Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 199/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 199/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E EXPEDIENTE

PROCESSO SEI Nº 23.0.000107151-3

 

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.4. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.5. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573) e Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

1.6. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.7. O licitante deverá se credenciar no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.

 

2. OBJETO:

2.1. O objeto deste Termo de Referência é a aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de MATERIAIS DE LIMPEZA E EXPEDIENTE, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CATMAT

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE 

01

393509

AÇUCAREIRO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, COR: ÚNICA, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 (UM) AÇUCAREIRO E 1 (UMA) COLHER, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 14,5 CM X 14 CM X 10,5 CM; PESO APROXIMADO: 340 GRAMAS. REFERÊNCIA: MARCA: TRAMONTINA, MODELO: 64400500.

UNIDADE

110

02

400389

ADAPTADOR PARA TOMADA PADRÃO NOVO, 127/220V, 10A, 2P+T, TIPO: MACHO, UTILIDADE: CONECTAR EQUIPAMENTOS COM PLUGUE ANTIGO EM TOMADAS PADRÃO NOVO, CONFORME A NORMA NBR 14.136. CÓDIGO DE REFERÊNCIA: 64120.

UNIDADE

148

03

407523

ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO TRANSPARENTE, À BASE DE SUCRALOSE COMPOSTO PELO EDULCORANTE SUCRALOSE, EXTRAÍDO DA CANA DE AÇÚCAR, FRASCO DE 65 ML OU SUPERIOR, COM BICO DOSADOR. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 1 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

UNIDADE

655

04

292730

ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR DE CLORO ATIVO: VARIA DE 2 A 2,50% P/P, CLASSE CORROSIVA: 8, NÚMERO DE RISCO: 85, RISCO DE SAÚDE: 3, CORROSIVIDADE: 1, PESO MOLECULAR DO CLORO: 74,50, COR: INCOLOR, DENSIDADE: DE 1,20 A 1 G/L, APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, VALIDADE MÍNIMA: 06 MESES, EMBALAGEM DE 1 LITRO, ALTURA: 28 CM, LARGURA: 8 CM, COMPRIMENTO: 8 CM, COM CERTIFICADO ANVISA. SIMILAR OU SUPERIOR À MARCA BRILUX.

EMBALAGEM DE 1 LITRO

2.447

05

449734

CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR, CONECTOR: 1 X P2 (ÁUDIO), 1 X USB (ALIMENTAÇÃO), POTÊNCIA: 2 ALTO FALANTES DE 3W, FREQUÊNCIA: 200HZ-16KHZ, ENTRADA DE ENERGIA: DC 5V, SISTEMA: PLUG AND PLAY, COMPATIBILIDADE: WINDOWS XP/VISTA/WIN7/WIN8/WIN10/MAC OS X 10.2 OU SUPERIOR. REFERÊNCIA: FORTREK - SK-300.

UNIDADE

130

06

295478

CANETAS COM CORES FLUORESCENTES, TIPO: MARCA-TEXTO, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO DA PONTA: CHANFRADA (PERMITE MARCAÇÃO TANTO COM TRAÇO FINO QUANTO TRAÇO GROSSO), ALTA DURABILIDADE (PONTA NÃO AFUNDA QUANDO PRESSIONADA), COM 5 CORES (AMARELA, VERDE, ROSA, LARANJA E ROXO), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRAÇO 1,5 - 3,5 MM. REFERÊNCIA: MARCA: BIC, MODELO: BRITE LINER.

CONJUNTO

7.800

07

272501

CLIPE, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: 2/0, MATERIAL: METAL, FORMATO: PARALELO, CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA COM 100 UNIDADES

7.800

08

458597

CLIPE, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: 8/0, MATERIAL: METAL, FORMATO: PARALELO, CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA COM 100 UNIDADES

448

09

345252

COLA INSTANTÂNEA, DE ALTA RESISTÊNCIA E SECAGEM RÁPIDA, SIMILAR A SUPER BOND, INCOLOR, MULTIUSO, COM BICO DOSIFICADOR, TUBO COM 20 G, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 1 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

TUBO COM 20 G

260

10

437774

COLA, COMPOSIÇÃO: POLIVINIL ACETATO - PVA, COR: BRANCA, APLICAÇÃO: PAPEL, TIPO: PASTOSA, TUBO DE 90 G, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 1 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

TUBO DE 90 G

3.900

11

376292

CONJUNTO PORTA MANTIMENTOS, MATERIAL: PLÁSTICO, CATEGORIA: ARMAZENAGEM, LINHA: PB - PRETO E BRANCO, TIPO: CAFÉ, AÇÚCAR E LEITE, DECORAÇÃO: SIM, CAPACIDADE: 2 KG, DIMENSÕES MÍNIMAS: 20,1 CM X 18,6 CM X 13,3 CM (C X L X A), COMPOSTO POR: 2 PEÇAS (BASE E TAMPA). SIMILAR OU SUPERIOR À MARCA TUPPERWARE.

