Estudos Preliminares da Solução - - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra E) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

3.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda 263 (4850639)  e a Minuta de Estudos Preliminares da STIC 11 (SEI nº 4850640).

3.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada - - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra F) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

3.6.1. O objeto pretendido corresponde à integralidade da demanda de prestação de serviços manutenção de Data center do TJPI;


4. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC, BEM COMO A DEFINIÇÃO E A JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra G) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

4.1. Análise de Mercado de TIC

4.1.1. Conforme detalhado no ETP(4850640) no item 1.3.1. 

4.2. Justificativa da Solução Escolhida

4.2.1. Conforme detalhado no ETP(4850640) no item 1.5.

4.3 Análise de Contratações Públicas Similares

4.3.1. Conforme detalhado no ETP(4850640) no item 1.4.

4.3.1. Pesquisa de preços:

4.3.1. O Orçamento total da contratação foi estimado baseando-se na Pesquisa de Preços Nº 48/2024 (SEI Nº 5196191) e Cálculos de Pesquisa de Preços Nº 25/2024 (SEI nº 5196189).

4.3.2. O orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/202, combinado com o § 1º do art. 91 do Decreto Estadual 21.872/2023.

4.3.3. Justifica-se o sigilo suso mencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

4.3.4. Dessa maneira, percebe-se que o preço sigiloso, com base na publicidade diferida, promove o surgimento de preços mais justos e consoantes com o custo de produção, sem se afastar da margem de lucro necessária para a manutenção da preservação das empresas e consequente geração de empregos.

 

5. NATUREZA DO OBJETO - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra H) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

5.1. Descrição da Solução

5.1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção do Data center (sala cofre) do TJPI, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os seus subsistemas e espaços conjugados, além do monitoramento online, remoto e ou presencial, em regime de 24 x 7, de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme art. 106 e 107 da Lei 14.133/221.

5.1.2. A solução terá suas especificações mínimas conforme o disposto no Anexo I deste Termo de Referência, sem prejuízo das demais condições de suporte, garantia e demais obrigações da Contratada dispostas ao longo deste documento.

 

6. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO  -  (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra I) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

6.1. Por se tratar de uma única solução composta por diversos subsistemas, cada um contendo diversos equipamentos, a manutenção da solução como um todo, sem parcelamento​, é fundamental para a garantia da qualidade do serviço, uma vez que a falha de um deles pode comprometer todo o ambiente;

6.2. A adjudicação do objeto desta contratação a empresas distintas, além de aumentar seu custo administrativo, abre margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado, alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra;

6.3. De modo a impedir que esse cenário torne-se realidade, comprometendo a disponibilidade de todos os serviços de TI deste TJPI, é fundamental que o objeto desta contratação seja adjudicado a um único licitante.

 

7. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra J) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

7.1 Tipo e Modalidade de Licitação

7.1.1. A seleção do fornecedor será por meio de escolha da proposta economicamente mais vantajosa. O valor da proposta vencedora será constituído pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

7.1.2. No que se refere ao tipo de licitação, sugere-se a modalidade de PREGÃO TRADICIONAL, em sua forma eletrônica, nos termos da Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 21.872/2023, no que couber,  que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual, dentre outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

7.2. Exigências de habilitação 

7.2.1. Da Consulta aos Cadastros

7.2.1.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

7.2.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

7.2.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

7.2.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

7.2.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

7.2.1.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

 Habilitação jurídica

7.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

7.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

7.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

7.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

7.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

7.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

7.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

7.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

7.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

7.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

7.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

7.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

Qualificação Econômico-Financeira 

7.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

7.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

7.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

7.23. O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

7.23.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido igual ou superior à 10% (dez por cento) do valor total estimado dos item (ns) arrematado (s) pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

7.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

7.25. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).

7.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

Qualificação Técnica - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 12, letra A) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

7.27. Apresentar Certidão de Registro da Empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de sua sede, com a indicação do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) e conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, dentro do seu prazo de validade.

7.28. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante e hábeis a comprovar que a empresa já prestou de forma satisfatória,  serviços de manutenção preventiva programada e corretiva, com eventual troca de peças, em equipamentos de tecnologia similar ou compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com objeto da presente licitação, desde que em ambiente de Data center (sala cofre/segura ou solução modular/contêiner) certificado de acordo com a norma ABNT NBR 15.247, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação e/ou compatíveis com os especificados neste Termo.

7.28.1  O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentados devem ser entregues em papel timbrado da empresa contratante e a via original, contendo as seguintes informações básicas para que seja considerado e aceito:

a) Nome do contratado e do contratante;

b) Nome completo e telefone de contato do responsável pelo contrato na contratante (responsável pelo atestado);

c) Identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço);

d) Vigência do contrato;

e) Local da execução dos serviços;

f) Descrição dos serviços executados e parecer do contratante quanto à qualidade do serviço prestado.

7.28.1.1. Será admitido atestado de forma digital (pdf ou assemelhados) desde que assinados eletronicamente e registrados de modo a permitir a validação do teor e das assinaturas constantes no documento mediante consulta a QRCode ou outro mecanismo de validação de assinatura ou em último caso, por diligência da licitante.

7.28.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve referir-se a serviços de manutenção preventiva, programada e corretiva de Data Center – Sala Cofre/Sala Segura/Modular ou similar certificado de acordo com a norma ABNT NBR 15.247, e características pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, e deverá constar referência expressa aos itens seguintes:

a) Manutenção em Data Center (sala cofre/segura ou solução modular/contêiner) certificado de acordo com a norma ABNT NBR 15.247, em conformidade com as especificações deste termo de referência;

b) Sistema de Refrigeração de precisão;

c) Manutenção em UPS;

d) Manutenção em Gerador;

e) Manutenção de Transformador;

f) Manutenção dos Quadros de energia;

g) Manutenção em sistema de detecção e combate a incêndio.

7.28.3. O atestado  que omitir qualquer uma das exigências expressas neste item poderá ser desconsiderado pela equipe técnica responsável pela sua análise, facultada a esta solicitar esclarecimentos ou diligências complementares desde que não obstem o curso regular do processo licitatório. 

7.29. Termo de vistoria técnica ( Anexo II) , fornecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), de que o licitante vistoriou o local dos serviços, objeto desta Licitação, ou  Declaração que tem pleno conhecimento das condições ambientais e técnicas, bem como dos serviços a serem prestados.

7.29.1. As empresas interessadas podem realizar vistoria técnica nos centros de dados do TJPI, com o objetivo de melhor aferir o trabalho a ser realizado. A vistoria tem caráter opcional e não será requisito para participação no futuro certame;

7.29.2. A vistoria somente poderá ser realizada durante o horário de expediente até a data anterior à de realização do certame;

7.29.3. A vistoria deverá ser realizada por um representante da empresa e deverá ser previamente agendada.  O agendamento poderá ser realizado através do telefone (86) 3215-1120, das 08 às 14h ou pelo e-mail stic.infra@tjpi.jus.br.

7.30. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome de um responsável técnico membro da equipe técnica que participará dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.

