Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 39/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 39/2024

 AQUISIÇÃO DE FONES DE OUVIDO TIPO HEADSET

PROCESSO SEI Nº 24.0.000027102-7

 

 

 

SETOR REQUISITANTE:  ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 24.0.000027102-7

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI

GERMANA LEAL DE SOUSA

Superintendente Administrativa da EJUD/PI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento nº 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto desta solução é a aquisição de fones de ouvido tipo headset com microfone, para atender as demandas da Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI, conforme descrição abaixo:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

480914

FONE DE OUVIDO TIPO HEADSET COM MICROFONE, BIAURICULAR, CONEXÃO USB 2.0:

  • Deverá possuir controle de volume;
  • Deverá possuir conexão USB 2.0;
  • Deverá possuir cabo com, no mínimo, 1,5m (um vírgula cinco metros);
  • Deverá possuir a cor preta;
  • Deverá ser biauricular;
  • Deverá possuir revestimento com almofada;
  • Deverá possuir alça para uso sobre a cabeça;
  • Deverá possuir haste flexível para ajuste de microfone;
  • Deverá ser compatível com Microsoft Windows 7, 8 e 10 ou superior;
  • Garantia de 90 (noventa) dias, conforme inciso II do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
  • Marcas/Modelos de Referência: Logitech H390, Microsoft LX3000 ou superiores.

UND

50

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. Inicialmente, há uma evidente necessidade de apoio às atividades-meio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como execução das atividades pedagógicas e administrativas da EJUD, para o alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.

1.2.2. A presente demanda se justifica diante da grande necessidade de prover os acessórios necessários para melhoria na qualidade de realização de chamadas de áudio e vídeo (suporte para cursos na modalidade à distância e atividades assíncronas), realizados por meio de estações de trabalho (desktops) dos colaboradores da EJUD com a devida qualidade.

1.2.3. Em ambientes de aprendizado remoto, a qualidade do áudio é crucial para o bom desenvolvimento dos cursos promovidos pela instituição, de modo a propiciar aos cursistas, instrutores e demais colaboradores ajustes rápidos, redução de ruídos, qualidade sonora, maior comodidade e integração total na compreensão do conteúdo.

1.2.4. Nos cursos promovidos pela EJUD, na modalidade à distância e demais atividades assíncronas, que envolvem discussões em grupo ou interação com o instrutor, fones de ouvido com microfone integrado permitem uma comunicação mais clara e eficaz, o que reduz ecos e ruídos de fundo, facilitando a participação e compreensão mútua.

1.2.5. Ao proporcionar fones de ouvido aos participantes, a EJUD demonstra preocupação com a qualidade da experiência de aprendizado, incentivando a aderência e efetiva participação ativa nos cursos à distância e atividades assíncronas.

1.2.6. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a oferta de cursos a distância e atividades assíncronas realizados no âmbito da EJUD/PI, possibilitando, dessa maneira, maior comunicação institucional deste Órgão com a Sociedade Civil Politicamente Organizada.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que até o momento o Plano Anual de Contratações para 2024, ainda não foi  aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no entanto o então Diretor da Escola Judiciária do Piauí a época, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na Autorização 2022 (5023939), combinada com o Despacho 18693 (5186597), conforme consta nos autos do Processo Originário SEI - 23.0.000139344-8, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de fones de ouvido tipo headset com microfone, biauricular, conexão USB 2.0, na cor preta,  para aumentar a capilaridade de realização de chamadas de áudio e vídeo (suporte para cursos na modalidade a distância e atividades assíncronas), realizados por meio de estações de trabalho (desktops) dos colaboradores com a devida qualidade pelos profissionais desta EJUD.

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 34/2024 (5242164), a Autoridade Máxima da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Senhor Desembargador Diretor-Geral da EJUD/TJPI, JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA e a Sra, Dra. Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativa da EJUD/TJPIratificaram a necessidade de contratação do objeto em tela, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que busca Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; e do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, cujo objetivo é formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda da Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI através da aquisição de 50 (cinquenta) fones de ouvido tipo headset, com microfone, biauricular, conexão USB 2.0, na cor preta.

3.2. É preciso assegurar a conformidade com as regulamentações, pois é de suma importância considerar se os itens atendem a todas as regulamentações e normas aplicáveis, incluindo requisitos de segurança elétrica e quaisquer outras diretrizes relevantes.

3.3. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.3.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.3.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.3.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.3.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.3.5. Com relação aos itens a serem adquiridos, deverá ser observado o descarte responsável de materiais, configurando-se esta medida fundamental para minimizar o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos.

3.3.6. Para minimizar o impacto, é importante seguir as seguintes medidas:

3.3.6.1. Redução: Deverá ser observada a minimização da quantidade de materiais que precisam ser descartados. Isso pode ser feito através da redução do consumo e da reutilização de materiais, com as unidades requisitantes solicitando apenas o necessário para o desenvolvimento das atividades no setor.