CONJUNTO

256

12

310902

DESINFETANTE, USO: DOMÉSTICO, INDICAÇÃO: MULTIUSO, TIPO: LÍQUIDO, VOLUME: 1L, TIPO DE EMBALAGEM: FRASCO, FRAGRÂNCIA: PINHO, COMPOSIÇÃO: CLORETO DE BENZALCÔNIO 0,52% P/P, LAURAMINA ÓXIDA, SOLVENTE, ALCALINIZANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA, AGENTES DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUE AGEM EM SEGUNDOS E MATAM 99,9% DOS VÍRUS E BACTÉRIAS, INCLUINDO O VIRUS DA COVID-19, DIMENSÕES DO PRODUTO COM EMBALAGEM: LARGURA: 8 CM, ALTURA: 27,2 CM, PROFUNDIDADE: 8 CM. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: PRAZO DE VALIDADE, FABRICANTE, INSTRUCÕES DE USO, COMPOSIÇÃO QUÍMICA, FORMA DE CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO, VISIVELMENTE DESCRITOS NA EMBALAGEM. REFERÊNCIA: MARCA: VEJA, MODELO: POWER ACTION.

EMBALAGEM DE 1 LITRO

529

13

352393

ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO, TIPO: DUPLA FACE (ESPUMA E FIBRA), COR: AMARELO E VERDE, FORMATO: RETANGULAR, DIMENSÕES DO PRODUTO (MM) - A X L X P: 100 X 70 X 19, COM AGENTE BACTERIOSTÁTICO. SIMILAR OU SUPERIOR À MARCA BRILUX.

UNIDADE

1.953

14

481018

ESPONJA PARA LIMPEZA, MATERIAL: LÃ DE AÇO, FORMATO: RETANGULAR, APLICAÇÃO: UTENSÍLIOS E LIMPEZA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TEXTURA MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO: 100 MM, LARGURA MÍNIMA: 50 MM, PACOTE COM 08 UNIDADES.

PACOTE COM 08 UNIDADES

591

15

227512

ESTILETE, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, ESPESSURA: 18 MM, MATERIAL DO CORPO: PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1 TRAVA AUTOMÁTICA E 1 TRAVA MANUAL

UNIDADE

390

16

326847

ESTILETE, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, ESPESSURA: 9 MM, MATERIAL DO CORPO: PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1 TRAVA AUTOMÁTICA E 1 TRAVA MANUAL

UNIDADE

390

17

429795

FITA ADESIVA, MATERIAL: ACRÍLICO, COMPRIMENTO: 50 M, LARGURA: 48 MM, APLICAÇÃO: EMPACOTAMENTO GERAL E REFORÇO DE PACOTES, COR: INCOLOR, PERSONALIZADA COM DÍSTICO "PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ" NA COR AZUL ESCURO

UNIDADE

6.500

18

429795

FITA ADESIVA, MATERIAL: POLIPROPILENO, COMPRIMENTO: 50 M, LARGURA: 48 MM, APLICAÇÃO: EMPACOTAMENTO GERAL E REFORÇO DE PACOTES, COR: INCOLOR

UNIDADE

6.500

19

203144

GRAMPO, TIPO 26/6, USO: GRAMPEADOR DE PAPÉIS, CONFECCIONADO EM ARAME COM SEÇÃO RETANGULAR, PERFEITAMENTE COBREADO OU GALVANIZADO, ISENTO DE OXIDAÇÃO, CAIXA COM 5.000 UNIDADES.