7.30.1 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica da Contratada deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

7.31. Declaração indicando endereço de sua base local, na região integrada de desenvolvimento da Grande Teresina-PI,  contendo ainda o nome e contato do(s) profissionais que prestarão os serviços objeto deste contrato ou na hipótese de não ter base local ainda constituída, declaração de que atenderá este requisito até o momento da assinatura de contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

7.31.1. Constitui-se em condição de inabilitação superveniente para fins de celebração de vínculo, a não comprovação de base local regularmente constituída até a assinatura do contrato. Entende-se por base local qualquer local físico vinculado à Contratante e onde fique(m) sediado(s) e disponível(is) seu(s) preposto(s) ou funcionário(s) que atenderão os chamados de prestação dos serviços objeto deste contrato, nos termos do SLA(Service Level Agreement) respectivo. A exigência de base local garante uma proximidade física com o local de execução dos serviços contratados, permitindo que a Contratada responda rapidamente a questões emergentes e classificadas como de severidade alta, que tem SLA de apenas 2 horas.

 

8. IMPACTO AMBIENTAL - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra L) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

8.1. A presente contratação não gera impacto ambiental, por não haver necessidade de adequação da estrutura física da instituição para a contratação do serviço.

 

9. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL  - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra M) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

9.1 Da Conformidade Técnica

9.1.1 De modo a garantir a compatibilidade técnica da solução contratada, esta deverá atender conter os requisitos descritos no item 5.1. (Descrição da Solução) deste Termo de Referência.

9.1.2. Para a fiscalização do contrato almejado, serão designados servidores desta Corte, conforme a Resolução Nº 468/2022 / Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário.

9.2 Da Conformidade Legal

9.2.1. Este Termo de Referência e suas especificações legais foram elaborados visando atender aos regramentos descritos no Item 1 (FUNDAMENTO LEGAL) deste Termo de Referência.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 04, letra N) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

10.1. DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

10.1.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

10.1.2. Efetuar o pagamento do serviços, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF/FERMOJUPI.

10.1.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.1.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

10.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

10.1.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

10.1.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

10.1.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado ou material fornecido fora das especificações constantes no Termo de Referência;

10.1.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

10.1.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

10.1.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

10.1.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

10.1.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

10.1.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

10.1.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

10.1.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.1.15. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

10.1.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

10.2. DA CONTRATADA 

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

10.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.2.1.1. Prestar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

10.2.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17, a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 110.290).

10.2.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

10.2.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento/ ata de registro de preços e retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

10.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

10.2.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

10.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

10.2.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.2.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

10.2.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

10.2.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

10.2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.2.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

10.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

10.2.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

10.2.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

10.2.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;

10.2.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

10.2.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

10.2.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

10.2.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

10.2.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, Anexo III;

10.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei N° 14.133, de 2021.

10.2.23. Considerando a Resolução nº 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e a implementação pelo CONTRATANTE da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, a CONTRATADA obriga-se a fornecer aos seus colaboradores a estrutura de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e contra toda forma de discriminação, através do planejamento e execução de ações preventivas, que devem ser divulgadas e adotadas como práticas permanentes, capacitando os colaboradores em como proceder no caso de suspeita de assédio; fornecer canal de recebimento de denúncias a serem apuradas e solucionadas, sempre que possível, por via conciliatória que resulte no ajuste de condutas, além de garantir a punição dos responsáveis, conforme cada caso.

10.2.23.1. As práticas estabelecidas no item 10.2.23 podem ser executadas mediante parceria entre o Contratante e a Contratada, cuja avença deve ser levada a termo através do competente instrumento, o que constitui uma faculdade do Contratante."

10.2.24. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

 

11. DETALHAMENTO DO OBJETO - (ITEM 5.4 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 05 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

11.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 05, letra A) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

11.1.1. Principais Papéis - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra A) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

11.1.1.1. A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

Função

Formação

Atribuições/Responsabilidades

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

2 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço.

3 - Monitorar a execução do contrato.

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Integrante Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário.

Integrante Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área da Administração

1 - Apoiar os demais integrantes da equipe de contratação quantos aos aspectos administrativos no processo de aquisição do objeto.

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo  com o disposto no Termo de Referência e no Contrato;

5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

11.1.2. Dinâmica da Execução (DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO) - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra B) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

11.1.2.1. O local de prestação dos serviços será nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, atualmente localizado na Praça Des. Edgar Nogueira S/N Centro Cívico, bairro Cabral, Teresina-PI.

11.1.2.2. Para efeitos deste Termo de Referência, usaremos o termo Data center para designar toda a área que serve ao núcleo de processamento de dados do TJPI, incluindo a célula estanque, o NOC (núcleo de operações), a sala de UPS, o grupo gerador bem como todo o instrumental elétrico e de dados convergentes ao espaço designado Data center.

11.1.2.3.. O escopo consiste na prestação de serviços técnicos especializados para supervisão e desenvolvimento de planos de manutenção, atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do Data center do TJPI.

11.1.2.4. Os serviços de suporte técnico com manutenção preventiva programada e evolutiva deverão ser agendados com a equipe técnica do TJPI e, de preferência, realizados durante o horário de expediente. Eventualmente, no caso dos serviços a serem executados implicarem em riscos ao funcionamento normal do Data center, os serviços deverão ser realizados em horário alternativo, incluindo finais de semana e feriados.

11.1.2.5. As datas das manutenções programadas poderão sofrer alterações, condicionadas a prévio acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, respeitando, entretanto, a periodicidade prevista no ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.

11.1.2.6. Os atendimentos de manutenção corretiva deverá ser prestado em regime de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana), on site, devendo a CONTRATADA disponibilizar uma lista de telefones de emergência para chamados e acionamento da equipe de manutenção corretiva.

11.1.2.7. O atendimento inicial para abertura de chamados de manutenção corretiva deverá ser imediato, através de telefone ou por meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).

11.1.2.8. A critério do TJPI, os prazos para encerramento dos chamados poderão ser suspensos quando coincidirem com horário fora do horário de expediente ou quando não houver técnico disponível para acompanhar a equipe da empresa contratada;

11.1.2.9. Ao término de cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir um relatório impresso ou em meio eletrônico indicando todas as intervenções realizadas, a falha apresentada, a correção aplicada e as orientações a serem seguidas. Este relatório deverá conter o tipo e a descrição do atendimento, o número de registro do chamado, o número de série e o tipo/modelo do equipamento em manutenção, a data e hora do início do atendimento e da solução do incidente, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do contratante para os serviços prestados.

11.1.2.10. Mensalmente, a CONTRATADA deverá emitir relatório consolidado elencando todas as ocorrências, incidentes e intervenções registradas ao longo do mês anterior.

11.1.2.11. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

11.1.3. Instrumentos Formais de Fornecimento dos Bens ou Solicitação dos Serviços - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra C e E ) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

11.1.3.1. A contratada deverá disponibilizar canais de comunicação para registro e gestão dos chamados técnicos: uma central de atendimento e suporte para ligações gratuitas, atendimento via web e via e-mail.

11.1.3.2. Os canais de atendimento deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano;

11.1.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer acesso ao sistema de chamados aos usuários indicados pela CONTRATANTE, permitindo aos mesmos abrir chamados, acompanhar status, verificar histórico de chamados e demais funções gerenciais associadas aos chamados técnicos.

11.1.3.4. Os chamados abertos por e-mail deverão ter registro efetuado no sistema de chamados web;

11.1.3.5. Todo o chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema de chamados web;

11.1.3.6. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

11.1.3.7. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;

11.1.3.8. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, via sistema próprio de chamados, ou por e-mail, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa que realizou o atendimento.

