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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 8/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

PESQUISA DE PREÇOS Nº 8/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000095354-7

 

 

INTRODUÇÃO 

 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente processo fora instaurado pelo DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT, que em resumo solicita a deflagração de procedimento para aquisição de material de limpeza, expediente  e consumo, a fim de implementar os preceitos de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade às ações promovidas por este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Diante disso e em atenção à Informação 964 (5048305), esta COORDCOMPRAS procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa N° 65/2021/SEGES/ME, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial no Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo Cálculos (SEI nº 5050508), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas privadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA COORDCOMPRAS, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1.Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO PODERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados poderão ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial

 

1.2. DAS COTAÇÕES PRIVADAS (conforme Art. 5º, IV, da IN nº 65/2021)

1.2.1. Conforme o Manual de Orientação, há DUAS ANÁLISES a serem feitas para preços cotados com fornecedores do ramo privado, identificadas abaixo:

1.2.1.2. 1ª ANÁLISE - PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS: sempre que o valor for superior a 25% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como excessivamente elevado, e portanto, excluí-lo da 2ª Análise.

1.2.1.3. 2ª ANÁLISE - PREÇOS INEXEQUÍVEIS: sempre que o valor for inferior a 75% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como inexequível, e portanto, excluí-lo do cálculo final.

 

1.3. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.3.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram encontradas cotações públicas compatíveis com o objeto a ser contratado, devidamente colacionada a estes autos no Doc. SEI Nº 4680795 .

1.3.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas 03 (três) cotações privadas, das empresas abaixo indicadas, conforme Anexo (4680795

 

Qtd

Nome da Empresa

CNPJ

Email

Telefone

1

MARCOS A. ARRUDA DE FIGUEIREDO – EPP (UNICLASS CONSULTORIA
COMERCIO E SERVIÇOS)

09.491.099/0001-46

uniclass.pi@hotmail.com

-

2

HIGICLEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

45.621.907/0001-06

-

(98) 9 8421-2093

3

MÉDICA HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

05.750.248/0001-93

medicahospitalar@hotmail.com

(86) 3221-2692

 

1.3.3. Das cotações obtidas das empresas privadas em epígrafe, não foram  utilizados os preços dos seguintes itens abaixo, tendo em vista  estarem em dissonância com os preços de reais do mercado, não podendo fazer parte da cesta de compras, o que poderia trazer o preço orçado impossível de ser atingido pelos licitantes participantes do certame,  senão vejamos:

 

Empresa

Itens Descartados

MARCOS A. ARRUDA DE FIGUEIREDO – EPP (UNICLASS CONSULTORIA COMERCIO E SERVIÇOS)

20,28,29,30 e 31

HIGICLEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

7,16,20,22,28 e 29

MÉDICA HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

6,7,15,16,26,27 e 30

 

 

1.3.3 Ademais, para o orçamento do Item 20, por se tratar de bem recém lançado do mercado, foram utilizadas 3 (três) sítios eletrônicos especializados, conforme permissão do inciso III do art. 5º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021,  com as devidas comprovações, conforme Anexo (4680795) .

 

Ordem

Nome da Empresa

Endereço Eletrônico

Link de Acesso:

Observação

1

Wahi/Store

https://wahi.com.br/produto/jarra-inox-riva-1500ml-gota-ritratto/

Link

-

2

 Maria Pia Casa

https://www.mariapiacasa.com.br/checkout/cart/

Link

Link

-

3

Loja Atualle

https://loja.attuale.com.br/checkout/

Link

Link

-

            

 

1.4. DOS CÁLCULOS

1.4.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta COORDCOMPRAS realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.4.2. A COORDCOMPRAS executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.2.1.2.

1.4.3. Após isso, os preços remanescentes passam pela 2ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS da equação, conforme item 1.2.1.3.