CAIXA COM 5.000 UNIDADES

411

20

341648

JARRA, FORMATO: GOTA, MODELO: COM APARADOR PARA GELO, APLICAÇÃO: ACONDICIONAMENTO DE ÁGUA/SUCO, CAPACIDADE MÍNIMA: 1,5 L, COMPOSIÇÃO DO MATERIAL: AÇO INOX, COR: AÇO INOX, DIMENSÕES DO PRODUTO (CM) - A X L X P: 29 X 12 X 15 (ADMITE-SE UMA VARIAÇÃO DE ± 2 CM), PESO: 600 GRAMAS (ADMITE-SE UMA VARIAÇÃO DE ± 100 GRAMAS)

UNIDADE

195

21

239740

LIXEIRA, TIPO: TELADA, FORMATO: REDONDA, MATERIAL: AÇO, USO: ESCRITÓRIO, COR: PRETA, COM CAPACIDADE ENTRE 10 E 13 LITROS, DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 31 CM, DIÂMETRO 26 CM

UNIDADE

278

22

208825

LUVA DE PROTEÇÃO, MATERIAL: LATÉX, APLICAÇÃO: LIMPEZA, COR: AMARELA, TAMANHO: ÚNICO, ACABAMENTO PALMA: ANTIDERRAPANTE, TIPO USO: REUTILIZÁVEL, FORNECIMENTO: PAR

PAR

1.040

23

387698

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, TAMANHO: GRANDE, MATERIAL: LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO: ATÓXICA, TIPO: AMBIDESTRA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES, MODELO: FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE: RESISTENTE À TRAÇÃO.

CAIXA COM 100 UNIDADES

26

24

387699

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, TAMANHO: MÉDIO, MATERIAL: LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO: ATÓXICA, TIPO: AMBIDESTRA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES, MODELO: FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE: RESISTENTE À TRAÇÃO.

CAIXA COM 100 UNIDADES

567

25

387700

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, TAMANHO: PEQUENO, MATERIAL: LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO: ATÓXICA, TIPO: AMBIDESTRA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES, MODELO: FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE: RESISTENTE À TRAÇÃO.

CAIXA COM 100 UNIDADES

403

26

485312

MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO, BRANCA, HIPOALERGÊNICA, TRIPLA CAMADA COM FILTRO DE RETENÇÃO BACTERIANA, CLIPE NASAL REVESTIDO, DE FÁCIL AJUSTE, PARA TOTAL CONFORTO E PROTEÇÃO, GRAMATURA: 58 GRAMAS, FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES, REGISTRO NA ANVISA.

CAIXA COM 50 UNIDADES

1.170

27

455632

MOUSE, RASTREAMENTO ÓPTICO: DPI (MÍN./MÁX.): 1.000±, BOTÕES: NÚMERO DE BOTÕES: 3 (CLIQUE ESQUERDO/DIREITO, CLIQUE NO BOTÃO DO MEIO), ROLAGEM: ROLAGEM LINHA A LINHA, RODA DE ROLAGEM: SIM, ÓPTICA; CABO USB-A, NECESSÁRIO: PORTA USB DISPONÍVEL, WINDOWS: 10,11 OU SUPERIOR, LINUX KERNEL 2.6+; DIMENSÕES: ALTURA: 113 MM, LARGURA: 62 MM, PROFUNDIDADE: 38 MM, PESO: 90 G, CABO: COMPRIMENTO DO CABO: 180 CM. REFERÊNCIA: LOGITECH - M90.

UNIDADE

138

28

438326

PANO DE LIMPEZA, MATERIAL: MICROFIBRA, TIPO: TOALHA, COMPOSIÇÃO: POLIÉSTER E POLIAMIDA, ALVEJADO, COM BORDAS COSTURADAS, DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 60 CM, LARGURA: 40 CM, APLICAÇÃO: LIMPEZA DE PISOS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALTO GRAU DE ABSORÇÃO.

UNIDADE

1.344

29

321633

PANO DE PRATO, MATERIAL: 100% ALGODÃO, COR: BRANCO ALVEJADO, SEM ESTAMPAS, COMPRIMENTO MÍNIMO: 68 CM, LARGURA MÍNIMA: 40 CM, COM ACABAMENTO EM BAINHA DOBRADA EM TODA A VOLTA, COM ETIQUETA COSTURADA NO PANO DE PRATO, DE MODO QUE SEJA POSSÍVEL IDENTIFICAR A MARCA OU A PROCEDÊNCIA (100% ALGODÃO). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALTO NÍVEL DE ABSORÇÃO.