11.1.4. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO AOS PRAZOS DE GARANTIA E NÍVEIS MÍNIMOS DE QUALIDADE ACEITÁVEL DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE)  - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra D) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

I - Os tempos de resposta e de solução para os chamados técnicos abertos serão contados a partir do registro dos mesmos através de contato telefônico ou por outro meio disponível.

II - Quanto aos níveis de SLA:

a) Ficam estabelecidos níveis mínimos de serviço a serem cumpridos pela CONTRATADA, com mensuração consolidada mensal e emissão de relatórios pelos fiscais do contrato para sua aferição:

b) O prazo de solução é o período compreendido entre a abertura do chamado pelo Tribunal e a solução efetiva do mesmo.

c) A Contratada deverá atender e solucionar todos os chamados, conforme os prazos estabelecidos.

d) A critério do TJPI, os prazos para encerramento dos chamados poderão ser suspensos quando coincidirem com horário fora do horário de expediente ou quando não houver técnico disponível para acompanhar a equipe da empresa contratada;

e) Os chamados técnicos serão registrados, e todos os registros deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe do TJPI. Cada registro deverá conter a data e horário de abertura do chamado, a descrição do serviço solicitado ou do erro ou falha relatada ou detectada e a classificação do chamado conforme o nível de severidade;

f) Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;

g) Os chamados somente podem ser encerrados mediante autorização do TJPI e quando o problema houver sido solucionado e ou a dúvida sanada.

h) O atendimento de um chamado técnico será considerado solucionado quando:

Nível

Descrição

ALTA

A solução estiver operante, isenta de comprometimento significativo de disponibilidade ou desempenho.

MÉDIA

A solução estiver operante, isenta de comprometimento de disponibilidade ou desempenho.

BAIXA

Consultas realizadas tenham sido respondidas

 

i) NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS : São indicadores mensuráveis estabelecidos para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:

Prioridade

Descrição

INDICADOR I 

 Prazo máximo para Início do atendimento

INDICADOR II

Prazo máximo para solução de contorno ou definitiva

Glosa por descumprimento de NSE

BAIXA

Problemas ou dúvidas que não afetam a operação do ambiente e que exigem ações para esclarecimentos técnicos, monitoração de serviços, execução ou acompanhamento de rotinas sobre o ambiente objeto da contratação, incluindo atualização de softwares ou firmwares

12 Horas

até 5 (cinco) dias úteis

1% do valor mensal, por hora de atraso em quaisquer dos indicadores, até o limite de 10%.

MÉDIA

Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação do ambiente, mas que não causam impacto significativo sobre a produtividade ou disponibilidade dos serviços de TI do TJPI.

2 Horas

até 1 (um) dia útil

2,5% do valor mensal, por hora de atraso em quaisquer dos indicadores, até o limite de 10%

ALTA

Problemas graves, que prejudicam a operação do ambiente, causando impactos significativos em seu desempenho ou a indisponibilidade dos serviços. Ex.: sistema elétrico ou de refrigeração inoperante.

1 Hora

2 Horas

5 % do valor mensal, por hora de atraso em quaisquer dos indicadores, até o limite de 15%

I. A contratada deverá disponibilizar canais de comunicação para registro e gestão dos chamados técnicos: uma central de atendimento e suporte para ligações gratuitas, atendimento via web e via e-mail. Os canais de atendimento deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano;

II. O marco inicial para contagem dos prazos de atendimento é a hora de abertura do chamado junto à central de serviços da contratada;

III. Os indicadores I e II serão obtidos por meio da subtração da hora de início do atendimento ou da solução do marco inicial de atendimento;

IV. A contagem será efetuada em horas corridas.

 

j) Os problemas reportados serão classificados por nível de severidade, na seguinte forma:     

Grau de severidade

Descrição

ALTA

Problemas graves, que prejudicam a operação do ambiente, causando impactos significativos em seu desempenho ou a indisponibilidade dos serviços. Ex.: sistema elétrico ou de refrigeração inoperante.

MÉDIA

Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação do ambiente, mas que não causam impacto significativo sobre a produtividade ou disponibilidade dos serviços de TI do TJPI.

BAIXA

Problemas ou dúvidas que não afetam a operação do ambiente e que exigem ações para esclarecimentos técnicos, monitoração de serviços, execução ou acompanhamento de rotinas sobre o ambiente objeto da contratação, incluindo atualização de softwares ou firmwares

k) O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pelo TJPI. Caso ocorra reclassificação para um nível de maior severidade, haverá nova contagem de prazo;

l) Os chamados somente podem ser encerrados mediante autorização do TJPI, que deverá receber um retorno da Contratada no sentido de confirmar a aceitação ou não do serviço prestado e se for o caso autorizar o encerramento do chamado respectivo;

m) O tempo máximo para solução dos problemas ou dúvidas varia de acordo com a criticidade dos mesmos, conforme descrito a seguir:

n) Os problemas classificados como de severidade ALTA deverão ser resolvidos em até 2 (duas) horas, contadas a partir da abertura do chamado;

o) Os problemas classificados como de severidade MÉDIA deverão ser resolvidos em até 1 (um) dia útil, contado a partir da abertura do chamado;

p) Os problemas classificados como de severidade BAIXA, deverão ser resolvidos em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado.

q) Considerando o nível de SLA (Service Level Agreement) e a fiel execução dos prazos acima estabelecidos, a CONTRATADA DEVERÁ CONSTITUIR BASE LOCAL COM TÉCNICO RESIDENTE, a ser comprovada formalmente em qualquer momento da execução do contrato ou por interesse da fiscalização em instrumento próprio a ser utilizado pela equipe de fiscalização.

r) Na hipótese do descumprimento do nível de qualidade aceitável, o Tribunal poderá aplicar sanções administrativas, conforme tabela abaixo:

 

Serviço

Falha

Grau da Infração

Tipo de Multas

Suporte Técnico

Chamados sem resposta entre 48 a 72 horas.

Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves

 

1 (MORATÓRIA)

 

Suporte Técnico

Chamados ao suporte em prazo superior a 72 horas.

Execução imperfeita do objeto

s) As penalidades a serem aplicadas pela Contratante estão discriminadas no Anexo III deste Termo de Referência.

 

11.1.5. Monitoramento da Execução 

I - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

II - Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato, de acordo com os termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

III - Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

IV - A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

11.1.6. Transferência de Conhecimento - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra I) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

I - Prejudicada, pela natureza dos itens adquiridos.

11.1.7. Direitos de Propriedade Intelectual (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra J ) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

I - Os conhecimentos técnicos repassados para a equipe técnica do TJPI serão utilizados em casos de interrupção, transição e encerramento contratual, de modo a minimizar impactos e permitir que as necessidades do Tribunal não sejam prejudicadas;

II - A CONTRATADA cederá ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do artigo 93 da Lei nº 14.133/2021, concomitante com o art. 4º da Lei nº 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência do cumprimento deste contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação didática, em papel ou mídia eletrônica.