1.4.4. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

 

1.5. DAS ANÁLISES

1.5.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, foram considerados EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (125%), relativamente à "item 1 - COTAÇÃO 6, item 2 - COTAÇÃO 2, item 3 - COTAÇÃO 2, item 4 - COTAÇÃO 1, item 5 -COTAÇÃO 7, item 7 - COTAÇÃO 7, item 8 - COTAÇÃO 2 e 7, item 10 - COTAÇÃO 7, item 12 - COTAÇÃO 7, item 13 - COTAÇÃO 7, item 15 - COTAÇÃO 7, item 17 - COTAÇÃO 7, item 18 - COTAÇÃO 7, item 19 - COTAÇÃO 7, item 23 - COTAÇÃO 7, item 24 - COTAÇÃO 7, item 25 - COTAÇÃO 7, item 26 - COTAÇÃO 7, item 27 - COTAÇÃO 7, item 32 - COTAÇÃO 6, item 33 - COTAÇÃO 6, item 34 - COTAÇÃO 7  e item 36 - COTAÇÃO 1".

1.5.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, foi encontrado preço MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, relativamente à  "item 1 - COTAÇÃO 7, item 2 - COTAÇÃO 7, item 3 - COTAÇÃO 6, item 4 - COTAÇÃO 6 e 7, item 11 - COTAÇÃO 6, item 12 - COTAÇÃO 6, item 13  - COTAÇÃO 6, item 14 - COTAÇÃO 1, item 15 - COTAÇÃO 6, item 19 - COTAÇÃO 6, item 22 - COTAÇÃO 7, item 26 - COTAÇÃO 6, item 27 - COTAÇÃO 6 e item 36 - COTAÇÃO 7" .

 

1.6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES, NO CASO DA PESQUISA DIRETA

1.6.1. Inicialmente, é de bom grado salientar que foi realizada ampla pesquisa de preços, sobretudo pela hígida observância do princípio da isonomia e da eficiência, utilizando inclusive mais de um parâmetro elencado no art. 5° da IN 65/2021 como fonte de pesquisa, contendo cotações públicas e cotações privadas. Nesse sentido, a escolha da cotação privada, no caso da pesquisa direta, conforme disposto no item 1.3.2. justifica-se por terem sido as únicas empresas que responderam às solicitações de orçamento enviados a diversos fornecedores, como se pode verificar no E-mail (4672752) e diversos telefonemas.

1.6.2. Vale salientar que o Brasil é um país que preza pelo princípio constitucional do livre mercado e da preservação das empresas e estas visam ao lucro e, portanto, na confecção de propostas, não recebem valores deste TJ-PI, o que, muitas vezes, dificulta a prospecção de tais cotações.

1.6.3. Registre-se, de igual modo, que esta SLC tem diversificado a cesta de fornecedores, sobretudo com base nas contratações anteriores deste Órgão e de outras entidades administrativas, motivo pelo qual tem-se observado os ditames da criticidade de preços.

1.6.4. Ante o exposto, resta justificada a escolha dos fornecedores das cotações obtidas junto a fornecedores diretos, constante no art. 3º, VIII, da susodita IN 65/2021.

 

1.7. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.7.1. Após a realização das análises (item 1.5.), foram executados os cálculos conforme item 1.4.4., com os valores das cotações prospectadas.

1.7.2. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.7.3. Portanto, com relação aos itens pesquisados, foi calculado o coeficiente de variação final,, após a retirada dos preços excessivamente elevados e dos preços manifestamente inexequíveis, utilizando-se como valor referencial a MÉDIA, sendo consideradas estas, portanto, homogêneas entre si (coeficiente de variação igual ou inferior a 25%).

1.7.4. No caso em tela, obteve-se o VALOR TOTAL ESTIMADO para a contratação de R$ 1.452.944,88 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme detalhamento contido no Anexo (5050508).

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em tela.

 

Isto posto, remete-se o presente procedimento à SLC​ para análise e deliberação.

 

Respeitosamente, 

 

SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA

Superintendente de Licitações e Contratos

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Auxiliar da Coordenação de Compras e Serviços

 

 

GUILHERME MATIAS NOBRE

Estagiário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 10/01/2024, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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