UNIDADE

1.267

30

412918

PAPEL TOALHA SIMPLES INTERFOLHADO INSTITUCIONAL, MATÉRIA PRIMA: 100% FIBRAS VEGETAL/CELULOSE VIRGEM, CLASSIFICAÇÃO: 1, QUANTIDADE DE DOBRAS: 02 (DUAS) DOBRAS, COR: BRANCO, ALVURA ISO: MAIOR QUE 85%, GRAMATURA: MÍNIMA DE 28 G/M², TEMPO DE ABSORÇÃO DE ÁGUA: MENOR QUE 6 SEGUNDOS, CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE ÁGUA: MAIOR QUE 5 G/G, QUANTIDADE DE FUROS: MENOR QUE 10 MM²/M², RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: MAIOR QUE 90 N/M, ACABAMENTO: GOFRADO, CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: SEM CHEIRO E TRANSFERÊNCIA DE ODOR APÓS O USO, DIMENSÕES APROXIMADAS DA FOLHA: 21 CM X 23 CM, ADMITE-SE UMA VARIAÇÃO DE ± 0,5 CM A 1 CM. EMBALAGEM/ROTULAGEM: DEVERÁ POSSUIR NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DA CLASSE, MARCA, QUANTIDADE DE FOLHAS, DIMENSÃO DA FOLHA, NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ, TELEFONE DO SAC, ENTRE OUTROS. PACOTE COM 1.000 FOLHAS.

PACOTE COM 1.000 FOLHAS

5.316

31

267479

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COM TINTA AZUL, RECARREGÁVEL, COM PONTA REDONDA, COM TRAÇO ENTRE 2 A 6 MM. SIMILAR OU SUPERIOR À MARCA BIC.

UNIDADE

2.600

32

267479

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COM TINTA PRETA, RECARREGÁVEL, COM PONTA REDONDA, COM TRAÇO ENTRE 2 A 6 MM. SIMILAR OU SUPERIOR À MARCA BIC.

UNIDADE

2.600

33

267479

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COM TINTA VERMELHA, RECARREGÁVEL, COM PONTA REDONDA, COM TRAÇO ENTRE 2 A 6 MM. SIMILAR OU SUPERIOR À MARCA BIC.

UNIDADE

2.600

34

458677

QUADRO BRANCO, MATERIAL: FÓRMICA BRANCA, ACABAMENTO SUPERFICIAL, MOLDURA: ALUMÍNIO, COR MOLDURA: NATURAL, FINALIDADE: LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES, LARGURA: 1,00 M, COMPRIMENTO: 1,20 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CALHA PINCEL, APAGADOR, TIPO FIXAÇÃO: PAREDE, MATERIAL MOLDURA: ALUMÍNIO

UNIDADE

650

35

446184

RODO COM BASE DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DE 40 CM, DE BORRACHA DUPLA, COM CABO PLASTIFICADO ROSQUEÁVEL NA BASE DO RODO E COM PONTEIRA DE PROTEÇÃO

UNIDADE

502

36

298406

SABÃO EM BARRA, ESTILO: NEUTRO, AROMA: SEM PERFUME, FORMA DO PRODUTO: BARRA, PESO: 1.000 GRAMAS, TIPO DE PELE: TODOS, DIMENSÕES DO PRODUTO: 20,5 CM X 5,5 CM X 9,8 CM, COMPOSIÇÃO: SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS LÁURICOS, SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS ESTEÁRICOS, SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS OLEICOS, COADJUVANTE, GLICERINA, AGENTE ANTI-REDEPOSITANTE E ÁGUA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: PRAZO DE VALIDADE, FABRICANTE, INSTRUCÕES DE USO, COMPOSIÇÃO QUÍMICA, FORMA DE CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO, VISIVELMENTE DESCRITOS NA EMBALAGEM. SIMILAR OU SUPERIOR À MARCA YPÊ, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES.