11.1.8. Qualificação Técnica dos Profissionais (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra K) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

11.1.8.1. Todas as atividades de suporte e manutenção serão realizadas obrigatoriamente por profissionais devidamente capacitados no produto ou serviço ofertado pelo fabricantes e indicados pela CONTRATADA sendo esta condição devidamente comprovada;

11.1.8.2. A comprovação do vínculo profissional formal dos técnicos com a CONTRATADA deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

11.1.8.2.1. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro e qualificação civil;

11.1.8.2.2. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;

11.1.8.2.3. No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços;

11.1.8.2.4. Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.

11.1.8.3. São pré-requisitos para o profissional designado à realização do serviço:

I. Curso técnico em Eletrotécnica;

II. Registro profissional no CREA;

III. Experiência em manutenção elétrica de Data centers e sistemas de missão crítica;

IV. Possuir certificação NR10.

11.1.8.3.1. A documentação acima relacionada deverá ser encaminhada pela Contratada antes do primeiro atendimento deste contrato e sempre que houver substituição de profissional para atendimento.

11.1.9. Requisitos Técnicos  -  (ITEM 5.4 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 05 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022)

11.1.9.1. Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio

11.1.9.1.1. Condições gerais para prestação dos serviços de manutenção contratada:

11.1.9.1.1.1. O acesso às dependências do Tribunal pelos técnicos prestadores dos serviços somente será permitido após prévio credenciamento junto ao contratante;

11.1.9.1.1.2. A CONTRATADA será responsável pela remoção e transporte de peças e acessórios quando a execução do serviço comprovadamente exigir, e mediante autorização escrita do contratante;

11.1.9.1.1.3. As peças e componentes para reposição, a serem fornecidas pela CONTRATADA, serão novos (de primeiro uso), homologados pelo fabricante e de qualidade e especificações similares às existentes. Nos casos de não mais existirem no mercado, poderão ser utilizadas peças ou componentes homologados pelo fabricante, desde que devidamente fundamentados por escrito. Ficará a cargo do contratante a devida aprovação;

11.1.9.1.1.4. CONTRATADA será responsável pela correção de problemas nos equipamentos e componentes da Sala Cofre do TJPI, Sala de UPS e GMG do TJPI, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, equipamentos, peças, acessórios e mão de obra necessária para seu correto funcionamento;

11.1.9.1.1.5. Será permitida a subcontratação parcial do objeto da licitação no que tange aos itens de prestação de serviços de manutenção do nobreak e gerador, bem como acessos ou intervenções feitas diretamente na  célula do cofre, após prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

11.1.9.1.1.5.1. Na hipótese de serviços que impliquem em acesso ou qualquer outra ação com reflexos imediatos na célula da sala cofre no que diz respeito à estanqueidade e demais garantias pertinentes à certificação do ambiente, a contratada deverá agir de modo a preservar a estanqueidade e as certificações da célula da sala-cofre, em conformidade com o estabelecido na norma ABNT NBR 15247.

11.1.9.1.1.5.1.1. Para fins de preservar a certificação da sala, a Contratada deverá solicitar, anualmente e dentro do prazo de validade,  a renovação da declaração de conformidade da sala cofre junto à ABNT. Em qualquer caso, as despesas e demais ônus relativos à renovação da declaração da conformidade da célula, incluindo os testes exigidos para esta finalidade correrão às expensas da Contratada.

11.1.9.1.1.6. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá implementar toda e qualquer configuração, ativação e atualização necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e sistemas disponíveis na Sala Cofre.

11.1.9.1.1.7. Os bens que necessitarem ser trasladados às instalações da CONTRATADA, bem como o retorno ao Tribunal, deverão ser acondicionados adequadamente em embalagens lacradas;

11.1.9.1.1.8. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos

11.1.9.1.1.9. O CONTRATANTE poderá adicionar ou remover equipamentos de TI do ambiente da Sala Cofre, devendo a CONTRATADA realizar a validação e, caso necessário, efetuar os devidos ajustes técnicos e adequação do layout dos racks ou de capacidade de refrigeração.

11.1.9.1.1.10. A compra, transporte e substituição de peças, componentes ou insumos, incluindo combustíveis, realizados como parte das manutenções preventivas serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, e não poderão gerar quaisquer custos adicionais ao TJPI.

11.1.9.1.1.11. As peças de reposição eventualmente necessárias à execução das manutenções previstas neste documento deverão ser novas e homologadas pelos seus respectivos fabricantes.

11.1.9.1.1.12. As atividades de manutenção serão do tipo preventiva, corretiva e evolutiva. As especificações estão descritas no documento Especificações 9 (SEI nº 4850644).

12.1.9.2. Requisitos de segurança

12.1.9.2.1. Os requisitos estabelecidos pela Política de Segurança do órgão deverão ser seguidos.

12.1.9.2.1.1. A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

12.1.9.2.1.2. Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

12.1.9.2.1.3. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

12.1.9.2.1.3.1.Parte ou totalidade das informações armazenados nas bases de dados do sistema sobre os servidores do TJPI, sejam elas residentes interna ou externamente.

12.1.9.2.1.3.2.Circulares e comunicações internas do TJPI.

12.1.9.2.1.3.3.Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo TJPI.

 

13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO -  (ITEM 5.4 DO GUIA DE CONTRATAÇÕES DE STIC DO PODER JUDICIÁRIO - ATIVIDADE NR 14 - RESOLUÇÃO Nº 468 DE 15/07/2022) - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra F) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

13.1. Nos termos da Lei 14.133/2021, executado o contrato, o seu objeto será recebido:

13.1.1.  Provisoriamente, de forma sumária, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da entrega do material ou prestação do serviço, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

13.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.

13.1.3. O serviço entregue em desconformidade com o especificado neste TR ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a corrigi-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

13.1.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

13.1.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

13.1.5.  Caso seja comprovado que o material/serviço foi entregue mediante fraude, em prejuízo da Administração Pública, com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, o TJ/PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o  autor  sujeito  às  penas  legais,  conforme  estabelece o Art. 337-L do Código Penal.

13.1.6. O serviço deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

14. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, letra H) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

14.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

14.1.1.  A contratada emitirá nos meses subsequentes à prestação do serviço, NOTA FISCAL/FATURA, com aplicação de eventuais descontos decorrentes do descumprimento dos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, na forma detalhada no Item 11.1.4. - Níveis Mínimos de Serviço Exigidos do TR, acompanhado do relatórios de manutenção mensais para atestação dos serviços executados naquele mês.

14.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

14.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

14.4. Para fins de cumprimento do disposto no item 14.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

14.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

14.6. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

14.6.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

14.7. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

14.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

14.8. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

14.9. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, desde que a nova conta informada seja de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

14.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

14.11. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

14.12. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

14.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

14.14. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

14.15. A correção monetária será calculada com a utilização do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) do Instituto de pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

14.16. No caso de atraso na divulgação do ICTI, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

14.17. Caso o ICTI estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

14.18. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

14.19. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

14.19.1. A eventual perda das condições de que trata o item 14.19 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

14.19.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

14.19.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

14.19.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.20. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 14.6.

14.21.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

14.22. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

14.23. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE

 

15. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES -  (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 11) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

15.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.154 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

15.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

15.2. No caso de reajuste será utilizado o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) do Instituto de pesquisa Econômica Aplicada - IPEA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

15.2.1. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) do Instituto de pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, após o prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, conforme art. 92, §3º, da Lei 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

15.2.1.1. Somente será aplicado reajuste nas parcelas que ultrapassem o período de um ano da data do orçamento estimado, e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro da proposta original;

15.2.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

15.2.1.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;

15.2.1.4. O reajuste será realizado por simples apostila, conforme art. 136 da Lei 14.133/2021.

15.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

15.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

15.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

15.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

15.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de  25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato

15.4. As alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES -  (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 13, Letra A, Número 5) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

16.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo IV;

b.2.) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo IV;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

16.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

16.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

16.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

16.18. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo IV do Termo de Referência.