3.3.6.2. Coleta seletiva: A coleta seletiva é uma forma de separar os resíduos em diferentes categorias, facilitando o processo de reciclagem. É importante que os materiais sejam separados corretamente e encaminhados para os locais adequados de reciclagem.

3.3.6.3. Descarte adequado: Alguns materiais não podem ser reciclados e precisam ser descartados de forma adequada. Pilhas, baterias, lâmpadas, eletrônicos e produtos químicos são exemplos de materiais que precisam ser descartados de forma específica.

3.3.6.3.1. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, no que diz respeito à Logística Reversa.

3.3.6.4. Eficiência energética: Optar por fones com eficiência energética pode ser um critério importante. Isso significa escolher modelos que consumam menos energia durante a operação, o que pode resultar em economia de eletricidade a longo prazo.

3.3.6.5. Responsabilidade social das empresas fornecedoras: Considerar a responsabilidade social e práticas éticas das empresas fornecedoras de fones de ouvido pode ser um critério relevante. Isso pode envolver a avaliação das políticas de sustentabilidade da empresa, seu compromisso com práticas justas de trabalho e seu envolvimento em iniciativas sociais e ambientais.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. Aquisição de 50 (cinquenta) fones de ouvido tipo headset, com microfone, biauricular, conexão USB 2.0, na cor preta, para atender as demandas da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI, na qual o método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração as informações que foram exaradas no Despacho Nº 18693/2024 - PJPI/EJUD-PI/COOFINEJUD (5186597), formalizado nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000139344-8

4.2. Como forma de definição do quantitativo estimado para a presente contratação, a unidade demandante Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI, justificou o quantitativo a ser contratado em decorrência do número de servidores da EJUD que fazem uso de computadores tipo desktop em suas rotinas de trabalho, demais atividades pedagógicas vinculadas ao corpo de docentes atuantes em modalidade de ensino à distância (EAD) e atividades assíncronas, bem como atendimento por meio do balcão virtual.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da AQUISIÇÃO DE FONE DE OUVIDO TIPO HEADSET, COM MICROFONE, BIAURICULAR, CONEXÃO USB 2.0 para a Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de itens de informática para atender as necessidades da DPE/PI.

Pregão Eletrônico: Nº 010/2023

Status: Finalizada.

P. M. DE PEDRO II

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, para unidade CEO (Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I) correspondente a Portaria N° 4.480, de 21 de dezembro DE 2022 N°. DA PROPOSTA: 11694.167000/1220-01 (anexo) para atender a necessidade do Município de Pedro II– PI.

Pregão Eletrônico: Nº 044/2023

Status: Finalizada.

P. M. DE INHUMA

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Município de Inhuma/PI.

Pregão Eletrônico: N° 024/2023

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas em 03/2024.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação de equipamentos de informática de materiais semelhantes ao da presente contratação, por meio de pregão eletrônico.

5.4. Ademais, verifica-se, para o presente caso:

5.4.1. A necessidade de contratações frequentes;

5.4.2. A conveniência da entrega dos produtos ser parcelados, de acordo com o calendário de eventos oficiais promovidos pelo Poder Judiciário Estadual;

5.5. Além disso, é importante destacar que o sistema de aquisição por preços registrados não obriga a Administração contratar todo o quantitativo registrado, e, caso mostre-se necessário, essas aquisições poderão se dar de forma parcelada, observando-se critérios de conveniência e oportunidade. Dessa forma, o quantitativo fixado na ARP não será revertido, necessariamente, em custos adicionais para a Administração, mas tão somente serão adquiridos à medida que forem demandados por cada unidade.

5.6. Dessa forma, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônicapor meio do Sistema de Registro de Preços nos termos da Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Decreto Nº 11.462/2023; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, além da da Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual, dentre outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado total da contratação é R$ 15.676,00 (quinze mil seiscentos e setenta e seis reais) , conforme Pesquisa de Preços Nº 63/2024 (SEI nº 5242219) e Pesquisa de Preços - Cálculos (SEI nº 5242207).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é a AQUISIÇÃO DE FONE DE OUVIDO TIPO HEADSET visando o atendimento das demandas da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI e a continuidade do devido suporte para atendimento da prestação jurisdicional. 

7.2. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue: 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

FONE DE OUVIDO TIPO HEADSET COM MICROFONE, BIAURICULAR, CONEXÃO USB 2.0:

  • Deverá possuir controle de volume;
  • Deverá possuir conexão USB 2.0;
  • Deverá possuir cabo com, no mínimo, 1,5m (um vírgula cinco metros);
  • Deverá possuir a cor preta;
  • Deverá ser biauricular;
  • Deverá possuir revestimento com almofada;
  •  Deverá possuir alça para uso sobre a cabeça;
  • Deverá possuir haste flexível para ajuste de microfone;
  • Deverá ser compatível com Microsoft Windows 7, 8 e 10 ou superior;
  • Garantia de 90 (noventa) dias, conforme inciso II do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
  • Marcas/Modelos de Referência: Logitech H390, Microsoft LX3000 ou superiores.