EMBALAGEM COM 05 UNIDADES

1.371

37

436764

SABÃO EM PÓ COM 1 KG CONCENTRADO PARA LAVAGEM DE ROUPA E LIMPEZA EM GERAL. COMPOSICÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, CARGA, COADJUVANTES, AGENTE ANTIRREDEPOSITANTE, BRANQUEADOR ÓPTICO, BENTONITA SÓDICA, CORANTE, ENZIMAS, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO. CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. APARÊNCIA: PÓ HOMOGÊNEO AZULADO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL, PRAZO DE VALIDADE, FABRICANTE, INSTRUCÕES DE USO, QUANTIDADE, COMPOSIÇÃO QUÍMICA, FORMA DE CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO, VISIVELMENTE DESCRITOS NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CAIXA COM 1 QUILO - DE PRIMEIRA QUALIDADE. SIMILAR OU SUPERIOR À MARCA TIXAN - YPÊ.

CAIXA DE 1 QUILO

2.278

38

456590

TECLADO, TIPO: NUMÉRICO, CONEXÃO: USB, PADRÃO DE TECLADO: ABNT2, NÚMERO DE TECLAS: COMUNS: 109 TECLAS - ESPECIAIS: 6 TECLAS, PLUG & PLAY: SIM, COR: PRETO, PESO DO PRODUTO: 475 GRAMAS, DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA: 43,5 CM, ALTURA: 2,5 CM, PROFUNDIDADE: 13,7 CM. REFERÊNCIA: LOGITECH - K120.

UNIDADE

120

2.2. O método utilizado para a definição do quantitativo a ser contratado para atender a demanda no Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT está contido no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 58/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4613241)), nos autos do processo originário n° 23.0.000095354-7. Portanto, faz-se necessário o qualitativo e quantitativo auferido.

2.3. A aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA E EXPEDIENTE visa à reposição do estoque para atendimento das demandas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

2.4. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de Pregão Eletrônico prevalecerão às primeiras.

2.5. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item/grupo.

2.6O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Estadual 21.872/2023. 

2.7. Descrição da solução como um todo

2.7.1 Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição do objeto com as especificações e quantitativos descritos no quadro do item 2.1.

2.7.2 Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

2.7.3 Em face do valor referencial obtido na Pesquisa de Preços Nº 306/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4715377), verificou-se a possibilidade de aquisição dos itens por meio de Pregão Eletrônico.

2.7.4 A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

2.7.5 A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

2.7.6 A adoção do Sistema de Registro de Preços, na forma do Decreto Nº 11.462/2023, deve considerar:

2.7.6.1 A necessidade de contratações frequentes;

2.7.6.2. A conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja acúmulo de material em estoque, correndo-se o risco de perda precoce por deterioração, roubos ou demais causas;

2.7.7 Diante disso, opta-se pela adoção da modalidade Pregão em sua forma eletrônica, via sistema de registro de preços, na forma da Lei nº 14.133/2021. 

2.8. DAS COTAS RESERVADAS A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ( Lei Complementar 123/2006)

2.8.1.  Não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006; e do Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, pois alguns itens desta licitação restaram fracassados no Pregão n° 17/2023 (4460202), Processo SEI n° 23.0.000018345-8, tendo em vista a participação de poucas empresas interessadas. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores, o que já aconteceu.

2.8.2. Em síntese, realizar o presente certame prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno porte poderá representar prejuízos incalculáveis com a repetição de um outro certame para itens que seriam fracassados.

 

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e pelo Sistema de Registro de Preços.

 

4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

4.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 15 do Decreto Federal 10.024/19.

4.1.1. Justifica-se o sigilo susomencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

5. JUSTIFICATIVA:

5.1.  A aquisição de material de limpeza e expediente é essencial para atender às demandas solicitadas pelas Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário do Piauí. Destaca-se que os referidos materiais são essenciais para o dia a dia de trabalho dos Magistrados, Magistradas, Servidores, Servidoras, e demais forças de trabalho do TJPI, sendo fundamental para o bom funcionamento das unidades. Ressalta-se que os materiais são importantes para a primazia do trabalho de todos os departamentos, tendo em vista, que muitos são de uso diário e contínuo.

5.2. A presente contratação visa o melhor atendimento das demandas por material de limpeza e expediente das unidades judiciárias e administrativas do TJPI.

5.3. A aquisição de material de limpeza e expediente na Administração Pública mostra-se necessária, pois tais itens referem-se aos materiais utilizados para a execução das atividades administrativas, tais como clipes, canetas, colas, grampos, produtos de limpeza, entre outros. Ademais, diante da ruptura de estoque presente no DEPMATPAT, referente a diversos itens necessário para a realização das atividades administrativas no âmbito das unidades integrantes do TJPI, resta necessário o suprimento dos materiais para fins de disponibilidade em estoque, de modo a atender às solicitações das unidades.