 

17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITALÍCIAS E SANÇÕES - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 13, Letra A, Número 5) - Resolução nº 468 de 15/07/2022)

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

17.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

17.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

17.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

17.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

17.1.5. Fraudar a licitação

17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

17.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

17.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

17.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

17.2.1. Advertência;

17.2.2. Multa;

17.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

17.3.2. As peculiaridades do caso concreto

17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

17.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 14, Letra F, Número 4, Inciso v)) -  Resolução nº 468 de 15/07/2022)

18.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

18.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

18.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

18.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

18.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

18.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

18.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

18.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

18.4.3. Indenizações e multas.

18.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

18.6. A extinção do contrato poderá ser:

18.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

18.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

18.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

18.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

18.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

18.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

18.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

18.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

18.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

18.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

18.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 18.9.1. e 18.9.2.  ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

18.11. Na hipótese do subitem 18.9.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - (Artigo 106 e 107,  da Lei nº  14.133/2021)

19.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

19.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

19.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

19.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

19.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

19.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

20.  DA SUBCONTRATAÇÃO - (Item 5.4 do Guia de Contratações de Stic do Poder Judiciário - Atividade Nr 4, Letra J) -  Resolução nº 468 de 15/07/2022)

20.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50 %(cinquenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

20.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.

20.1.2. Será permitida a subcontratação parcial do objeto da licitação no que tange aos itens de prestação de serviços de:

20.1.2.1. Manutenção do nobreak e gerador, bem como acessos ou intervenções feitas diretamente na célula do cofre, até o limite de 50% (cinquenta por cento),  após prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.

20.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação – assim como permanece a responsabilidade da CONTRATADA pelo atendimento aos critérios de aceitação, cumprimento de requisitos técnicos e atendimento aos níveis mínimos de serviço.
 

21. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

21.1.A contratada deverá prestar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, da Lei nº 14.133, de 2021 em valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;

21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

21.2.1. Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.

21.2.1.1 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 

21.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

21.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.

21.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

21.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.

21.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

21.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

21.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

21.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

21.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

21.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

21.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 21.7, observada a legislação que rege a matéria .

21.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 

21.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

21.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

21.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

21.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

21.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

21.15. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

21.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

21.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

21.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

21.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.

 

22. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

22.1. O orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/202, combinado com o § 1º do art. 91 do Decreto Estadual 21.872/2023.

22.1.1. Justifica-se o sigilo suso mencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

22.1.2. Dessa maneira, percebe-se que o preço sigiloso, com base na publicidade diferida, promove o surgimento de preços mais justos e consoantes com o custo de produção, sem se afastar da margem de lucro necessária para a manutenção da preservação das empresas e consequente geração de empregos.

 

23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho 7427 (SEI nº 5095676 ), na forma que segue:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

6076 - JUSTIÇA DIGITAL

02.061. 0115. 6076

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

24. DA GARANTIA DO OBJETO 

24.1. O prazo de garantia do serviço e/ou produto será de 12 (dozes) meses, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do serviço e/ou produto fornecido pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

24.2. A CONTRATADA deverá substituir ou reparar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

24.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos equipamentos defeituosos.

23.4. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

23.5. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Todas as comunicações referentes à execução do contrato ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

24.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

24.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

24.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

24.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

24.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

24.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

24.8. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

24.9. No ato da assinatura do contrato a Contratada declarará que:

a) Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

b) Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.

c) Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

26.10. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

 

(ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS)

1. ESCOPO DA SOLUÇÃO INSTALADA 

CIVIL

Sala Cofre

Sala Cofre 26 m²

Sala Alvenaria

Sala do NOC

Sala de Alvenaria

Sala de UPS

Piso Elevado

83 m²

Limpeza

83 m²

ENERGIA

Painéis de Baixa

Quadros de energia

UPS

2 Nobreaks 32 KVA

GMG

01 Gerador 81 KVA

CLIMATIZAÇÃO

Self Precisão

02 Evaporadoras 23 kW

02 Condensadoras

Conforto

02 x 5 TR Split

DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNCIO

Detecção Precoce

01 Stratos Micra

Combate Automático

01 Cilindro FM200

MONITORAMENTO E SEGURANÇA

CFTV

06 Câmeras

Supervisório

CMC

Controle de Acesso

2 leitores Biométricos

 

2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA (PREVENTIVA)

2.1. A manutenção preventiva consiste nos serviços que previnem a ocorrência corretiva, incluindo a desmontagem dos equipamentos para limpeza interna e externa, com substituição de peças ou remoção de agentes nocivos de qualquer natureza existentes no complexo mecânico, elétrico, eletromecânico, tubulações, condensadores e controle eletrônicos, bem como substituição e/ou lubrificação de todos os pontos móveis e complexos mecânicos, com óleo e/ou graxa próprios, de modo a minimizar desgastes dos eixos, engrenagens, polias, correias, rolamentos, contatos elétricos e outros componentes.

2.2. A contratada deverá apresentar, em até 20 dias após publicação do contrato, seu plano de manutenção preventiva, indicando o planejamento das visitas, de forma que haja pelo menos uma visita mensal da equipe técnica. Caso haja necessidade de adequações, o plano de manutenção apresentado deverá ser revisado e aprovado pelo Contratante.

2.3. Compõem o plano de manutenção preventiva, inclusive:

a) Recarga de gás refrigerante;

b) Remanejamento e substituição de placas do piso elevado;

c) Regulagem, reparo ou substituição de elementos da estrutura do piso elevado;

d) Durante a execução das rotinas de manutenção preventiva, caso seja detectada a necessidade de algum reparo ou substituição de peça que configure manutenção corretiva, este serviço deverá ser previamente e formalmente autorizado pelo Gestor do Contrato;

2.4. Resumo dos principais itens de manutenção preventiva da sala cofre, sequenciados nos quadros de 01 a 11 detalhados à frente:

2.4.1. Tem como objetivo manter a continuidade operacional e preservar a vida útil dos equipamentos, garantir que os sistemas de alarmes funcionem corretamente e manter os testes dos sistemas evidenciados. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

a)  Porta da sala: verificação de vedações, dobradiças, alinhamento, soleira, almofada, fechadura, molas e micro switch;

I.   Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático;

II.  Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização;

III.  Verificar e testar os eletroímãs e o microswitch, efetuando as correções necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos;

IV.   Verificar e regular o alinhamento da porta e posicionamento da soleira para garantir o correto funcionamento do fechamento.

b) Blindagens: verificação de blindagens, cunhas e caixas de passagens de cabos;

c) Luminárias: verificação de lâmpadas, soquetes, reatores eletrônicos, iluminação de emergência e demais componentes do sistema de iluminação;

I.  Verificar e testar alarmes, luzes, luzes de emergência e LEDs de sinalização;

II.  Proceder à verificação completa das luzes, em especial, luzes de emergência e substituir lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário;