UND

50

7.3. Para a contratação dos referidos produtos, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.4. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.5. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislaçãoas obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

7.6. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

7.7. Diante disso, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por meio do sistema de registro de preços, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, art. 3º e seus incisos.

 

8.  JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando a competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios, objetivando tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1 Resultados a serem alcançados com a contratação:

9.2. Garantir que os participantes dos cursos possam ouvir com clareza e compreender completamente o conteúdo apresentado.

9.3. Minimizar interferências externas que possam atrapalhar a concentração durante as aulas online.

9.4. Permitir uma interação mais eficaz entre instrutores e alunos, através de um áudio claro e nítido.

9.5. Promover uma experiência de aprendizado mais imersiva e participativa, aumentando o envolvimento dos participantes nos cursos.

9.6. Permitir que os alunos participem dos cursos de forma discreta, sem perturbar outras pessoas no ambiente em que estão.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe de pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI, na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço. 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. Os fones de ouvido, geralmente, têm impactos ambientais relativamente baixos em comparação com outras tecnologias mais complexas. No entanto, é importante considerar alguns aspectos ambientais relacionados a esses dispositivos e aplicar medidas mitigadoras para reduzir qualquer impacto negativo potencial. A seguir, estão algumas descrições de possíveis impactos ambientais e suas respectivas medidas mitigadoras relacionadas a esse objeto:

12.2. Promover o uso de materiais reciclados ou de baixo impacto ambiental na fabricação dos fones, implementar processos de produção mais eficientes para reduzir o consumo de recursos. Adotar medidas de economia de energia durante a operação dos dispositivos.

12.3. O descarte inadequado desses itens e suas baterias pode levar à contaminação do solo e da água por metais pesados e produtos químicos nocivos. As medidas mitigadoras, seria estabelecer programas de reciclagem de fones e baterias, incentivando a devolução dos dispositivos ao fabricante ou a pontos de coleta específicos, promover a utilização de baterias recarregáveis e substituíveis para prolongar a sua vida útil.

12.4. O uso contínuo desses objetos pode resultar em emissões eletromagnéticas que podem interferir com outros equipamentos eletrônicos ou afetar animais sensíveis a esse tipo de radiação. Uma medida mitigadora é projetar os fones de forma a cumprir as normas e regulamentos de emissões eletromagnéticas estabelecidas pelas autoridades competentes e realizar testes para garantir que os dispositivos estejam em conformidade.

12.5. Fones de ouvido que se tornam obsoletos ou têm vida útil curta podem resultar em um aumento na quantidade de resíduos eletrônicos. Para mitigar esse impacto, é possível projetar os produtos com durabilidade e longa vida útil, além de oferecer atualizações de software para prolongar a vida operacional e promover programas de reciclagem e descarte adequado de dispositivos eletrônicos.

12.6. A produção de embalagens para esses itens pode gerar resíduos e demandar recursos naturais. Mitigar esse problema seria utilizar materiais de embalagem recicláveis ou biodegradáveis, reduzir a quantidade de embalagem utilizada e optar por materiais de menor impacto ambiental.

12.7. O uso constante desse material pode resultar em um consumo significativo de energia, especialmente se a operação não for eficiente, desta forma é de fundamental importância promover o uso consciente de energia, desligando mesmos quando não estiverem em uso e investir em modelos de fones mais eficientes em termos energéticos.

12.8. Ao considerar esses impactos ambientais e implementar medidas mitigadoras, o Poder Judiciário do Piauí pode reduzir o impacto ambiental associado à aquisição de fones de ouvido. Essas práticas demonstram um compromisso com a sustentabilidade e contribuem para a conservação dos recursos naturais e a redução da pegada de carbono. Ao priorizar a sustentabilidade em todas as etapas do ciclo de vida dos fones, pode-se minimizar os impactos negativos e contribuir para um uso mais responsável desses dispositivos de comunicação. Além de que, é importante também realizar pesquisas detalhadas sobre os fornecedores e suas políticas ambientais para garantir a escolha de opções mais sustentáveis.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Coordenação de Compras e Serviços - COORDCOMPRAS 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Interrupção da entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento do objeto de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1.  Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

Atenciosamente,

 

 

GERMANA LEAL DE SOUSA

Superintendente Administrativa da EJUD/PI


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Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 19/03/2024, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por João Gabriel Furtado Baptista, Diretor Geral da EJUD, em 08/04/2024, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5242167 e o código CRC 7225486F.




24.0.000027102-7 5242167v16