5.4. Os materiais a serem adquiridos são essenciais para o funcionamento da Administração Pública, pois são utilizados para a elaboração e tramitação de documentos, arquivamento de processos, produção de relatórios e outros procedimentos administrativos.

5.5. A aquisição dos presentes materiais deverá ser feita de forma a garantir a obtenção do melhor preço e qualidade dos produtos adquiridos. Além disso, é importante que a Administração Pública promova o uso consciente dos materiais de limpeza e expediente, evitando desperdícios e aderindo às práticas sustentáveis, como a utilização de papel reciclado e a redução do consumo de energia elétrica.

5.6. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

5.7. Para a efetivação da presente contratação, deve-se considerar:

5.7.1. A necessidade constante de materiais de limpeza e expediente;

5.7.2. A entrega de materiais de limpeza e expediente dentro do prazo de validade;

5.7.3. A conveniência em não possuir estoques dos itens de material de limpeza e expediente em excesso;

5.7.4. A redução de custos com guarda, manutenção, controle temporal e logística de distribuição às unidades judiciárias e administrativas;

5.7.5. A proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

5.8. O método utilizado para a definição do quantitativo a ser contratado para atender a demanda no Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT está contido no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 58/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4613241)), nos autos do processo originário n° 23.0.000095354-7. Portanto, faz-se necessário o qualitativo e quantitativo auferido.

5.9. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratação Anual /2023 e ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que objetiva a eficiência operacional interna e a humanização do serviço, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A disponibilização de recursos para a aquisição de materiais de limpeza e expediente visa ao atendimento das demandas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo o Novo Palácio da Justiça e de outras unidades do TJPI, buscando, para tanto, a contínua melhoria dos serviços prestados por este Tribunal.

5.10. A reposição do estoque de produtos necessários ao atendimento dos materiais de limpeza e expediente das Unidades Judiciária e Administrativas do Poder Judiciário piauiense é essencial para o regular desenvolvimento das atividades dos servidores deste Tribunal.

5.11. Nesse sentido, o Departamento de Materiais e Patrimônio, realizou o levantamento de todos os itens necessários à reposição, por estarem próximos ao limite mínimo de estoque, para que seja iniciado o processo de aquisição.

5.12. No ambiente de trabalho é importante estar atento ao suporte básico de materiais aptos ao atendimento das necessidades de expedientes para as unidades administrativas e/ou judiciais. O recomendado é que as organizações disponibilizem recursos mínimos adequados à prestação dos serviços correlatos.

5.13. Portanto, a necessidade de aquisição dos materiais de limpeza e expediente mostra-se patente, pois proporcionará continuidade dos serviços judiciários e administrativos de todas as unidades do TJPI.

5.14. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental devendo utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizáveis e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos.

5.15. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da entrega dos produtos contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

5.16. Além disso, é importante que a Administração Pública promova o descarte consciente dos recipientes evitando desperdícios e adotando práticas sustentáveis, como a utilização de material de fácil descarte e reciclagem.

5.17. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

5.18. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

5.19. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

5.20. Com relação aos itens a serem adquiridos, deverá ser observado o descarte responsável de materiais, configurando-se esta medida fundamental para minimizar o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos.

5.21. Para minimizar o impacto, é importante seguir as medidas:

5.21.1. Redução: Deverá ser observada a minimização da quantidade de materiais que precisam ser descartados. Isso pode ser feito através da redução do consumo e da reutilização de materiais, com as unidades requisitantes solicitando apenas o necessário para o desenvolvimento das atividades no setor.

5.21.2. Reciclagem: Muitos materiais a serem registrados podem ser reciclados, reduzindo a quantidade de resíduos que precisam ser descartados.

5.21.3. Coleta seletiva: A coleta seletiva é uma forma de separar os resíduos em diferentes categorias, facilitando o processo de reciclagem. É importante que os materiais sejam separados corretamente e encaminhados para os locais adequados de reciclagem.

5.21.4. Descarte adequado: alguns materiais não podem ser reciclados e precisam ser descartados de forma adequada. Pilhas, baterias, lâmpadas, eletrônicos e produtos químicos são exemplos de materiais que precisam ser descartados de forma específica.