III.  Aspirar o pó, limpar com pano úmido e elemento químico não abrasivo.

d) Paredes (painéis): verificação de integridade das placas, perfis de acabamento, pintura, perfis de acabamento e vedações externas; Testar fechamento e verificar as vedações dos cabos no Data center com dampers de fechamento automático dos dutos de climatização;

e) Painéis elétricos: verificação das réguas, botoeiras, fusíveis, interruptores de correntes de fuga e disjuntores; checagem de temperatura das fontes e trafo; verificação de tensão de saída, carga e baterias; verificação dos temporizadores, leds de sinalização e contadores; limpeza não abrasiva interna e externa dos painéis, verificação e lubrificação das fechaduras, verificação da pintura, retoques na pintura;

f) Testes: testes de fechamento da porta; das luzes de emergência; da sinalização áudio visual após alarme; do tempo de atuação do nobreak; testes de reset da sala e testes após reset, verificando se a sala se rearma automaticamente após reset.

g) Abertura e fechamento de blindagem da célula estanque: Mediante solicitação do TJPI, a empresa contratada deverá providenciar a abertura e o fechamento de blindagens da célula estanque para passagem de novos cabos ou tubulações. O prazo para abertura da blindagem é de até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do TJPI. Tão logo concluídos os procedimentos que necessitaram da abertura da blindagem, esta deverá ser imediatamente refeita.

2.4.2.  Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva da sala segura Sala Cofre:

Quadro 1 – Cofre

Visitas / Ano

1.1 Portas.

4

1.2 Blindagens.

4

1.3 Painéis e Luminárias

4

1.4 Elementos da Sala

2

1.5. Abertura blindagem

Sob demanda

 

2.4.3. Manutenção dos Pisos Elevados: serviços periódicos de manutenção realizados nos pisos técnicos elevados existentes dentro do Data center.

2.4.3.1. Tem como objetivo evitar que placas desniveladas ou defeituosas possam causar acidentes; ou que os equipamentos sofram danos por deslocamento do piso; manter a sala em bom estado de conservação; e evitar danos aos cabos elétricos e de dados. Mediante solicitação do TJPI, a empresa contratada deverá substituir placas de piso elevado que se encontram no interior da célula estanque ou nas salas de UPS, seja por avaria da placa original ou por necessidade de mudança no tipo da placa para adequação às novas disposições dos equipamentos e ao adequado condicionamento do ar ambiente. Assim, contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

a) Nivelamento: Verificação de nivelamento das placas (alinhamento vertical); verificação do alinhamento horizontal das placas; inspeção dos pedestais e cruzetas; verificação dos suportes das placas;

b) Reforços: Verificação dos suportes dos pisos e identificação da necessidade de reforços estruturais mediante reavaliação das cargas, principalmente se houver remanejamento ou instalação de novos equipamentos;

c) Placas: Identificação e substituição de placas defeituosas;

d) Leitos aramados: Verificação visual e correção dos leitos aramados; execução de realinhamentos e mudanças de rotas e dos elementos de fixação;

e) Realizar limpeza a seco e aspirar o pó, com acompanhamento de técnico especializado em cabeamento estruturado;

f) Prazo de execução dos serviços deste item: 5(cinco) dias úteis, contados da solicitação do TJPI.

2.4.4. Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva dos pisos elevados e dos corredores técnicos:

Quadro 2 – Piso Elevado

Visitas / Ano

2.1 Nivelamento.

4

2.2 Reforços.

1

2.3 Trocas de placas do piso elevado

Sob Demanda

2.4 Leitos aramados: novos e alteração da rota

Sob Demanda

 

2.4.4.1. Limpeza Geral: serviços periódicos de limpeza realizados nas dependências do Data center: 

2.4.4.1.1.Tem como principal objetivo manter o ambiente limpo e livre de elementos que possam prejudicar o bom funcionamento dos componentes dos sistemas. Contempla a limpeza dos seguintes componentes:

a) Piso de fundo: Aspiração do pó e limpeza da superfície com pano úmido nos locais que possuem piso técnico elevado;

b) Piso elevado (superficial): Aspiração do pó e limpeza da superfície das placas com pano úmido;

c) Piso elevado (pesada): Aspiração do pó e limpeza pesada da superfície das placas utilizando produto alvejante (em conformidade com as especificações do fabricante);

d) Leitos aramados: Aspiração do pó e limpeza com pano seco nos leitos aramados e nos cabos que passam pelos leitos das dependências do Data center;

e) Elementos de Sala: Aspiração do pó e limpeza com pano úmido do teto e demais elementos (sensores, quadros, equipamentos de ar condicionado, cilindro de gás FM200);

f) Portas: Limpeza das gaxetas de vedação e limpeza da superfície com pano úmido das portas;

g) Luminárias: Limpeza da superfície refletora; das lâmpadas e das grelhas difusoras;

h) Mobiliário: Limpeza da superfície dos racks fechados e abertos existentes, da superfície externa dos quadros de energia do Data center;

2.4.5. Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva de limpeza geral: todos os ambientes e os corredores técnicos:

Quadro 3 – Limpeza

Visitas / Ano

3.1 Pisos Elevado / Piso de Fundo.

2

3.2 Leitos aramado e Cabos.

2

3.3 Elementos do DC, Portas, Luminárias e Móveis.

2

 

2.4.6. Sistemas de Energia: serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de energia elétrica que alimentam o Data center.

2.4.6.1.Tem como principal objetivo evitar intervenções corretivas nos componentes, evitar a ocorrência de variações de tensão e corrente na alimentação dos equipamentos, evitar sobrecarga, garantir o bom funcionamento dos mecanismos de proteção, e manter os elementos operando normalmente. Mediante solicitação do TJPI, a empresa contratada deverá modificar circuitos elétricos existentes na solução, como por exemplo, a substituição de tomadas, bem como deverá instalar novos circuitos de energia elétrica, incluindo a passagem de novos cabos até os quadros de distribuição. Desta forma, contempla instalações, verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

a) Quadros de força: Verificação da corrente de alimentação por fase; da tensão de alimentação por fase realizando balanceamento de carga quando necessário; reaperto geral dos componentes dos quadros (das réguas de bornes; dos barramentos, terminais e disjuntores); Verificação das canaletas de cabos; dos armários dos painéis; inspeção termo gráfica; e realização de limpeza interna dos painéis;

b) Aterramento: Verificação da malha de aterramento, dos jumpers na estrutura; dos jumpers no piso elevado do aterramento dos equipamentos; e medição da resistência de aterramento;

c) Pontos de energia e disjuntores: Verificação das tomadas de força dos equipamentos; fixação e aperto de suportes; mudança de local de pontos de energia e disjuntores;

d) Manutenção de UPS: Verificação da tensão e corrente de alimentação por fase; ajustes do voltímetro e amperímetro de entrada; verificação da tensão e corrente de saída por fase; ajuste do voltímetro e amperímetro de saída; verificação dos disjuntores; reaperto dos bornes e terminais; limpeza do painel; verificação fechos do painel; e configuração do programador;

          i.  Estão fora deste escopo (manutenção de UPS) os serviços de garantia contra defeitos de fabricação e desgaste natural  das UPS Symmetra em face de contratação vigente com o fabricante.

e) Manutenção de baterias: Verificação do estado geral dos bornes; limpeza da superfície externa; limpeza e reaperto dos bornes; verificação de vazamentos; e medição da tensão das baterias;

f) Manutenção dos geradores: Verificação do nível de óleo do cárter; do nível e da temperatura da água do sistema de arrefecimento; dos filtros de ar; de vazamentos no motor e no tanque de serviço; das válvulas e tubulações; do nível do combustível; medição da tensão das baterias, trocando-as quando necessário; verificação do painel de comando; testes de partida do gerador; medição do tempo de entrada em carga; verificação da tensão e frequência gerada; registro da indicação do horímetro; troca de óleo nos prazos indicados pelo fabricante.

