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Documento de Oficialização da Demanda Nº 34/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 34/2024
AQUISIÇÃO DE FONES DE OUVIDO TIPO HEADSET
PROCESSO SEI Nº 24.0.000027102-7
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI |
Data: |
07/03/2024 |
Nome do Projeto: |
Aquisição de fones de ouvido tipo headset. |
||
Responsável pela Demanda: |
GERMANA LEAL DE SOUSA Superintendente Administrativa da EJUD/PI |
Matrícula: |
31465 |
E-mail do Responsável: |
ejud.financeirotjpi@gmail.com |
Telefone: |
(86) 98195-5647 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
GERMANA LEAL DE SOUSA |
Matrícula |
31465 |
Telefone: |
(86) 98195-5647 |
E-mail: |
ejud.financeirotjpi@gmail.com |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
SEVERIANO ALVES REIS NETO |
Matrícula |
3179 |
Telefone: |
(86) 98195-5647 |
E-mail: |
severiano.alves@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
RHAISSA DE MOURA FEITOZA |
Matrícula: |
31523 |
Telefone: |
(86) 98195-5647 |
E-mail: |
rhaamf@gmail.com |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a aquisição de fones de ouvido tipo headset, para atender as demandas da Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI, conforme descrição abaixo:
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
480914 |
FONE DE OUVIDO TIPO HEADSET COM MICROFONE, BIAURICULAR, CONEXÃO USB 2.0: Deverá possuir controle de volume; Deverá possuir conexão USB 2.0; Deverá possuir cabo com, no mínimo, 1,5m (um vírgula cinco metros); Deverá possuir a cor preta; Deverá ser biauricular; Deverá possuir revestimento com almofada; Deverá possuir alça para uso sobre a cabeça; Deverá possuir haste flexível para ajuste de microfone; Deverá ser compatível com Microsoft Windows 7, 8 e 10 ou superior; Garantia de 90 (noventa) dias, conforme inciso II do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Marcas/Modelos de Referência: Logitech H390, Microsoft LX3000 ou superiores. |
UND |
50 |
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. Inicialmente, há uma evidente necessidade de apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.
3.2. A presente demanda se justifica diante da grande necessidade de prover os acessórios necessários para aumentar a capilaridade de realização de chamadas de áudio e vídeo (suporte para cursos na modalidade a distância), realizados por meio de estações de trabalho (desktops) dos colaboradores com a devida qualidade pelos profissionais desta EJUD.
3.3. Em ambientes de aprendizado remoto, a qualidade do áudio é crucial para o bom desenvolvimento dos cursos promovidos pela instituição, de modo a propiciar aos participantes a ouvirem claramente o instrutor, evitando ruídos externos que possam interferir na compreensão do conteúdo.
3.4. Nos cursos promovidos pela EJUD, na modalidade a distância, que envolvem discussões em grupo ou interação com o instrutor, fones de ouvido com microfone integrado permitem uma comunicação mais clara e eficaz, o que reduz ecos e ruídos de fundo, facilitando a participação e compreensão mútua.
3.5. Ao proporcionar fones de ouvido aos participantes, a EJUD demonstra preocupação com a qualidade da experiência de aprendizado, incentivando o engajamento e a participação ativa nos cursos a distância.
3.6. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a oferta de cursos a distância realizados no âmbito da EJUD/PI, possibilitando, dessa maneira, maior comunicação institucional deste Órgão com a Sociedade Civil Politicamente Organizada.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação:
4.2. Garantir que os participantes dos cursos possam ouvir com clareza e compreender completamente o conteúdo apresentado.
4.3. Minimizar interferências externas que possam atrapalhar a concentração durante as aulas online.
4.4. Permitir uma interação mais eficaz entre instrutores e alunos, através de um áudio claro e nítido.
4.5. Promover uma experiência de aprendizado mais imersiva e participativa, aumentando o envolvimento dos participantes nos cursos.
4.6. Permitir que os alunos participem dos cursos de forma discreta, sem prejudicar outras pessoas no ambiente.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. Aquisição de 50 (cinquenta) fones de ouvido tipo headset, com microfone, biauricular, conexão USB 2.0, na cor preta, para atender as demandas da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI, na qual o método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração as informações que foram exaradas no Despacho Nº 18693/2024 - PJPI/EJUD-PI/COOFINEJUD (5186597), formalizado nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000139344-8.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho 23740/2024 (5226961), nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000139344-8, indicada abaixo:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04105 - FERMOJUPI 449052 - Equipamentos e Material Permanente 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: Plano Orçamentário |
5074 - Modernização, Gestão da Arrecadação e Aparelhamento da Justiça 02.061. 0115. 5074 000163 - 2º Grau de Jurisdição |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
|
Indicador |
II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE |
Objetivo |
Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; |
Indicador |
IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
RENATO SOUSA CASTELO BRANCO |
Matrícula: |
31465 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
ejud.financeirotjpi@gmail.com |
Telefone: |
(86) 98195-5647 |
Integrante da Área Administrativa: |
ÍTALO SOUSA SILVA |
Matrícula: |
32136 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
Integrante da Área Técnica: |
SEVERIANO ALVES REIS NETO |
Matrícula: |
3179 |
E-mail do Integrante Técnico: |
rseveriano.alves@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 98195-5647 |
9. DATA PROVÁVEL DA ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO
9.1. A entrega do material se dará 15 (quinze) dias corridos após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI, podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias corridos, a critério da Administração, e desde que justificadamente motivado pelo Contratado.
9.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
GERMANA LEAL DE SOUSA Superintendente Administrativa da EJUD/PI |
Autoridade Máxima da Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI |
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Diretor-Geral da EJUD/TJPI |
Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Desembargador, em 11/03/2024, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 11/03/2024, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5242164 e o código CRC F3E3024B. |
24.0.000027102-7 | 5242164v5 |