5.22. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos arts. 31 a 33, da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, no que diz respeito à Logística Reversa.

5.23. Por fim, a fundamentação para contratação do bem encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 193/2023 (4703949).

 

6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

6.1. Requisitos da Contratação

6.1.1. As quantidades e o prazo de entrega do objeto que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento.

6.1.2. Excepcionalmente, o prazo de entrega poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

6.1.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato/assinar a Ordem de Fornecimento e/ou a Nota de Empenho.

6.1.4. Caberá ao Fiscal de Contrato/Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

6.1.5. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 15h (quinze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado.tjpi.jus@gmail.com, e do telefone: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721.

6.1.6. Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no art. 31, da Lei Federal nº. 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

6.1.7. O produto deverá ser novo, de primeiro uso.

6.1.8. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

6.1.9. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/ Ordem de Fornecimento.

6.1.10. Nos termos do art.140, da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

6.1.10.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

6.1.10.2. Definitivamenteno prazo de até 15 (quinze) dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.1.11. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

6.1.12. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

6.1.13. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

6.1.14. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos produtos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

6.1.15. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de crimes, contravenções ou em especificações diversas das licitadas, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá o procedimento administrativo legal que o caso requer;

6.1.16. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

6.1.17. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

6.2. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

6.2.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

6.2.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

6.2.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados na aquisição dos produtos devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

6.2.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da prestação dos referidos produtos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

7. DA AMOSTRA

7.1. Poderá ser solicitada à pretensa contratada, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra dos materiais registrados, a serem entregues no Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3237-9984.

7.1.1. O encaminhamento da amostra de que trata o item 7.1 deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da solicitação, cabendo ao pretenso contratado apresentar, via e-mail ao endereço agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, documentação comprobatória do encaminhamento tempestivo da amostra, preferencialmente informando o código de rastreio, previsão de entrega e meio pelo qual poderá ser consultado o andamento da entrega.

7.1.2. O prazo para efetiva entrega e recebimento da amostra no destino será de 15 (quinze) dias,  contados do encaminhamento, podendo ser prorrogado mediante solicitação via e-mail ao endereço agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, devidamente justificada pelo pretenso contratante, a ser apreciada pelo Agente de Contratação.

7.2. Após o recebimento da amostra, o membro da comissão designada informará previamente via e-mail dia, horário e local  previstos para análise do produto, ficando os pretensos contratados convocados para comparecimento e acompanhamento do ato.

7.2.2. Eventuais expensas decorrentes das providências necessárias ao acompanhamento do ato de análise da amostra correrão exclusivamente por conta do pretenso contratado eventualmente interessado.

7.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da pretensa contratada, conter os respectivos prospectos, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, modelo, certificações, nº de referência.

7.4. O produto apresentado como amostra poderá ser aberto, e submetidos aos testes necessários pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, sendo devolvidos aos pretensos contratados no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não gerando direito a ressarcimento.

7.5. Será rejeitada a amostra que:

7.5.1. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma;

7.5.2. Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;

7.5.3. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da pretensa contratada de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

7.6. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a pretensa contratada poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

7.7. Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

7.8. A pretensa contratada que não apresentar a amostra no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação será desclassificada.

7.9. A amostra aceita ou recusada ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para recolhimento por parte da pretensa contratada pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será doada ou descartada.

7.10. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição do equipamento fornecido caso sejam constatados irregularidades, defeitos ou problemas durante a utilização no período da validade.

 

8. VALIDADE DA PROPOSTA

8.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

9.1.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17, a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

9.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

9.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

9.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do Contrato;

9.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

9.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

9.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

9.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

9.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

9.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

9.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a entrega dos produtos no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;

9.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

9.18. É expressamente vedada à CONTRATADA, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.

9.19. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

9.20. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

9.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local de entrega;

9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

9.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei N° 14.133, de 2021.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

10.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

10.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

10.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

10.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

10.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

10.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

10.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

10.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

10.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

10.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

10.11. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

10.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

10.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.14. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a aquisição dos produtos, zelando pelo seu fiel cumprimento;

10.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

11.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

11.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

11.4. Para fins de cumprimento do disposto no item 11.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

11.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

11.6. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

11.6.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

11.7. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

11.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

11.8. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual a SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

11.9. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, desde que a nova conta informada seja de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

11.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

11.11. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

11.12. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

11.14. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

11.15. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

11.16. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

11.17. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.18. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

11.19. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

11.19.1. A eventual perda das condições de que trata o item 11.19 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

11.19.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

11.19.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

11.19.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV, do art. 139, da Lei nº 14.133, de 2021.