2.4.7. Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva no sistema de energia:

Quadro 4 – Sistemas de Energia

Visitas / Ano

4.1 Quadros de energia: reapertos e limpeza.

4

4.2 Aterramento

4

4.3 Manutenções de UPS (02x UPS 32KVA Symmetra APC)

4

4.4 Manutenções de baterias

4

4.5 Manutenções dos geradores (01x Cummins 81KVA)

12

4.6 Instalações/ Remanejamento de Novos Pontos de Elétrica

Sob Demanda

2.4.8. Sistema de Climatização: serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de climatização em todas as dependências do Data center.

2.4.8.1.Tem como principal objetivo evitar intervenções corretivas e manter os equipamentos funcionando de forma eficiente. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

a) Circuito Frigorígeno: Medição da pressão alta e baixa do compressor; verificação dos parâmetros de pressão máxima e mínima dos equipamentos; atuação dos pressostatos; nível do óleo dos compressores; medição da corrente e tensão dos motores dos compressores; verificação da resistência do cárter do compressor; da pressão diferencial do filtro secador do gás refrigerante; do funcionamento das válvulas de expansão; da válvula solenoide; do visor de líquido; identificar possíveis vazamentos de gás refrigerante e de óleo do motor; e limpeza dos equipamentos;

b) Evaporadores: Verificação dos filtros de ar, procedendo à limpeza ou a troca; limpeza do trocador de calor; limpeza do ventilador; medição de tensão e corrente do motor ventilador; verificação dos rolamentos e mancais do motor; ajuste da tensão das correias do motor; alinhamento das polias; lavagem do dreno e da bandeja de água do umidificador; verificação da válvula solenoide de água; identificar vazamentos nos drenos;

c) Condensadores: Limpeza e lavagem dos trocadores de calor; limpeza do ventilador; medição de tensão e corrente dos motores ventiladores; medição das temperaturas de entrada e saída; verificação de atuação do termostato; verificar configuração de temperatura mínima e máxima nos termostatos;

d) Quadro de comando: Verificação dos disjuntores, reaperto dos bornes; verificação das bases de fusíveis e parafusos de ajuste; da régua de bornes; das configurações de temperatura máxima e mínima; das configurações de umidade relativa máxima e mínima; dos intertravamento e pontos de checagem dos alarmes;

e) Tubulação: Verificação dos suportes e fixações; e verificação do isolamento térmico;

f) Temperaturas: Verificação da temperatura de insuflamento e retorno do ar;

g) Outros itens: Verificação da necessidade de recarga de gás refrigerante; identificação de necessidade de retífica dos compressores; lavagem dos condensadores; levantamento de temperaturas (hot spot).

2.4.9. Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva no sistema de climatização; Equipamentos Self de Precisão: condicionador de ar marca Emerson + Equipamentos Split de Conforto do NOC: modelo Carrier.

Quadro 5 – Sistemas de Climatização

Visitas / Ano

5.1 Trocas de Filtros de Ar

2

5.2 Recargas de Gás refrigerante (caso necessário)

Sob Demanda

5.3 Retíficas de compressores (caso necessário)

Sob Demanda

5.4 Check-ups preventivos e lavagem do condensador.

6

5.5 Levantamentos de temperaturas (hot spots).

6

2.4.10.  Sistema de Detecção e Combate a Incêndios: serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de detecção e combate a incêndios.

2.4.10.1.Tem como principal objetivo garantir que o sistema de combate a incêndios esteja operante e em bom estado de funcionamento; e diminuir as ações corretivas nos equipamentos. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

a) Detecção precoce (Estratos): Verificação dos parâmetros de configuração; dos logs de alarmes; troca dos filtros de ar; verificação das tubulações, orifícios e suportes; limpeza do equipamento e testes gerais de detecção;

b) Gás FM 200: Verificação da pressão do recipiente (cilindro de gás); verificação do intertravamento com os sistemas de detecção precoce e detecção convencional; do funcionamento dos alarmes; da válvula solenoide; das tubulações de descarga e suportes; dos bicos difusores de gás; da fixação e apoio do recipiente; e realização de teste hidrostático do recipiente. Caso ocorra a descarga total do gás, a empresa contratada deverá providenciar a sua recarga ou substituição, sem ônus extras ao TJPI;

c) Detecção convencional: Verificação da régua de bornes e terminais; da sinalização no painel; identificação da continuidade nos laços; verificação da fixação dos sensores detectores de fumaça; teste dos detectores de fumaça; verificação do intertravamento com o painel de controle do sistema de detecção e combate; medição da tensão das baterias;

d) Painel de alarmes: Verificação da sinalização visual e sonora; da régua de bornes e terminais; do intertravamento com outros painéis; do cabeamento; e limpeza do painel.

2.4.11. Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva no sistema de detecção e combate a incêndios: Áreas sistema de combate incêndios: 26 m²:

Quadro 6 – Sistemas de Detecção/Combate a Incêndio

Visitas / Ano

6.1 Stratos; testes, troca de filtros e tubulação.

4

6.2 FM200: testes sem descarga, alarmes, Intertravamento.

4

6.3 Detecções Convencionais: testes

 4

6.4 Testes outros sistemas de combate

 4

 

2.4.12. Sistema de Supervisão de Monitoramento Remoto: serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de monitoramento remoto:

2.4.12.1.Tem como principal objetivo garantir que todos os sistemas de infraestrutura estejam sendo monitorados, evitando que falhas impeçam a detecção de eventos que possam provocar indisponibilidades dos serviços. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

a) CMC (Comunicação Mediada por Computador): Verificação dos parâmetros de configuração; do log dos eventos; do hardware (servidor) que abriga o sistema; do software gerenciador do sistema de CMC; da comunicação TCP/IP; dos painéis; dos conectores de interligação; do cabeamento de alarmes; dos sensores (temperatura, umidade, estado da porta, presença, vibração, e outros); e revisão dos limites geradores dos alarmes.  Testes de envio de alertas via e-mail e via SMS.

2.4.12.2. Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva no Sistema de supervisão e monitoramento remoto NOC e KVM:

Quadro 7 – Sistemas de Supervisão e Controle

Visitas / Ano

7.1 CMC – testes de intertravamento

4

7.2 CMC – verificação de parâmetros / configurações

4

7.3 NOC - Verificação do cabeamento 

4

7.4 NOC - Limpeza e manutenção preventiva e corretiva

4

7.5 KVM - Verificação do cabeamento, funcionamento e atualização do firmware 

4

2.4.13.  Sistema de Controle de Acesso: serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem o sistema de controle de acesso:

2.4.13.1. Tem como objetivo garantir que o acesso às dependências do Data center esteja monitorado e os dispositivos de abertura das portas estejam funcionais. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

a) Leitores biométricos: Verificação do funcionamento dos leitores biométricos; limpeza dos equipamentos; verificação do cabeamento; verificação das configurações; testes de leitura de impressões digitais;

b) Fechaduras eletrônicas e magnéticas: Teste das fechaduras eletrônicas e magnéticas, verificando se todas estão fechando corretamente; ajustes da posição dos magnetos; verificação do botão de abertura da porta magnética para saída da sala de UPS;

c) Software: Verificação do funcionamento do software de controle de acesso.

2.4.14. .Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva no sistema de controle de acesso:

Quadro 8 – Sistemas de Controle de Acesso

Visitas / Ano

8.1 Manutenções dos leitores de proximidade e biometria.

4

8.2 Software (funcionamento, atualização e  segurança)

4

2.4.15. Sistema de CFTV: serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem o sistema do circuito fechado de TV.

2.4.15.1.Tem como principal objetivo garantir que as imagens estejam sendo geradas pelas câmeras e gravadas no servidor, permitindo a recuperação a qualquer tempo. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

a) Câmeras: Verificação do funcionamento das câmeras IP, limpeza das câmeras, ajustes no posicionamento; e verificação do cabeamento;

b) Software: Verificação da gravação das imagens.

2.4.15.2. Periodicidade dos serviços de manutenção preventiva no sistema de CFTV:

Quadro 9 - Manutenções do sistema de controle de acesso

Visitas / Ano

9.1 Câmeras(funcionamento, atualização e segurança)

3

9.2 Software(funcionamento, atualização e segurança)

3

2.4.16. Auditoria Física: serviços periódicos de auditoria no ambiente, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las:

2.4.16.1.Terá como produto final um relatório de auditoria emitido e entregue à CONTRATADA, constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrada nos diversos ambientes do Data center do TJPI.

2.4.16.2.Periodicidade dos serviços de auditoria física:

Quadro 10 - Auditoria Física

Visitas  / Ano

10.1 Auditoria conforme normas técnica de Data center e legislação vigente, para verificar a manutenção das condições de padronização e de excelência atualmente existentes atualmente no TJPI.

2

2.4.17. Cabeamento Lógico: serviços de manutenção do sistema inclui passagem de novos cabos, identificação, remanejamentos de pontos UTP e Fibra Ótica. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:

Quadro 11 – Manutenções Cabeamento

Visitas / Ano

11. 1 Novos Pontos UTP /F.O

Sob Demanda

11. 2 Remanejamentos de Pontos UTP /F.O

Sob Demanda

 

3. MANUTENÇÃO CORRETIVA:

3.1. A Manutenção Corretiva engloba toda e qualquer ação necessária para o restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas, eletrônicas defeituosas, com o fornecimento dos materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção.

3.2. Manutenção destinada ao restabelecimento da infraestrutura que compõe o Data center (subsistemas, equipamentos, instalações e acessórios da solução, incluindo a sala de operações) às condições ideais de funcionamento, mediante a execução de ajustes mecânicos, eletrônicos e substituição de peças desgastadas ou defeituosas.

3.3. As peças de reposição eventualmente necessárias à execução desse tipo de manutenção deverão ser novas e homologadas pelos seus respectivos fabricantes. O fornecimento de peças de reposição será de responsabilidade da empresa contratada, não ensejando qualquer custo adicional para o TJPI.

 

4. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA​:

4.​1. São serviços que objetivam a manutenção evolutiva dos firmwares dos equipamentos e dos softwares que compõem a solução do Data center e seus subsistemas, fornecendo, instalando e configurando as novas versões e atualizações lançadas durante a vigência contratual, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente utilizado pelo TJPI.

 

5. MONITORAMENTO PROATIVO:​

5.1. Todas as manutenções objeto deste contrato(preventiva, corretiva e evolutiva) deverão ser assistidas por monitoramento do Data center a ser feito pela Contratada em regime de 24 x 7 bem como integrado ao sistema de CMC (ou outro que venha o substituir). A Contratada deverá manter ativo em seus contatos pelo menos 02(dois) representantes da Contratante, além do fiscal do contrato,  que deverão ser comunicados imediatamente de incidentes. A não comunicação prevista neste item constitui falta grave, sem prejuízo da apuração da responsabilidade decorrente da omissão.

 

6. AS BUILT DINÂMICO:

6.1. O TJPI possui plantas com os layouts do Data center e da distribuição dos equipamentos em seu interior, do quadro de energia, dos racks e do mobiliário, do piso elevado e leito aramado e das tubulações de detecção e combate a incêndios.

6.2. Mediante a solicitação do TJPI, sempre que forem realizadas modificações nos layouts descritos acima, a empresa contratada deverá, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar novas plantas refletindo as alterações realizadas.

 

ANEXO II

TERMO DE VISTORIA 

(Modalidade e nº da Licitação)

Nome da Empresa:_________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________ CNPJ:__________________________Tel. e Fax:________________________ Nome do Representante: ____________________________________________ Nº da Identidade: ___________________ CPF:__________________________ A empresa acima qualificada através do seu Representante também acima qualificado, compareceu ao _________________________ da Comarca de Teresina-PI, tendo vistoriado as suas dependências e instalações, objeto dos serviços de __________________________________, sendo-lhe esclarecidas todas as informações solicitadas relativas às condições e peculiaridades para a prestação dos serviços licitados.

 

__________________________________

 Local e data

 

____________________________________

Carimbo e assinatura do servidor do TJ/PI

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DE  SIGILO E DE NÃO DIVULGAÇÃO

A empresa [Razão/Denominação Social], sediada em [Endereço], CNPJ nº [CNPJ], doravante designada LICITANTE, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Xxxxxx, CPF xxxxx, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, doravante simplesmente designado TJPI, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO DE COMPROMISSO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela LICITANTE, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo TJPI, por força dos procedimentos necessários para participação no Pregão Eletrônico nº xxx/2023, e em acordo com o que dispõe o Decreto 7.845 de 27/12/2012 – Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.

Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste TERMO DE COMPROMISSO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo TJPI.

Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.

Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do TJPI e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a LICITANTE venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA compromete-se a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente no processo licitatório, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL, devendo cientificá-las da existência deste TERMO e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.

Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;

II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;

III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do TJPI.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.

I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao TJPI dos documentos comprobatórios.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do TJPI, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo TJPI.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA permanecerá como fiel depositária das informações reveladas pelo TJPI  em função deste TERMO.

I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:

I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;

III – Comunicar ao TJPI, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e

IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.

Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES.

Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TJPI, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e do capítulo II-B - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, previsto no  Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS

Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:

I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;

II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.

III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;

IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes;

V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;

VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;

VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;

VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente TERMO, a CONTRATADA assina o presente termo através de seu(s) representante(s) legal(is).

 

Teresina-PI, ___ ___/2024

 .

Representante legal da empresa:

Nome: Cargo/Função:

CPF:

Documento de Identidade:

E-mail:

Assinatura:_____________________________________

 

 

 

ANEXO IV

(Infrações, graus, multas e penalidades)

Tabela 1 - Infrações, Graus e Multas

Item

Infração

Grau da Infração

Tipo de Multas

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

2

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

Tabela 2 - Penalidades

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória

Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gildean Alves dos Santos, Analista de Sistemas / Desenvolvimento, em 15/04/2024, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5368437 e o código CRC 1951C35E.




23.0.000126674-8 5368437v3