11.20. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 11.6.

11.20.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

11.21. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

11.22. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124, da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

12.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art. 136).

12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado na Pesquisa de Preços considerada pela Administração para estabelecer o preço de Referência.

12.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.

12.6. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132, da Lei 14.133/21.

12.7. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

 

13. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

13.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista sua entrega imediata.

 

14.  DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

14.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

14.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

14.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

14.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

14.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

14.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

14.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

14.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

14.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

14.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

14.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

14.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

14.14. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

14.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

14.16. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

14.17. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES

16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

16.1.9. praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o anexo único;

b.2.) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o anexo único;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

16.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

16.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

16.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

16.18. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo único do Termo de Referência.

 

17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITALÍCIAS E SANÇÕES

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

17.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

17.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

17.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

17.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

17.1.5. Fraudar a licitação;

17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

17.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

17.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

17.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

17.2.1. Advertência;

17.2.2. Multa;

17.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

17.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

17.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho Nº 103261/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4716193), na forma que segue:

Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

19. DA ADJUDICAÇÃO

19.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

20. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

20.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

20.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

20.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

20.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

20.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

20.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

20.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

20.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

20.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

20.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

20.4.3. Indenizações e multas.

20.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

20.6. A extinção do contrato poderá ser:

20.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

20.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

20.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

20.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

20.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

20.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

20.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

20.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

20.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

20.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

20.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 20.9.1. e 20.9.2. ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

20.11. Na hipótese do subitem 20.9.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

21.1. O prazo de vigência dos instrumentos contratuais resultantes do presente registro de preços terão vigência de 12 (doze) meses, conforme art. 105 da Lei nº 14.133/2021, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça.

 

22.  DA SUBCONTRATAÇÃO

22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

23. DA GARANTIA DO OBJETO

23.1. O prazo de garantia do objeto será de 12 (doze) meses, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

23.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

 

24. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

24.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Exigências de habilitação 

24.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Da Consulta aos Cadastros

24.2.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.14 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

24.2.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

24.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

24.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

24.2.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

24.2.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

24.2.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

Habilitação jurídica

24.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

24.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

24.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

24.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

24.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

24.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

24.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

24.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

24.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

24.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

24.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

24.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

24.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

24.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

24.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

24.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

24.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

Qualificação Econômico-Financeira 

24.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

24.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

24.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

24.23. O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

24.23.1 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação 6% do valor estimado do lote(s)/item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

24.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

24.25. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

24.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

Qualificação Técnica

24.27. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de no mínimo uma certidão ou atestado, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

24.28.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

24.28.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

24.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

24.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

24.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

24.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

24.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

24.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

24.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

24.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

 

25. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI

25.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

25.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

25.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

25.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

25.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

25.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

25.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

25.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

25.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

25.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

25.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

26. FORMA DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO 

26.1. Principais Papéis 

26.1.1. A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

 

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área Técnica

1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

2 - Avaliar e manter a solução em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço.

3 - Monitorar a execução do contrato.

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área Técnica

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário.

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo com os níveis de serviço (ANS) acordados;

5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

 

26.1.2. Dinâmica da Execução 

26.1.2.1. No ato da entrega, deverão ser fornecidos tutoriais técnicos em texto ou vídeos do usuário contendo instruções para operação (quando aplicáveis), todos atualizados, em meio eletrônico, em idioma português.

26.1.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os canais de comunicação para contato;

26.1.2.3. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

26.1.2.4. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;

26.1.2.5. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

26.1.3. Monitoramento da Execução 

26.1.3.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

26.1.3.2. Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato.

26.1.3.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

26.1.3.4.  A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

 

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. O objeto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte. Na embalagem deve constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;

27.2. Todas as comunicações referentes à aquisição dos bens contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

27.3. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

27.4. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

27.5. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

27.6. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

27.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

27.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

27.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

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ANEXO ÚNICO

(Infrações, graus, multas e penalidades)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

NÁDIA SOARES LIVRAMENTO

Respondendo pelo Departamento de Material e Patrimônio


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